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TRF-3 anula condenação contra operador de propinas do PSDB na Lava Jato

 

Por maioria de votos, desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anularam as decisões de uma ação penal contra o ex-diretor do Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) Paulo Vieira de Souza. Com a decisão, o ex-dirigente fica livre da condenação de 27 anos de prisão por cartel e fraude à licitação, aplicada pela Justiça Federal de São Paulo.

Paulo Vieira de Souza foi investigado tanto pela força-tarefa da Lava Jato de São Paulo quanto a do Paraná. O ex-diretor foi preso em mais de uma oportunidade. Em uma delas, a suspeita era de lavagem de dinheiro e de operar propinas para o PSDB.

Paulo Vieira de Souza havia sido condenado em fevereiro de 2019 a sete anos e oito dias em regime fechado e outros 20 anos de detenção em regime semiaberto e aberto pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo. Segundo a acusação, os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015.

A decisão da Quinta Turma do TRF-3 foi tomada em 27 de novembro. O acórdão que “reconheceu a incompetência” da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo para julgar a ação e determinou a redistribuição do processo em 1ª instância é de 19 de dezembro. O relator do caso, desembargador André Nekatschalow, que rejeitava a alegação de incompetência, foi vencido pelos magistrados Paulo Fontes e Mauricio Kato.

“Verifica-se que a conexão e prevenção foram reconhecidas antes mesmo da distribuição do feito. O Ministério Público Federal, no Procedimento Investigatório Criminal, fez uma cota de que iria ajuizar uma denúncia, de modo que a juíza, antes desse procedimento ser ajuizado, determinou a distribuição por dependência”, aponta o acórdão. “Reconhecida a incompetência e redistribuído o feito na primeira instância, com a anulação dos atos decisórios.”

Interrogado durante o processo, Paulo Vieira de Souza “negou a autoria dos crimes”, declarou-se inocente “relativamente a todos os fatos” da denúncia. O cartel foi delatado por executivos da construtora Odebrecht, por meio de dois acordos de leniência firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em 2017 – um sobre o Rodoanel Sul e outro sobre o Sistema Viário Metropolitano.

A Lava Jato afirmava que o cartel era formado por construtoras com o aval de agentes públicos da Dersa (estadual) e Emurb (municipal) e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. Os procuradores apontaram que a atuação dos acusados “eliminou totalmente” a concorrência nas obras do trecho sul do Rodoanel e em sete grandes obras do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano (avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e o córrego Ponte Baixa).

Esta não é a primeira vitória obtida por Paulo Vieira de Souza na Justiça. Em maio de 2019, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca anulou uma condenação de 145 anos de prisão imposta pela Lava Jato a Paulo Vieira de Souza. A decisão atendeu a uma manifestação da defesa da filha do ex-diretor, Tatiana Cremonini, que havia sido condenada na mesma ação penal a 24 anos de reclusão.

Fonte: Estadão Conteudo

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Moraes determina primeira execução de pena de condenado por ato de 8 de janeiro

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o início do cumprimento da pena de 17 anos de prisão a que o entregador paranaense Matheus Lima de Carvalho Lázaro foi sentenciado por participação nos atos de 8 de janeiro. Assim, o jovem de 24 anos vai passar a cumprir oficialmente, em regime fechado, a pena de reclusão que lhe foi imposta pela Corte máxima.

Em despacho assinado nesta sexta-feira, 15, Alexandre de Moraes determina que a Secretaria Judiciária cumpra alguns procedimentos padrões para o início do cumprimento da pena por Matheus, como a autuação de um processo de execução penal para que sejam tratadas as questões relativas à detenção do réu.

Matheus Lima de Carvalho Lázaro ainda deverá passar por exames médicos oficiais para o início do cumprimento da pena. O tempo que Matheus permaneceu preso provisoriamente – desde a prisão em flagrante em meio aos atos  – deverá ser abatido do tempo total de reclusão a que ele foi condenado.

Morador de Apucarana, no Paraná, Matheus foi preso pela Polícia Militar perto do Palácio do Buritis, sede do Governo do Distrito Federal.

Lázaro foi acusado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ele foi o terceiro réu condenado pelo STF por participação nos atos de 8 de janeiro.

