Notícias

Justiça dos EUA arquiva pedido de extradição do jornalista Allan dos Santos

 

Durante uma sessão plenária do Senado Federal, realizada nesta quinta-feira (7), o senador Jorge Seif (PL-SC) anunciou que a Justiça dos Estados Unidos arquivou o pedido de extradição contra o jornalista exilado, Allan dos Santos, solicitado pelo governo brasileiro, atendendo a uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

O senador disse que a ordem de prisão e extradição decretada pela Justiça brasileira foi ignorada pelas autoridades americanas desde o primeiro envio. Segundo Seif, a Justiça dos EUA considerou que o jornalista não cometeu nenhum crime.

Nas redes sociais, o jornalista publicou o discurso do congressista em suas redes sociais, informando sobre a decisão das autoridades norte-americanas.

Os pedidos de extradição que chegam aos Estados Unidos são encaminhados pelo Departamento de Estado ao Departamento de Justiça, mais especificamente ao Escritório para Assuntos Internacionais. Ambos os órgãos ficam responsáveis para analisar se o pedido de extradição está em conformidade com as regras do tratado firmado entre o país e os EUA, principalmente no que diz respeito à gravidade dos crimes imputados à pessoa.

Informação do Conexão Política

Notícias

Ministério da Justiça de Lula omite gastos da operação de buscas por fugitivos de Mossoró

Força Nacional atua na busca por fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró - Foto: Reprodução

 

A operação de buscas dos fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró entrou no 17º dia nesta sexta-feira (1º). Com mais de 600 agentes de segurança que atuam em conjunto, a procura conta com policiais federais, rodoviários federais, militares e civis estaduais, além da Força Nacional.

Responsável pela coordenação da operação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) omite os custos totais dos trabalhos até agora. A pasta comandada por Ricardo Lewandowski comunicou que o custo da operação só será conhecido com o encerramento das buscas.

Ligados à facção Comando Vermelho, Deibson Nascimento e Rogério Mendonça fugiram na madrugada do dia 14 de fevereiro, data que ficou marcada como a primeira fuga da história do sistema prisional federal. As buscas estão concentradas nas áreas rurais de Mossoró, em lugares próximos ao presídio, e em Baraúna, municípios ligados pela RN-015, local onde fica a penitenciária.

Até agora, seis pessoas foram presas por suspeita de auxiliar os dois detentos na fuga.

No último sábado (24), a Polícia Federal anunciou uma recompensa de até R$ 30 mil por informações que levem à captura dos fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró. Conforme divulgado em cartaz pelo próprio órgão federal, a recompensa é de R$ 15 mil para cada foragido.

Fonte: Agora RN

Notícias

Acusada de jogar filha recém-nascida pela janela no RN será julgada nesta segunda-feira

 

Acusada de jogar (e por consequência, matar) a própria filha pela janela logo após concebê-la, a mulher identificada como Emilly Caroline Farias Barbalho será julgada no Fórum Municipal de Mossoró, cidade da região Oeste do Rio Grande do Norte, nesta segunda-feira (26). Conforme as informações da Polícia Civil, ela arremessou a criança do apartamento em que morava, no segundo andar de um condomínio no bairro Planato.

Ainda conforme as informações policiais, o crime ocorreu na tarde de domingo, 17 de fevereiro de 2019. Inicialmente, a acusada, que atualmente tem 27 anos, negou que havia concebido uma filha e que estava grávida, mas exames médicos comprovaram a gestação e ela foi presa em flagrante. Emilly confessou o crime, alegando a crença de que a filha já estava sem vida quando nasceu. Na época, os pais da acusada moravam com ela e afirmaram que não sabiam de sua gravidez.

O bebê foi encontrado na área comum condomínio, morto. De acordo com a análise pericial, o bebê (que nasceu com sete meses) estava vivo antes da queda.

Deu na Tribuna do Norte

Notícias

Empresa de telefonia faz cobrança irregular a menor de idade no RN e deverá pagar indenização

Professor usou aplicativo de mensagens para pedir a um aluno foto sem roupa | foto: Divulgação

 

A Vara Única da Comarca de Ipanguaçu condenou uma empresa de telefonia móvel a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O motivo é a cobrança de conta inexistente a um adolescente. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (21).

O menor de idade, representado em juízo pela mãe, alegou que mesmo não tendo acontecido nenhuma contratação, deparou-se com o nome negativado. A ré, por sua vez, alegou que houve celebração de contrato de prestação de serviços, havendo atraso na quitação de duas parcelas e que, dessa forma, pediu pela improcedência total dos pedidos formulados na ação.

