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STJ mantém decisão que nega compartilhamento de imagens do 8 de janeiro

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido para o compartilhamento de todo o conteúdo captado pelas câmeras de segurança do Ministério da Justiça dos dias 7 a 9 de janeiro de 2023, período que engloba a invasão às sedes dos Três Poderes.

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STJ não vê estupro em relação em que homem engravidou menina de 12 anos

 

Por 3 votos a 2, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa terça-feira (12) que não houve crime de estupro de vulnerável de um homem que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e que resultou numa gravidez.

O Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.

O próprio STJ tem entendimento consolidado nesse sentido, mas tem aceitado excepcionalidades e descartado crime, quando entende que a medida não beneficiaria a sociedade.

‘Ponderação de valores’

No caso julgado, o homem foi condenado na Justiça de Minas por estupro de vulnerável a 11 anos e 3 meses de prisão. Ele, no entanto, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na sequência, o Ministério Público recorreu ao STJ pedindo a condenação.

Relator do caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca votou contra a condenação. O ministro ressaltou defender os direitos da criança e disse que fez ponderação de valores, citando que o homem era humilde.

Para o relator, tem que prevalecer neste caso o que estabelece o Estatuto da Primeira Infância sobre que o bem-estar da criança gerada, que deve ter prioridade. O ministro lembrou ainda que o homem chegou a ficar em união estável com a menina.

“Estou fazendo uma ponderação de valores (…) e essa ponderação de valores é uma ponderação que eu fiz aplicando a prioridade absoluta feita pelo legislador ordinário, que é a primeira infância. Já nasceu a criança, houve união estável… A realidade da vida mostra que houve uma união por antecipação, lamentavelmente, de uma menor de 14 anos com rapaz de 20 anos, trabalhador rural, vindo do interior das Minas Gerais”, afirmou.

O voto foi voto seguido pelos ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

O ministro Ribeiro Dantas afirmou que o caso é uma exceção é que a regra está na legislação. “Há situações na justiça criminal em que talvez não haja uma saída boa. A dos autos é uma delas. Nenhuma solução a que esta turma chegue contentará os diversos pontos de vista. As mulheres sofrem no brasil uma perseguição, um assédio constante desde a infância”.

O ministro Joel Ilan Paciornik disse que, na valoração de princípios, a desconstituição do relacionamento poderia ter piores efeitos.

‘Situação de violência’

Os ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay divergiram e entenderam que houve estupro de vulnerável.

Para a ministra Daniela Teixeira, “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos. Não se trata, o agressor, do ‘matuto’ exemplificado nas doutrinas de Direito Penal, ou do ermitão que vive totalmente isolado da sociedade, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade”.

Na avaliação da ministra, a gravidez comprometeu o futuro da menina e representou uma segunda violência. A ministra ressaltou ainda que “uma criança de 12 anos não tem capacidade intelectual ou emocional para consentir com o ato sexual”.

“O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. […] Ninguém aqui diria que seria lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque pediu , insistiu , viu na novela. Por que vai autorizar violência muito maior que o uso de álcool que é o sexo ?”, questionou.

O ministro Messod Azulay afirmou que o STJ não deve atuar nesses casos de acordo com as convicções pessoais de cada um. “Se a lei diz que a presunção é absoluta, que é um ato violência sexual menor de 14 anos, é porque é absoluta”, afirmou o ministro.

“Não se pode flexibilizar porque chegou a haver o agravamento e chegou a haver uma criança de um relacionamento com uma menina que deveria estar brincando de boneca. Não consigo imaginar que uma criança de 12 anos possa ter relacionamento sexual e alguém achar que isso é saudável. Não consigo entender como se possa flexibilizar uma violência tamanha e dizer que isso é uma família”.

Fonte: g1

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Ministro do STJ compara fumar maconha com beber vinho

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz defendeu a descriminalização da maconha para uso pessoal. De acordo com ele, “quando se usa a maconha, existe um lado terapêutico”, assim como quando “se bebe um vinho ou se fuma um charuto, se fuma um cigarro de maconha para ter prazer”.

As declarações do ministro foram dadas à revista digital Breeza, lançada nesta quinta-feira (7). Atualmente, o placar do julgamento no STF é de cinco votos a favor e três contra. Para Cruz, “quando o Supremo decidir que é inconstitucional punir alguém por usar drogas, haveria uma sensibilização maior por todo o Judiciário”.

