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STJ julga hoje recurso contra decisão que libertou chefe do PCC

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Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para esta terça-feira, 27, o julgamento dos recursos apresentados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que soltou Leonardo da Vinci Alves de Lima, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

O criminoso, preso em flagrante com 2 quilos de cocaína, obteve liberdade por decisão do ministro Sebastião Reis Junior, do STJ, proferida em 2 de junho. O ministro fundamentou a decisão de soltar o chefe do PCC num entendimento recorrente da Corte: a abordagem da Polícia Militar de São Paulo foi ilegal e todas as provas são anuladas. Centenas de casos que envolvem traficantes foram anuladas sob esse entendimento.

Os policiais militares disseram que abordaram Lima depois de observar um “comportamento estranho do réu”. Então, o criminoso tentou quebrar o celular e fugiu. Foi capturado na sequência e confessado que transportava droga em sua motocicleta.

Reiteradamente, o STJ afirma que o nervosismo do réu ou a impressão subjetiva do policial não podem fundamentar buscas nem abordagens pessoais.

Processualmente, o MPSP argumenta que o habeas corpus impetrado pela defesa do traficante não poderia ser reconhecido, porque foi utilizado para revisão criminal. Afirma, ainda, que a alegação de ilicitude da abordagem policial foi apresentada pela defesa depois do trânsito em julgado da condenação.

Houve, portanto, supressão da instância de origem para analisar eventual anulação da condenação, à qual não cabia mais recurso. O Tribunal de Justiça de São Paulo seria a Corte competente.

Já o MPF informa que não houve intimação do órgão para emissão de parecer, o que tornaria a decisão do ministro nula. No mérito, afirma que a abordagem atendeu aos critérios legais.

Deu na Oeste

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Justiça solta criminoso que baleou policial na cabeça

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Uma decisão proferida pela juíza Paula Cardoso Esteves, da 1ª Vara Criminal do Rio Grande, no Rio Grande do Sul, tem causado revolta de entidades policiais e do Ministério Público, além da sociedade civil. Por ordem da Justiça, o criminoso acusado de balear uma policial civil na cabeça, em 2022, foi solto. No entendimento da magistrada, o autor do disparo não teve a intenção de matar a agente de segurança.

“Os elementos carreados demonstram que o réu, para fins de se opor à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo, tentou impedir que policiais civis adentrassem no imóvel”, escreveu a Paula, em trecho de sua decisão. “É evidente, portanto, que o agente não efetuou os disparos com o dolo de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal”, sustenta a magistrada.

Segundo o presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Antônio Vinicius Amaro da Silveira, apesar da decisão da Justiça, “nada impede que ele [o criminoso] permaneça preso por outros fatos que estejam a ele imputados”. No entanto, a Polícia Civil afirma que o autor dos disparos tem antecedentes criminais por tráfico de drogas, furto e receptação.

Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul declarou que o Poder Judiciário tem demonstrado uma inversão de valores, principalmente com relação a criminosos perigosos e não confirmações de autos de prisões em flagrante.

Relembre o caso

O caso decorreu em abriu de 2022, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão no município gaúcho de Rio Grande. Durante a ação dos policiais, a agente Laline Almeida Larratéa foi atingida na cabeça por um disparo. Ela foi resgatada e encaminhada a um hospital da região, onde passou por cirurgia para retirar o projétil que ficou alojado no local. O autor do disparo foi preso na ocasião.

A operação buscava identificar uma organização criminosa que seria comandada por um detento da Penitenciária Estadual de Rio Grande.

Em nota enviada ao site G1, o Ministério Público do Rio Grande do Sul afirmou que “respeita tal decisão, porém discordava veementente por ter convicção de que houve dolo nas tentativas de homicídio”.

Leia a íntegra da nota do Ministério Público sobre a decisão da Justiça em favor do criminoso que baleou uma policial:

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recebeu com surpresa a decisão da Justiça de Rio Grande que desclassificou a denúncia e decidiu pela soltura de réu acusado de seis tentativas de homicídio durante operação policial realizada em abril de 2022.

O MPRS respeita tal decisão, porém, discorda veementemente por ter convicção de que houve dolo nas tentativas de homicídio, uma delas, deixando uma policial civil gravemente ferida na cabeça e com sequelas neurológicas que a mantém afastada do trabalho e trazem grande sofrimento a ela, família, amigos e colegas policiais.

