Política

TRF acolhe argumentos da Fazenda e não aceita decisão do STF para perdoar dívida milionária de Lula

 

A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional, responsável por fiscalizar e arrecadar tributos, tenta cobrar na Justiça um passivo de 18 milhões de reais do ex-presidente Lula (PT) e de empresas dele com o argumento de que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha anulado as condenações impostas ao petista pelo então juiz Sergio Moro, ele não está livre de ser cobrado por impostos não pagos. Em petição apresentada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa afirma que “o STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva”.

A avaliação coincide com recente propaganda partidária da campanha de Jair Bolsonaro (PL), que expôs na TV uma peça publicitária afirmando que a anulação do caso pelo STF não transforma o ex-presidente em um “inocente”.

“O STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos”, diz Gamboa na petição em que insiste para que Lula e suas empresas, alvos da Lava-Jato, acertem as contas com o Fisco.

Conforme revelou VEJA, a estratégia jurídica de Lula é recorrer ao Supremo sob a alegação de que qualquer desdobramento da Lava-Jato envolvendo o ex-presidente tem de ser anulado. Os advogados dele sustentam nos recursos junto ao TRF3 que os processos de cobrança tiveram como ponto central a Operação Alethea, uma das fases da Operação Lava-Jato, já declarada nula pelo STF. “O lançamento tributário decorrente da afirmada confusão patrimonial e operacional entre o Instituto Lula e os apelantes encontra-se, portanto, totalmente maculado pelo insanável vício material que o reveste”, disse o advogado Cristiano Zanin em manifestação ao tribunal.

Na contenda judicial, os procuradores da União entenderam que o Instituto Lula se declarava sem fins lucrativos, mas não cumpriu os requisitos de isenção tributária e, por isso, deve recolher os impostos atrasados. O ex-presidente Lula tenta há quatro anos derrubar na Justiça a ação de cobrança de dívidas. Ele perdeu a causa em primeira instância da Justiça Federal e recorreu ao TRF3, onde também foi derrotado.

Com informações da Veja

Notícias

Júri condena homem a 46 anos de prisão por estupro de mãe e filha e morte de uma das vítimas no RN

 

Uma sessão do Tribunal do Júri realizada em Pedro Velho, no interior do Rio Grande do Norte, condenou um homem a 46 anos e cinco meses de prisão em regime fechado pelo estupro de duas mulheres, que eram mãe e filha, além do assassinato da idosa. O crime aconteceu em julho de 2021, na zona rural do município.

Leandro da Silva Santana, conhecido como “Gêmeo da Carnaúba”, foi considerado culpado pela prática dos crimes de estupro, homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio. O julgamento ocorreu na terça-feira (3).

Segundo a Justiça do Rio Grande do Norte, os jurados consideraram que o réu estuprou e matou a idosa de 78 anos e estuprou e tentou matar a filha dela, de 57, na zona rural de Pedro Velho. O caso ocorreu no dia 4 de julho de 2021. Ainda de acordo com a Justiça, o homem praticou o homicídio e a tentativa de homicídio com emprego de asfixia.

O caso

De acordo com os autos, a Polícia Militar recebeu uma ligação informando que no imóvel da zona rural de Pedro Velho havia uma pessoa morta e outra estuprada, e que o acusado estaria dormindo dentro da casa onde ocorreram os crimes.

No local, os policiais se depararam com o corpo de Maria Rufino da Silva, de 78 anos, com um lençol enrolado na cabeça e no pescoço. A vítima sobrevivente foi encontrada com as roupas rasgadas e com lesões nos pulsos e testa.

O homem foi achado dormindo ao lado da cama e recebeu voz de prisão em flagrante. De acordo com o relato policial, o homem participava de uma festa na comunidade, mas deixou o local e invadiu o quintal da casa, onde a idosa morava com a filha.

A idosa teria acordado com o latido dos cachorros e abriu a porta para ver o que estava acontecendo. Nesse momento, o criminoso invadiu o imóvel e sufocou a vítima, usando um lençol, para estuprá-la.

A filha da idosa relatou que, por volta de uma hora da manhã, acordou com os cachorros latindo, percebeu o homem dentro de seu quarto e ele avançou contra ela tentando sufocá-la com as mãos, levando-a a perder os sentidos. A sobrevivente ainda afirmou que, quando acordou e percebeu que o acusado dormia, fugiu para a vizinhança e chamou a polícia.

Deu no G1

Judiciário

Ministério Público Eleitoral pede condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho por propaganda eleitoral antecipada

 

O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do ministro das Comunicações Fábio Faria e do ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante a inauguração de obras da transposição do Rio São Francisco em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, no dia 9 de fevereiro. Durante o evento, acompanhados de Jair Bolsonaro, eles pediram votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, além de pregarem contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra. As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral.

