Política

Justiça dá direito de Carlos Gabas ficar calado na CPI da COVID no RN

Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado

O desembargador João Rebouças concedeu decisão liminar favorável ao pedido de Habeas Corpus Preventivo requerido pelo Secretário-Executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Eduardo Gabas, para assegurar a este o direito constitucional ao silêncio, incluído o privilégio contra a autoincriminação, no depoimento que prestará na Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, que apura possíveis irregularidades nos processos de aquisições de respiradores pelo Consórcio Nordeste durante a pandemia da Covid 19.

O depoimento está marcado para essa quarta-feira (6), às 14h, na Assembleia Legislativa. Ele será ouvido na condição de investigado. A decisão do desembargador assegura ao secretário o direito de ser assistido por seus advogados e de se comunicar reservadamente durante o depoimento, garantindo-se todas as prerrogativas previstas na Lei nº 8.906/94.

O desembargador recomenda, ainda, em sua decisão, que – “diante da notícia veiculada pela imprensa, de que testemunhas estão sendo supostamente constrangidas e humilhadas ao serem ouvidas na CPI, que seja proferido tratamento digno, respeitoso e urbano, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais durante as sessões”.

Por fim, deixou claro que a cópia da decisão judicial serve como salvo-conduto e determinou a comunicação, com urgência, ao deputado presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, dando ciência da decisão e solicitando informações à Assembleia Legislativa.

Cidade

Shopping Via Direta vai a leilão em outubro

Foto: Divulgação

Um dos shoppings mais antigos e tradicionais na Zona Sul de Natal, o Via Direta será alienado pela Justiça do Rio Grande do Norte no início de outubro. A estrutura foi avaliada em quase R$ 102 milhões e poderá ser arrematada pelo preço mínimo de R$ 76,4 milhões.

O edital foi publicado no início de setembro e segue com prazo para apresentação de propostas até o final do mês. A previsão é de que a abertura dos envelopes ocorra dia 4 de outubro.

Os valor arrecadado da Justiça será usado para pagamento de dívidas trabalhistas e credores como a União, o município, o banco Bradesco, entre outros embargantes. O imóvel está penhorado em pelo menos quatro processos.

Somadas, as dívidas passariam dos R$ 70 milhões, de acordo com alguns dos envolvidos, que preferiram não dar entrevista. Alguns dos processos duram cerca de 20 anos.

A venda direta de imóvel penhorado foi determinada pelo juiz Ricardo Augusto de Medeiros Moura, da Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal.

A empresa chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça e à Justiça Federal, mas teve os pedidos de liminar para suspensão do leilão negados.

Em 2017, um leilão do imóvel chegou a ser anunciado pela Justiça do Trabalho, mas foi suspenso.

O G1 ligou para a administração do shopping nesta quarta-feira (22), mas não conseguiu contato com os responsáveis até a publicação da matéria.

De acordo com a Justiça, o shopping tem mais de 14,2 mil metros quadrados de área construída em um terreno com 35,6 mil metros quadrados e conta com 204 lojas e 12 boxes.

Durante a pandemia da Covid-19, o estabelecimento foi usado como um dos principais pontos de vacinação montados pela prefeitura de Natal.

Segundo o chefe da secretaria da Central de Avalição, José Diniz, nenhuma proposta havia sido apresentada até esta quarta-feira (22), porém pelo menos três grupos teriam procurado a secretaria para tirar dúvidas sobre o edital até o momento. “Pela nossa experiência, geralmente deixam para apresentar as propostas no fim do prazo”, disse.

Ainda de acordo com ele, os interessados que tiverem propostas abertas no dia e atenderem aos requisitos mínimos do edital poderão começar uma nova negociação presencialmente, oferecendo valores mais altos, até chegar a um vencedor.

Deu no G1RN

Notícias

Justiça determina que site pare de vender Livro de Adolf Hitler

Foto : Reprodução

A juíza Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou que o site Estante Virtual retire os anúncios, exposições e vendas do livro Minha Luta, de Adolf Hitler.

Na decisão expedida nessa quinta-feira (16/9), a magistrada justificou a decisão em razão da demonstração de que o livro “apregoa o nazismo”. A juíza também citou a “urgência em evitar a disseminação de livro com ideias contrárias aos direitos humanos”.