A insegurança gerada pela presente decisão, que coloca em risco não só os agentes da Segurança Pública como o próprio Sistema de Persecução Penal, é motivo de preocupação do MPRS, afirma o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Tribunal do Júri, Marcelo Tubino.

Dessa forma, além de manifestar solidariedade aos policiais civis, o Ministério Público informa que já interpôs recurso para reformar essa decisão e levar o responsável ao Tribunal do Júri para que responda pelas seis tentativas de crime doloso contra a vida.

Deu no g1

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STJ não reconhece Rose Miriam em testamento de Gugu Liberato

Rose Miriam di Matteo e Gugu Liberato

 

Nesta terça-feira, 20, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o testamento do apresentador Gugu Liberato deixando 75% de sua fortuna para os filhos e não reconhecendo Rose Miriam como herdeira.

A ex-companheira de Gugu luta pelo reconhecimento de união estável na Justiça. A decisão unânime de 4 votos a 0 mantém os 75% para os filhos João Augusto, Sofia e Marina Liberato. Os outros 25% serão divididos entre os sobrinhos do apresentador.

Em nota o advogado das filhas de Gugu, Nelson Wilians, afirmou que respeita a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, mas irá recorrer. De acordo com ele, a divisão do apresentador em seu testamento está errada por dispor de 100% de seus bens, quando só poderia ter dividido 50% dele. “No testamento, ele dispôs de 100% da totalidade de seus bens, sem respeitar a parte legítima dos filhos. De acordo com a Lei Brasileira o testador deve resguardar a metade de todo seu patrimônio (parte legítima) e somente pode dispor em testamento da outra metade (parte disponível)”, diz a nota.

Segundo Nelson, trata-se de uma “quebra de preceito de ordem pública” que pode abrir precedentes na Justiça brasileira. “Se fosse intenção do apresentador Gugu deixar 25% da totalidade, ele teria testado 50% da parte disponível aos sobrinhos e não 25%”, diz o advogado. As filhas de Gugu estão ao lado da mãe que tenta reconhecer a união estável. Esse processo, inclusive, segue normalmente.

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STJ manda soltar chefe do PCC preso com cocaína: ‘Abordagem ilegal’

STJ Mendonça

 

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura de Leonardo Alves de Lima, considerado um dos chefes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O acusado foi preso com 2 quilos de cocaína na cidade de São Paulo.

Reis Júnior proferiu a sentença em 2 de junho e anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável por condenar o acusado a mais de dez anos de prisão.

O magistrado considerou ilegal a abordagem feita pelos policiais das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota). De acordo com a decisão, os agentes desconfiaram do nervosismo de Leonardo e apreenderam mais de R$ 1 mil em espécie, além da droga.

Durante a abordagem, o acusado tentou correr dos agentes, mas logo foi alcançado. Ele confessou aos policiais pertencer ao PCC e detalhou o esquema das suas atividades.

Segundo o processo, Lima tinha como tarefa comercializar e contabilizar a venda de entorpecentes para o PCC. Apesar da gravidade dos crimes, o ministro desconsiderou a prisão do chefe da facção criminosa.

“A percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal, medida invasiva que exige mais do que mera desconfiança fundada em elementos intuitivos”, argumentou o magistrado.

Dessa forma, o ministro atendeu ao pedido da defesa e determinou a soltura do acusado.

Recentemente, em abril, a Polícia Civil de São Paulo precisou devolver um helicóptero apreendido com André do Rap, considerado um dos chefes do PCC. A determinação também partiu do STJ.

A aeronave apreendida estava sendo utilizada pela polícia para agilizar o transporte de órgãos para transplante.

Deu na Oeste

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Tráfico privilegiado: STJ reduz pena de traficante presa com mais de 500 kg de drogas

 

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduziu em dois terços a pena de uma traficante presa em flagrante com 564 quilos de maconha e 5 quilos de skunk, um tipo mais potente de maconha. A decisão é da sexta-feira 9.

Em primeira instância, a Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul condenou a mulher a sete anos de prisão, em regime fechado. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJMS). Agora, porém, com a decisão de Dantas, a traficante teve a pena reduzida para dois anos e quatro meses de prisão, que começará a cumprir no regime semiaberto.