De acordo com o procurador regional Eleitoral no RN, Rodrigo Telles, houve claro desvio de finalidade da inauguração, que “transformou-se em um ato político-eleitoral, mediante a induvidosa, indesejável e abusiva antecipação da campanha eleitoral, inclusive com pedido explícito de votos (…)”.

A representação observa também que foi apenas a partir do discurso de Fábio Faria no evento, com anuência e apoio de Rogério Marinho, que se confirmou a candidatura do atual ministro do Desenvolvimento Regional ao Senado, apoiado pelo presidente da República.

O MP Eleitoral considerou, ainda, que Fábio Faria “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”. Para o procurador regional Eleitoral, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão.

O procurador destaca que “as manifesta- ções em referência foram levadas a efeito em um evento oficial do Governo Federal relativo à inauguração de obras hídricas, o que, por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.

A representação – protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte sob o nº 0600040-97.2022.6.20.0000- pede a condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho à pena de multa, de acordo com a legislação eleitoral.

Propaganda eleitoral antecipada

O art. 36 da Lei n.o 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes do dia 15 de agostos do ano das eleições. Proíbe-se, nesse caso, a chamada propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, sendo cominada a sanção de multa pelo descumprimento da regra. O objetivo é tutelar o equilíbrio na disputa eleitoral em detrimento da influência do poder econômico ou político, uma vez que, limitando-se a propaganda eleitoral a um determinado período e sendo gratuita a propaganda no rádio e na televisão, há uma garantia de que o maior ou menor poder econômico ou político dos candidatos não terá o condão de desequilibrar a concorrência democrática em busca do voto popular.

Polícia

Caso Boate Kiss : Júri condena os quatro réus, mas Habeas Corpus impede prisão imediata

 

Depois de dias de julgamento, o júri considerou os réus do caso do incêndio na Boate Kiss culpados. A decisão foi tomada no fim da tarde desta sexta-feira, 10. Os quatro acusados foram condenados. Enquanto proferia a decisão, o juiz Orlando Faccini Neto afirmou que “a culpabilidade dos réus é elevada, mesmo se tratando de dolo eventual”. “Presença de intenso sofrimento, quem num exercício altruísta por um minuto apenas buscar se colocar no ambiente dos fatos, haverá de imaginar o desespero, a dor, das pessoas, que na luta pela sobrevivência buscavam ar”, continuou o magistrado. O magistrado havia decretado a prisão imediata dos quatro condenados, mas um dos réus obteve um habeas corpus favorável no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), anulando sua prisão preventiva. O juiz manteve sua decisão, mas por conta do HC suspendeu a ordem de prisão imediata, considerando que a decisão deveria se aplicar para todos os quatros acusados.

Confira as penas dos réus:

  • Elissandro Spohr: pena é de 22 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado;
  • Mauro Hoffmann: pena de 19 anos e 6 meses, também em regime fechado;
  • Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão: pena de 18 anos de reclusão

 

O incêndio aconteceu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013 na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e deixou 242 pessoas mortas, além de 636 feridos. A maior parte das vítimas eram jovens estudantes com idade entre 17 e 30 anos que viviam na cidade. A tragédia parou o país e se tornou a maior ocorrência em número de vítimas da história do Estado. No Brasil, o incêndio fica atrás apenas ao incêndio do Gran Circo Norte Americano, em Niterói, no Rio de Janeiro, em 1961, que deixou 503 mortos e mais de 800 feridos.

 

Deu na Jovem Pan News

Política

PGR pede a condenação do deputado Daniel Silveira, e diz que “Liberdade de Expressão não é absoluta”

PGR diz que liberdade de expressão “não é absoluta” e pede condenação de Daniel Silveira
Foto: Divulgação

E por falar em liberdade, ela anda cada vez mais tolhida neste Brasil atual, onde os tribunais podem tudo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PSL- RJ) pela divulgação de vídeos contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STE). A manifestação foi enviada à Corte nas alegações finais da ação, última etapa antes do julgamento. O Supremo ainda não definiu uma data para analisar o caso, segundo o portal.

O Ministério Público defendeu que o deputado seja condenado pelos seguintes crimes:

  • coação no curso do processo, crime previsto no Código Penal, que consiste em “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”. A pena é de prisão, de um a quatro anos;
  • tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados“, crime previsto na Lei de Segurança Nacional, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.
  • incitar a prática de qualquer dos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.

Deu no G1.

Política

Ex-prefeita Micarla tem os direitos políticos suspensos por 3 anos

Foto: Reprodução/instagram

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenação da ex-prefeita de Natal Micarla Araújo de Sousa Weber por ato de improbidade administrativa. A Justiça potiguar estabeleceu como pena a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e aplicação de multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração percebida pela ré quando esteve à frente da gestão do Município.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenação da ex-prefeita de Natal Micarla Araújo de Sousa Weber por ato de improbidade administrativa. A Justiça potiguar estabeleceu como pena a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e aplicação de multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração percebida pela ré quando esteve à frente da gestão do Município.