Judiciário

STJ mantém condenação de ex-coordenador da Lava Jato por apontar Lula como líder de organização criminosa

 

Em julgamento virtual, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ontem (09) a condenação de Deltan Dallagnol (Podemos), ex-coordenador da Lava Jato, ao ex-presidiário Lula (PT) em R$ 75 mil por danos morais.

A condenação foi no âmbito do caso do PowerPoint em que Deltan aponta o petista ex-presidiário como líder de uma organização criminosa.

Ao UOL, a assessoria do ex-procurador da República disse apenas que a “decisão já era esperada”.

Ontem, a 2ª Câmara do TCU (Tribunal de Contas da União) também condenou Deltan, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-chefe da Procuradoria da República no Paraná José Vicente Beraldo Romão a indenizarem os cofres públicos em mais de R$ 3,43 milhões.

Em março, por 4 votos a 1, a Quarta Turma do STJ já havia condenado o ex-procurador da República a pagar a indenização de R$ 75 mil ao ex-chefe do Executivo no caso do PowerPoint.

À época, os ministros concluíram que houve “excesso” na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do ex-presidente.

Já ontem, a Quarta Turma analisou os recursos especiais abertos pela defesa do ex-chefe do Executivo, pela Associação Nacional dos Procuradores da República e pelo próprio ex-procurador.

Segundo o site do STJ, os três recursos não foram acolhidos por unanimidade do colegiado da Corte, que mantiveram a decisão dos ministros proferida em março.

Política

Reviravolta: STJ devolve comando do Pros a Marcus Holanda e Pablo Marçal volta a ser nome para Presidência

 

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu devolver o comando do Pros ao perito aposentado da Polícia Civil Marcus Holandaque foi eleito para o cargo em julho de 2022. A decisão é dessa quarta-feira (3).

No domingo (31/7), o vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, havia concedido a liderança da legenda a Eurípedes Júnior, fundador do partido. Na decisão, ele disse que não viu provas suficientes para justificar a saída do político.

Em março, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) destituiu Eurípedes da presidência do Pros e legitimou a reunião partidária que elegeu Holanda. O ex-perito da polícia é líder da ala contrária e acusa o fundador da sigla de desvios milionários.

Deu no Terra Brasil Notícias

Judiciário

Sabatina de indicados por Bolsonaro ao STJ só deve ocorrer após a eleição

 

A sabatina de indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) só deve acontecer depois das eleições.

A avaliação no Senado Federal é a de que não haverá nem quórum e nem clima para organizar a sessão antes de outubro.

Na última segunda-feira, 1º de agosto, Bolsonaro indicou dois nomes para ocupar as cadeiras disponíveis.

Os escolhidos foram dois desembargadores Messod Azulay Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e Paulo Sérgio Domingues, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado precisa sabatinar os indicados por determinação da Constituição Federal brasileira. Se aprovados, esses nomes são votados também no plenário da casa.

Somente após esses procedimentos é que a corte pode marcar a posse dos novos magistrados.

Bolsonaro fez a escolha de suas indicações a partir de uma lista quádrupla votada pelo STJ e enviada ao Palácio do Planalto em maio deste ano. Também faziam parte da lista os juízes Ney Bello Filho e Fernando Quadros da Silva.

Deu na Jovem Pan

Notícias

PT é condenado e terá que pagar R$ 1 milhão à gráfica por dívida de campanha

 

O Partido dos trabalhadores (PT) foi condenado pela Justiça a pagar cerca de R$ 1 milhão de indenização para uma gráfica de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, por dívidas feitas durante as eleições municipais de 2004.

A empresa River Print acusa o PT de ter dado um calote durante um serviço prestado em 2004 durante as eleições para prefeito de Porto Alegre – a chapa do PT que disputou as eleições pela Prefeitura de Porto Alegre foi composta pelo ex-prefeito Raul Pont (PT) e a vice Maria do Rosário (PT), que hoje é deputada federal pelo (PT) – a chapa não conseguiu ser eleito.

