Judiciário, Política

Moraes proíbe Bolsonaro de ir a eventos das Forças Armadas

 

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),  proibiu, por determinação, a ida do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), de ir a eventos das Forças Armadas no aniversário de 60 anos do golpe militar, em 31 de março. O despacho é da última quinta-feira (7).

Moraes também estendeu a determinação aos ex-ministros Augusto Heleno, Braga Netto e Paulo Sergio Nogueira, todos  estão proibidos de frequentar “cerimônias, festas ou homenagens realizadas no Ministério da Defesa, na Marinha, na Aeronáutica, no Exército e nas Polícias Militares”.

Deu no Diário do Poder

Judiciário

Ministro André Mendonça vota contra a descriminalização da maconha para uso pessoal

STF retomou nesta quarta-feira (6) a análise do caso

 

 

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (6) contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. “Na prática nós estamos liberando o uso, então me junto ao voto do ministro Cristiano Zanin. Se trata de danos sérios à saúde, aumento de acidentes e aumento do uso”, declarou.

Até o momento, cinco votos favorecem a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, dados por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Flávio Dino está ausente na votação desta quarta-feira (6) pois sua antecessora Rosa Weber já votou. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram.

Mendonça propôs conceder ao Congresso um prazo de 180 dias para estabelecer critérios claros que permitam distinguir entre usuário e traficante. Enquanto isso, sua sugestão de critério é de 10 gramas de maconha. Até então, os ministros tinham sugerido quantidades entre 25 e 60 gramas.

O Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportem ou portem drogas para uso pessoal.

Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, ainda mantém a criminalização, resultando na investigação policial e em processos judiciais contra os usuários de drogas, buscando a aplicação das penas alternativas.

Em um caso específico sob julgamento, a defesa de um condenado solicita que o porte de maconha para uso pessoal não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.

Entenda como os outros ministros votaram

Gilmar Mendes inicialmente votou pela descriminalização de todas as drogas para consumo próprio, mas em agosto do ano passado reajustou seu voto para contemplar posicionamentos apresentados por outros ministros, restringindo sua análise apenas à maconha. Propôs que o porte da substância para consumo pessoal não seja considerado crime, desde que esteja entre 25 e 60 gramas ou sejam seis plantas fêmeas.

Edson Fachin defendeu que a liberação do porte se restrinja à maconha, mantendo as regras atuais de proibição para outras drogas. Propôs que a produção e venda da maconha permaneçam como crimes, sugerindo que o Congresso aprove uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo quantidades mínimas para essa caracterização.

Rosa Weber votou na linha do relator e dos demais ministros, concluindo que a criminalização do porte de drogas é desproporcional.

Luís Roberto Barroso defendeu que a descriminalização do porte individual se restrinja à maconha, propondo critérios para definir quem seria considerado usuário. Sugeriu que seja liberado o porte para consumo pessoal para quem estiver com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas de cannabis fêmeas para uso próprio. Propôs que, mesmo com limites estabelecidos, o juiz tenha liberdade para analisar casos individuais durante as audiências de custódia.

Alexandre de Moraes propôs que o Supremo estabeleça que não é crime adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal a maconha. Definiu que será considerado usuário quem possuir de 25 a 60 gramas da substância ou seis plantas fêmeas, porém ressaltou que outros critérios além da quantidade podem ser considerados para determinar a condição de usuário. Destacou que, mesmo dentro dos limites estabelecidos, a prisão por tráfico poderá ser efetuada se forem encontrados elementos que indiquem tal prática.

Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte, argumentando que uma eventual liberação contribuiria para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Propôs um critério para diferenciar usuário e traficante, estabelecendo a quantidade máxima de 25 gramas.

Deu no R7

Judiciário

STF retoma nesta semana julgamento sobre porte de maconha

 

Sob reação da ala conservadora do Congresso, o STF vai retomar nesta semana o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo. Na sexta, o ministro Luís Roberto Barroso incluiu o tema na pauta da sessão de quarta-feira.

Até o momento, cinco ministros votaram para deixar de considerar crime o porte de pequenas quantidades da droga, algo que, pela legislação atual, faz com que usuários sejam presos como traficantes e acabem alimentando a engrenagem das facções criminosas nas cadeias.