Para ele, “o Supremo está caminhando” e, em relação à maconha, a tendência de considerar inconstitucional o uso pessoal ser categorizado como crime, “não irá retroceder”. O magistrado acredita que o componente moral dificulta o debate e a compreensão acerca das diferenças entre uso recreativo, medicinal e o tráfico.

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STJ julgará ação que pode anular 152 anos de prisão de Marcola

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciará no próximo dia 27 de fevereiro o julgamento do habeas corpus que pede a anulação de um processo que resultou na condenação do traficante Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, a 152 anos de prisão. A sessão, que acontecerá na Quinta Turma, ocorrerá em Plenário Virtual e deve durar uma semana.

O habeas corpus em análise questiona uma sentença do 2° Tribunal do Júri de São Paulo que condenou Marcola, em março de 2013, a 160 anos de prisão pela morte de oito presos durante rebelião na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru), em 2001. O traficante recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a punição para 152 anos.

No pedido apresentado ao STJ, os advogados de Marcola sustentam que a decisão de pronúncia – que ocorre quando o juiz aceita as acusações feitas contra a pessoa acusada e encaminha o processo para julgamento no Tribunal do Júri – foi nula. Na alegação, a defesa diz que o traficante foi denunciado por sete homicídios, mas acabou respondendo por oito.

O relator do pedido no Superior Tribunal de Justiça, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou o pedido. O magistrado citou que houve apenas erro material, pois a denúncia citou a prática de homicídio doloso “por sete vezes”, mas descreveu fatos e nominou oito vítimas. Marcola está preso atualmente na Penitenciária Federal de Brasília.

Deu no Pleno News

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Indicada por Lula ao STJ mantém em liberdade membro do PCC que assassinou agente penitenciário

 

Ex-conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e indicada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a agora ministra Daniela Teixeira manteve em liberdade o ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel, Elvis Riola de Andrade, conhecido como Cantor, ligado à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Em 2021, ele foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário. O crime foi registrado no ano de 2009 e encomendado por líderes do PCC em Presidente Bernardes (SP).

Cantor esteve preso preventivamente entre 2010 e 2021, conseguindo recorrer em liberdade. O Ministério Público, em resposta, acionou a Justiça contra a decisão e a pena do ex-dirigente foi aumentada para 16 anos em regime fechado.

Mesmo foragido, ele recorreu ao STJ por meio de um habeas corpus. A ministra, então, decidiu manter a liberdade de Elvis Riola de Andrade no dia 18 de dezembro, conforme antecipado pela coluna de Guilherme Amado, no portal Metrópoles.

Em 10 de janeiro deste ano, Cantor foi preso na Bolívia por uso de documentos falsos, mas foi colocado em liberdade ao chegar ao Brasil a partir da decisão de Daniela Teixeira. “No caso concreto, quando da ponderação da razoabilidade e proporcionalidade, que deve ser feita quando da análise da necessidade de aplicação de medida de segregação cautelar, verifico não ser necessária a decretação de prisão preventiva, eis que o paciente, quando condenado pelo Tribunal do Júri, teve a sua prisão preventiva revogada ‘diante do tempo de prisão cautelar a que o acusado ficou submetido e possibilidade de fixação de regime aberto pelo juízo da execução’”, decidiu a ministra.

Em sua sustentação, a magistrada também citou o direito à presunção de inocência do acusado. “Ao preservar a presunção de inocência e permitir que os indivíduos aguardem o desfecho de seus processos em liberdade, promovemos uma abordagem mais justa e equitativa, fortalecendo, assim, a confiança na justiça e o respeito aos direitos humanos”, disse.

O MP recorreu da decisão de Daniela Teixeira no próprio STJ, mas a solicitação foi negada. A presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, referendou a decisão de Teixeira e negou o pedido para que Cantor voltasse ao regime fechado. O Ministério Público de São Paulo abrir novamente uma nova solicitação pedindo a prisão do ex-dirigente da escola de samba Gaviões da Fiel.

Em nota, enviada ao portal Metrópoles, a ministra Daniela Teixeira destacou que “o réu já não estava em regime fechado há dois anos e cinco meses”. Logo, segundo ela, se ele descumpriu qualquer regra após a decisão, os fatos precisam ser apurados pelas instâncias competentes, considerando que não há repercussão na decisão proferida pelo STJ.

Eis a nota da ministra Daniela Teixeira na íntegra:

“Em relação às reportagens no dia de hoje, que tratam de um réu preso na Bolívia, os fatos são rigorosamente os seguintes: O processo que tramita neste gabinete não tem relação alguma com tráfico ou organização criminosa. Trata-se de uma acusação de homicídio. Depois de cumprir prisão preventiva por 11 anos, o réu foi julgado pelo tribunal de júri e condenado a 15 anos.

