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TJRN e MP querem aumentar salários de desembargadores e procuradores para R$ 41,8 mil

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) - Portal CNJ

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e o Ministério Público do Estado enviaram para a Assembleia Legislativa dois projetos de lei que pretendem aumentar os salário dos desembargadores e procuradores de Justiça do estado.

O valor do subsídio para ambos os cargos deverá passar dos atuais R$ 35.462,22 para R$ 41.845,49 até fevereiro de 2025. O reajuste é de 18%.

Além dos aumentos salariais para os cargos máximos nas duas instituições, os projetos de lei também vão impactar nos salários de juízes e promotores do Rio Grande do Norte.

Ambos os projetos de lei foram publicados na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do Legislativo e preveem a aplicação dos reajustes de forma parcelada até 2025.

  • R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023;
  • R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
  • R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

A justificativa apresentada pelas instituições foi o reajuste aplicado aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

“A Constituição Federal estabelece no artigo 37, XI, que o subsídio dos Desembargadores corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O Congresso Nacional aprovou novos valores dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, estipulando atualização a contar de 1º de abril de 2023 (Lei Federal nº 14.520, de 09 de janeiro de 2023)”, justifica o desembargador Amilcar Maia, presidente do TJRN, na mensagem encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).

“No âmbito do Ministério Público dos Estados, o teto está limitado ao percentual de 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme preceitua o aludido art. 37, inciso XI, da Carta Constitucional vigente. O presente Projeto de Lei visa a revisão do subsídio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, de modo a recompor as perdas derivadas do processo inflacionário”, considerou a procuradora-geral de Justiça do RN, Elaine Cardoso, na mensagem ao Legislativo.

Deu no Portal da 96

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Concurso do TJRN: 38 mil candidatos são esperados para provas de vagas de nível técnico

Acontece neste domingo (11) a aplicação das provas para as vagas de nível técnico no concurso público do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do certame, 38.086 candidatos se inscreveram para o cargo de Técnico Judiciário. Eles disputam 160 vagas disponibilizadas em edital.

A remuneração inicial do cargo é de R$ 3.974,08.

Os candidatos podem consultar os locais de prova no site da banca organizadora.

A prova objetiva de múltipla escolha e a prova discursiva serão realizadas em Natal, Mossoró e Caicó, das 8h às 12h30, horário oficial de Brasília.

No último domingo (4), o tribunal realizou as provas para os cargos de analista. Os gabaritos das provas foram disponibilizados na última terça-feira (6) no site da FGV.

As informações são do G1.

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Concurso do TJRN: Mais de 16 mil candidatos são esperados para provas de cargos de analista neste domingo (4)

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) vai realizar neste domingo (4) as provas do concurso público para os cargos de Analista Judiciário. Mais de 16 mil candidatos inscritos são esperados para a seleção.

As provas são para os cargos de Apoio especializado, Oficial de Justiça com remuneração inicial de R$ 6.637,44 e Analista Judiciário – Apoio Especializado em Tecnologia de Informação, cuja remuneração inicial é de R$ 7.301,18.

De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso, 15.452 candidatos se inscreveram para os cargos de Analista Judiciário – Apoio Especializado e Oficial de Justiça; e 1.304 para os cargos de Analista Judiciário Apoio especializado – Tecnologia de Informação Análise de Sistemas e de Análise de Suporte.

As provas objetiva e discursiva serão aplicadas nas cidades Natal, Mossoró e Caicó, das 8h às 13h

Natal terá 21 locais de prova, entre colégios e instituições de ensino superior. O local com maior número de inscritos é o Campus da Universidade Potiguar (UnP) da Salgado Filho. Mossoró terá quatro locais de prova e Caicó, dois.

Os locais de provas podem ser consultados no site da banca.

Os portões de todas as unidades de aplicação serão abertos às 6h30 e fechados às 7h30.

Segundo o edital, os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário do fechamento do portão, observando o horário oficial de Brasília, levando caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, documento de identidade original e comprovante de inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, três horas após o início da aplicação e só poderá levar o caderno de questões, ao final da prova, se sair nos últimos 30 minutos de prova.

