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Ídolo do ABC é condenado a duas penas de prisão: somadas, chegam a 35 anos

 

Ídolo do ABC e de vários outros times, como o Paysandu, o ex-jogador José Robson do Nascimento, o popular Robgol, foi condenado a 19 anos e 8 meses de reclusão. A condenação ocorreu, no entanto, pela passagem dele pela Assembleia Legislativa do Pará, onde foi deputado estadual.

Segundo a denúncia do MP do Pará, Robgol e mais 13 servidores da Assembleia foram envolvidos em um suposto esquema de inclusão de dados falsos de servidores e estagiários, os chamados funcionários-fantasma, na folha de pagamento do órgão legislativo, com posterior compartilhamento entre os membros do esquema, conhecido popularmente como “rachadinha”.

RobGol foi condenado a 19 anos e 08 meses de reclusão, além de 2.985 salários-mínimos multa; mais 15 anos e 10 meses de reclusão, além de 2830 salários-mínimos a título de multa pelo crime do artigo 1º da Lei 9613/18. Unificando as sanções, deverá o acusado cumprir sua pena inicialmente em regime fechado, perfazendo o total de 35 anos e 06 meses reclusão, além de pagar, a título de multa, o correspondente a 5.815 salários-mínimos.

Na fase de investigação foi constatado que muitos desses “fantasmas”, animados pela boa-fé e na esperança de serem agraciados com emprego ou cestas básicas, voluntariamente forneciam cópia dos seus documentos pessoais.

“Em verdade, seria a partir dessa fonte de dados que enxertos inverídicos eram feitos à folha de pagamentos da ALEPA, permitindo-se a extração de grande soma de dinheiro ilegalmente. Organizados e dividindo tarefas, cabia ao servidor Sérgio Duboc, enquanto Diretor da ALEPA, manter a interface com a instituição financeira, de tal sorte que essas remunerações indevidas pudessem ser sacadas”, sentencia o juiz.

Elenise Da Silva Lima, esposa do corréu Edmilson de Sousa Campos, um dos que coordenavam o funcionamento dessa engenharia – além do ex-Deputado Estadual Jose Robson do Nascimento (“Robgol”), Daura Hage e Maria Genuína -, juntamente com Elzilene Maria Lima Araújo e Adailton dos Santos, eram a extensão operacional de toda engenharia.

Deu no Portal da 96

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Justiça condena mais cinco acusados de integrar grupo de extermínio que agia em Ceará-Mirim e região

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de mais cinco homens acusados de integrarem um grupo de extermínio que atuava em Ceará-Mirim e região.

Adilson Lima da Cruz, Francisco Kytayama Varela da Cunha e outros dois homens que colaboraram com as investigações foram condenados pelo assassinato de Daniel Jerônimo Fernandes e pela tentativa de homicídio da companheira dele, Simone Duarte Ferreira de França, que estava grávida de seis meses.

Já Ivan Carlos de Souza, foi condenado pelo homicídio consumado contra Daniel. Os crimes foram cometidos na madrugada de 11 de setembro de 2017, na zona rural de Ielmo Marinho.

Adilson Lima da Cruz e Francisco Kytayama Varela da Cunha foram condenados a 46 anos, seis meses e oito dias de reclusão cada. Ivan Carlos de Souza recebeu pena de 21 anos, 11 meses e 26 dias de prisão. Os dois homens que decidiram colaborar com as investigações foram condenados a 18 anos, um mês e 14 dias de reclusão cada. Todos os cinco condenados pelos crimes de homicídio, tentativa de assassinato e ainda por constituição de milícia. Eles irão cumprir suas penas em regime fechado.

O crime

De acordo com a denúncia do MPRN, os criminosos chegaram à casa de Daniel Fernandes na madrugada de 111 de setembro e 2017 e arrombaram a porta da frente Todos entraram e deram ordem para que a vítima levantasse as mãos. Daniel não obedeceu a ordem e pegou uma arma de fogo que estava em cima do guarda-roupa, momento em que iniciou-se uma troca de tiros. Daniel foi atingido por vários disparos e morreu no local.

Ainda de acordo com o que foi apurado nas investigações, o grupo tentou matar Simone Duarte Ferreira de França somente pelo fato de ser testemunha ocular do assassinato do companheiro. Ela foi atingida por um tiro no braço direito. Mesmo assim, conseguiu fugir e se esconder em casa vizinha.

