Justiça, Polícia

Justiça amplia medidas contra filho de Lula acusado de espancar ex-mulher

 

A Justiça de São Paulo determinou novas medidas protetivas para Natália Schincariol, ex-esposa do filho do presidente Lula (PT), Luís Cláudio Lula da Silva, acusado de espancar a ex-mulher.

Luís Cláudio agora está proibido de divulgar qualquer conteúdo sobre Natália. A decisão veio após a vítima alegar que o filho do petista descumpriu uma medida protetiva anterior, compartilhando um vídeo que ela considerou ofensivo.

Natália argumentou que o vídeo compartilhado por Luís Cláudio continha palavras depreciativas, afetando sua honra e integridade moral.

Luís Cláudio endossou o vídeo com o comentário “sábias palavras”, o que Natália interpretou como violência psicológica e verbal. Ela relatou ter sofrido intensamente e precisado de hospitalização devido ao episódio.

Em março, Natália registrou um boletim de ocorrência contra Luís Cláudio por violência doméstica, alegando ter sido fisicamente agredida e constantemente insultada.

A vítima disse que não denunciou antes por medo de retaliação. Luís Cláudio negou as acusações classificando-as como caluniosas e difamatórias.

Natália relatou à polícia que as agressões a deixaram traumatizada, forçando-a a se afastar do trabalho e a buscar tratamento médico para crises de ansiedade.

A ex-esposa do filho de Lula também mencionou ter sido alvo de ofensas contínuas por parte de Luís Cláudio, que teria ameaçado desacreditá-la usando sua influência familiar.

Deu no DP

Justiça

Condenado por estupro, Robinho completa 1 mês na prisão em cela de 8m²

 

Preso no Brasil por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a condenação de estupro, o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, completou um mês na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista. O detento está alocado em uma cela de 8 m² na companhia de outro condenado.

Logo quando chegou na chamada “Cadeia dos Famosos”, o ex-jogador passou por um período de isolamento, fase de adaptação a que todos os presos são submetidos, durante 10 dias. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), ao fim desse prazo, Robinho foi levado para uma cela comum, de 8 m², e permanece na companhia de outro detento.

Nesses 20 dias fora do isolamento, Robinho foi autorizado a particar atividades físicas e participou de uma partida de futebol após detentos providenciarem uma chuteira para ele. Se inscreveu ainda para trabalhar na unidade. Ele terá que aguardar em uma fila de espera para a contratação por habilidade do preso.

Prisão no Brasil

Robinho foi preso, em 21 de março, logo depois de ministros do STJ validarem, por 9 votos a 2, a sentença da Itália que o condenou a 9 anos de prisão pelo crime de estupro coletivo contra uma jovem albanesa em uma boate de Milão, em 2013.

O ex-jogador de Santos e Atlético-MG sempre negou ter cometido qualquer crime e entrou com vários Habeas Corpus no STJ e no STF pedindo soltura.

Há um mês, ele foi preso pela Polícia Federal no bairro da Aparecida, em Santos, e foi encaminhado para a sede da Justiça Federal na cidade, onde passou por audiência de custódia e seguiu para Tremembé.

Além de Robinho, o complexo de Tremembé também é responsável por outros presos envolvidos em casos de repercussão, como Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai e Lindemberg Alves. Edinho, filho de Pelé, que foi goleiro do Santos, time que projetou Robinho no futebol, também ficou detido no local.

Deu no Metrópoles

Justiça

Empresa eólica é condenada a pagar indenização por atrapalhar “silêncio e paz” de família no RN

 

Uma família de agricultores residente em um povoado de Lagoa Nova, no semiárido do Rio Grande do Norte, obteve vitória em uma ação judicial contra a empresa que ergueu torres eólicas ao lado de sua casa — ela terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil devido ao barulho acima do permitido por lei gerado pelos equipamentos. As informações são do UOL.

Como a decisão foi proferida em primeira instância, cabe recurso por parte da Força Eólica do Brasil S.A., empresa da Neoenergia, responsável pelo parque — que informou que, até sexta-feira (19), não havia sido notificada. Também destacou que seus projetos sempre incluem estudos de impacto ambiental.