O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista e trará o tema novamente ao plenário. No Supremo, a avaliação de interlocutores dos ministros é de que a discussão será novamente interrompida por um pedido de vista, evitando que o julgamento seja concluído.

Deu no Terra Brasil Notícias

Judiciário

STF desafia o Senado e decide ‘legislar’ sobre porte de drogas

 

Na condição de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso, agendou para a próxima quarta-feira (6), a retomada do julgamento sobre a descriminalização das drogas para consumo pessoal.

O tema é alvo de impasse e desperta a resistência do Congresso Nacional. O julgamento marcado deve acelerar a tramitação de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC), que criminaliza qualquer porte e posse das drogas, em tramitação no Senado, tendo como autor o presidente Rodrigo Pacheco e relatada pelo Senador Efraim Filho (União-PB).

Sobre o julgamento

O julgamento está parado desde o último mês de agosto, em virtude do pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. O Supremo já comunicou oficialmente o agendamento do julgamento.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a princípio se mostrou favorável a descriminalizar todos os tipos de drogas para consumo próprio, depois alterou o voto, restringindo a liberação apenas para maior percentual de maconha, tendo a adesão dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber  para presumir como usuários pessoas flagradas com quantia especifica de maconha.

O percentual ainda gera divergência entre os magistrados, mas a quantidade cogitada inicialmente para liberação varia ente 25g e 60g.

Deu no Diário do Poder

Judiciário

Brasil: Traficante pede ao STF devolução de US$ 2 milhões apreendidos pela PRF

 

Um traficante de Mato Grosso que acumula mais de 100 anos de prisão em condenações na Justiça quer que o STF autorize a devolução de US$ 2 milhões de dólares apreendidos com ele pela Polícia Rodoviária Federal há mais de 10 anos.

Conhecido como “Ricardo Pancadão” e apontado pelo Ministério Público de Mato Grosso como “megatraficante”, Ricardo Cosme Silva dos Santos fez o pedido nessa quinta-feira (29/2) ao Supremo.
O advogado dele alegou que Cosme, preso na Penitenciária Central de Mato Grosso, em Cuiabá, passa por problemas de saúde e precisa do dinheiro para custear seus tratamentos. A defesa negou que os valores tenham origem ilícita.

O traficante, que tem 36 anos, foi operado em dezembro de 2023 em razão de uma lesão intestinal causada por um palito de dentes, que ele engoliu na prisão, e de uma apendicite.

Além da devolução, com correção monetária, US$ 1,9 milhão foi apreendido pela PRF em abril de 2013 e US$ 161 mil, em dezembro de 2011, o traficante quer que suas contas sejam desbloqueadas. O advogado pediu que os recursos sejam enviados à conta do seu escritório.

Cosme foi condenado na Justiça de Mato Grosso a penas que somam 106 anos, 6 meses e 20 dias de prisão por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e evasão de divisas.

O advogado também solicitou que o caso tramite em sigilo no STF. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que anteriormente já havia analisado outras ações da defesa de Ricardo Cosme no Supremo.

Deu no Terra Brasil Notícias

Judiciário

Invasão do MLB em terreno privado completa um mês sem solução

Intenção do MLB é ser realocado em um novo imóvel. Grupo ocupa atualmente galpão alugado pela Prefeitura e terreno invadido – Foto: Magnus Nascimento

 

Um mês após a invasão de um terreno localizado na avenida Deodoro da Fonseca, na zona Leste de Natal, o caso segue sem solução. As mais de 30 famílias continuam no imóvel onde funcionou o extinto jornal Diário de Natal. Nem mesmo uma decisão judicial foi capaz de preservar a propriedade privada. Em uma reunião no último dia 20, às vésperas de encerrar o prazo para desocupação voluntária do local, estabelecido pela Justiça após a empresa proprietária do terreno pedir reintegração de posse, integrantes do MLB, grupo que coordena a ocupação, pediram ao Governo do Estado e à Prefeitura do Natal, a realocação das famílias para outro espaço.