Deu no Portal da 98

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Traficante FB é condenado a 225 anos por ataque que derrubou helicóptero e matou três policiais

 

Após quase 22 horas de julgamento, o traficante Fabiano Atanásio da Silva, o FB, foi condenado no início da manhã desta quarta-feira (21) a 225 anos de prisão no episódio da derrubada do helicóptero da PM na Zona Norte do Rio, quase 14 anos atrás.

Para o corpo de jurados do 3º Tribunal do Júri, FB, o último réu a ser julgado no caso, foi o responsável por ordenar e comandar a invasão ao Morro dos Macacos, em Vila Isabel, no ano de 2009, em que três policiais a bordo da aeronave morreram.

Às 6h, com 20 horas de sessão, a defesa encerrou sua manifestação, e a juíza Tula Mello mandou o Conselho de Sentença se reunir. A sentença foi lida às 7h30. FB está condenado por 3 homicídios, 6 tentativas de homicídio (3 sobreviventes do helicóptero e 3 agentes em terra) e associação para o tráfico.

“Foi uma ação nefasta que se assemelha a um ato terrorista. O abate, simbolicamente, representa o poderio bélico da facção criminosa. E atinge diretamente a população em geral. As imagens, por si só, causam danos inigualáveis”, disse a juíza Tula Mello na sentença.

“A cena da vítima saindo da aeronave como uma bola de fogo causa um impacto sem precedentes”, escreveu a magistrada, em relação a um vídeo inédito exibido na sessão.

FB participou do julgamento por videoconferência, de dentro do presídio federal de Catanduvas (PR). O advogado dele, Cláudio Dalledone, disse que vai recorrer. “Trata-se de um processo defeituoso. É tudo baseado em ‘ouvir dizer’. Manifestações contrárias ao que está nos autos.”

Naquela manhã de 17 de outubro, a polícia entrou na favela de Vila Isabel para intervir na guerra que havia começado naquela madrugada, quando traficantes do Comando Vermelho atacaram a área, controlada pela facção Amigos dos Amigos (ADA).

Em setembro do ano passado, outros dois traficantes foram condenados pelo mesmo crime: Magno Fernando Soeiro Tatagiba de Souza, o Magno da Mangueira, e Leandro Domingos Berçot, o Lacoste.

Condenados por três homicídios qualificados e seis tentativas de homicídio, eles tiveram suas sentenças estipuladas em 193 anos, um mês e dez dias.

Em 2019, outro réu do mesmo processo, Luiz Carlos Santino da Rocha, o Playboy, foi condenado a 225 anos. Um quinto acusado, Michel Carmo de Carvalho, morreu antes de seu julgamento.

Para a promotora Carmen Elisa, a pena de 225 anos a FB foi uma resposta à sociedade:

“Foi a resposta que o Código Penal permite. Esperamos que essa sentença alivie um pouco a dor das pessoas que tanto sofreram com esse crime. Foi um ato contra a sociedade do Rio de Janeiro”, disse.

Ela acrescentou que os jurados entenderam a participação de Fabiano Atanásio da Silva nos ataques ao Morro dos Macacos: “Acusação não é de ser apenas o mandante. Ele fez a organização do ataque, e previa a morte de quem estivesse no caminho deles, traficante rival ou policial. Naquele momento do abate à aeronave não havia confronto entre quadrilhas. Eles escolheram matar os policiais”.

Autor dos disparos jamais foi descoberto

O julgamento começou por volta das 10h de terça-feira. Oito testemunhas foram ouvidas em juízo, além do próprio FB.

O primeiro a depor foi Carlos Henrique Pereira Machado, delegado da 25ª DP (Engenho Novo). Por dezenas de vezes, ele respondeu que não se lembrava do que era perguntado.

O responsável pelas investigações do caso à época disse também que, passados 14 anos, jamais foi descoberto quem efetivamente fez os disparos que derrubaram a aeronave — e que a participação de FB nos ataques teria sido identificada por relatórios de inteligência e depoimentos.

“Não afirmei que eu lembro que ele participou. Estou me baseando no relatório que fiz à época. Faz 14 anos. Não me recordo de detalhes. Mas foram informações de inteligência e através de depoimentos de PMs”, disse o delegado.

Deu no g1

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Homem que furtou joias do apartamento de Carlinhos Maia é condenado a 8 anos de prisão

 

O paraibano Eliábio Custódio Nepomuceno foi condenado pelo furto de joias no apartamento do influenciador digital Carlinhos Maia, em maio de 2022, em Maceió, Alagoas. A decisão aconteceu na última quarta-feira, 7, segundo o Jornal da Paraíba. A defesa afirmou que vai recorrer da decisão da Justiça.