Importa ressaltar que a Serra de Santana, onde fica localizada a residência da parte autora, é conhecida por proporcionar aos seus moradores a tranquilidade do clima serrano, o silêncio e paz necessários para uma vida feliz, o que mudou na vida da parte autora com as instalações das torres eólicas.

Além de condenar, o magistrado ainda encaminhou a decisão e solicitou investigação da Polícia Civil e do MP (Ministério Público) sobre suposta prática de crime ambiental por “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

 

Laudo comprova barulho

Para confirmar o ruído, a Justiça solicitou laudo com medições de ruído na casa da família em três dias diferentes entre novembro e dezembro de 2023.

Em todos os casos, o barulho estava acima do permitido por lei estadual — de 35 decibéis — e o juiz citou que isso vem “gerando incômodo sonoro contínuo ao autor e sua família, especialmente no período de repouso noturno”

Medições:

  • 24/11 – Cozinha: 45,4 decibéis
    Entrada da casa: 56,7 decibéis
  • 30/11 – Cozinha: 45,3 decibéis
    Entrada da casa: 55,2 decibéis
  • 5/12 – Cozinha: 49,1 decibéis
    Entrada da casa: 52 decibéis

Restou comprovado que os sons provenientes das máquinas do parque eólico gerenciado pelo demandado geram incômodos na vizinhança, de modo que a responsabilidade da ré é evidente.

O juiz ainda afirmou que “somente indo até o local é possível mensurar o tamanho do dano causado.

O dano é mais evidente ainda quando se tenta dormir em um lugar antes conhecido por sua tranquilidade e atualmente só se escuta o ruído dos aerogeradores, quando ‘ontem’ se ouviam somente as melodias da mãe natureza, verdadeira música para os ouvidos dos moradores vítimas dos poluidores pagadores.

O que diz a empresa

A Neoenergia informou, por nota, que “após o recebimento [da decisão judicial], os termos da sentença judicial serão devidamente analisados, e as providências cabíveis são tomadas”.

A companhia esclarece que o projeto atendeu rigorosamente à legislação ambiental vigente à época, incluindo requisitos aprovados tanto para os níveis de decibéis como para o distanciamento mínimo permitido entre as residências e os aerogeradores. O parque foi monitorado em todas as fases com metodologia aprovada por órgãos ambientais.

A empresa afirma ainda que “todos os parques eólicos da Neoenergia, incluindo aqueles localizados no Rio Grande do Norte, são certificados por normas internacionais de qualidade, meio ambiente, saúde e segurança, além de serem auditados por empresas especializadas”. E complementa que promove ações ligadas à saúde, educação e geração de renda que beneficiam a comunidade local.

A coluna procurou a família do agricultor, que informou que ele estava internado e que preferia esperar uma decisão em definitivo para falar sobre o tema. A pedido dos parentes, o nome do autor da ação não será informado.

A advogada Maria das Vitórias Lourenço, que representa a família, afirma que não é a primeira vez que consegue comprovar danos gerados por empresas de energia eólica na região — que em muitos casos têm reconhecido danos materiais como casas e cisternas rachadas. “Esse problema vem ocorrendo com parques que são autorizados a se instalarem perto de onde estão casas”, diz.

O Rio Grande do Norte tem 293 empreendimentos e é o segundo maior do Brasil em número de parques eólicos — mas é o primeiro em capacidade de geração de energia, com 9,43 GW ou 32% de toda a geração eólica no país.

No caso da ação da família, a advogada cita que o patriarca tem problemas de saúde que foram agravados com a chegada das torres. A maior queixa, diz, é quando há a frenagem da torre — processo para que ela não exceda a velocidade máxima da hélice.

Toda vez que ocorre, o chão treme como um terremoto. Isso o faz acordar. Imagine você viver uma vida de paz e de repente se instala uma torre maior que um prédio de 20 andares.