Com embasamento no Código

1. Coletânea sistematizada de disposições legais e princípios referentes a um ramo do direito, subdividido em artigos, parágrafos, incisos e alíneas, organizado em livros, títulos e capítulos. Traz matéria legislativa nova, inexistente em leis anteriores.

2. Conjunto de disposições, normas ou regulamentos legais, aplicáveis em diversos setores do direito e demais atividades. de Defesa do Consumidor (CDC), a decisão salienta a relação de consumo estabelecida entre as partes e destacou que a empresa não comprovou que o autor contratou o serviço de telefonia na modalidade pós-pago.

Dessa forma, o magistrado entendeu que se tratava de uma cobrança indevida posto que, na data da negativação, o adolescente tinha 16 anos de idade, necessitando do consentimento dos pais para efetuar qualquer contratação, o que também não foi comprovado.

A sentença destaca que os prejuízos suportados pelo autor extrapolavam sua esfera patrimonial e também considerou que o valor da indenização por danos morais, fixada em R$ 4 mil, segue o critério da razoabilidade e proporcionalidade ao prejuízo sofrido, além da situação econômica de cada uma das partes.

Fonte: Tribuna do Norte

Notícias

Receita Federal é obrigada pela Justiça a remover “nome da mãe” em cadastro de CPF

Reprodução

 

A Receita Federal foi ordenada pela Justiça Federal de Curitiba a realizar mudanças nos formulários de cadastramento e retificação do CPF. A decisão, proveniente de uma ação civil pública movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero, assim como representantes da comunidade LGBTQIAPN+, exige a substituição do campo “nome da mãe” por “filiação” nos referidos formulários. Além disso, a inclusão das opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” torna-se obrigatória no campo “sexo”.

Os autores da ação argumentam que a retirada da opção de inserir o nome da mãe representa um avanço na proteção dos direitos das famílias com parentalidade homotransafetiva. Eles destacam que presumir a presença de uma mãe no vínculo familiar reflete uma lógica de ideologia de gênero heterocisnormativa, situação que não condiz com famílias compostas por dois pais.

A ação civil pública foi movida por diversas organizações, incluindo a Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), Associação Brasileira Intersexos (Abrai), Centro de Acolhida e Cultura Casa 1, Articulação Nacional das Transgêneros (Antra), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF), com a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh) atuando como Amicus Curiae.

A decisão da juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, reconhece a multiplicidade de arranjos familiares e identidades de gênero, incluindo a condição de intersexualidade. A Receita Federal tem um prazo de 180 dias para realizar as adaptações nos formulários de cadastro e retificação do CPF, seja de forma presencial ou online. O processo está em segredo de Justiça, e há a possibilidade de recurso.

A juíza ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união homoafetiva como um núcleo familiar, exigindo tratamento equivalente ao dado às famílias heteroafetivas. A adaptação dos formulários da Receita Federal visa respeitar a dignidade humana, reconhecendo a diversidade de arranjos familiares e identidades de gênero, assim como a condição de intersexualidade, em conformidade com os direitos fundamentais de personalidade, igualdade, liberdade e autodeterminação.

Anne Karina destaca que a alteração nos formulários não é uma novidade, citando exemplos como a Polícia Federal e os cartórios, que já não incluem o campo “nome da mãe” em certidões de nascimento. Ela enfatiza a necessidade de ajuste no CPF, um documento central na vida dos cidadãos brasileiros. A magistrada também lembra que as mudanças nas certidões de nascimento e óbito ocorreram em 2017, quando o Conselho Nacional de Justiça reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como família, eliminando referências de ascendência materna ou paterna.

Com informações da Gazeta do Povo

Notícias

Justiça nega indenização para homem baleado em evento público no RN

 

A Primeira Vara da Comarca de Ceará-Mirim julgou improcedente pedido feito por um homem, para ser indenizado em danos morais no valor de R$ 500 mil, por ter sido atingindo por disparos durante evento público em Taipu (RN), em maio de 2022. A ação foi proposta contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Município. O processo foi extinto com resolução do mérito. O autor da ação também pretendia receber indenização por danos materiais, na forma de pensão, com o pagamento de um salário mínimo, mensalmente, até o fim da vida.

Na decisão, o juiz Herval Sampaio Junior, salienta que o autor, ao formular suas pretensões perante o Judiciário, assume a responsabilidade de apresentar as evidências que fundamentem suas alegações. O no entendimento do julgador não ficou demonstrado. Há carência de informações específicas a respeito das medidas adotadas pelo autor, incluindo o teor do relato feito a um policial militar e as ações empreendidas para buscar assistência. O que “cria incertezas quanto à eficácia da busca por socorro imediato, deixando lacunas quanto à contribuição do autor na minimização dos riscos percebidos”, menciona a sentença.

