Política

Fátima tenta calar promotores com promessa de vaga no TJ, denuncia Nelter

 

“O Ministério Público Estadual aqui está sendo enganado por ela (Fátima Bezerra), porque tem uma vaga de promotor para ser desembargador do Tribunal de Justiça e ela está prometendo a não sei quantos promotores essa vaga. Enganando ao chefe, ao subchefe, a todos os promotores. E estão calados aí, o Ministério Público. Não vi nenhuma ação forte do Ministério Público contra a governadora Fátima. Os crimes acontecem, os promotores não vão atrás. É revoltante o que nós estamos passando”, denunciou o deputado estadual Nelter Queiroz (PSDB), durante pronunciamento no plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), nesta quinta-feira 19.

A denúncia de que a governadora do Estado tem tentado silenciar promotores do Ministério Público Estadual (MPRN) com a promessa de indicação para uma vaga no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), foi feita quando Nelter Queiroz criticava a postura do MPRN em assuntos relacionados ao governo do Estado.

Na avaliação dele, o órgão deveria ter uma ação mais incisiva. “O povo morrendo à míngua, os assassinos tirando a vida do povo de bem, a população sem governo, mas tenho fé que nós iremos derrotar a mentira que chegou ao governo do Estado na última eleição de 2018”, disse.

Com a aposentadoria compulsória da desembargadora Judite Nunes, Fátima Bezerra terá de indicar o substituto para a vaga. Pela lei, o próximo ocupante do TJRN deverá ser proveniente do MPRN, por meio da escolha da governadora petista com base em lista sêxtupla elaborada pelos promotores.

Nelter Queiroz disse que não teve a intenção de afirmar que o MP está sendo “cúmplice” da governadora em troca da vaga no TJ. “Eu sei que Fátima promete a alguns promotores, porque eu tenho amizade dentro do Ministério Público. Quer dizer que promotor nunca teve falhas, nunca participou de corrupção? Eu sei que já existiram promotores aqui que participaram sim de algumas coisas erradas e que até foram demitidos”, finalizou.

Deu no AgoraRN

Educação

Secretaria de Educação de Natal desconta salário de professores grevistas

 

Num ofício circular direcionado às unidades da rede municipal de ensino, a Secretaria Municipal de Educação de Natal (SME) orienta as unidades da rede municipal de ensino para a reposição dos dias de greve dos professores no mês passado. Com isso, o ano letivo de 2022 será concluído somente em fevereiro de 2023, incluindo aulas aos sábados. Haverá ainda corte de ponto com redução dos salários já na folha do mês de maio de todos os grevistas. Com a reposição, que será concluída ao final do período letivo, a Prefeitura diz que restituirá em março de 2023 aquilo que tiver sido descontado dos salários.

A SME contabiliza 22 dias letivos paralisados, entre 28 de março a 29 de abril, sustentando que a recomposição é necessária para cumprir os 200 dias letivos e as 800 horas de efetivo trabalho pedagógico coerente com o Calendário Escolar. Para tanto, haverá o acréscimo de nove sábados letivos, sendo sete distribuídos de junho a dezembro de 2022, dois sábados e nove dias em janeiro de 2023 e o acréscimo de quatro dias letivos no mês fevereiro. Cada unidade de ensino deve elaborar o cronograma dentro do que foi apresentado pela secretaria de acordo com a participação de cada professor na paralisação.

Mas há um detalhe: a data inicialmente prevista para o término do trabalho pedagógico com os estudantes será mantida para a conclusão do processo de avaliação, que é 18 de janeiro de 2023, pelo professor titular da turma. Após essa data, o trabalho pedagógico de reposição terá continuidade com práticas de aprofundamento das aprendizagens previstas para cada ano de escolaridade.

Serão dois períodos de reposição das aulas. O primeiro compreende 10 dias letivos sem desconto salarial, a menos que os professores e educadores infantis deixem de pagar os dias devidos, sem justificativa que abone a falta. O segundo período, compreendendo 12 dias letivos e será descontado na folha do mês deste mês de maio de todos os que paralisaram suas atividades. A Prefeitura vai descontar esses 12 dias na folha, porque diz que a reposição dessas só vai ocorrer nos meses de janeiro e fevereiro de 2023, sendo facultado ao professor ou educador infantil repor este período de greve.