Eliábio foi condenado por furto qualificado com o agravante de ter praticado o crime à noite, no chamado repouso noturno. A pena é de 8 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, e ele ainda terá que pagar multa.

O paraibano foi um dos três responsáveis por invadir o apartamento de Carlinhos Maia. À época do crime, foram levados um relógio e um colar de diamantes, avaliados em milhões de reais.

Na decisão da Justiça, apesar do Ministério Público Estadual (MP-AL) ter o denunciado pelos crimes de furto qualificado e associação criminosa, o juiz do caso, José Eduardo Nobre, entendeu que o réu cometeu apenas o primeiro crime.

Preso desde junho do ano passado em Maceió, Eliábio confessou o crime. Além dele, mais duas pessoas foram presas por participação no furto, Wellington Medeiros e Emerson de Holanda Lira. Os dois respondem ao crime em liberdade.

De acordo com as investigações, em 2022, os três homens arrombaram a porta do apartamento o influenciador digital e levaram um cofre pequeno com os pertences da vítima, que foram recuperados pela polícia posteriormente.

O valor total dos itens levados naquela época não foram divulgados, mas estima-se que sejam avaliados na casa dos R$ 2 milhões.

Fonte: Estadão

Justiça

STF define pena de 8 anos de prisão para Collor

 

O Supremo Tribunal Federal (STF)condenou o ex-presidente Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão, além de ter de pagar multa equivalente a 450 salários mínimos. O tempo de reclusão foi definido em sessão da Corte realizada na tarde desta quarta-feira, 31.

Em sessões anteriores, o STF já havia definido que Collor deveria ser condenado por três crimes: associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, a prática criminosa ocorreu enquanto o político exercia o mandato de senador por Alagoas. Ele teria recebido R$ 20 milhões em propinas a partir de contratos firmados com as empresas UTC Engenharia e BR Distribuidora.
Relator do processo contra Collor, o ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar na dosimetria (que é o cálculo da pena de uma condenação). Ele votou para Collor ser condenado a cumprir 33 anos de prisão em regime fechado. Ele, contudo, foi voto vencido. A pena imposta contra o ex-presidente acabou sendo menor.

Ministro revisor da ação, Alexandre de Moraes abriu a divergência. Votou para Collor ser condenado a oito anos e dez meses de reclusão, em regime fechado, além de multa equivalente a 450 salários mínimos. O entendimento dele foi seguido na íntegra por Luiz Fux.

Terceiro a votar, André Mendonça, entretanto, argumentou que o ex-presidente da República e ex-senador deveria ser punido com a condenação equivalente a nove anos e dez meses de prisão. Ele foi acompanhado integralmente por outros três integrantes do STF: Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Luís Roberto Barroso quis condenar Collor a 15 anos e 4 meses de reclusão e foi acompanhado pela presidente da Corte, Rosa Weber, que foi a última a votar na sessão desta quarta-feira. Cármen Lúcia, por sua vez, votou para aplicar pena de 15 anos e 3 meses de detenção.

Na hora de anunciar a sentença, Rosa explicou que foi preciso calcular a média dos votos. Dessa forma, Collor acabou condenado a:

  • Quatro anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva + 45 dias multa;
  • Quatro anos e seis meses de reclusão por lavagem de dinheiro + 45 dias multa; e
  • Dois anos de reclusão por associação criminosa (mas o crime prescreveu).

Conforme endossado por Rosa Weber, um dia multa equivale a cinco salários mínimos.

Apesar do desfecho do julgamento, Collor não será preciso imediatamente. Isso porque ele pode recorrer ao próprio STF para apresentar embargos de declaração — que nada mais é do que a defesa pedir esclarecimentos em determinados pontos da condenação.

Citado no mesmo processo, Pedro Paulo de Leoni Ramos acabou condenado a quatro anos e um mês de prisão em regime semiaberto, além de pagamento de multa equivalente a 150 salários mínimos. Luís Pereira Duarte de Amorim foi condenado a um ano de prisão, mas já foi anunciado que a pena poderá ser convertida em outras medidas que não a reclusão. Eles são amigo pessoal e operador financeiro de Collor, respectivamente, conforme definiu o STF.

Collor usou afiliada da TV Globo em esquema

Segundo o STF, Fernando Collor de Mello recebeu uma emissora de televisão para receber propinas. De acordo com o processo julgado pelo Supremo, o ex-presidente usou a TV Gazeta de Alagoas para simular empréstimos. De março de 2011 a março de 2014, a operação fraudulenta movimentou R$ 13 milhões.