Deu no Terra Brasil Notícias

Justiça

STF libera bicheiro Rogério Andrade para assistir a desfile das escolas de samba

Foto: Wagner Rodrigues

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a retirada da tornozeleira eletrônica e revogou o recolhimento noturno domiciliar imposto a Rogério Andrade, acusado de chefiar uma organização criminosa no Rio de Janeiro. Andrade buscava autorização para assistir ao desfile das escolas de samba pessoalmente, já que sua esposa foi rainha da bateria da Mocidade Independente de Padre Miguel, agremiação da qual ele é patrono. A liberação do bicheiro ocorreu após uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que concedeu um habeas corpus a seu favor. O Tribunal de Justiça do Rio determinou a soltura do contraventor no final de 2022, estabelecendo medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno. Andrade foi preso em flagrante em agosto pela 1ª Vara Especializada em Crime Organizado, a pedido do Ministério Público do Rio.

Durante uma operação da Polícia Federal, documentos foram encontrados em sua residência em Petrópolis, indicando que ele continuava atuando como líder de sua organização criminosa. O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, foi responsável por determinar a retirada da tornozeleira eletrônica e revogar o recolhimento noturno domiciliar de Rogério Andrade. A decisão foi tomada levando em consideração o pedido da defesa do contraventor, que buscava a liberação para participar do desfile das escolas de samba no Rio de Janeiro.

Deu na JP News

Justiça

CNJ tem maioria para revogar afastamento de juíza Gabriela Hardt

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria nesta terça-feira (16) para revogar o afastamento dos juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt, atual e ex-titular da vara da operação Lava Jato, em Curitiba, respectivamente.

Até o momento, seis conselheiros se manifestaram também contra o afastamento dos desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A maioria no CNJ é atingida com oito votos. A sessão no conselho ainda continua.

Os afastamentos foram determinados pelo corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, na segunda-feira (15).

Os quatro magistrados atuaram em casos relacionados a Lava Jato. Eles são alvos de reclamações disciplinares abertas pela Corregedoria Nacional de Justiça, por supostas irregularidades cometidas durante a atuação na magistratura.

A definição sobre abertura de processo administrativo contra eles foi adiada por pedido de vista (mais tempo para análisi) do presidente, Roberto Barroso. O caso deverá ser retomado em 21 de maio.

Deu na CNN

Justiça

Mendonça rejeita queixa-crime contra Nikolas Ferreira por suposta transfobia

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça rejeitou nesta segunda-feira (15) cinco queixas-crimes contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por suposta prática de transfobia ao discursar no plenário da Câmara dos Deputados, em março de 2023. No Dia Internacional da Mulher, usando uma peruca, o parlamentar mineiro disse que “mulheres estão perdendo espaço para homens que se sentem mulheres”.

As petições foram apresentadas pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), por entidades LGBTQIA + e pelo Psol. Eles pediam que Ferreira fosse investigado por suposta prática dos crimes de transfobia, de violência política de gênero e de assédio, constrangimento, humilhação ou ameaça de detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo um parecer contra a abertura das investigações. Para a PGR, embora possa ser considerada de mau gosto, a manifestação de Ferreira está protegida pela imunidade parlamentar, pois foi proferida na tribuna em plenário.

Mendonça considerou que cabe à Câmara dos Deputados apurar uma eventual quebra do decoro e punir na esfera política. O relator apontou que a “atuação livre dos parlamentares na defesa de suas opiniões, sem constrangimentos ou receios de tolhimentos de quaisquer espécies, é condição fundamental para o pleno exercício de suas funções”.

O magistrado destacou que a Corte tem “historicamente decidido que mesmo manifestações exercidas fora do recinto físico do Congresso estão abarcadas pela imunidade, desde que relacionadas ao exercício do mandato parlamentar”.

“Não é possível afirmar que as palavras do deputado representado, inclusive no que concerne à reprodução em suas redes sociais, não guardam relação com seu mandato e não estão abrangidas pela imunidade material”, disse Mendonça na decisão.