O juiz do júri, em 19.8.2021 (há dois anos e 5 meses), determinou que o réu fosse colocado em liberdade, com o seguinte fundamento: “uma vez que o acusado está preso preventivamente há mais de 11 anos, já cumprido o lapso para progressão. Poderá recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura”. Portanto, importante frisar que o réu já não estava em regime fechado há dois anos e cinco meses.

Em 2.8.2023, sobreveio o julgamento de apelação pelo TJ/SP, em recurso do parquet, decretando novamente a prisão preventiva, que havia sido revogada pelo juiz do júri, e determinando o retorno para o regime fechado. A partir dessa decisão foi distribuído no STJ o HC do réu, solicitando a reforma da decisão do TJ/SP, de modo a manter o que havia sido decidido pelo juiz do júri: responder o processo em liberdade. E foi o que a ministra Daniela Teixeira concedeu no habeas corpus de sua relatoria. Apenas isso.

Se o réu descumpriu qualquer regra depois da decisão, se cometeu outros crimes, ou portava documentos falsos, isso deve ser analisado pelas instâncias ordinárias e não tem repercussão na decisão já proferida, que se limitou a analisar o crime de homicídio, e o direito constitucional de recorrer em liberdade, mesmo porque, como observou o magistrado de primeiro grau, o réu já havia cumprido o lapso temporal necessário à progressão do regime.”

Deu no Metrópoles

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STJ valida multas de R$ 29 bilhões suspensas no governo Bolsonaro

 

O Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e reconheceu a validade da notificação por edital de infratores ambientais na fase de alegações finais de processos administrativos da entidade.

Com a decisão, a Corte derrubou despacho do ex-presidente do Ibama no governo Bolsonaro, Eduardo Bim, e validou 183 mil processos do órgão – os quais correspondem a 84% das autuações contra infrações ambientais. Somadas, as multas aplicadas chegam a R$ 29,1 bilhões.

A decisão do STJ susta um documento emitido por Bim em 2022. Naquele despacho, ele indicava que a notificação por edital para a apresentação de alegações finais seria inválida para penalidades aplicadas de 2008 a 2019, o que implicaria na prescrição das punições e, consequentemente, os infratores não teriam de pagar as multas.

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STJ acolheram recurso da AGU contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que validava o entendimento de Bim – anulava auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.

A Advocacia-Geral da União argumentou à Corte superior que a notificação por edital está prevista no decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais. Trata-se de um procedimento usado “somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada”, segundo o órgão. Em outras etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.

Deu no Estadão

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STJ empossa três ministros indicados por Lula

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) empossou nesta quarta-feira (22) três ministros indicados por Luiz Inácio Lula da Silva.

Os novos ministros são os desembargadores Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), além da advogada Daniela Teixeira.

A cerimônia de posse ocorreu na sede do tribunal e contou com a presença do vice-presidente, Geraldo Alckmin, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e demais autoridades dos Três Poderes.

Todos os indicados passaram por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e tiveram os nomes aprovados pela maioria dos senadores em plenário.

Deu no Poder360

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STJ exclui gorjetas da base de cálculo do simples nacional

 

A 2ª Turma do STJ negou provimento a recurso especial da Fazenda Nacional, em que esta pretendia a inclusão das gorjetas na base de cálculo do Simples. No caso em questão, tinha-se autuação de Pizzaria, com sede no Estado de Santa Catarina, enquadrada no Simples nacional, para inclusão das taxas de serviços (gorjetas) na base de cálculo sobre o qual os tributos do SIMPLES são calculados.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia rejeitado a pretensão da Fazenda Pública, sob o argumento de que a gorjeta, compulsória ou inserida na nota de serviço, tem natureza salarial e, uma vez integralmente repassada ao trabalhador, não constitui faturamento, receita ou lucro da empresa, sendo ilegítima a sua inclusão na base de cálculo do Simples nacional.

Em seu recurso, a Fazenda Pública sustentou que o recolhimento unificado do Simples recai sobre a totalidade das receitas auferidas pelo contribuinte, nos termos dos arts. 3°, §1°, 13 e 18 da Lei Complementar 123/06, que regula a matéria. Nesse cenário, sustentou que a legislação, para fins de incidência da tributação, previu taxativamente as hipóteses de exclusão do conceito de receita bruta, de maneira que a taxa de serviços comporia a receita bruta do estabelecimento e se sujeitaria à base de cálculo do Simples.