Para fundamentar a decisão, o ministro, relator do processo, citou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que consideram a quantidade de drogas apreendida — mesmo que excessiva, como no caso apreciado — não impede a redução de pena quando o réu não tiver condenações anteriores, tiver bons antecedente e não se dedique à atividade criminosa.

Dantas afirmou que, como os outros dois envolvidos no tráfico dos 570 quilos de droga foram absolvidos da acusação de organização criminosa, não havia como não aplicar a redução de pena do tráfico privilegiado à mulher, terceira denunciada no crime.

“No caso, observa-se que as instâncias ordinárias não aplicaram o redutor com base na vultosa quantidade de drogas apreendida, uma vez que presumir-se-ia, para o acesso a tal quantidade, do amparo de estrutura criminosa, tudo a evidenciar a dedicação à atividade criminosa. Entretanto, contraditoriamente, a paciente e os corréus foram absolvidos pelo crime de associação para o tráfico, o que revela a incongruência dos fundamentos expendidos”, justificou o relator.

Deu na Oeste

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Da China, Dilma tenta emplacar advogado no STJ

 

Dilma Rousseff está na China desde abril, quando tomou posse no Banco dos Brics. Mesmo longe, a petista está atuando a favor de seu advogado para que seja escolhido para ocupar uma cadeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme publicado pelo jornal Estado de S. Paulo neste sábado, 10, o advogado Flávio Caetano, que já defendeu Dilma e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenta se cacifar para a vaga.

Caetano é um dos 34 inscritos para concorrer à chamada lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao STJ.

Na vaga destinada à advocacia, cabe ao Conselho Federal da entidade apresentar seis nomes à Corte.

Em seguida, os ministros do STJ escolhem três dos indicados e entregam a lista tríplice ao presidente da República, a quem cabe a indicação.

Conforme o Estadão, nos bastidores, o advogado conta com o apoio especialmente de Dilma, que cogita assinar um manifesto em favor da candidatura do ex-defensor.

O jornal informou que a petista foi a grande incentivadora da candidatura de Caetano e tem aconselhado o advogado constantemente, mesmo a distância. Dilma, inclusive, avalia ser signatária do documento. No entanto, na OAB enfrenta dificuldade para emplacar seu nome.

Caetano defendeu a chapa da ex-presidente em 2014, quando ela foi reeleita. Prestou serviços ainda à campanha de Haddad, em 2016, à prefeitura de São Paulo.

Deu na Oeste

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STJ autoriza que homem plante até 354 pés de maconha para tratar ansiedade

 

A maconha não é liberada no Brasil, mas com as decisões judiciais recentes, é como se fosse. Vejam, por exemplo, como julgou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti, que autorizou que um homem com ansiedade plante até 354 plantas cannabis por ano para fazer tratamento terapêutico.

A decisão, publicada na semana passada, representa um salvo-conduto para que o morador do Paraná possa plantar e cultivar a planta para realizar a extração do óleo da Cannabis, a fim de viabilizar seu tratamento médico. Na prática, a decisão impede que ele seja processado criminalmente e até preso.

Na decisão, Schietti levou em conta um laudo produzido por um engenheiro agrônomo, um laudo médico apresentado pela defesa do homem, além de autorização da Anvisa para importação do canabidiol. Segundo o ministro, o engenheiro levou em conta a prescrição médica para produção de óleo e uso vaporizado.

Pelo menos, o ministro também proibiu a “comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”.

Com informações do G1. 

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STJ decide que notificação sobre nome sujo deve ocorrer via Correios

Jovem casal verificando seu orçamento familiar

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a notificação do consumidor sobre inscrição em cadastro restritivo de crédito deve ser feita por correspondência ao endereço do usuário. A decisão desta semana define ainda que está vedada a notificação exclusivamente por endereço eletrônico (e-mail) ou mensagem de texto por celular (SMS).

Por unanimidade, o colegiado analisou positivamente o recurso especial de uma mulher que ajuizou ação de cancelamento de registro e indenizatória, sustentando que foram realizadas, sem prévia notificação, inscrições negativas de seu nome junto ao órgão de proteção de crédito. A autora alegou que não foi notificada da inscrição de débitos de, aproximadamente, R$ 3,5 mil com o Banco do Brasil e R$ 110 com o Mercado Pago.com.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento à apelação interposta pela mulher ao fundamento de que a notificação ao consumidor, exigida pelo artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), poderia ser realizada por e-mail ou por SMS, o que teria ocorrido no caso dos autos.