“A atividade parlamentar engloba o debate, a discussão, o esforço de demonstrar, por vezes de forma contundente e mediante diferentes instrumentos retóricos, as supostas incongruências, falhas e erros de adversários e de discursos político-ideológicos contrários”, acrescentou o ministro.

Deu na Gazeta do Povo

Justiça

Fiscalização de presos com tornozeleiras eletrônicas tem falhas no RN

Foto: Magnus Nascimento

 

Política pública implantada no Rio Grande do Norte há quase 10 anos, o regime semiaberto com monitoramento por tornozeleiras eletrônicas ainda possui gargalos a serem superados pelas forças de segurança no Estado, segundo avaliam fontes do judiciário potiguar e especialistas em segurança pública. Entre as falhas estão questões como fiscalização deficitária, riscos de rompimento e cometimento de novos crimes, comunicação lenta e/ou tardia ao Judiciário para casos de faltas e estrutura para os presos egressos que saem do regime fechado. No Estado, são pelo menos 3,3 mil presos no semiaberto “harmonizado”, como chama a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap).

Outro fator citado é o fato de que o Estado não dispõe mais de unidades especializadas no regime semiaberto como determina a Lei de Execuções Penais (7.210/1984), com “Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destinada ao cumprimento da pena em regime semi-aberto”, segundo o artigo 91.

Atualmente, o regime semiaberto no Rio Grande do Norte é destinado para presos que cumprem pelo menos 16% da pena e obedecem uma série de outros requisitos estabelecidos em lei, como bom comportamento, avaliação psicossocial, entre outros fatores. Em caso de reincidência criminal, essa progressão de regime torna-se mais difícil, mas ainda possível.

O juiz da Vara de Execuções Penais de Natal, Henrique Baltazar dos Santos, concorda que o regime semiaberto com tornozeleiras possui sim gargalos, como a falta de policiais e a eventuais demoras na comunicação por parte da Seap ao Judiciário de faltas, advertências e rompimentos, o que atrasa a regressão do regime.
“Quando há rompimentos, o Estado até que nos comunica, mas não com a rapidez adequada. Há atraso na comunicação, e quando há violações só comunicam quando solicitamos relatórios. O problema é de gestão, o Estado não consegue gerir bem o sistema. O único problema é a falta de equipamento, que é uma questão mais de gestão e não do sistema em si”, opina.
Antes, segundo Baltazar, presos do regime semiaberto no Rio Grande do Norte precisavam ir à unidades como o Complexo Penal João Chaves e a Penitenciária Agrícola Mário Negócio para passarem à noite no presídio, ficando “soltos” durante o dia.

“Quando ocorria o recolhimento noturno dos apenados não havia fiscalização nenhuma durante o dia. Então podia-se praticar crimes durante o dia, mas não tinha nada que o identificasse. Com a tornozeleira pelo menos consegue-se saber quem é que está praticando o crime, é uma prova a mais contra ele”, explica Baltazar. “E sobre o tornozelado praticar crimes: isso é da pessoa, cabe a polícia investigar. Se ele comete crime, isso é identificado. A tornozeleira é para monitoramento. Se o cara fugir, é regredido, a polícia prende”, acrescenta Baltazar.

“É um problema dramático no RN. Não temos nenhuma unidade que cumpra o regime semiaberto como manda a LEP. No semiaberto, o preso fica no interior da unidade e só sairia para trabalho honesto devidamente comprovado. No RN, isso não acontece. Recentemente tivemos a discussão nacional sobre as saidinhas temporárias, mas no Estado é muito pior. Não há isso aqui, que seria quando o preso do semiaberto pode sair para determinadas datas festivas. No RN quem vai para o semiaberto está totalmente na rua podendo sair, em tese, para trabalho honesto, o que não é fiscalizado a contento”, avalia o promotor de Justiça do Ministério Público do RN (MPRN), Mariano Lauria.

Outro fator citado pelo promotor e coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) é o fato de que “muitas vezes as tornozeleiras eletrônicas estão em falta no RN. Então muitas vezes juízes determinam a inclusão e sequer isso é cumprido”, acrescenta.

