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Policial acusado de estuprar e matar universitária vai a júri popular em Natal

 

O sargento da polícia militar Pedro Inácio de Maria, acusado de estuprar e matar a estudante universitária Zaira Dantas Silveira Cruz, em 2019, será julgado pelo júri popular em Natal. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informou nesta segunda-feira (26) que o pleno do Órgão autorizou a remoção do Júri  de Caicó para a comarca da capital. O julgamento será realizado no Fórum Miguel Seabra, mas a data ainda não foi divulgada.

A mudança de comarca acontece quase três anos após  o então juiz Luiz Cândido Villaça, da 3ª Vara de Caicó, ter decidido que Pedro Inácio Araújo seria julgado pelo Tribunal do Júri da comarca do município pela prática de homicídio triplamente qualificado, com uso de asfixia, para assegurar a ocultação de outro delito, e feminicídio.

O TJRN não divulgou informações sobre quais razões o acusado não foi ao júri popular em Caicó e afirmou que aguarda informações sobre a previsão de inclusão da pauta para o julgamento em Natal.

Relembre o caso 

O crime aconteceu na madrugada do dia 2 de março de 2019, durante o Carnaval em Caicó, na Região Seridó do Rio Grande do Norte. Zaira Dantas Silveira Cruz, de 22 anos, foi encontrada morta dentro do carro do acusado que estava trancado. O veículo precisou ser aberto pelos bombeiros.

Em sua sentença, em 2021, Luiz Cândido Villaça ressaltou que os elementos apresentados não representam, absolutamente, qualquer valoração do Juízo quanto à culpabilidade ou inocência do acusado, mas apenas a mera descrição dos meios de prova contidos no conjunto probatório que denotam a existência de indícios suficientes de autoria para fins da decisão de pronúncia, inerente ao cumprimento do dever constitucional e legal de motivação das decisões judiciais.

Deu na Tribuna do Norte

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Clínica odontológica do RN é condenada a pagar danos morais e materiais por falha na prestação de serviço

 

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca Circunscrição territorial que delimita a jurisdição do magistrado, ou seja, define seu âmbito de atuação de Natal, Daniela Paraíso Guedes Pereira, julgou procedente o pedido de ressarcimento e indenização por danos morais e materiais, apresentado por uma cliente prejudicada, após serviço prestado por uma clínica odontológica da capital potiguar. A autora solicitou, também, indenização por dano estético, porque além de precisar receber algumas emendas no procedimento dentário, perdeu um dente original o qual servia de suporte para a ponte fixa antes desta cair.

A clínica, por sua vez, alegou que a peça se adequava às características ortodônticas e que a cliente, mesmo sendo alertada sobre os riscos da diminuição de tamanho, estava preocupada apenas com a estética do procedimento. Defendeu ainda que a autora foi atendida todas as vezes que se dirigiu ao estabelecimento e que, por isso, não haveria falha na prestação do serviço.

Com base no Código de Defesa de Defesa do Consumidor (CDC), a juíza Daniela Paraíso pontuou que a usuária comprovou a contratação de serviço, demonstrou a ocorrência dos problemas enfrentados com a prótese, a partir da apresentação de fotos, e destacou que, apesar do serviço ter sido prestado, o procedimento não alcançou sua finalidade, havendo, portanto, defeito no serviço por não atender a qualidade esperada e devida.

Sendo assim, em sua sentença, a magistrada afirmou que não houve respeito à boa prática odontológica, existindo, portanto, o direito de ressarcimento no valor de R$ 5 mil, valor desembolsado pela cliente para o tratamento. A respeito dos danos materiais, a magistrada afirmou que se o serviço tivesse sido prestado com êxito, a realização de outros procedimentos paliativos ou corretivos não seriam necessários.

Dessa forma, a juíza determinou que a prestadora de serviço pague o valor correspondente ao orçamento elaborado por outra clínica procurada pela cliente, totalizando a quantia de R$ 2.950,00. Os danos morais, por sua vez, foram postos pela magistrada como indiscutíveis e condenou a ré a pagar o valor de R$ 5 mil.

No entanto, a respeito do dano estético, Daniela Paraíso julgou que este não merece guarida, pois só poderia ser considerado se a cliente tivesse sofrido “uma lesão à beleza física, tais como amputações, cicatrizes, cortes na pele, lesão ou perdas de órgãos entre outras anomalias que atingem a dignidade humana”.