Os dois primeiros sentenciados pela Corte máxima, Aécio Lúcio Costa Pereira e Thiago de Assis Mathar ainda não tiveram a execução de pena determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais.

Fonte: Estadão Conteúdo

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TSE condena PDT a devolver R$918 mil por uso irregular de recursos públicos

 

O PDT foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a devolver R$918 mil por uso irregular de recursos públicos, a maior parte da verba é oriunda do fundo partidário.

Na defesa, os advogados do partido alegaram que não houve má fé na aplicação do dinheiro.

De acordo com os cálculos da corte eleitoral, R$571 mil terão que ser devolvidos por falhas na aplicação do fundo em 2018.

Outros R$347 mil devem retornar ao Tesouro Nacional por aplicação de recursos arrecadados de origem não identificada.

Deu no Diário do Poder

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Caso Eliel: acusados são condenados a mais de 20 anos de prisão

 

Após dois dias de julgamento, o júri do caso Eliel foi concluído na noite desta quarta-feira (13) com uma condenação superior a 20 anos dos acusados de assassinar o jovem advogado. A sentença final proferida no Fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal, determinou o cumprimento em regime fechado para os três homens.

A Justiça condenou Ialamy Gonzaga, Francisco de Assis Ferreira da Silva e Josemberg Alexandre da Silva pelo homicídio de Eliel Ferreira Cavalcante Júnior com acréscimo de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além da morte do advogado, os três acusados também foram condenados pela tentativa de homicídio contra Lucas Emanoel Pereira, namorado de Eliel.

Os jurados reconheceram Ialamy Gonzaga, que é acusado de atirar na vítima, como o envolvido de maior atuação no crime, porém, como não tinha antecedentes criminais e confessou o crime, o homem teve a pena reduzida. Ele foi condenado a 23 anos de prisão. Já Josemberg Alexandre foi condenado a 22 anos e Francisco de Assis recebeu a maior pena, de 25 anos de prisão.

Eliel Ferreira Cavalcanti Júnior, de 25 anos, foi morto no dia 9 de abril de 2022, no Bairro Aeroporto, em Mossoró. O jovem advogado conversava com o namorado, Lucas Emanoel, na calçada do condomínio em que Lucas morava. Eliel foi atingido com nove disparos de arma de fogo, e Lucas sofreu uma tentativa de homicídio.

Fonte: Novo Notícias

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Professor de futebol acusado de abusos sexuais contra adolescentes na Grande Natal é condenado a 21 anos de prisão

 

Um homem de 24 anos acusado de abusar sexualmente de alunos adolescentes em uma escolinha de futebol na cidade de Ceará-Mirim, na Grande Natal, foi condenado a 21 anos de prisão em regime fechado. Os crimes aconteceram em 2022.

Na denúncia, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) apontou que o homem, na condição de professor de uma escolinha de futebol, submeteu três alunos menores de idade a supostos testes físicos esportivos, nos quais teriam que ficar totalmente despidos.

O professor também usou o aplicativo de mensagens para pedir a um aluno uma foto sem roupa, além de ter sugerido a prática de relações sexuais com o menino como forma de liberar hormônios e, assim, auxiliar no seu processo de crescimento.

A conduta de professor de escolinha de futebol era muitas vezes inapropriada, chegando a pedir que alguns deles lhes chamassem de “papai” ou de “amor”. Toda essa relação afetiva expressada era utilizada pelo professor como meio de aproximação dos adolescentes e para que eles passassem a acreditar em suas promessas que conseguiria inseri-los em testes maiores de clubes locais.

O caso

A investigação contra o professor teve início após a denúncia da mãe de um adolescente na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), em que o professor teria envolvimento amoroso com o filho dela, de 12 anos. Foi descoberto ainda que o acusado pediu fotos íntimas da vítima e carícias, sob pena de puni-lo, proibindo de treinar por semanas.

Outras três vítimas foram descobertas durante as investigações, em que, além de carícias, o professor pedia para ver os adolescentes sem roupa, com o pretexto de que os colocaria em “peneiras” de clubes de futebol.