“Além disso, a ausência de documentação ou evidências concretas que confirmem a suposta inércia do Estado em prevenir ou intervir nos eventos que culminaram nos disparos comprometem a sustentação da ação. A comprovação da alegada negligência estatal requer provas claras e convincentes, sendo que a declaração do Capitão sobre permanecer no local exigiria respaldo substancial”, reforça o magistrado.

Em sua defesa, o Estado do Rio Grande do Norte, alegou que provavelmente o autor foi alvejado por desafetos, por ter se envolvido em uma briga ou coisa do tipo, não havendo a responsabilização do Estado por tais fatos.

Em contestação, o Município de Taipu sustentou preliminarmente a sua ilegitimidade passiva, como também litigância de má fé por parte do autor e sua defesa.

Antes da apreciação do mérito, a preliminar de ilegitimidade passiva em relação a esta causa, suscitada pelo Município de Taipu, não foi acolhida. “O município, como protagonista incontestável da administração local, compartilha a carga da responsabilidade pela segurança pública. A solidariedade emerge como um princípio basilar, pressupondo uma atuação conjunta e coordenada entre os níveis de governo para enfrentar desafios complexos como a criminalidade.

O caso

Em 7 de maio de 2022, às 2h, o autor da ação estava sentado em uma mesa com seus primos quando foi abordado por dois homens que bateram na mesa onde o grupo estava. O fato ocorreu durante o evento “Sexta-Feira da Cultura”. Ao perceber que um dos homens simulava estar armado ao colocar a mão na cintura, retirou-se em busca de ajuda policial.

O homem comunicou o ocorrido a um policial militar e retornou à mesa, os homens voltaram a passar, molharam o autor com bebida. Para evitar conflitos, afastou-se, mas encontrou os agressores novamente em frente ao palco.

Minutos depois, foram ouvidos tiros. A vítima foi atingida por nove disparos, perdendo os sentidos,. Deitado no chão, esperou por socorro por mais de trinta minutos, sem assistência imediata. Pessoas presentes no local socorreram o autor, carregando-o nos braços.

Posteriormente, foi colocado na carroceria da viatura da Polícia Militar e levado para o hospital.

Fonte: Tribuna do Norte

Notícias

Equador descriminaliza a eutanásia após decisão judicial

Marcelo Leal | Unsplash

 

O Tribunal Superior do Equador aprovou nesta última quarta-feira (7) a legalização da eutanásia. A decisão foi tomada em resposta a uma petição feita por Paola Roldán, de 42 anos, que sofre de esclerose lateral amiotrófica (ELA), uma condição degenerativa que causa a perda gradual dos movimentos.

Desde jovem, Paola lida com essa enfermidade e atualmente está restrita ao controle dos músculos faciais, dependendo de suporte respiratório. Em face de sua condição terminal, ela solicitou a inconstitucionalidade do artigo 144 do Código Penal, o qual trata a eutanásia como um ato criminoso, punível com até 13 anos de prisão para os profissionais de saúde envolvidos.

“A Corte considera que o tema apresentado se relaciona aos direitos à vida digna e ao livre desenvolvimento da personalidade (autonomia). Portanto, após a realização de um exame, conclui-se que a vida admite exceções à sua inviolabilidade quando busca proteger outros direitos”, afirma o parecer, aprovado por sete dos nove juízes do tribunal.

Com essa decisão, foi estabelecido um prazo de seis meses para que os legisladores apresentem um projeto de lei regulamentando a prática da eutanásia no país. Até que uma legislação específica seja aprovada, o procedimento será permitido apenas para pacientes em “sofrimento intenso decorrente de lesão corporal grave e irreversível ou de doença grave e incurável”.

A eutanásia, também conhecida como suicídio assistido medicamente, refere-se à administração de uma substância letal a pacientes terminais, por sua própria vontade e prescrita por um médico. Esse procedimento é legal em países como Bélgica, Canadá, Nova Zelândia e Espanha. Na América Latina, atualmente, a eutanásia é permitida apenas na Colômbia e em Cuba.

Deu no Conexão Política

Notícias

Juiz dá 15 dias para MLB desocupar antiga sede do Diário de Natal

Famílias ocuparam a antiga sede do Diário de Natal no último dia 29 de janeiro - Foto: MLB / Reprodução

 

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a reintegração de posse da antiga sede do Diário de Natal para a empresa Poti Incorporações, dona do imóvel – que fica na Avenida Deodoro da Fonseca, em Petrópolis, na Zona Leste da cidade. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (5) pelo juiz Luis Felipe Marroquim, da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.

De acordo com a decisão, os invasores do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), que ocuparam o imóvel no último dia 29 de janeiro, deverão deixar o local em até 15 dias. Caso eles não deixem o local voluntariamente, a reintegração de posse deverá acontecer de “modo forçado”.