Com informações do TJRN e Tribuna do Norte

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Envolvidos em assalto a ônibus no RN são condenados a 45 anos de prisão

 

A Câmara Criminal do TJRN manteve, em parte, o que foi decidido pela sentença da Unidade Judiciária de Delitos de Organização Criminosa, que, condenou cinco pessoas, pelos delitos de latrocínio, roubo majorado e participação em organização criminosa, em penas de mais de quatro anos de reclusão, e para os demais de 45 anos, 15 dias de reclusão e mais 690 dias-multa, a serem cumpridas inicialmente no regime fechado. As informações foram divulgadas pelo TJRN nesta sexta-feira (12).

O órgão julgador atendeu ao argumento de menoridade relativa e reduziu a dosimetria para dois acusados, que ficou em pouco mais de 37 anos de reclusão.

Os atos em julgamento envolveram o roubo realizado em um transporte escolar, com a subtração de bens de 20 estudantes, e também resultaram na morte de um policial, no interior do Estado. Os envolvidos teriam envolvimento com uma facção criminosa, com alguns deles como parte do que foi definido como “Linha de Frente” da organização.

Segundo os autos, após a divulgação do roubo que resultou na morte do policial, foram realizadas diligências nas rodovias que ligam os municípios de Caraúbas e Campo Grande, na tentativa de localizar os autores do delito e, durante as fiscalizações, os policiais abordaram o veículo utilizado por três envolvidos, os quais, após inqueridos, foi percebido que estavam em fuga.

Ainda conforme os autos, os policiais pediram autorização para que os ocupantes dos veículos entregassem os celulares desbloqueados, tendo eles consentido com o acesso aos aparelhos. Na oportunidade, os policiais descobriram que uma pessoa aguardava-os na cidade de Assú, local onde seria dada continuidade à fuga do distrito da culpa.

“Como se vê, conquanto não tenha havido a prévia autorização judicial para a visualização dos dados extraídos no celular apreendido no flagrante, verifica-se que, neste caso, o próprio réu autorizou o acesso do aparelho aos policiais, de modo a não configurar a violação às garantias constitucionais à inviolabilidade da intimidade e da vida privada prevista no art. 5º, X, da Constituição Federal”, explica a relatoria do recurso.

Segundo a decisão, foi comprovada por meio das extrações de dados do aparelho celular de uma envolvida, sua participação nos roubos que culminaram na morte do policial, bem como na organização criminosa.

Neste sentido, conforme o julgamento, se apurou, durante as investigações, que uma apelante possuía um relacionamento afetivo com um dos acusados, já falecido, e que também era integrante da organização, com o qual planejava assalto ao ônibus escolar, cabendo a esta informar o melhor momento para que o grupo abordasse e realizasse o roubo.

“Por fim, vale acrescentar que, além de informante, incumbiu-se ainda a apelante o papel de revender os objetos subtraídos dos estudantes e repassar o valor arrecadado aos demais integrantes da organização criminosa, conforme transcrições das mensagens extraídas do celular dela”, reforça o relator.

Deu na Tribuna do Norte

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Concurso do TJRN é parcialmente retomado após suspensão

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) anunciou a retomada parcial do seu concurso público. O certame seguirá para os cargos de nível superior, enquanto o andamento dos processos relativos aos cargos de nível médio permanecerá suspenso, conforme informado pelo próprio TJRN e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso.

A interrupção temporária do certame ocorreu em outubro, quando uma consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi solicitada para esclarecer aspectos relacionados à nota de corte ou cláusula de barreira para candidatos negros na prova objetiva seletiva.

No dia 28 de dezembro, o TJRN e a FGV divulgaram os resultados preliminares da avaliação de títulos para os cargos de Analista Judiciário, Oficial de Justiça e Analista Judiciário – Apoio Especializado em Tecnologia de Informação.

O período para a interposição de recursos foi iniciado no dia seguinte, e a previsão é que o resultado final desta etapa seja divulgado até o dia 22 de janeiro. A comunidade aguarda com expectativa o desdobramento do concurso, ciente da relevância do processo seletivo para a equipe do TJRN.