Baseada em Maceió, a TV Gazeta de Alagoas é afiliada à Rede Globo de Televisão — e responsável por propagar o sinal do canal da família Marinho em todo o Estado nordestino. Proprietária da emissora alagoana, a Organização Arnon de Mello acumula dívidas de cerca de R$ 64 milhões e enfrenta processo de recuperação judicial.

Deu na Oeste

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Bolsonaro sofre mais uma condenação na Justiça

Ex-presidente, Jair Bolsonaro, na saída do Senado federal após visitar seu filho e senador, Flávio Bolsonaro.

 

Nesta quinta-feira (25), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ordenando que ele pague uma indenização de R$ 50 mil. A sentença, segundo a corte, trata-se de dano moral coletivo aos jornalistas, em decorrência de acusações de assédio moral contra esses profissionais.

O TJSP acolheu a argumentação apresentada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo. A categoria alegou que Bolsonaro cometeu assédio, “afetando toda a ala jornalística”.

Com a decisão, fica determinado o pagamento da indenização como forma de compensar o dano moral causado à categoria como um todo.

Na primeira instância, a juíza Tamara Hochgreb Matos mencionou as agressões verbais de Bolsonaro aos profissionais e determinou o pagamento de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos em julho de 2022. Após o julgamento em segunda instância, o valor da indenização foi reduzido pela metade.

Deu no Conexão Política

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Justiça condena estuprador a 1.080 anos de prisão

estuprador

 

A Justiça de Santa Catarina condenou um estuprador a 1.080 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro contra a enteada em pelo menos 90 ocasiões. A pena é uma das maiores já aplicadas no Brasil.

Segundo a sentença, a violência sexual começou em 2019, quando a vítima tinha apenas 8 anos, e continuou até 2023. O criminoso se aproveitou da vulnerabilidade da vítima por causa da idade e pela condição de padrasto para praticar os abusos.

A prisão do estuprador aconteceu em flagrante depois que ele foi surpreendido pela mãe da criança em uma das tentativas de violência sexual. A mulher chamou a Polícia Miliar, que prendeu o acusado. A Justiça conseguiu provas principalmente por meio do depoimento da criança, de testemunhas e também da confissão do réu.

O caso ocorreu no norte do Estado e tramita em segredo de Justiça. Por isso, o nome do condenado e a cidade onde os crimes ocorreram não foram divulgados pelo tribunal.

Para justificar a pena de 1.080 anos, o juiz do caso explicou na sentença que o longo período em que o crime foi cometido mostra a “habitualidade da prática”, o que demonstraria um estilo de vida criminoso e não delitos ocasionais, o que mereceu a resposta mais severa. O estuprador não tem direito a recorrer em liberdade.

“O réu, mediante mais de uma ação, praticou condutas infracionais distintas, inexistindo entre elas qualquer liame ou conexão apta a caracterizar ser uma a continuidade da outra, mas ao contrário, pois verdadeiramente independentes, satisfazendo a lascívia em uma conduta, e reiniciando outra na conduta seguinte a partir de uma nova intenção sexual-libidinosa”, argumentou o magistrado.

No Brasil, o tempo máximo que uma pessoa pode ficar presa é 40 anos. No entanto, penas maiores que esse limite interferem em benefícios como progressão de regime e livramento condicional. Nesses casos a pena total é levada em conta.

Deu na Oeste

Justiça

Por maioria de votos, STJ mantém condenação de José Dirceu por corrupção passiva

josé dirceu

 

Nesta terça-feira, 14, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e votou pelo afastamento da condenação por lavagem de dinheiro imposta ao ex-ministro José Dirceu, no âmbito da Operação Lava Jato. Pelo delito, ele cumpriria oito anos e dez meses em regime fechado, mas o Tribunal revirou apenas para a acusação de corrupção passiva, na modalidade de recebimento de vantagem ilícita e determinou a pena de quatro anos e sete meses em regime semiaberto. A decisão teve maioria dos votos.

O irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, também foi condenado pelo mesmo crime e cumprirá a mesma pena. Segundo os autos, Dirceu e seu irmão teriam recebido propina em esquema de corrupção que envolvia a assinatura de contratos milionários com a Petrobras. Em contrapartida, o grupo do ex-ministro atuaria politicamente para assegurar que as empresas previamente escolhidas pelo esquema celebrassem os contratos com a estatal.

Deu na JP News

Polícia

“Me querem presa ou morta” diz Cristina Kirchner após condenação por corrupção

 

Após ser condenada a seis anos de prisão nesta terça-feira, 6, pelo Tribunal Federal 2 de Buenos Aires, sob acusação de ter sido chefe de uma organização criminosa para desviar dinheiro do Estado quando estava no comando da Argentina, de 2007 a 2015, a vice-presidente Cristina Kirchnercomentou que o querem ver “morta ou presa” durante uma live.