Durante a reunião, não ficou confirmado qual local é pretendido pelo grupo. A Secretaria de Habitação de Natal (Seharpe) disse que o Governo aceitou a proposta. Não há, contudo, confirmação oficial. Segundo a pasta, o acordo será apresentado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-RN) ao Judiciário para homologação. “Na reunião, ficou acordado que o Governo do Estado irá custear um novo local para abrigar as famílias até a solução definitiva, que seria a entrega de casas para elas por meio do Pró-Moradia”, disse a Seharpe. “Esse acordo será apresentado pela DPE ao Judiciário, para que haja a homologação e ele se torne juridicamente válido”, acrescentou a pasta.

A TRIBUNA DO NORTE fez contato com a DPE e também com a Assessoria de Comunicação (Ascom) do Governo do Estado para obter mais detalhes sobre a questão, mas não houve retorno até o fechamento desta edição. Teriam participado da reunião, além da Seharpe e da DPE, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) e a Companhia Estadual de Habitação (Cehab). As duas pastas também foram procuradas.

A Semtas informou que as tratativas estão com a Cehab que, por sua vez, disse que as informações estavam a cargo do Gabinete Civil. O Governo não respondeu se realmente fez o acordo de realocação. Conforme explicou Marcos Antônio Ribeiro, um dos coordenadores do MLB, durante a reunião, a proposta para os entes à frente das tentativas de resolução da questão, foi a de realocação e de um prazo para a saída das famílias do terreno atualmente ocupado.

“A realocação passa por diversos fatores e o principal é ter acesso a um espaço onde todas as famílias possam ser abrigadas. Além disso, temos outro ponto: os prazos. O proprietário do terreno está disposto a dar o tempo necessário para nós deixarmos o terreno?” questionou. “Por enquanto, a nossa definição é aguardar aqui”, disse em seguida.

Como o acordo para realocação ainda não foi definido, o MLB não deu mais detalhes sobre o espaço para onde as famílias poderão ir nem em quanto tempo deverá haver essa mudança. “São questões a serem decididas”, afirmou a defesa do movimento.

Com a invasão na madrugada de 29 de janeiro, a Poti, dona do terreno, pediu a reintegração de posse na Justiça. O juiz Luis Felipe Marroquim atendeu o pedido e determinou prazo para a desocupação voluntária, que foi encerrado no último dia 21. Um plano de ação a ser definido pela Justiça é necessário para a desocupação forçada, também segundo a decisão.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não informou como está este processo, que prevê “audiência pública ou reunião preparatória, na qual serão elaborados o plano de ação e o cronograma da desocupação”. Questionado se o acordo sobre a realocação das famílias chegou à Justiça, o TJRN disse que nada consta no processo que envolve o caso.

A defesa da Poti Incorporações, dona do prédio e do terreno, pediu na justiça a reintegração de posse sem a necessidade do plano de ação. A empresa foi procurada pela reportagem nesta quarta-feira (28), mas não respondeu aos contatos da reportagem.

No dia 29 de janeiro, membros do MLB invadiram o terreno onde funcionou o jornal Diário de Natal. São mais de 30 famílias da ocupação Emmanuel Bezerra, formada no ano de 2020, quando o MLB organizou o grupo para ocupar o prédio da antiga faculdade de Direito da UFRN. Por conta da ocupação, a universidade ingressou com pedido de reintegração de posse.

Após tratativas com os governos estadual e municipal, as famílias foram transferidas para o galpão na Ribeira. Posteriormente, passaram a reclamar que se trata de uma área que alaga com águas das chuvas e dos esgotos, entre outros problemas. A Prefeitura propôs pagar R$ 600 para que cada família pudesse alugar uma casa em outras localidades, mas a proposta foi recusada.

Depois de quase quatro anos nessas condições, o movimento invadiu o terreno privado na Deodoro da Fonseca para pressionar pela entrega de casas prometidas à época da ocupação do prédio da UFRN. Durante a invasão ao terreno da Deodoro, foi identificada a existência dos chamados “gatos”, ligações clandestinas de água e luz, por parte do grupo. Houve cortes, mas as famílias voltaram a fazer a ligação irregular de energia, que foi mantido por causa de um entendimento da Justiça sobre o tema.