A Prefeitura entrou na Justiça pedindo a ilegalidade da greve e foi atendida em decisão do dia 8 de abril pelo desembargador Virgílio Macedo, que entendeu que a paralisação poderia trazer prejuízos irreparáveis aos estudantes. Ele autorizou, ainda, o imediato desconto de salários e fixou multa diária no valor de R$ 10 mil ao Sinte, aos seus dirigentes e grevistas, limitado ao teto de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Mas a categoria não cumpriu de imediato com a decisão e preferiu recorrer. A Prefeitura pediu então ao Tribunal de Justiça (TJRN) a ampliação da multa em R$ 10 mil por dia.

Informações da Tribuna do Norte

 

Cidade

TJ nega recurso da prefeitura e mantém determinação de retomada de linhas de ônibus em Natal

 

O juiz convocado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Ricardo Tinoco de Góes, negou um pedido feito pela prefeitura de Natal para suspender a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que determinou a retomada de linhas de ônibus suspensas na capital potiguar. A ação foi aberta após a retirada de quatro linhas do transporte público da capital em março.

Essa é a segunda vez que o município tem recursos negados dentro da mesma ação. Em abril, a prefeitura entrou com um pedido de reconsideração ao próprio juiz autor da liminar, apresentando novos argumentos, mas também teve o pedido negado.

A decisão judicial determinou suspensão dos atos que implicaram na redução da frota de ônibus no município, obrigando a prefeitura e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn) a restabelecerem as linhas extintas ou tiradas de circulação sem a observância do disposto na Lei Municipal n.º 622/2020.

O novo pedido do Município de Natal ao TJ foi feito através de um agravo de instrumento, com pedido de suspensão contra a decisão da primeira instância na ação ajuizada pela deputada Natália Bonavides (PT).

Em seus argumentos, o município alegou que o fundamento utilizado pelo juiz da primeira instância foi a não observância do procedimento previsto na Lei Municipal n.º 622/2020. A lei estabelece que as alterações nas linhas de transporte têm que deliberadas no Conselho Municipal de Transporte, mas as mudanças em discussão não teriam passado por esse processo.

A prefeitura ainda alegou que a lei foi considerada inconstitucional pelo Plenário do TJRN em abril, mas que o juiz da 1ª instância não reconsiderou a sua própria decisão alegando que a ação no Tribunal ainda não teria transitado em julgado, portanto ainda não estaria em vigor.

Dessa forma, a prefeitura pediu à segunda instância a “reforma” da decisão, por considerar que a declaração de inconstitucionalidade da lei teria efeitos imediatos após a publicação do julgamento e que não haveria necessidade de aguardar o trânsito em julgado, “sob pena de violação à segurança jurídica e em afronta à autoridade da decisão proferida pela Corte de Justiça potiguar”.

Entretanto, o relator Ricardo Tinoco considerou que não existe qualquer motivação para a retirada de circulação das linhas 68 (Alvorada – Parque das Dunas), 33B (Planalto – Lagoa Seca), 76 (Felipe Camarão – Parque das Dunas) e 593 (Circular Residencial Redinha), além de outras 24 linhas de ônibus desde o início da pandemia.

Informações do G1

Polícia

Juiz federal condena Desembargador Rafael Godeiro por sonegação de imposto em “rachadinha” no TJRN

 

O Juiz da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Francisco Eduardo Guimarães Farias, ao julgar, nesta data, a Ação Penal nº 0802934-04.2021.4.05.8400, condenou o Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça, Rafael Godeiro Sobrinho, por omitir valores nas declarações de imposto de renda, dinheiro proveniente de uma “rachadinha” com um assessor.

A sentença impôs ao réu condenação a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e a uma pena de multa de 146 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente à época dos crimes.

Ao fundamentar o decisum, o magistrado asseverou que “a detida análise dos elementos probatórios coligidos nos autos (notadamente a Representação para Fins Penais nº 10469.725308/2015-11) revelou que o denunciado RAFAEL GODEIRO SOBRINHO, nas Declarações de Ajuste Anual dos anos-calendário 2010 e 2011, suprimiu imposto de renda mediante omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada”.

O magistrado observou que os depósitos, que somaram R$ 33.650,00, ao longo dos anos de 2010 e 2011, foram transferidos por Francisco Andrade dos Santos Neto para a conta corrente do réu e eram referentes ao cargo comissionado que Francisco Andrade exercia no Tribunal de Justiça do RN, para o qual foi nomeado pelo Desembargador Rafael Godeiro. Para permanecer no cargo, o assessor “era obrigado a transferir uma quantia para a conta do então Desembargador, sob pena de sair do referido cargo”.