Deu no Portal da 98

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Homem condenado por matar a esposa no RN é preso quase 30 anos após o crime

 

Com apoio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da Polícia Militar do DF, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) promoveu, nesta quarta-feira (25), em Ceilândia-DF, a captura de um homem condenado a 20 anos de prisão por um homicídio ocorrido em Upanema em 1996.

A sentença foi obtida pelo MPRN em dezembro do ano passado perante o Tribunal Popular do Júri.

Segundo o MPRN, em 10 de novembro de 1996, Eliel Benigno Ramalho matou a esposa, Maria do Socorro Costa da Silva, após um desentendimento entre os dois. Ele atirou duas vezes contra a vítima.

Para o Ministério Público, não houve chance de defesa por parte da vítima, além da motivação do condenado ter sido fútil.

Maria do Socorro deixou filhos órfãos.

Deu no Portal da 98

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Justiça mantém pena superior a 15 anos de prisão para autor de roubo em pizzaria em Natal

 

Acusado e condenado pela prática de roubo majorado, em continuidade de delitos, e por corrupção de menores, após a realização do delito em uma pizzaria de Natal, um homem teve sua pena (superior a 15 anos de prisão) mantida após julgamento no Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que não deu provimento ao pedido de revisão criminal. As informações foram divulgadas pelo TJRN nesta quinta-feira (19).

A peça defensiva alegava que não foi valorada sua efetiva participação, afirmando que “os demais agentes criminosos, efetuaram diversos atos distintos e obtiveram a mesma pena”, ressaltando que, apesar de a vontade comum ser a prática de Roubo, a ação de cada um deveria ser individualizada”.

Ficou ressaltado em 2ª instância, ainda, que o pedido apenas replica argumentos utilizados ao longo da instrução probatória, não se enquadrando em qualquer das hipóteses suscitadas nos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal.

Requereu a defesa, a procedência do pedido de revisão criminal, para que fosse aplicada a minorante de 1/3, previsto no artigo 29, parágrafo 1º do Código Penal, reconhecendo assim, a participação de menor importância no crime.

Porém, o órgão julgador não acatou as alegações e manteve a pena de 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e 36 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes capitulados nos artigos 157, parágrafo 2º, incisos II e V, e parágrafo 2º-A, inciso I, do Código Penal, em continuidade delitiva (nove vezes), cumulado com corrupção de menores (artigo 244-B do ECA).

“O pedido revisional busca revolver o arcabouço probatório, pretendendo a aplicação da minorante prevista no artigo 29, do Código Penal, reconhecendo assim, a participação de menor importância, no crime de roubo (…) e, por consequência, a desclassificação do artigo 70 do Código Penal, a fim de reconhecer que o Requerente não agiu por 9 (nove) vezes em continuidade delitiva”, esclarece o relator do recurso.

Deu na Tribuna do Norte

Justiça

Justiça condena Jean Wyllys a indenizar o MBL

 

O juiz Danilo Mansoni Barioni, da 38ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, condenou Jean Wyllys (foto) a indenizar em R$ 10 mil o Movimento Brasil Livre,informa o site jurídico Jota. A decisão foi proferida na última quarta-feira (4), e cabe recurso.

Em postagem na rede social X, ex-Twitter, o ex-deputado atacou o movimento ao comentar uma notícia da Folha com o título“Deputados de oposição e MBL planejam manifestações contra cerco à liberdade”.

“Cerco à liberdade de quem? Dos defensores do nazismo? Dos assediadores de mulheres sob guerra? Dos insultadores da memória de Marielle Franco? Dos que fecharam uma exposição com mentiras? Dos difamadores profissionais? Isso é cerco ao fascismo, que este jornal insiste em empoderar”, escreveu Wyllys.

Em resposta, o MBL foi à Justiça alegando que a postagem disseminava ódio e imputava crimes aos membros do grupo, além de ser uma“campanha caluniosa e difamatória”, com“ofensas diretas e clara intenção de macular a imagem e reputação”do movimento. Citado judicialmente, Wyllys não se manifestou.

Em sua decisão, o juiz Barioni considerou que o texto do ex-deputado “extrapolou os limites da liberdade de expressão e, mais que isso, acarreta à entidade autora vilipêndio à honra objetiva”.

