TJ nega recurso da prefeitura e mantém determinação de retomada de linhas de ônibus em Natal

 

O juiz convocado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Ricardo Tinoco de Góes, negou um pedido feito pela prefeitura de Natal para suspender a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que determinou a retomada de linhas de ônibus suspensas na capital potiguar. A ação foi aberta após a retirada de quatro linhas do transporte público da capital em março.

Essa é a segunda vez que o município tem recursos negados dentro da mesma ação. Em abril, a prefeitura entrou com um pedido de reconsideração ao próprio juiz autor da liminar, apresentando novos argumentos, mas também teve o pedido negado.

A decisão judicial determinou suspensão dos atos que implicaram na redução da frota de ônibus no município, obrigando a prefeitura e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn) a restabelecerem as linhas extintas ou tiradas de circulação sem a observância do disposto na Lei Municipal n.º 622/2020.

O novo pedido do Município de Natal ao TJ foi feito através de um agravo de instrumento, com pedido de suspensão contra a decisão da primeira instância na ação ajuizada pela deputada Natália Bonavides (PT).

Em seus argumentos, o município alegou que o fundamento utilizado pelo juiz da primeira instância foi a não observância do procedimento previsto na Lei Municipal n.º 622/2020. A lei estabelece que as alterações nas linhas de transporte têm que deliberadas no Conselho Municipal de Transporte, mas as mudanças em discussão não teriam passado por esse processo.

A prefeitura ainda alegou que a lei foi considerada inconstitucional pelo Plenário do TJRN em abril, mas que o juiz da 1ª instância não reconsiderou a sua própria decisão alegando que a ação no Tribunal ainda não teria transitado em julgado, portanto ainda não estaria em vigor.

Dessa forma, a prefeitura pediu à segunda instância a “reforma” da decisão, por considerar que a declaração de inconstitucionalidade da lei teria efeitos imediatos após a publicação do julgamento e que não haveria necessidade de aguardar o trânsito em julgado, “sob pena de violação à segurança jurídica e em afronta à autoridade da decisão proferida pela Corte de Justiça potiguar”.

Entretanto, o relator Ricardo Tinoco considerou que não existe qualquer motivação para a retirada de circulação das linhas 68 (Alvorada – Parque das Dunas), 33B (Planalto – Lagoa Seca), 76 (Felipe Camarão – Parque das Dunas) e 593 (Circular Residencial Redinha), além de outras 24 linhas de ônibus desde o início da pandemia.

Informações do G1

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