Informações da Tribuna do Norte

Judiciário

STF inicia debate sobre vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativos

Foto: Carlos Moura

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, 23, o debate sobre o vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativos. Inicialmente, os ministros da Corte devem votar se há o reconhecimento da chamada “repercussão geral” em um caso envolvendo um motorista, o que poderá diretrizes para o setor, incluindo aplicativos de entrega. A primeira etapa do julgamento ocorre no plenário virtual até a próxima sexta-feira, 1º. Os magistrados decidirão se o caso em questão é relevante o suficiente para estabelecer uma tese a ser seguida em casos semelhantes. Posteriormente, o julgamento efetivo do caso ocorrerá em data posterior, caso a repercussão geral seja aprovada.

Outro caso, relacionado à empresa de entregas de alimentos, também está em pauta no Supremo. Embora não tenha sido analisado anteriormente, a análise poderia servir de referência para situações semelhantes. O vínculo empregatício garante ao trabalhador uma série de direitos, como FGTS, férias, INSS e indenização por rescisão.

Deu na JP News

Judiciário

Moraes mantém veto a contato entre investigados por meio de advogados

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve a decisão que proíbe a comunicação entre os investigados da Operação Tempus Veritatis, deflagrada pela Polícia Federal no último dia 8. Na determinação que veda a comunicação entre os suspeitos de tentar um golpe de Estado, o ministro manteve também a ressalva de que ela não poderá ocorrer “inclusive através de advogados”.

A manifestação de Moraes ocorreu em resposta a uma petição apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que viu ameaça de restrição ao exercício da profissão. A menção à proibição de comunicação “através” de advogados motivou a solicitação da OAB.

Em resposta ao pedido protocolado pela entidade, o ministro do STF afirmou que “diversamente do alegado pelo Conselho Federal da OAB, em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”.

O ministro argumenta que não proibiu comunicação entre as defesas, mas que advogados sejam usados para que os investigados troquem informações ou combinem versões. A medida costuma ser padrão em investigações criminais para evitar, por exemplo, tentativas de obstruir o trabalho da polícia. “Em momento algum houve qualquer vedação de comunicação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados”, afirmou Moraes no seu despacho.

Na decisão de agora, o ministro destacou que “os investigados não poderão comunicar-se entre si, seja pessoalmente, seja por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método, inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados, para que não haja indevida interferência no processo investigativo”. Segundo ele, a medida é necessária para evitar combinação de versões e inibir “possíveis influências indevidas no ânimo de testemunhas e de outras pessoas que possam colaborar com o esclarecimento dos fatos”.

Na petição apresentada no dia 9 último, a OAB interpretou que Moraes estaria restringindo direitos da categoria e pediu que a proibição de comunicação entre os alvos da investigação “não seja extensiva aos patronos (advogados) constituídos para representação dos clientes investigados, de modo a garantir o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente”.

‘Prerrogativas’

Em nota divulgada nesta sexta-feira, 16, a Ordem celebrou a resposta de Moraes, afirmando que o ministro decidiu “que não há proibição ou limite para as comunicações entre advogados de investigados em operações da Polícia Federal”.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou, no comunicado, que a decisão do ministro é uma “vitória da advocacia” e afasta qualquer interpretação divergente, reforçando as prerrogativas da categoria. “Não se pode confundir o advogado com seus clientes e o texto original permitia que algumas pessoas tivessem essa interpretação. Agora, após atuação da Ordem, fica esclarecido que não há essa limitação, de acordo com o que dizem a lei e as prerrogativas”.

Para o ex-secretário de Justiça de São Paulo Belisário dos Santos Júnior, “a questão ficou esclarecida”. “Mas foi decisiva a ação do Conselho Federal da Ordem, porque não pode ficar no ar esse mal-entendido de que advogados não podem se falar, o que é um absurdo. O ministro Alexandre de Moraes saiu dessa saia-justa dizendo que nunca havia proibido o contato entre os advogados e deu a interpretação que a classe queria ouvir.”

Já Miguel Pereira Neto, especialista em Direito Criminal e conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), avaliou que “a decisão afronta a liberdade da advocacia”. “Pois não deveria vedar a comunicação dos advogados com os investigados ou com qualquer outra pessoa. É essencial ao pleno exercício da ampla defesa a preservação das prerrogativas da advocacia. Somente dessa forma restará garantida uma investigação válida, eficaz e justa”, afirmou Pereira Neto.