Tornozeleiras
O uso de tornozeleiras eletrônicas é adotado no Rio Grande do Norte desde 2016 para presos do regime semiaberto. Os detentos são monitorados eletronicamente 24h e precisam cumprir certas regras, como estar em casa das 20h às 5h, não frequentar bares e festas, não portar armas, além de não se envolver em novas ações criminosas.

Com a tornozeleiras, os policiais penais monitoram os detentos, sabendo durante 24 horas a localização exata deles. Segundo a legislação, o rompimento da tornozeleira eletrônica significa transgressão, passível de punição, com o preso podendo regredir ao regime fechado. Além disso, os presos são obrigados a manter o equipamento carregado e funcionando.

A presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Rio Grande do Norte (Sindppen-RN), Vilma Batista, até concorda que o monitoramento é uma maneira alternativa de cumprimento de pena, mas elenca dificuldades encontradas pelos policiais penais.

“Para o Estado não é uma economia, pois continua-se pagando o aluguel da tornozeleira. A ideia do monitoramento é até válida, no entanto, não tem eficácia pois monitora-se apenas por onde o preso passou, não sabemos o que ele fez e não inibe o preso de praticar atos criminosos. A cada dia que passa, essas tornozeleiras que eram para ser do sistema SUSP com integração das polícias, eles sequer querem que repassemos as informações em tempo real para as polícias que estão nas ruas em ocorrências. Não é monitorar, é flexibilizar”, comenta.

Recentemente, um memorando da Seap enviado aos policiais penais determinou a suspensão de todos os acessos ao sistema de monitoramento eletrônico. A pasta argumentou no documento que a medida obedece a Resolução 412/2021 do CNJ.

“Conforme deliberado durante a mencionada reunião, essa medida tem por objetivo aplicar as normas em vigor referentes ao acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de indivíduos. De acordo com o artigo 13, § 2º, “o compartilhamento dos dados, inclusive com instituições de segurança pública, dependerá de autorização judicial”. Portanto, o acesso será concedido somente mediante autorização do juízo da execução penal”, cita o memorando.

“A resolução do CNJ que regulamenta a questão do cumprimento das tornozeleiras é muito favorável ao apenado, porque muitas vezes até para situações graves como rompimento, descarregar, etc, não há uma regressão imediata. Não há uma equipe que vá buscar esse tornozelado para verificar essas circunstâncias imediatamente, pela falta de estrutura e norma que não é muito rigorosa. Ela traz vários protocolos anteriores como notificar a pessoa, entrar em contato, etc”, acrescenta Mariano Lauria, promotor do Ministério Público.

Seap considera que modelo permite “ressocialização”

A atual secretária adjunta de Administração Penitenciária, Armélie Brennand, defende o semiaberto no atual modelo e alega que o modelo anterior era mais propenso a falhas de cumprimento e cometimento de novos crimes.

O atual diretor da Central de Monitoramento Eletrônico (Ceme), Deivid Matuzalém, diz que a pasta semanalmente promove multirões de fiscalização em Natal e no interior para checar in loco os monitoramentos.

“Monitoramos 24h todas as pessoas na central. Temos uma tela de violações, e sendo cometida, ela chega para o operador. Essa nova tornozeleira possui tecnologia de emissão sonora e sinal vibratório e luminoso em caso de violação. Há várias violações, como saída de sua área, estar em área que não deveria, descarregamento de dispositivo, rompimento. O fato de estar cometendo um crime não gera um alerta. Isso é tratado depois, em um inquérito, investigação, que pode ser solicitado pela autoridade, para poder colocar a pessoa no local de crime”, explica Deivid Matuzalem, diretor da Central de Monitoramento Eletrônico, vinculada à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Ceme/Seap).

Nesta semana, a Polícia Penal prendeu na quarta-feira (10), por força de mandados de prisão expedidos, uma mulher e cinco homens monitorados com tornozeleira eletrônica. A ação ocorreu em Caraúbas, Santana dos Matos e na Grande Natal.

Apesar de casos como esses, a secretária Armélie Brennand aponta que o regime semiaberto “harmonizado” é uma possibilidade de reinserção do preso na sociedade.