Em relação ao cargo de técnico judiciário de nível médio, o concurso permanece suspenso, conforme comunicado oficial. A suspensão está relacionada à instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, bem como à necessidade de aplicação das diretrizes estabelecidas pela resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente às notas destinadas aos candidatos negros.

Os candidatos realizaram as provas em 4 de junho, com a publicação de três editais que contemplavam cargos nos níveis médio e superior, além da formação de cadastro de reserva. De acordo com o cronograma inicial, o resultado final do concurso estava previsto para 25 de outubro deste ano.

Fonte: Agora RN

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Adoções crescem 47% no Rio Grande do Norte em 2023, após ações do Judiciário

 

As adoções do Rio Grande do Norte cresceram 47% na comparação entre os anos de 2023 e 2022. Ano passado, foram 34 registradas, dois terços do é computado no atual exercício. O dado é da Coordenadoria da Infância e Juventude do Poder Judiciário potiguar (CEJI/TJRN). São 50 adoções em 2023, registrado algumas semanas antes do encerramento do ano.

“O aumento expressivo das adoções em 2023, comparado ao ano passado, deu-se pela presença marcante da CEIJ na gestão do Eixo de Proteção (Adoção e Acolhimento) ao realizar monitoramento, permanente dos procedimentos referentes à Infância e Juventude”, ressalta o juiz coordenador do órgão, José Dantas de Paiva. Com esta ação, crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar, acolhidos e que não puderam retornar às suas famílias de origem, foram colocadas, de imediato, em adoção.

José Dantas de Paiva salienta que em 2023, houve a realização do treinamento “Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e Suas Funcionalidades”, para servidores e magistrados. A iniciativa contribuiu para o aperfeiçoamento dos usuários do sistema. Com a formação, os dados processuais passaram a ser atualizados com mais frequência, dando celeridade ao cumprimento dos prazos. A implementação de programas como o Atitude Legal (entrega voluntária, pelas mães, de crianças para adoção) e a Semana Estadual da Adoção ajudam a impulsionador as adoções no estado.

Em relação à etnia, os números apontam que as crianças e adolescentes pardos predominam nas escolhas feitas por casais ou pessoas aptas a adotar. De 2022 para 2023 o aumento é de 40% no número de adoções. Neste segmento, ainda há a necessidade de avanços. Apenas uma criança da cor preta foi adotada este ano. “Infelizmente, ainda existe a preferência pelos pretendentes à adoção, por crianças brancas, pardas e recém-nascidas. É uma realidade não apenas no Rio Grande do Norte mas, em todo o Brasil. De acordo com o Relatório Estatístico Nacional do CNJ, de 35.813 pretendentes à adoção, apenas 2.180 aceitam crianças de cor preta. Por isso, a necessidade, permanente, de campanhas de sensibilização. Adotar é um ato de amor”, vaticina o magistrado.

Busca Ativa

Outro dado do levantamento realizado pela CEIJ lança luz sobre o quesito residência dos adotantes. Quem mais insere criança ou adolescente potiguar em uma família são pessoas residentes em outros estados, ou seja, ao promover a chamada adoção nacional. De 21 para 29 casos, o incremento neste segmento é de aproximadamente 40%. Uma das explicações para este índice é a disseminação do uso da ferramenta “Busca Ativa”, do CNJ. O sistema possibilitou o aumento considerável de adoções para outros estados ao permitir maior visibilidade de crianças e adolescentes incluídas no grupo das adoções necessárias (crianças maiores, grupos de irmãos, inter-raciais, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências).

“Isto, tornou esse grupo mais visível e deu oportunidade aos pretendentes de todo o Brasil de visualizarem fotos, vídeos e conhecerem as histórias de quem deseja ter uma família”, comenta José Dantas de Paiva. A Busca Ativa tem como finalidade promover o encontro entre pretendentes habilitados e crianças e adolescentes aptos à adoção, cujas buscas nacionais e internacionais de pretendentes compatíveis com seu perfil esgotaram-se.