Recurso

Nesta semana, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu a Moraes que reconsidere a decisão que o proibiu de manter contato com Valdemar Costa Neto, o presidente nacional do PL – seu partido -, no inquérito que apura suposta tentativa de golpe.

Os advogados de Bolsonaro alegam que ele é o principal cabo eleitoral da legenda e que a restrição prejudica as articulações para as eleições municipais de 2024. O documento afirma que a decisão de Moraes “compromete não apenas a atividade político-partidária, mas também a essência do debate democrático”.

O criminalista Marcelo Bessa, que coordenava a defesa de Bolsonaro em outras investigações no Supremo, renunciou na quinta-feira aos processos envolvendo o ex-presidente da República. Procurado pela reportagem, ele informou que não comentaria a saída.

O advogado atuava em inquéritos como o das milícias digitais, das fake news sobre vacinação e sobre o vazamento de dados de ataque hacker aos sistemas da Justiça Eleitoral. Ele será substituído pela advogada Luciana Lauria Lopes.

Bessa também representa Valdemar Costa Neto e permanecerá na defesa do presidente nacional do PL. A decisão de deixar os processos de Bolsonaro estaria relacionada ao impedimento imposto por Moraes no inquérito que investiga suspeita de trama para uma tentativa de golpe no País.

Impedimento

A defesa do ex-presidente também questiona a atuação de Moraes. Os advogados pediram que o inquérito seja redistribuído e que as decisões tomadas pelo ministro sejam anuladas por falta de imparcialidade do magistrado.

A Polícia Federal descobriu que Moraes foi monitorado clandestinamente e que aliados próximos de Bolsonaro suspeitos de envolvimento na conspiração golpista planejavam a prisão do ministro.

A chance de o recurso da defesa de Bolsonaro prosperar é pequena O Supremo já validou a atuação de ministros em situações semelhantes, como no caso do ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).

Deu no Jornal Estado de São Paulo

Judiciário

Juíza Ludmila Grilo tem contas bancárias bloqueadas por ordem de Moraes

 

Banidas das redes sociais no Brasil por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e aposentada compulsoriamente da magistratura, a juíza Ludmila Lins Grilo informou que teve as contas bancárias bloqueadas também por ordem de Moraes.

Procurada pela Gazeta do Povo, a juíza disse que seu advogado ainda não foi intimado e que soube da autoria da decisão porque a gerente do banco disse ter recebido a ordem de bloqueio do ministro Alexandre de Moraes.

Ludmila acredita que a decisão pode ter ligação com o fato de ter se exilado nos Estados Unidos para evitar a perseguição do Judiciário, no Brasil.

Perguntada sobre que providências pretende tomar, Ludmila disse que “enquanto houver ditadura no Brasil” não pretende voltar.

“No exterior, entretanto, usarei esse fato em meu processo de asilo e em outras ações internacionais sobre as quais não posso dar detalhes no momento”, disse Ludmila à Gazeta, neste sábado (10).

A informação do bloqueio das contas havia sida dada pela juíza durante a transmissão de uma live no seu canal do Youtube, nesta sexta-feira (9). O canal só pode ser acessado no Brasil por meio do serviço de rede privada virtual ou virtual private network (VPN, em inglês). Ludmila disse que ainda não teve acesso à decisão.

“Ainda que eu perca tudo, não quero ser omissa […] Não me arrependo de nada do que fiz, faria tudo de novo, viria para o exílio, perderia salário, não estou nem aí. Tenho que fazer o que é o certo, que é o que estou fazendo aqui […]  Podem contar comigo. Inclusive, vou dar uma notícia em primeira mão: minhas contas bancárias foram bloqueadas. Então, hoje em dia nem a minha aposentadoria eu tenho mais”, disse a juíza na live.

Na ocasião, a juíza ressaltava a importância da contribuição financeira a perseguidos e exilados por conta de críticas ao Judiciário brasileiro, em especial ao STF. Além da juíza, outros brasileiros, como os jornalistas Allan dos Santos e Paulo Figueiredo, escolheram os Estados Unidos como destino depois de impelidos a deixarem o Brasil por conta de decisões do STF.

Na live, a juíza comentou sobre a operação que mirou o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados esta semana e disse que usará o canal para comentar “decisões injustas”.

