Receita Federal é obrigada pela Justiça a remover “nome da mãe” em cadastro de CPF

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A Receita Federal foi ordenada pela Justiça Federal de Curitiba a realizar mudanças nos formulários de cadastramento e retificação do CPF. A decisão, proveniente de uma ação civil pública movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero, assim como representantes da comunidade LGBTQIAPN+, exige a substituição do campo “nome da mãe” por “filiação” nos referidos formulários. Além disso, a inclusão das opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” torna-se obrigatória no campo “sexo”.

Os autores da ação argumentam que a retirada da opção de inserir o nome da mãe representa um avanço na proteção dos direitos das famílias com parentalidade homotransafetiva. Eles destacam que presumir a presença de uma mãe no vínculo familiar reflete uma lógica de ideologia de gênero heterocisnormativa, situação que não condiz com famílias compostas por dois pais.

A ação civil pública foi movida por diversas organizações, incluindo a Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), Associação Brasileira Intersexos (Abrai), Centro de Acolhida e Cultura Casa 1, Articulação Nacional das Transgêneros (Antra), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF), com a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh) atuando como Amicus Curiae.

A decisão da juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, reconhece a multiplicidade de arranjos familiares e identidades de gênero, incluindo a condição de intersexualidade. A Receita Federal tem um prazo de 180 dias para realizar as adaptações nos formulários de cadastro e retificação do CPF, seja de forma presencial ou online. O processo está em segredo de Justiça, e há a possibilidade de recurso.

A juíza ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união homoafetiva como um núcleo familiar, exigindo tratamento equivalente ao dado às famílias heteroafetivas. A adaptação dos formulários da Receita Federal visa respeitar a dignidade humana, reconhecendo a diversidade de arranjos familiares e identidades de gênero, assim como a condição de intersexualidade, em conformidade com os direitos fundamentais de personalidade, igualdade, liberdade e autodeterminação.

Anne Karina destaca que a alteração nos formulários não é uma novidade, citando exemplos como a Polícia Federal e os cartórios, que já não incluem o campo “nome da mãe” em certidões de nascimento. Ela enfatiza a necessidade de ajuste no CPF, um documento central na vida dos cidadãos brasileiros. A magistrada também lembra que as mudanças nas certidões de nascimento e óbito ocorreram em 2017, quando o Conselho Nacional de Justiça reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como família, eliminando referências de ascendência materna ou paterna.

Com informações da Gazeta do Povo

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