Na época, o valor da dívida era de R$ 73.055,84. No entanto, por conta do acúmulo de juros e multa, o valor subiu para os cerca de R$ 1 milhão. Hoje, a ação se encontra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por lá, o PT Nacional argumenta que não tem responsabilidade sobre as dívidas acumuladas pelos diretórios municipais. No entanto, esse argumento não foi acatado em nenhuma das instâncias.

Deu no Terra Brasil Notícias

Notícias

Câmara adia discussão sobre anistia a PMs envolvidos no Massacre do Carandiru

 

O Projeto de Lei 2.821/2021 é de autoria do deputado federal Capitão Augusto (PL) e propõe a concessão de anistia aos agentes de segurança pública do Estado de São Paulo processados ou punidos por condutas decorrentes das ações para conter a rebelião na Casa de Detenção de São Paulo em outubro de 1992, episódio que ficou marcado como o Massacre do Carandiru.

Na ocasião, detentos tomaram o poder sobre um dos pavilhões e a intervenção policial resultou em 111 mortos.

Até hoje, 74 agentes foram condenados a penas que vão de 48 a 632 anos de prisão. Anuladas em 2018, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, as penas foram restabelecidas no ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator da matéria, deputado federal Sargento Fahur (PSD-PR) ao ler seu parecer defendeu que a contenção da rebelião era urgente e necessária e que seria impossível tanto tempo depois determinar se houve excesso doloso ou culposo. O parlamentar também alega que os policiais são vítimas de perseguição.

“Não há respaldo constitucional para a condenação destes profissionais e não seria justo nem constitucionalmente adequado condenar coletivamente sem haver a demonstração de conduta individual certa e definida. Nesse raciocínio, pode-se afirmar que a operação para contenção da rebelião foi legítima e necessária”, argumenta Fahur.

O deputado federal Capitão Derrite (PL-SP) defendeu a anistia com base em relatos de policiais que participaram da intervenção no Carandiru:

“O que eles encontraram lá foi uma cena de guerra. Até porque o sistema prisional, naquele período, os criminosos possuíam arma de fogo. Teve policial baleado nessa operação. Essa condenação foi midiática e feriu notadamente o princípio constitucional da individualização da pena. Nós temos 74 policiais condenados, alguns que nem sequer ingressaram nos raios onde os criminosos estavam”.

Com pedido de vistas do deputado Marcel van Hattem (Novo), a Comissão acabou não votando o projeto.

Informações do Estadão

Cidade

Em Natal, síndico aproveita viagem para alugar apartamento de vizinho sem ele saber

 

A 3ª Vara Cível de Natal determinou que um administrador de condomínio, localizado no bairro de Ponta Negra, efetive o ressarcimento da quantia de R$ 15.786,72, corrigida monetariamente pelo índice INPC a partir do efetivo prejuízo causado ao proprietário de uma unidade, que teve o apartamento supostamente sublocado a terceiros, enquanto estava na Espanha, onde reside.

A sentença de primeiro grau também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigida monetariamente pelo índice INPC, a partir do arbitramento (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da ocorrência do ato ilícito (artigo 398, Código Civil).

Segundo os autos, o proprietário afirma que faz uso do imóvel ora para fins de locação, ora para fins pessoais e alegou que, no período de outubro de 2018 até abril de 2019 os dois primeiros réus na atual ação, definidos por ele como administradores do condomínio, fizeram utilização desautorizada da unidade para locações, “enriquecendo-se ilicitamente e causando prejuízos”.

Ainda conforme os autos, argumentou que o representante dele, no Brasil, fez uma vistoria no imóvel em abril de 2019 e constatou que o flat estava sendo utilizado indevidamente pelos demandados, que alugaram o imóvel a terceiros e não lhe repassaram os valores, razão pela qual registrou boletim de ocorrência.

No entanto, embora a ação judicial envolva três pessoas como réus, a decisão ressaltou que apenas uma agia como síndico do condomínio no período em questão e se denominava desse modo, como se verifica pela assinatura em um documento encaminhado ao Condomínio na qual o réu, assinou na qualidade de exercício de tal função.