“Na hora que se coloca essa pessoa no regime aberto harmonizado por monitoramento, se tem uma pessoa que segue sendo cumprindo sua medida pois há uma estrutura para acompanhá-la dentro de um regramento estabelecido pelo judiciário e a garantia de reinserção de fato sociofamiliar daquele sujeito, pois ele volta para família, vai ter oportunidades laborais do que o trabalho preso a unidade prisional. Há oportunidade de escolarização, relações sociais e religiosas”, opina.

Segundo a secretária, o índice médio de rompimento de tornozeleiras é de cerca de 1,6%, considerado baixo para Brennand. Sobre presos do semiaberto cometerem crimes, a secretária elenca duas situações: não ter como “controlar” a vontade do preso em cometer delitos e o fato de que o monitoramento permite uma eventual investigação e posterior regressão de regime.

A nova legislação entrou em vigor em 2020, fazendo parte do pacote “anticrime”, uma das medidas do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Antes, por exemplo, a Lei de Execuções Penais (7.210/1984) estabelecia que a progressão de regime seria após cumprimento de pelo menos 1/6 da pena. Para os casos em que se cometeu crimes antes da mudança, há o direito garantido, prevalecerá a legislação anterior.

Informações da Tribuna do Norte

Justiça

Abandono afetivo: saiba em quais situações é possível cobrar o pai

 

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, cerca de 11 milhões de mulheres criam os filhos sozinhas. Os dados se referem ao ano de 2022 e mostram uma realidade que é enfrentada por muitas mães. Algumas famosas até já expuseram situações sobre o quanto é custoso dividir responsabilidades quando se trata da criação dos filhos e outras já assumiram a maternidade solo, sem papas na língua. Diante de tantas situações até improváveis que presenciamos na vida cotidiana e inclusive nas redes sociais, a mudança de comportamento impera: as mulheres estão buscando mais os seus direitos. “Segundo estatísticas dos tribunais pátrios, as demandas com pedidos de indenização por abandono afetivo aumentaram em mais de 30% de 2008 para cá. Estão na vanguarda de decisões favoráveis os tribunais do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Paraná”, explica Gerson dos Santos, advogado pela PUC Paraná, especialista em direito de família e sucessões e pós-graduado em processo civil. “Eu acredito na Justiça e levanto todos os dias pela manhã com essa convicção. O direito é algo em constante construção, não digo evolução porque às vezes me deparo com alguns retrocessos, mas sempre continuo a acreditar que o melhor virá”, desabafa.

O especialista, que orienta somente mulheres, confessa que atendeu muitos casos que resultaram em conquistas para as mães e crianças, principalmente em 2023. Neste ano, a demanda só aumenta. Na opinião do advogado, uma das medidas que poderia melhorar o andamento dos processos seria instituir que somente juízes de família cuidariam dos casos das varas de família. “Me deparo, muitas vezes, com juízes que claramente não gostam do assunto e não queriam estar neste segmento. Assim como o advogado se especializa em uma área e se dedica a ela, com os juízes deveria ser igual, os magistrados deveriam estar lá porque querem fazer o melhor e não como um simples protocolo”, complementa. A pedido do portal da Jovem Pan, Gerson Santos elencou as principais dúvidas sobre processo de abandono afetivo. Confira!

No Brasil a ação por abandono afetivo se popularizou?
Bastante, embora ainda seja tudo muito novo. O mais importante é o Judiciário e a sociedade como um todo olharem com seriedade para o assunto, que isso é um problema social, que a maternidade e a paternidade são escolhas antes da concepção, ou seja, após a concepção não é opcional ser pai ou ser mãe, é uma obrigação, e não cumprir essa obrigação deve ter consequências além da social, mas também na esfera legal.