O pedido foi julgado parcialmente procedente somente para determinar o cancelamento da inscrição relativa a um débito de R$ 589,77 com o Banco do Brasil por ausência de comprovação da respectiva notificação, afastando-se, no entanto, a caracterização do dano moral por existir inscrições negativas preexistentes.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que é dever do órgão mantenedor do cadastro notificar o consumidor previamente à inscrição.

Deu na Jovem Pan

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STJ ignora decisão de Mendonça e julga ação que pode render R$ 90 bilhões ao governo Lula

posse Lula – Notícia Toda Hora

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira, 26, que determinados incentivos fiscais concedidos por Estados deveriam ter impostos incididos sobre seu preço. Segundo o governo federal, há a possibilidade, com essa decisão, de que os cofres públicos recebam até R$ 90 bilhões — uma boa notícia para a União, que busca aumentar a arrecadação. Durante a semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a se reunir com o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, para falar sobre o julgamento. Hoje, Haddad se mostrou empolgado com a decisão do STJ.

“Estamos muito confiantes e temos segurança de que estamos com a tese correta. O ajuste fiscal precisa ser feito, mas desta vez, não pode ser feito em cima do trabalhador. Sempre que tem ajuste fiscal, quem paga é quem ganha salário mínimo, que paga é quem está desempregado, é o beneficiário do Bolsa Família, quem paga é o SUS [Sistema Único de Saúde]. Nós estamos fazendo a coisa certa, fazendo quem não paga imposto pagar”, disse.

Durante a Seção, a turma analisou uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que optou por suspender o julgamento. Na consideração do magistrado, o Supremo irá analisar um tema semelhante e ligado ao caso que tramita no STJ. Segundo o ministro, “na eventualidade de o julgamento dos recursos especiais [no STJ] em questão ter se iniciado ou mesmo concluído, desde já, fica suspensa a eficácia desse ato processual”.

A análise da liminar concedida por Mendonça será julgada pelo plenário virtual do Supremo dia 5 a 12 de maio e, caso a ordem do ministro não seja sustentada pelos ministros, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Com isso, o entendimento do STJ representa uma vitória do governo federal. Na ação, havia o questionamento de empresas que podem abater da base de cálculo de impostos federais (IRPJ e CSLL) via incentivos fiscais que foram concedidos pelos Estados via ICMS.

O entendimento do STJ é de que o abatimento, quando realizado, produz uma redução na base de incidência dos tributos federais. A União, dessa maneira, arrecada menos. Assim, só será possível abater da base de cálculo subvenções estaduais ligadas a investimentos.

Deu na Jovem Pan

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STJ é composto de 80% de ministros indicados pelo PT

A maioria de ministros foi indicada por Dilma

 

Dos 30 ministros que compõem o Superior Tribunal de Justiça (STJ), 24 foram indicados pelo PT, informou levantamento do site Poder360, publicado no domingo 9. Além disso, até 2026, o presidente Lula poderá indicar outros seis nomes à Corte. Em dois mandatos, o petista emplacou 10 nomes no STJ.

A função do STJ é julgar crimes praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República. Um ministro do STJ preside o inquérito, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

O STJ foi criado pela Constituição, que estabelecia a indicação do presidente da República para os ministros da Corte. A Corte nasceu por causa da extinção do Tribunal Federal de Recursos, instalado a partir da Carta Magna de 1946.

 

ministros PT
Clique na imagem para ampliá-la | Foto: Poder360

Além de ministros no STJ, o PT vai indicar dois nomes ao Supremo Tribunal Federal. As vagas serão abertas com as aposentadorias da presidente da Corte, Rosa Weber, e de Ricardo Lewandowski. Em síntese, a composição da Corte permanecerá tingida de vermelho: sete indicações do PT.

Depois de Lewandowski e Rosa Weber, o próximo ministro a se aposentar é Luiz Fux, em 2028. Do total de integrantes da Corte, Nunes Marques e Mendonça são os ministros mais novos do STF. Também são os que ficarão mais tempo dos 11 que integram a Corte hoje. Ambos se aposentarão em 2047.

Deu no Poder360