Uma especificidade deste tipo de adoção é a adaptação a um lugar diferente, outra cidade, costumes, cultura. “Dependerá de como cada família vai trabalhar com as diferentes demandas (afetivas, sociais, psicológicas, escolares, comunitárias) do adotado. A distância e a cultura não são empecilhos para a adoção. A experiência com adoção internacional mostra isso. A criança e o adolescente se adaptam, perfeitamente, ao novo ambiente familiar e social. O mais importante é a atitude da família que o acolheu”, frisa o coordenador.

O estágio de aproximação, e de convivência, que ocorre inicialmente com as visitas no acolhimento é um item relevante nesta equação. São nesses momentos que começa a construção dos vínculos afetivos. Quanto mais informações sobre a história de vida da criança, hábitos e rotina, melhor para sua adaptação posterior na residência, independente do local.

Média de adoções aumenta

Enquanto em 2022, a média mensal de adoção no estado foi de 2,83 casos, este ano, o índice subiu para 4,16 episódios. Podem explicar esta evolução as visitas institucionais e técnicas feitas às comarcas, pelas equipes da CEIJ. Além disso, o monitoramento constante da situação de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente e das reavaliações e audiências concentradas nos órgãos julgadores é outra linha de entendimento deste processo. A Coordenadoria tem promovido reuniões mensais com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI, para planejamento de ações, acompanhamento processual e monitoramento dos alertas no SNA, sistema que motivou várias capacitações e; reuniões com a rede de proteção de crianças e adolescentes.

A Coordenadoria da Infância e Juventude do TJRN tem realizado assessoramento e orientação às comarcas estaduais quanto à medida protetiva de Acolhimento Institucional e Família Acolhedora; atuado para dar visibilidade ao grupo de adoções necessárias e efetuar o acompanhamento junto às equipes técnicas dos Foros Regionais. O juiz ressalta o compromisso dos magistrados e dos servidores do Tribunal de Justiça do RN em priorizar a tramitação dos processos de acolhimentos institucional, ou familiar, de destituição do poder familiar e de adoções.

O que parece um dado imutável pode não ser bem assim. Quando se fala em faixa etária, prevalece maior quantidade de adoção em relação à crianças de 0 a três anos de idade, subindo de 19 para 27 casos, aumento pouco superior a 40%. “É algo que pode mudar. Apesar de ainda existir uma preferência por essa faixa etária, a CEIJ tem percebido ao longo de 2023, através do monitoramento ao SNA e dos cursos preparatórios de pretendentes a adoção, uma mudança não apenas em relação ao perfil de idade, para crianças acima dos 6 anos, mas também aceitação de grupos de irmãos”, observa José Dantas de Paiva.

As campanhas promovidas pelo Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, e também pela Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, tem ajudado, na mudança do perfil desejado. Para o responsável pela área da Infância e Juventude no Poder Judiciário potiguar, outro fato relevante é a realidade de quem “está em uma fila de adoção aguardando o filho desejado”. Se o perfil indicado for de uma criança recém-nascida (ou de até três anos de idade), “provavelmente, essa adoção demore mais porque o número de crianças aptas nessa faixa etária é muito pequeno”. Agora, se o pretendente ampliar para até os 12 anos de idade, por exemplo, o tempo de espera diminui – compara o juiz.

O trabalho da equipe da CEIJ não para. E por isso, prossegue com a necessidade de continuar avançando. Atualmente existem 31 crianças/adolescentes aptas a adoção no Estado do Rio Grande do Norte, e 451 pretendentes habilitados, ativos, que estão na fila para adotar, conforme pesquisa realizada em 5 de dezembro, no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.

Fonte: TJRN

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Governo Fátima Bezerra (PT) deve R$ 28 milhões em repasses para TJ e ALRN

 

O Governo do Rio Grande do Norte, da petista Fátima Bezerra, confirmou que tem uma dívida no pagamento dos duodécimos ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e Assembleia Legislativa do RN (ALRN), que totalizam R$ 28 milhões, referentes ao mês de novembro.

No próximo dia 20, se vencerá a parcela referente ao mês de dezembro, que só no TJRN chega a R$ 86,1 milhões. O secretário de Fazenda do Estado, Carlos Eduardo Xavier, alegou que o RN fechará o ano em dia com o pagamento dos Poderes.