Ludmila também disponibilizou um e-mail (tvinjusticabr@gmail.com) para que seus telespectadores enviem pedidos de comentários sobre decisões que consideram injustas e lembrou que o seu canal só pode ser acessado no Brasil por VPN.

“Quem não tem VPN está dentro da intranet do Alexandre de Moraes. Quem não tem VPN está circunscrito a ver apenas o que o Alexandre de Moraes quer que você veja”, afirmou a juíza.

Ludmila também cobrou uma reação dos professores de Direito que, segundo a juíza, têm o dever moral de alertar sobre os abusos cometidos por integrantes do Judiciário brasileiro.

“Se você tem algo a dizer e se cala, você está sendo cúmplice. E se você se cala tendo lugar de fala, sendo professor de direito, sendo reconhecido na sociedade como uma pessoa que pode falar sobre aquele assunto e você se cala, você é cúmplice. É lamentável e eu falo com dor no coração, muitos amigos meus, inclusive, que são professores estão calados. Essas pessoas são cúmplices, essas pessoas são covardes. E vou dizer do fundo do coração: são quase todos, quase 100%”, afirmou a juíza.

Ludmila destacou ainda que em muitos aspectos o “regime” instaurado no Brasil já ultrapassou limites estabelecidos até pela ditadura da Venezuela. De acordo com a juíza, o Brasil já pode ser equiparado ao regime comunista da China.

Ludmila foi “cancelada” por criticar o STF e por ser amiga de Allan dos Santos

Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decretou a aposentadoria compulsória de Ludmila Grilo, que atuava como juíza na Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Unaí.

A decisão se deu em decorrência de processos que a  juíza respondia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ludmila virou alvo do CNJ por fazer análises críticas sobre decisões do STF em publicações na internet e em aulas fechadas; por participar de eventos conservadores; e por ser amiga do jornalista exilado, Allan dos Santos.

Segundo o corregedor do CNJ, ministro Luis Felipe Salomão, “além de aparentar desrespeito à ordem do Supremo”, as ações da juíza podem “configurar crimes tipificados no Código Penal” por ter, supostamente, violado “deveres funcionais inerentes à magistratura, notadamente o de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

Deu na Gazeta do Povo

Judiciário

Advogado eleitoral acusa Moraes de querer acabar com a profissão

 

O advogado eleitoral Everardo Gueiros criticou a falta de atuação da Ordem Brasileira dos Advogados (OAB) em relação à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de impedir que advogados alvos da operação Tempus Veritatis da Polícia Federal (PF)) dialoguem entre si.

Everardo acusa Moraes de infringir e atacar as regras processuais. Além de querer“acabar com a profissão (direito)” , classifica como “lamentável” e “absurda” a decisão do ministro. E ainda alega que como o ministro Alexandre de Moraes “em todas decisões se coloca como parte e é diretamente interessado, não pode ser o relator do processo”, e ainda exige que Moraes “abra mão da relatoria e respeite a lei” e “deixe um juiz isento julgar a causa”. “Não o senhor que tem interesse no resultado da demanda”. 

O membro da OAB afirma que os advogados estão passando por esse “absurdo” com o judiciário pelo “fato da OAB não estar fazendo o trabalho dela”. Ainda questiona como os advogados vão trabalhar sem poder comunicar-se.
Ele critica também a nota da OAB que protocolou uma petição no STF para derrubar a proibição de comunicação entre advogados, publicada nesta manhã (09). “Eu vi uma nota feita pelo presidente da OAB, Beto Simonetti que vai fazer um pedido ao ministro Alexandre de Moraes para que os advogados possam se comunicar. O fato é que nós só chegamos nesse absurdo porque a OAB não faz o trabalho dela, porque o presidente nacional da OAB não cumpre sua obrigação, porque o Délio Lins e Silva Jr presidente seccional da OAB no Distrito Federal não cumpre sua obrigação. Por isso não temos mais prerrogativas.”

Everardo clama para os colegas advogados para que fiquem unidos por observar uma tentativa de acabar com a advocacia. “Estão acabando com a nossa profissão, estão vilipendiando o direito de defesa das partes. Não é possível permanecer dessa  forma. Se o Judiciário quer investigar, que investigue mas tolhe o nosso exercício profissional, isso não é possível”. 