Alegou, ainda, que o Simples Nacional engloba não apenas tributos sobre serviços, faturamento e renda, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS, mas também a contribuição previdenciária a cargo da empresa, a qual o STJ afirma que incide sobre as gorjetas. E o SIMPLES já seria a maior renúncia fiscal da União, pelo que não comportaria extensão interpretativa.

No STJ, a matéria foi relatada pelo Ministro Mauro Campbell, o qual considerou o disposto no art. 457, §3° e 4°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 457, §3°, para definição do caso. Esse dispositivo considera como gorjeta não só a importância espontaneamente dada ao empregado pelo cliente, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, destinado à distribuição aos empregados.

A gorjeta, pela CLT, tem natureza salarial, sendo distribuída entre os trabalhadores, segundo os critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivos, de modo que expressamente não constitui receita própria, renda, lucro ou receita bruta da empresa. A gorjeta não envolve, assim, incremento no patrimônio da empresa, mas mero ingresso de caixa ou trânsito contábil, a ser repassado aos trabalhadores. Como não envolve aumento do patrimônio da empresa, somente deve sofrer a aplicação de tributos que incidem sobre o salário. Bem por isso que o STJ já decidiu que se afigura ilegítima a exigência do recolhimento de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre a referida taxa de serviço.

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é indevida a tributação dos valores referentes à taxa de serviço (gorjeta), havendo precedentes excluindo-a da base de cálculo de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, conforme diversos precedentes. Em todas as situações, o estabelecimento empregador atua como mero arrecadador, não pode o valor das gorjetas integrar o seu faturamento ou lucro para fim de apuração dos tributos federais da empresa. Do mesmo modo e pelas mesmas razões, não há que se falar em inclusão das gorjetas na base de cálculo do regime fiscal denominado “Simples Nacional”, que incide sobre a receita bruta, na forma da legislação aplicável.

Há até mesmo recentíssimo precedente, o qual determina que a gorjeta não pode ser incluída na base de cálculo dos tributos que se submetem ao regime do Simples Nacional, tendo em vista que o seu respectivo valor não ingressa efetivamente no patrimônio do contribuinte, devendo ser repassado aos empregados (STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 2.223.882/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, por unanimidade, j. 27.3.23).

Deu na Tribuna do Norte

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Nomeada por Lula para o STJ deve julgar processos da Lava Jato

 

Agora oficialmente nomeada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para uma das cadeiras do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Daniela Teixeira vai ocupar a 5ª Turma da Corte, que é onde são julgados os processos da Operação Lava Jato. Segundo o colunista Frederico Vasconcelos, da Folha de São Paulo, foi a própria Daniela quem manifestou interesse por um lugar na Turma onde ficará.

No início deste mês, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, suspendeu o envio dos três nomes que tinha sido aprovados para o STJ para fazer uma apuração, diante da polêmica sobre suposto favorecimento à advogada, que teria preferência na escolha das turmas. Nesta quinta-feira (9), o senador encaminhou ao Planalto os nomes de Daniela e dos desembargadores José Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos.

Atualmente, também fazem parte da 5ª Turma os ministros Messod Azulay Neto (presidente); Reynaldo Soares da Fonseca; Ribeiro Dantas; Joel Ilan Paciornik e João Batista Moreira (desembargador convocado do TRF-1). Como advogada, Daniela já defendeu Jacob Barata Filho, o chamado “rei dos ônibus”, investigado na Lava Jato com Sérgio Cabral, ex-governador do Rio.

Deu no Estadão

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Pacheco anula envio de nomes indicados por Lula ao STJ por suspeita de favorecimento à única mulher da lista

 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), suspendeu o envio dos nomes aprovados pela Casa para ocupar vagas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após suspeitas de favorecimento à advogada Daniela Teixeira, uma das indicadas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Palácio do Planalto já havia programado a publicação da nomeação dela como ministra do tribunal no Diário Oficial da União, mas também suspendeu a edição a partir da decisão de Pacheco.

A Advocacia do Senado apura se houve alguma irregularidade pelo fato de a Mesa Diretora do Senado ter enviado à Presidência da República apenas o nome de Teixeira, embora outros dois indicados ao STJ, os desembargadores Teodoro Silva Santos (Ceará) e José Afrânio Vilela (Minas), terem sido aprovados na mesma sessão do Senado.

O suposto favorecimento se daria porque, ao ser nomeada primeiro, Teixeira poderia ser favorecida pelo critério da antiguidade no STJ.

A notícia é do portal da CNN Brasil