Juiz dá 15 dias para MLB desocupar antiga sede do Diário de Natal

Famílias ocuparam a antiga sede do Diário de Natal no último dia 29 de janeiro - Foto: MLB / Reprodução

 

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a reintegração de posse da antiga sede do Diário de Natal para a empresa Poti Incorporações, dona do imóvel – que fica na Avenida Deodoro da Fonseca, em Petrópolis, na Zona Leste da cidade. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (5) pelo juiz Luis Felipe Marroquim, da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.

De acordo com a decisão, os invasores do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), que ocuparam o imóvel no último dia 29 de janeiro, deverão deixar o local em até 15 dias. Caso eles não deixem o local voluntariamente, a reintegração de posse deverá acontecer de “modo forçado”.

“Expeça-se mandado de citação e intimação para oferecer resposta em 15 dias úteis, e desocupação voluntária, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de cumprimento no modo forçado. O Oficial de Justiça deve realizar a diligência citatória uma única vez e colher a qualificação dos réus presentes”, escreveu o juiz na decisão.

O magistrado determinou, também, que a Prefeitura do Natal “efetue o cadastro dos ocupantes e providencie a realocação, forneça aluguel social ou outra medida alternativa para efetivar o direito à moradia”. E intimou o Governo do Estado para esclarecer, em até 10 dias, se há acordo sobre projeto de construção de casas para os sem-teto.

O juiz Luis Felipe Marroquim enfatizou que a Poti Incorporações apresentou documentos que comprovam que ela é a dona do imóvel. Além disso, a empresa juntou um estudo de massa para construção de um empreendimento no local.

“O estudo de massa recente se coaduna com o ramo de atividade da parte autora, incorporação imobiliária, e satisfaz o requisito de posse útil, atendendo à função social, sendo suficiente para afastar a alegação de abandono e especulação imobiliária, nesta fase”, destacou o magistrado.

Na última quarta-feira (31), o juiz havia encaminhado o caso para a Comissão de Soluções Fundiárias da Justiça. A comissão, porém, pediu primeiro que o juiz fizesse a mediação, analisasse a liminar ou determinasse inspeção judicial.

Deu no Portal da 98

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