De maneira prática, quando uma mãe pode entrar com esse tipo de pedido na Justiça?
O Judiciário já entendeu que esse abandono gera danos e esses danos devem ser indenizados. Ou seja, a mãe que pleitear essa indenização por abandono afetivo deve comprovar o dano à criança tanto material, com a falta de auxílio financeiro, quanto o moral, comprovado por problemas psicológicos. De minha parte, o próximo passo no sentido de uma evolução seria apenas de comprovar que existiu o abandono, isso estando provado, tem que indenizar. Porém, o momento ainda não é esse. Em resumo, basta comprovar os danos sofridos, mas cada caso é um caso.

A idade da criança influencia no processo?
Na teoria não, mas, na prática, sim. Veja, se neste momento temos que comprovar o dano efetivamente, com poderíamos dizer que uma criança de um ano, que nem reconhece o pai, neste momento está sofrendo algum dano? De toda forma, cada caso é um caso e deve ser analisado separadamente para se verificar a viabilidade.

Geralmente as ações terminam com saldo positivo para as mães?
Neste momento, as repostas têm sido muito positivas, comprovados os danos. Os juízes têm julgado procedente e definido valores de indenização. No começo, era tudo negativo, depois os juízes passaram a reconhecer que existia o abandono, mas não davam nenhuma indenização. De uns seis anos para cá, a coisa começou a mudar, e, como disse, varia de caso para caso. Já tivemos casos recentes aqui no escritório em que o juiz mandou indenizar em R$ 10 mil, e já tivemos casos que mandou indenizar em R$ 100 mil. Tudo vai depender da comprovação dos danos sofridos. Como exemplo, em um caso, o juiz aumentou a valor da indenização porque a criança tinha que ser retirada da sala e ficava na secretaria enquanto os amiguinhos ensaiavam para a apresentação do Dia dos Pais. Repito, cada caso é um caso.

Abandono afetivo está geralmente ligado ao acordo de pensão ou não necessariamente?
Não tenho enfrentado desta forma, às vezes não pagam a pensão e abandonam e às vezes pagam e também abandonam. A pensão não é paga para o pai ter direito a conviver com a criança, são coisas separadas, e entendo que não é esse o problema. É um problema social, que infelizmente o pai pode escolher não ser pai e não tem consequências, ou pelo menos não tinha. Nossa busca é por mudar essa história.

É verdade que a pensão deve ser estipulada de acordo com a convivência ou permanência do filho em determinada casa
São três pedidos separados que o advogado deve fazer: pedido de guarda, visitas e pensão, coisas separadas que não dependem um da outra. A pensão está ligada às necessidades da criança, possibilidade daquele que irá pagar e a proporcionalidade entre pai e mãe, no sentido da renda de cada um. Também não existe nenhuma lei que definiu a pensão em 30%, existe um entendimento de que os 30% seriam o máximo que o pai poderia pagar sem que ele mesmo seja prejudicado. Embora eu discorde disso, esse é a entendimento majoritário. De toda forma, como disse, cada caso é um caso, tenho casos aqui que o juiz já chegou a dar 50% dos rendimentos. É bem importante frisar, não existe lei de 30%, cada caso é um caso.

Hoje você só atende mulheres. Em 14 anos no ramo como se sente realizando esse trabalho?
Me sinto agradecido pela oportunidade de fazer a diferença. Quando passamos na prova da OAB, fazemos uma cerimônia em que declamamos um juramento. Fui criado e educado por meus pais para cumprir juramentos, e tento fazer isso da melhor forma. No início, não foi uma escolha defender apenas mulheres, mas os genitores fazem tanta coisa errada que passei a defender apenas mães. Não é fácil, mas me sinto preparado e forte para continuar. A diferença entre o que nós fazemos e o que realmente podemos fazer bastaria, para mudar o mundo. Se durante o dia, a semana, o mês ou o ano, conseguir mudar para melhor a vida de uma única mulher, uma única criança, já está ótimo, já cumpri meu dever como advogado e cidadão. Não é sobre quantos problemas você resolveu, é sobre quantas pessoas você ajudou.

Informações da JP News

 

Justiça

Justiça revoga liminar que suspendia licitação da engorda da praia de Ponta Negra

Foto: Magnus Nascimento

O juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, revogou a liminar que suspendia a licitação para obra de engorda da praia de Ponta Negra, em Natal. A decisão, proferida nesta sexta-feira (12), libera que o processo para a obra siga os trâmites normais.

