Justiça mantém pena superior a 15 anos de prisão para autor de roubo em pizzaria em Natal

 

Acusado e condenado pela prática de roubo majorado, em continuidade de delitos, e por corrupção de menores, após a realização do delito em uma pizzaria de Natal, um homem teve sua pena (superior a 15 anos de prisão) mantida após julgamento no Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que não deu provimento ao pedido de revisão criminal. As informações foram divulgadas pelo TJRN nesta quinta-feira (19).

A peça defensiva alegava que não foi valorada sua efetiva participação, afirmando que “os demais agentes criminosos, efetuaram diversos atos distintos e obtiveram a mesma pena”, ressaltando que, apesar de a vontade comum ser a prática de Roubo, a ação de cada um deveria ser individualizada”.

Ficou ressaltado em 2ª instância, ainda, que o pedido apenas replica argumentos utilizados ao longo da instrução probatória, não se enquadrando em qualquer das hipóteses suscitadas nos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal.

Requereu a defesa, a procedência do pedido de revisão criminal, para que fosse aplicada a minorante de 1/3, previsto no artigo 29, parágrafo 1º do Código Penal, reconhecendo assim, a participação de menor importância no crime.

Porém, o órgão julgador não acatou as alegações e manteve a pena de 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e 36 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes capitulados nos artigos 157, parágrafo 2º, incisos II e V, e parágrafo 2º-A, inciso I, do Código Penal, em continuidade delitiva (nove vezes), cumulado com corrupção de menores (artigo 244-B do ECA).

“O pedido revisional busca revolver o arcabouço probatório, pretendendo a aplicação da minorante prevista no artigo 29, do Código Penal, reconhecendo assim, a participação de menor importância, no crime de roubo (…) e, por consequência, a desclassificação do artigo 70 do Código Penal, a fim de reconhecer que o Requerente não agiu por 9 (nove) vezes em continuidade delitiva”, esclarece o relator do recurso.

Deu na Tribuna do Norte

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