E explica que “todos são passíveis de investigação e responder pelos atos que praticou, mas num processo judicial justo, limpo e isento” e diz “que não tem acontecido no judiciário”.

Reação da OAB 

O Conselho Federal da OAB protocolou, nesta sexta-feira (9), no Supremo Tribunal Federal, petição para derrubar a proibição de comunicação entre advogados que consta na decisão sobre a Operação Tempus Veritatis.“Tomamos essa medida porque é necessário assegurar as prerrogativas. Advogados não podem ser proibidos de interagir nem confundidos com seus clientes”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Segundo a instituição, a “determinação que impõe aos patronos a proibição de comunicarem-se entre si viola as prerrogativas da advocacia e prejudica o direito de defesa dos investigados”. A proibição foi imposta por Moraes. A determinação consta na decisão que autorizou a operação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados na 5ª feira (8).

O conselho afirmou que recebeu as informações da operação com “serenidade e convicção” e que a manifestação tem o intuito “de defender as instituições e a democracia brasileira”. Também reiterou seu compromisso com a proteção do Estado Democrático de Direito.

Contudo, também declarou que luta permanentemente para coibir “abusos cometidos contra advogados”. A instituição disse ser uma “defensora implacável das prerrogativas de todos os advogados e advogadas do país”, que considerou “tão importantes quanto a independência judicial, que a OAB tanto defende”. 

 

Veja a nota completa: 

O Conselho Federal da OAB protocolou, nesta sexta-feira (9/2), no Supremo Tribunal Federal, petição para derrubar a proibição de comunicação entre advogados que consta na decisão sobre a Operação Tempus Veritatis. “Tomamos essa medida porque é necessário assegurar as prerrogativas. Advogados não podem ser proibidos de interagir nem confundidos com seus clientes”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Na mesma petição, o CFOAB reitera a confiança no sistema eleitoral e nas urnas eletrônicas. Relembra ainda todas as ações concretas tomadas pela Ordem para rechaçar as acusações infundadas feitas contra o sistema eleitoral e para defender a Justiça Eleitoral.

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recebe a notícia da realização da operação com serenidade e convicção de que os princípios constitucionais e os valores republicanos são o esteio das decisões exaradas com o fito de defender as instituições e a democracia brasileira. Este Conselho reforça seu compromisso irrestrito com a proteção do Estado Democrático de Direito e das instituições da República, dentre elas o STF, o CNJ, a Justiça Eleitoral e todas as instituições que sustentam o Brasil democrático e constitucional”, destaca o documento.

A petição também ressalta que a “Casa da Advocacia, maior entidade civil do país, seguirá ao lado da legalidade, da Constituição e dos direitos e garantias individuais. Além disso, reiteramos a integral confiança no sistema eleitoral brasileiro, na Justiça Eleitoral e no modelo eletrônico de votação adotado em nosso país, reconhecido internacionalmente como eficiente e confiável”.

Defesa da democracia

Na mesma peça, a OAB destaca que se manteve o tempo todo ao lado das instituições, incentivando o diálogo entre os Poderes e defendendo a Justiça Eleitoral brasileira e o Estado Democrático de Direito. 

“A OAB compreende que a sua missão institucional mais relevante neste momento é defender a democracia, o que implica atuar pela realização das eleições e pela existência de um ambiente eleitoral limpo, livre de fake news, manipulações, discursos de ruptura com o Estado de Direito. Atuaremos em favor do respeito à soberania da vontade popular, por meio do voto, e da posse dos que forem legitimamente eleitos”, esclarece a petição.

A Ordem ressalta que “nunca foi procurada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ou seus interlocutores”, e que “as fake news são um inimigo da democracia”.

Por fim, no texto protocolado, a OAB reafirma compromisso da instituição com a democracia. “Importa ainda sublinhar a força da advocacia a serviço da preservação da democracia. Por isso, esta Casa rejeitará, ativamente, qualquer ataque que tente enfraquecer as eleições e, por consequência, a democracia. Sempre que tais ataques foram desferidos, a OAB reagiu. Neste ano, o CFOAB continua pronto a agir do mesmo modo, usando todos os instrumentos legais disponíveis”, enfatiza a petição.

Informações do Diário de Natal