“Temos uma parte a pagar ainda. O vencimento se dá no dia 20, o de dezembro ainda não venceu. O de novembro foi pago R$ 70 milhões ao TJRN, tem uma parte de R$ 16 milhões que serão pagos agora em dezembro. Dos outros meses já regularizamos. Vamos encerrar o ano pagando todo o duodécimo do TJ”, disse Carlos Eduardo Xavier. “Pactuamos com o TJ que ficamos com essa pequena parte no início do mês com a condição de terminar o ano com o duodécimo todo pago. E será cumprido”, disse.

“Tivemos um período mais duro que foi agosto e setembro que acabou trazendo essa necessidade de repassarmos no início do próximo mês a parcela menor do mês anterior. O acordo que fiz com o TJ foi finalizar o ano repassando todo o duodécimo”, acrescentou, alegando que a situação é semelhante à ALRN.

Há uma divergência entre dados disponibilizados pelo TJRN e a fala do secretário Carlos Eduardo Xavier. Em um boletim disponibilizado no site do próprio Tribunal de Justiça do RN, na aba “Transparência” e em seguida “Duodécimos”, com data de 09 de novembro de 2023, estão registrados repasses incompletos ao TJRN nos meses de julho (87,62% repassado), setembro (87,04%), outubro (93,65%) e novembro (11,79%). Neste último, segundo o boletim, o repasse teria sido de R$ 10,1 milhões, ao contrário do que disse o secretário, que afirmou que foi de R$ 70 milhões.

A reportagem fez contato com a Assessoria de Comunicação do TJRN durante esta terça-feira (05), mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.

Em setembro, o Governo do RN havia emitido um comunicado oficial afirmando que iria parcelar o pagamento do duodécimo para o Poder Judiciário do RN e para a Assembleia Legislativa do RN. Na época, o Governo disse em nota que a medida foi tomada em virtude das “consecutivas reduções das transferências dos valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE), por parte da União”. Na nota, o Estado disse que “mais uma vez contou com a compreensão dos gestores” do judiciário e da ALRN.

O duodécimo é formado pelos valores repassados pelo Governo do Estado aos poderes e instituições, como Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado.

O repasse é obrigatório pela Constituição Federal. Em síntese, o duodécimo corresponde às parcelas mensais destinadas aos órgãos públicos, com base na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores são utilizados para pagamento de funcionários e atendimento às necessidades financeiras e o funcionamento de cada poder.

Informações da Tribuna do Norte

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Servidor de Parnamirim é condenado por não comparecimento ao trabalho

 

O Grupo de Apoio ao Cumprimento de Metas do CNJ, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), condenou em ação de improbidade administrativa, em primeira instância, um servidor que ocupou cargo público comissionado na Prefeitura de Parnamirim, mas não comparecia ao local de trabalho. Na sentença, foi determinado que o servidor faça o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, totalizando de R$ 119.630,03, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

O servidor réu, consta no processo, ocupou funções em diferentes secretarias entre os anos de 2012 e 2015, mas “não era visto habitualmente em seu posto de trabalho”. Foi constatado também que, além do cargo em Parnamirim, ele possuía um cargo na Prefeitura de Nísia Floresta e ainda desempenhava atividades empresariais.

Ao analisar o processo, o Grupo de Apoio ao Cumprimento de Metas do CNJ, que aprecia casos de improbidade entre outros, apontou inicialmente que, de acordo com o Artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa, “importa em enriquecimento ilícito auferir, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida mediante a prática de ato doloso em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego”.

Em seguida, o Grupo destacou que foi feita a análise do ponto de frequência do servidor durante todo o período em que sua ausência foi questionada. Dessa forma, o registro eletrônico do ponto dele indicou que “a inassiduidade era flagrante, em especial, nos oito primeiros meses do ano de 2012”, sendo constatada abstenção de 78 horas de trabalho em fevereiro, 85 horas no mês de maio, 103 horas em junho, 72 horas em julho e 73 horas em agosto.

Além disso, após outubro de 2012, o acusado passou a registrar manualmente sua chegada ao trabalho em constância diária e sempre pontual, mas sua presença não foi percebida pelos seus colegas de trabalho, e em muitos casos, ele “sequer era conhecido pelos demais servidores, como visto na oitiva de testemunhas”.

Assim, considerando a gravidade da conduta de recebimento de salário sem que houvesse o efetivo desempenho funcional, o Grupo aplicou a sanção de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, bem como pagamento de multa civil conforme previsto na lei de improbidade administrativa.