“Constam dos autos planilhas que elencam os valores recebidos pela parte ré em questão – documento, inclusive, com carimbo próprio do condomínio”. Corroborando tais documentos, há o depoimento de uma testemunha, que trabalhava na recepção e que “dispôs de maneira clara que a parte ré se colocava como síndico e administrador”, pontua a juíza Daniella Guedes.

Desse modo, conforme a sentença, ficou “suficientemente” demonstrado que o réu tanto administrava de fato o condomínio, como geria sem poderes a unidade, embora, formalmente, o outro réu fosse destacado como síndico. Segundo a sentença, há elementos probatórios que atestam que a administração da unidade passou a ser exclusivamente realizada pelo réu – que agia como administrador e síndico – exatamente a partir de outubro de 2018, razão pela qual foram julgados improcedentes os pleitos condenatórios formulados em relação às outras duas partes no processo.

Deu na 96 FM

Judiciário

STJ adia julgamento sobre pagamento de pensão a animal de estimação

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nesta última terça-feira (21) a conclusão do julgamento sobre a obrigatoriedade do pagamento de pensão para custear gastos de animais de estimação (pets) após a separação conjugal.

O caso começou a ser julgado pela Terceira Turma, mas foi suspenso por um pedido de vista.

O colegiado julga recurso de um homem condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao pagamento da metade dos custos com os cuidados de quatro cachorros adquiridos com a companheira antes da separação da união estável.

Na condenação, ele foi obrigado a pagar mensalmente R$ 500 para bancar a alimentação e os cuidados com os pets, além de R$ 20 mil de indenização pelo período anterior ao ajuizamento da ação.

No processo em julgamento no STJ, o homem alegou que não pode ser obrigado a pagar pensão para os animais. Ele diz que, após a separação, não teve mais vínculos afetivos com os animais e que a ex-companheira é a tutora exclusiva dos cachorros. Além disso, informou que não tem recursos para bancar os gastos.

Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Villas Boas Cueva, negou provimento ao recurso e afirmou que a aquisição conjunta dos animais acarreta na obrigação de cobrir os custos com os pets.

Em seguida, o ministro Marco Bellizze abriu divergência e entendeu que a pretensão para cobrar os valores está prescrita e deveria ter sido feita três anos após o término da relação. O ministro também ressaltou a falta de vínculo afetivo com os cachorros e a ausência dos animais na partilha da separação.

Após os dois votos, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Não há data para retomada do julgamento.

Saúde

STJ concede autorização inédita para plantio e cultivo de maconha medicinal

 

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram, nesta terça-feira (14/6), a legalidade para o plantio e cultivo de maconha para fins medicinais a um grupo de três pessoas. A votação foi unânime e inédita na Corte.

Os magistrados analisaram os recursos dos pacientes portadores de doenças graves e seus familiares que pediram para não serem enquadrados na Lei de Drogas. A determinação do STJ vale apenas para o grupo.

Contudo, o entendimento abre precedente para orientação em decisões de instâncias inferiores que venham a discutir o mesmo tema. Segundo o relator de uma das ações, ministro Rogério Schietti, seria uma questão de “saúde pública” e “dignidade da pessoa humana”.

Para o magistrado, há morosidade no Poder Executivo na avaliação dos processos, em que um órgão joga para o outro, prejudicando milhares de pacientes. “E assim milhares de famílias brasileiras ficam à mercê da omissão, inércia e desprezo estatal por algo que, repito, implica a saúde e bem-estar de muitos brasileiros, a maioria incapacitados de custear a importação dessa medicação”, frisou.

Notícias

Pessoas com HIV estão isentas de pagar IR sobre aposentadoria, decide STJ

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas diagnosticadas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids) têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria, mesmo sem sintomas da doença.

A decisão foi confirmada nesta sexta-feira (10) e informada pela assessoria da Corte. O entendimento foi firmado pela Segunda Turma, para quem os proventos de aposentadoria ou reforma estão abrangidos pela isenção que trata do tributo.

