STJ julga hoje recurso contra decisão que libertou chefe do PCC

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Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para esta terça-feira, 27, o julgamento dos recursos apresentados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que soltou Leonardo da Vinci Alves de Lima, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

O criminoso, preso em flagrante com 2 quilos de cocaína, obteve liberdade por decisão do ministro Sebastião Reis Junior, do STJ, proferida em 2 de junho. O ministro fundamentou a decisão de soltar o chefe do PCC num entendimento recorrente da Corte: a abordagem da Polícia Militar de São Paulo foi ilegal e todas as provas são anuladas. Centenas de casos que envolvem traficantes foram anuladas sob esse entendimento.

Os policiais militares disseram que abordaram Lima depois de observar um “comportamento estranho do réu”. Então, o criminoso tentou quebrar o celular e fugiu. Foi capturado na sequência e confessado que transportava droga em sua motocicleta.

Reiteradamente, o STJ afirma que o nervosismo do réu ou a impressão subjetiva do policial não podem fundamentar buscas nem abordagens pessoais.

Processualmente, o MPSP argumenta que o habeas corpus impetrado pela defesa do traficante não poderia ser reconhecido, porque foi utilizado para revisão criminal. Afirma, ainda, que a alegação de ilicitude da abordagem policial foi apresentada pela defesa depois do trânsito em julgado da condenação.

Houve, portanto, supressão da instância de origem para analisar eventual anulação da condenação, à qual não cabia mais recurso. O Tribunal de Justiça de São Paulo seria a Corte competente.

Já o MPF informa que não houve intimação do órgão para emissão de parecer, o que tornaria a decisão do ministro nula. No mérito, afirma que a abordagem atendeu aos critérios legais.

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