A sentença foi contrária à ação de uma das empresas que participou da licitação e objetiva a inabilitação das empresas sagradas vencedoras no procedimento licitatório. O processo foi movido pelo consórcio JDN-Edcon, que foi o 3º colocado no certame.

A empresa alegou na ação que existiriam 22 irregularidades nos documentos de habilitação dos consórcios DTA-AJM e VAN OORD-COASTAL, sendo 14 atribuídos à empresa vencedora. O magistrado não concordou com a ação e extinguiu o processo.

A Prefeitura do Natal publicou, na quarta-feira (10), o resultado da licitação, conforme o cronograma planejado. O consórcio DTA-AJM foi o ganhador.

A empresa DTA, que faz parte do consórcio vencedor, é sediada em São Paulo e foi responsável pelas obras de engorda em Balneário Camboriú (SC) e Matinhos (PR), além da dragagem de manutenção dos portos de Paranaguá e Antonina, e dragagem de a-profundamento do canal do Porto de Santos. A catarinense AJM, também é especializada em serviços de dragagem.

O consórcio vencedor apresentou a proposta de menor valor: R$ 73.776.366,77. Já o consórcio Vanoord Coastal propôs executar o trabalho por R$ 75.190.750,99 e o JDN-Edcon ofereceu o serviço por R$ 79.216.167,81. Nas últimas semanas, as três empresas contestaram as habilitações umas das outras, o que acabou atrasando o processo.

Deu na Tribuna do Norte

Justiça

TRT desbloqueia R$ 25 milhões em precatórios no RN

 

Um acordo de Cooperação Técnica firmado pelo desembargador Eridson Medeiros, presidenteTribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), pela juíza coordenadora do Núcleo de Cooperação, Marcella Alves de Vilar e pelos procuradores Antenor Roberto e José Duarte Santana, regulamentou o Acordo Direto em precatórios do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

“Esse é um avanço muito grande porque permite à parte credor do Estado fazer os acordos diretos aqui com nossa Divisão de Precatórios, dentro de um deságio de 40%, utilizando verbas que já estão aqui, que foram repassadas pelo TJRN para nós”, comemora o presidente do TRT-RN.

Atualmente, existem 689 pessoas inscritas na lista de credores preferenciais (portadores de doença grave e idosos maiores de 60 anos) do Estado a espera de pagamento de precatórios trabalhistas que, juntos, totalizam uma dívida de R$ 67 milhões. O TRT-RN também administra uma outra lista de credores (por ordem cronológica) que reúne mais de mil servidores.

Para o desembargador Eridson Medeiros, “esse acordo direto vai facilitar em muito a tramitação processual de precatórios devidos pelo Estado do Rio Grande do Norte aqui no Tribunal. Nós temos uma fila de credores de precatórios do Estado muito grande e essa nova modalidade de acordo direto vai agilizar muito esses pagamentos”.

Os recursos para realizar os primeiros pagamentos de precatórios dentro dessa modalidade já estão reservados. Serão R$ 25 milhões disponibilizados exclusivamente para serem transferidos por meio de Acordo Direto, o equivalente a 50% do repasse feito pelo Tribunal de Justiça ao TRT-RN. Os outros 50% do repasse se destina ao pagamento dos precatórios pela ordem cronológica.

O TRT-RN deverá publicar, ainda no mês de maio, um edital convocando os interessados em fechar acordo direto e receber seus precatórios agora, com um deságio de 40%. “É um dinheiro que já está ouvindo a conversa”, reforça o procurador geral adjunto do Estado, José Duarte Santana.

Para ele, “esse termo é um grande avanço que o TRT-RN e a governo do Rio Grande do Norte colocam a disposição do credor de precatórios do Estado porque, em vez de você esperar mais de dez anos para receber seu precatório, com o Acordo Direto você antecipa e recebe o quanto antes”.

Deu no Novo Notícias