Para o colegiado, não há justificativa plausível para dar tratamento jurídico distinto entre as pessoas que têm a doença e aquelas, soropositivas, que não manifestam sintomas.

O julgamento alterou uma decisão de primeira instância, mantida em segundo grau, que julgou improcedente o pedido de isenção feito por um policial reformado, sob a alegação de ter direito ao benefício por ter diagnóstico positivo para o vírus HIV.

Na ocasião, o pedido negado com a justificativa de que a legislação que concede isenção do tributo deve ser interpretada de modo literal.

O relator do processo no STJ, ministro Francisco Falcão, considerou que a questão diz respeito à aplicação do princípio da isonomia e argumentou que já há precedente da Corte acerca do tema.

Uma súmula editada pelo STJ (627/STJ) firmou o entendimento de que não deve ser exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade para a concessão da isenção.

O magistrado também destacou que a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma em razão de moléstia grave tem por objetivo desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento da doença.

“No que diz respeito à contaminação pelo HIV, a literatura médica evidencia que o tempo de tratamento é vitalício (até surgimento de cura futura e incerta), com uso contínuo de antirretrovirais e/ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica (carga viral do HIV) e imunológica do paciente”, escreveu o ministro.

Deu no Conexão Política

Notícias

STJ desobriga planos a cobrir condutas fora da lista da ANS; Entenda

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País.

Seis dos nove ministros integrantes do colegiado votaram a favor da fixação do rol taxativo, que desobriga as empresas a cobrir pedidos médicos de pacientes que não estejam previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A votação ocorreu sob protestos em frente à sede do STJ. Os protestos, porém, não surtiram efeito dentro da Corte.

O julgamento foi retomado com o placar empatado em 1 a 1. Em fevereiro, o ministro Villas Bôas Cueva apresentou um pedido de suspensão do julgamento. Ele foi o primeiro a votar na tarde de ontem.

Requisitos

Embora tenha seguido o voto do relator do caso, Luis Felipe Salomão, na defesa do rol taxativo, Cueva estabeleceu quatro requisitos para garantir a segurança jurídica dessa regra e dissipar as tensões entre operadoras e pacientes.

São eles: O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com pedido de tratamento não constante no rol, caso exista procedimento efetivo, eficaz e seguro capaz de garantir a cura do paciente e já esteja incorporado no rol; é possível a contratação de cobertura ampliada, ou a negociação de aditivo contratual de procedimento que não esteja incluído no rol; não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver a título excepcional a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistentes desde que: não tenha sido indeferido pela ANS a incorporação do procedimento ao rol; haja a comprovação da eficácia do tratamento a luz da medicina baseada em evidências; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacional e estrangeiro, como Conitec e Natjus; seja realizado quando possível o diálogo interinstitucional dos magistrado com experts na área da saúde, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a justiça federal.

“O rol taxativo permite previsibilidade essencial para a elaboração de cálculos atuariais embasadores das mensalidades pagas pelos beneficiários, aptas a manter a médio e longo prazo os planos de saúde sustentáveis”, argumentou o ministro. “A alta exagerada de preços e contribuições provocará barreiras à manutenção contratual, transferindo a coletividade de usuários da saúde pública a pressionar ainda mais o SUS”, completou.

Planos não terão que cobrir terapia fora da lista 

Nos últimos meses, pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de Natal vêm relatando indignação com a retirada de terapias específicas de seus planos de saúde. Com a decisão do STJ, os pais serão obrigados a aceitar o fato de que não terão essas terapias de volta, sem pagar por fora.

Na Unimed Natal, seis terapias foram retiradas do rol do plano. As pessoas do espectro perderam o acesso a terapias de Educação Física, ABA (na sigla em inglês, Análise do Comportamento Aplicada), Denver (estimulação de interação social), Natação Terapêutica, Musicoterapia e Hidroterapia, além das Assistências Terapêuticas (ATs) em ambiente domiciliar e escolar. Como essas terapias não fazem parte do rol da ANS, a Unimed e outros planos se isentam da obrigação de oferecer esses tratamentos.

Informações da Tribuna do Norte