Rafaella fixou em R$ 5 mil o valor da multa diária em caso de descumprimento da decisão. A Estante Virtual ainda deve, conforme a liminar, se abster de incluir qualquer novo anúncio, exposição ou venda do livro.

“Trata-se de obra escrita pelo próprio líder nazista, Adolf Hitler, cujo conteúdo prega, incita a prática do ódio contra judeus, negros, homossexuais, ciganos. É notório que o nazismo pregado por Hitler foi o responsável pela morte de milhares de pessoas. Nesse sentido, entendo que a comercialização da obra intitulada Minha Luta, de autoria de Adolf Hitler, ultrapassa o limite do aceitável/tolerável, de modo a justificar a intervenção do Poder Judiciário, como forma de proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a ser vítimas do nazismo, e em respeito àqueles que já foram vitimados”, escreveu a juíza na decisão.

A magistrada mandou o site apresentar à Justiça os dados dos anunciantes da obra de Hitler, incluindo o nome, CPF ou CNPJ, endereço e demais informações cadastrais, no prazo de 10 dias.

A liminar atende a um pedido da Federação Israelita do Rio de Janeiro (Fierj). A entidade alegou à Justiça que os exemplares do livro “possuem claro e conhecido conteúdo discriminatório e antissemita, com apologia ao extermínio do povo judeu”. “A concepção nazista representa uma intolerância ao povo judeu, cigano, negros e homossexuais”, assinalou.

Presidente da Fierj, Alberto David Klein disse que o livro “traz claro e conhecido conteúdo discriminatório e antissemita, com apologia ao extermino do povo judeu”.

Foto : Metrópoles

 

Polícia

Operação LECTUS: Servidoras afastadas pela justiça são exoneradas pelo Governo do Estado

 

Foto : Divulgação

E continuam os desdobramentos da Operação Lectus. As servidoras da Secretaria de Saúde do RN (Sesap) afastadas na operação Lectus, da Polícia Federal em conjunto com a Controladoria Geral da União, foram exoneradas pelo Governo do Estado. As exonerações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (03).

Uma das servidoras afastadas foi a secretária-adjunta da Sesap, Maura Sobreira. No lugar dela o governo nomeou Lyane Ramalho Cortez, que ocupava a Subsecretaria de Gestão das Regiões e Redes de Atenção.

Também afastada por ordem da Justiça durante a operação, Gilsandra Fernandes foi exonerada do cargo de Coordenador de Atenção à Saúde (CAS).

OPERAÇÃO LECTUS

A operação Lectus foi deflagrada na manhã do dia (25/8) e teve como objetivo apurar fraudes em dispensas de licitações, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.

A operação decorreU de inquérito policial instaurado em setembro de 2020, com base em auditoria da CGU, que identificou direcionamento da contratação de empresa para fornecimento de leitos de UTI para o Hospital Cel. Pedro Germano, ausência de capacidade técnica e operacional da empresa contratada e indícios de desvios.

Com a investigação policial, que também contou com a participação da Receita Federal, restou demonstrada a existência de uma associação criminosa que direcionou duas contratações de leitos de UTI, no Hospital Cel. Pedro Germano e no Hospital João Machado, tendo por objetivo o desvio de recursos públicos federais destinados ao tratamento da Covid-19 que foram repassados ao estado do Rio Grande do Norte.

Com essa finalidade, seja direcionando os termos de referência das dispensas, seja pressionando indevidamente pelo pagamento em favor da contratada – a despeito do não cumprimento dos termos pactuados e da prestação de serviço deficiente que chegou a colocar em risco a vida de pacientes internados, parte do grupo atuou infiltrada na própria Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual a Justiça Federal determinou o afastamento de duas pessoas de seus cargos na SESAP/RN.

Deu no Portal Grande Ponto

 

Política

Ex-prefeita Micarla tem os direitos políticos suspensos por 3 anos

Foto: Reprodução/instagram

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenação da ex-prefeita de Natal Micarla Araújo de Sousa Weber por ato de improbidade administrativa. A Justiça potiguar estabeleceu como pena a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e aplicação de multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração percebida pela ré quando esteve à frente da gestão do Município.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenação da ex-prefeita de Natal Micarla Araújo de Sousa Weber por ato de improbidade administrativa. A Justiça potiguar estabeleceu como pena a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e aplicação de multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração percebida pela ré quando esteve à frente da gestão do Município.