Deu na Tribuna do Norte

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Chuva afeta energia no prédio novo do TJRN, e funcionários são liberados para trabalhar de casa

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu as atividades presenciais nesta segunda-feira (21) por causa de um problema na rede elétrica na sede do órgão, em Nossa Senhora de Nazaré, na Zona Oeste de Natal. O novo prédio foi inaugurado em janeiro de 2021.

De acordo com o TJRN, a chuva do fim de semana atingiu um equipamento responsável pela distribuição de energia no prédio, o que afetou o funcionamento de elevadores e da internet.

“Assim, o expediente presencial foi suspenso, mas mantido remotamente. Todos os serviços prestados ao público, inclusive do PJe, estão em operação”, destaca a nota do Tribunal, que enfatiza ainda que todos os sistemas que operam na VPN, rede do TJRN, inclusive Sigajus e Storage, funcionam normalmente em home office.

Fonte:98FM

Justiça

Justiça mantém condenação para que RN pague indenização de R$ 20 mil a filho de homem morto em presídio

 

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram um recurso e mantiveram sentença da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma criança de 9 anos de idade pelos danos morais e materiais sofridos diante da morte do seu pai na unidade prisional onde o homem cumpria pena. As informações são do g1 RN.

O voto do relator, desembargador João Rebouças, foi seguido à unanimidade pelos demais membros da 2ª Turma da 3ª Câmara Cível.

O assassinato do preso ocorreu em 2016 no Centro de Detenção Provisória de Caraúbas. O filho foi representado na Justiça pela mãe, que ingressou com pedidos de indenização por perdas e de danos e de tutela antecipada em decorrência da morte do companheiro.

Segundo o processo, minutos antes do crime, o homem ligou para a própria mãe apavorado, dizendo que seria morto e caso ocorresse enforcamento com ele, não seria suicídio, pois os colegas de prisão estavam fazendo ameaças de morte.

Poucos instantes depois, segundo a Justiça, a mulher teria recebido a notícia da morte de seu filho. A causa descrita na certidão de óbito foi de enforcamento, mas também havia sinais visíveis de forte pancada na cabeça da vítima.

Indenização e pensão

Ao condenar o Estado, a Justiça de Primeiro Grau determinou o pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil, bem como ao pagamento de pensão mensal ao menor no valor correspondente a 2/3 do salário-mínimo desde a data do óbito do pai do autor, até a data em que completar 25 anos, incluindo o valor de 13º salário.

Deu no G1

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TJRN e MP querem aumentar salários de desembargadores e procuradores para R$ 41,8 mil

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) - Portal CNJ

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e o Ministério Público do Estado enviaram para a Assembleia Legislativa dois projetos de lei que pretendem aumentar os salário dos desembargadores e procuradores de Justiça do estado.

O valor do subsídio para ambos os cargos deverá passar dos atuais R$ 35.462,22 para R$ 41.845,49 até fevereiro de 2025. O reajuste é de 18%.

Além dos aumentos salariais para os cargos máximos nas duas instituições, os projetos de lei também vão impactar nos salários de juízes e promotores do Rio Grande do Norte.

Ambos os projetos de lei foram publicados na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do Legislativo e preveem a aplicação dos reajustes de forma parcelada até 2025.

  • R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023;
  • R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
  • R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

A justificativa apresentada pelas instituições foi o reajuste aplicado aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

“A Constituição Federal estabelece no artigo 37, XI, que o subsídio dos Desembargadores corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O Congresso Nacional aprovou novos valores dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, estipulando atualização a contar de 1º de abril de 2023 (Lei Federal nº 14.520, de 09 de janeiro de 2023)”, justifica o desembargador Amilcar Maia, presidente do TJRN, na mensagem encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).

“No âmbito do Ministério Público dos Estados, o teto está limitado ao percentual de 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme preceitua o aludido art. 37, inciso XI, da Carta Constitucional vigente. O presente Projeto de Lei visa a revisão do subsídio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, de modo a recompor as perdas derivadas do processo inflacionário”, considerou a procuradora-geral de Justiça do RN, Elaine Cardoso, na mensagem ao Legislativo.

Deu no Portal da 96