“Expeça-se mandado de citação e intimação para oferecer resposta em 15 dias úteis, e desocupação voluntária, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de cumprimento no modo forçado. O Oficial de Justiça deve realizar a diligência citatória uma única vez e colher a qualificação dos réus presentes”, escreveu o juiz na decisão.

O magistrado determinou, também, que a Prefeitura do Natal “efetue o cadastro dos ocupantes e providencie a realocação, forneça aluguel social ou outra medida alternativa para efetivar o direito à moradia”. E intimou o Governo do Estado para esclarecer, em até 10 dias, se há acordo sobre projeto de construção de casas para os sem-teto.

O juiz Luis Felipe Marroquim enfatizou que a Poti Incorporações apresentou documentos que comprovam que ela é a dona do imóvel. Além disso, a empresa juntou um estudo de massa para construção de um empreendimento no local.

“O estudo de massa recente se coaduna com o ramo de atividade da parte autora, incorporação imobiliária, e satisfaz o requisito de posse útil, atendendo à função social, sendo suficiente para afastar a alegação de abandono e especulação imobiliária, nesta fase”, destacou o magistrado.

Na última quarta-feira (31), o juiz havia encaminhado o caso para a Comissão de Soluções Fundiárias da Justiça. A comissão, porém, pediu primeiro que o juiz fizesse a mediação, analisasse a liminar ou determinasse inspeção judicial.

Deu no Portal da 98

Notícias

Estudantes potiguares vão recorrer à Justiça após perderem vaga com mudança em resultado do Sisu

 

Na corrida contra o tempo, já que as universidades divulgaram os calendários para efetivação das matrículas, as estudantes potiguares que sofreram mudanças com a alteração do resultado final do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) vão recorrer à Justiça para solicitar que o primeiro resultado divulgado ainda no dia 30 de janeiro seja cumprido, garantindo as vagas nos cursos em que elas foram aprovadas.

De acordo com o advogado Allyson Medeiros, que representa a família da estudante Jainy Azevedo de Araújo, de 18 anos, já foi solicitado ao Poder Judiciário a permanência do resultado que indicava a aprovação da jovem.

“Nós demos entrada em uma mandado de segurança buscando reaver a classificação da estudante. Contudo, apesar de ser muito difícil, nós tentamos. Hoje, a administração pública tem o direito de reaver seus atos. Na petição, citamos o INEP e a própria União Federal”, disse o advogado.

Além do mandado de segurança, o advogado informou ainda que pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para a estudante, quantia que segundo o representante, serve para mostrar o interesse na aprovação, e não no valor financeiro. “Queremos mostrar ao juiz que nossa prioridade é a aprovação da estudante e não a indenização”, apontou.

Jainy Azevedo de Araújo, de 18 anos, é de Jardim do Seridó. Na primeira divulgação do Sisu, que de acordo com o MEC aconteceu por um bug no sistema, foi aprovada no curso de Medicina, em Pernambuco. Já no resultado final, a jovem ficou fora das vagas.

Um outro caso divulgado em âmbito nacional foi o da estudante Clara Letícia Pereira Leite, que também tem 18 anos. Nas redes sociais, a estudante divulgou fotos dos resultados divergentes.

Ao NOVO Notícias a estudante informou que está buscando informações com profissionais ligados ao direito para saber como recorrer o resultado.

Fonte: Novo Notícias

Notícias

MP dá parecer na Justiça para que deputado Luiz Eduardo não se aproxime do prefeito de Ceará-Mirim

Após agressões, MP dá parecer favorável para que Justiça impeça deputado  Luiz Eduardo de se aproximar do prefeito de Ceará-Mirim - Blog Lucas Tavares

 

O Ministério Público ingressou com pedido medida cautelar na Justiça para impedir que o deputado estadual Luiz Eduardo se aproxime do prefeito de Ceará-Mirim, Julio Cesar. No último fim de semana, o prefeito registrou boletim de ocorrência e fez exame de corpo de delito após ter sido agredido pelo parlamentar que em sua defesa havia afirmado que teria sido ofendido pelo prefeito.

No pedido, o órgão ministerial argumenta que “logo, o caso concreto permite a proibição de aproximação e contato entre as partes, para fins de pacificação social e prevenção de dano irreparável ou de difícil reparação”.

“Isto posto, sem prejuízo de sua intimação pessoal para o ato, este Órgão Ministerial OPINA pela aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, incs. II e III, do CPP em desfavor de LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA, na forma requerida pelo ofendido, intimando-o da ordem expedida, bem como dando ciência à vítima”.

As informações são do Justiça Potiguar.