Deu no TBN

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Ex-presidente da Câmara Municipal é condenada a 30 anos de prisão

 

A ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró Izabel Montenegro (MDB) foi condenada a 30 anos de prisão por corrupção passiva, investigada pela Operação Sal Grosso em 2007.

Izabel Montenegro foi condenada em decisão do juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró Ricardo Antonio Menezes Cabral Fagundes. O caso é relativo aos empréstimos consignados realizados entre 2005 e 2008 sem o devido desconto em contracheque durante o período em que Junior Escóssia, concunhado de Izabel já falecido, era presidente do legislativo.

O esquema ainda envolveu Paulo Henrique Araújo Holanda Montenegro e José Nicodemus Holanda Montenegro, respectivamente filho e esposo de Izabel, que segundo as investigações teriam usado os cargos para cumprir as ordens de Junior Escóssia na articulação dos empréstimos sem o devido desconto nos contracheques.

“Por fim, os acusados José Nicodemus e Paulo Henrique, ao concorrerem para que as parcelas dos empréstimos fossem pagas pela Câmara dos Vereadores, também foram corresponsáveis pela ordenação de despesa não autorizada, praticando assim o crime de ordenação de despesa não autorizada, em concurso de pessoas e em continuidade delitiva, com o acusado João Newton da Escóssia Júnior”, diz o magistrado.

Nicodemos e Paulo Henrique ainda tiveram empréstimos de respectivamente 36 e 24 meses pagos sem o devido desconto em contracheque.

A notícia é do Blog de Bruno Barreto

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STF forma maioria para condenar mais cinco réus pelos atos de 8/1

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste domingo (1º) para condenar mais cinco réus pelos atos de 8 de janeiro. O relator das ações penais, ministro Alexandre de Moraes, e outros cinco magistrados da Corte apresentaram seus votos para confirmar a prisão dos acusados em cinco ações penais diferentes – todas sob a relatoria de Moraes.

Além do relator, votaram pela condenação os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Os cinco processos começaram a ser julgados pelo plenário virtual do Supremo na última terça-feira (26). A previsão é que os ministros Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luiz Fux votem até esta segunda-feira (2).

Rosa Weber apresentou seu voto antes de deixar o Supremo. A ministra, que estava ocupando a presidência do STF, aposentou-se neste sábado (30). O novo presidente da Corte é Luís Roberto Barroso.

A acusação contra este grupo segue a mesma linha que levou à condenação dos três primeiros réus do 8 de janeiro, em punição inédita por golpe de Estado. Tanto os três condenados quanto esses cinco acusados foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.

Em seu voto, Moraes defendeu penas que vão de 12 a 17 anos, além da indenização de R$ 30 milhões a ser paga por todos os condenados. Em quatro dos casos, o ministro acolheu a denúncia da PGR integralmente. Em outro processo, Moraes defendeu absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado por falta de provas.

Veja quem são os réus e como votaram os ministros para cada um:

Davis Baek, autônomo, preso na Praça dos Três Poderes com dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Moraes sugeriu uma pena de 12 anos de reclusão e acolheu a argumentação da defesa pela absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado. Zanin seguiu a mesma linha e votou por uma pena de 10 anos em regime fechado.

Nilma Lacerda Alves, técnica de enfermagem, presa no Senado Federal. Moraes sugeriu uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes; Zanin votou por uma pena de 11 anos, sendo 10 anos e seis meses em regime fechado.

Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, dona de casa, presa no Palácio do Planalto. Moraes sugeriu uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, todos os cinco crimes; Zanin votou por uma pena de 11 anos, sendo 10 anos e seis meses em regime fechado.

João Lucas Vale Giffoni, psicólogo, preso no Senado Federal. Moraes sugeriu uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes; Zanin acolheu a condenação, mas votou por uma pena de 11 anos, sendo 10 anos e seis meses em regime fechado.

Moacir José dos Santos, entregador, preso no Palácio do Planalto. Ele fazia parte da primeira remessa de julgamentos, mas não chegou a ser julgado no plenário físico. A pena proposta por Moraes foi de 17 anos, sendo 15 anos e meio em regime fechado, por todos os cinco crimes; Zanin votou por uma pena de 15 anos, sendo 13 anos e seis meses em regime fechado.

Deu no Estadão