“Me condenam porque condenam o modelo do desenvolvimento econômico e do reconhecimento dos direitos do público. É isso que querem. Presa ou morta”, disse.

A decisão de terça-feira também a desqualifica para o exercício de cargos públicos. De acordo com a acusação, foram cometidas fraudes que tiraram US$ 1 bilhão. “Condenar Cristina Elizabeth Fernández de Kirchner a seis anos de reclusão, inabilitação perpétua para o exercício de cargos públicos, acessórios legais e custas processuais por responder criminalmente pelo delito de administração fraudulenta em detrimento da administração pública”, declarou o juiz Jorge Gorini. Apesar da condenação, ela não vai ser presa porque tem foro privilegiado e ainda pode se candidatar a um terceiro mandato.

Kirchner nega as acusações e afirma ser vítima de perseguição política, denuncia que vem sendo sustentada pela vice-presidente desde 2019 quando começaram a ser realizados os julgamentos.

A decisão desta terça é a primeira instância que abre um longo caminho, que pode durar anos, de recursos antes de ser finalizada, o que lhe permitiria concorrer a qualquer cargo nas eleições gerais de 2023. Em suas declarações finais perante o tribunal, Kirchner acusou os juízes de terem “inventado e deturpado” os fatos. “Isto é um pelotão de fuzilamento”, acusou. Ela também condenou as acusações dizendo que não tem base legal e que “as decisões, sobre investimento público são de competência exclusiva dos órgãos políticos e não há norma legal que estabeleça limites sobre como deve ser feita a sua distribuição”. Além de Cristina, outras 12 pessoas foram julgadas.

Deu na JP News

Notícias

Júri condena a 16 anos de prisão acusado de matar motorista por aplicativo em Mossoró

Marcos Francisco Dantas foi morto dentro de um Honda Civic. O veículo foi encontrado abandonado na chamada Estrada da Raiz, que fica entre os conjuntos Royal Vile e Nova Mossoró  — Foto: Marcelino Neto/O Câmera

 

O Tribunal do Júri condenou nesta segunda-feira (17) a 16 anos de prisão em regime fechado Jefferson Marques de Oliveira, acusado de ter participado da morte do motorista por aplicativo Marcos Francisco Dantas, em janeiro de 2019 na cidade de Mossoró, na Região Oeste do Rio Grande do Norte. Jefferson estava preso desde novembro de 2019.

O julgamento começou às 8h30 e terminou por volta das 17h30 no Fórum Desembargador Silveira Martins. Além dele, um segundo acusado do crime foi julgado e acabou absolvido pelo Tribunal do Júri.

O terceiro acusado do crime terá seu julgamento realizado no dia 30 de novembro, em Minas Gerais, onde se encontra detido.

O crime

O motorista de aplicativo foi assassinado a tiros em janeiro de 2019. Marcos Francisco Dantas foi morto dentro de um Honda Civic. O veículo foi encontrado abandonado na chamada Estrada da Raiz, que fica entre os conjuntos Royal Vile e Nova Mossoró.

Pessoas que moram na região ligaram para a Polícia Militar logo que ouviram os disparos. Quando os policiais chegaram ao local, já encontraram o motorista morto com marcas de tiros na cabeça.

Prisão dos suspeitos

A Polícia Federal prendeu em novembro de 2019 três homens suspeitos de participarem da morte do motorista de aplicativo Marcos Francisco Dantas. A PF disse à época que as investigações apontavam que o trio integrava um braço de uma facção paulista que tem atuação no Rio Grande do Norte. Os investigadores não informaram o nome da organização criminosa.

A ação da Polícia Federal foi um desdobramento da Operação Extração, deflagrada em setembro deste ano. Na ocasião, foram cumpridos 18 mandados de prisão preventiva e um outro de prisão temporária na operação para desarticulação do Primeiro Comando da Capital (PCC). Entre os presos, estava um advogado suspeito de ser um dos chefes da facção criminosa no estado potiguar.

Na Operação Extração – Fase II, além das prisões, foram cumpridos também mandados de dois mandados de busca e apreensão. Dentre os três presos, de acordo com a PF, dois integravam uma facção criminosa e um deles, inclusive, cumpriria a função de “geral da rua”. “Ou seja, aquele que é o controlador da prática de crimes em determinado território dominado pela facção”, explica a Polícia Federal.

Deu no G1