Os 38.086 candidatos que se inscreveram para o cargo de Técnico Judiciário (Nível Médio) farão as provas no dia 11 de junho. Eles irão disputar uma das 160 vagas disponibilizadas pelo TJRN. A remuneração inicial do cargo é de R$ 3.974,08.

As provas objetiva de múltipla escolha e discursiva serão realizadas em Natal, Mossoró e Caicó, das 8h às 12h30, horário oficial de Brasília. Os locais para realização das provas serão divulgados na segunda-feira (5) no site da FGV.

Deu no G1

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Polícia cumpre mandado de busca contra suspeitos de envenenar cães no interior do RN

 

A Polícia Civil cumpriu nesta quinta-feira (25) um mandado de busca e apreensão na casa de suspeitos de maus-tratos a animais em Lagoa D’Anta, no interior do Estado.

Os suspeitos teriam envenenado vários cães em um sítio localizado na zona rural do município. Durante as diligências, foram encontrados e apreendidos objetos que serão analisados no âmbito do inquérito policial.

Além disso, os suspeitos estão sendo investigados por posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo. Ainda não foram realizadas prisões. O mandado de busca e apreensão foi expedido pela 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Deu no Portal da 98

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Concurso do Tribunal de Justiça do RN registra mais de 54 mil inscrições

Prédio fachada sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte RN TJRN — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) registrou a inscrição de 54.842 pessoas para o concurso público do órgão, que terá provas realizadas em junho em Natal, Caicó e Mossoró (veja detalhes mais abaixo). Ao todo, são 229 disponíveis para servidores e formação de cadastro de reserva.

Das inscrições, 10.690 candidatos foram isentos da taxa e 44.152 foram pagantes. O concurso é o primeiro em 20 anos para o tribunal.

Segundo o TJRN, a expectativa é que a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, divulgue a concorrência final na próxima quinta-feira (27).

Os salários iniciais variam de R$ 3.974,08 a R$ 7.301,18. Foram lançados três editais, contemplando níveis médio e superior.

Os três editais

No primeiro edital estão sendo ofertadas:

  • 32 vagas para Analista Judiciário – Apoio especializado
  • 2 vagas para Oficial de Justiça
  • *A remuneração inicial inicial é de R$ 6.637,44.

Já no segundo edital estão sendo ofertadas:

  • 35 vagas para Analista Judiciário – Apoio Especializado em Tecnologia de Informação.
  • *A remuneração inicial é de R$ 7.301,18.

E no terceiro edital estão sendo ofertadas:

  • 160 vagas para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária.
  • *A remuneração inicial é de R$ 3.974,08.

Provas

As provas objetiva de múltipla escolha e a de escrita discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Analista Judiciário – Apoio especializado, Oficial de Justiça e Analista Judiciário – Apoio Especializado em Tecnologia de Informação serão realizadas em Natal, Mossoró e Caicó, no dia 4 de junho de 2023, das 8h às 13h, segundo o horário oficial de Brasília.

Já a prova objetiva de múltipla escolha e a escrita discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária serão realizadas em Natal, Mossoró e Caicó, no dia 11 de junho de 2023, das 8h às 12h30, segundo o horário oficial de Brasília.

Os locais para realização da Prova Objetiva e da Prova Escrita Discursiva serão divulgados em uma página da FGV (clique AQUI).

Deu no g1 RN

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Inscrições para concurso do TJRN terminam hoje

 

As inscrições para o concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) terminam nesta segunda-feira (10). Os interessados podem se inscrever, exclusivamente, pelo site da Fundação Getúlio Vargas (FGV) até às 16h. Os valores das inscrições variam de R$ 85,00 a R$ 110,00 a depender do cargo pretendido. Ao todo, o concurso do TJRN oferta 229 vagas, além de cadastro de reserva, e os salários iniciais variam de R$ 3.974,08 a R$ 7.301,18. Foram lançados três editais, contemplando níveis médio e superior.

No primeiro edital estão sendo ofertadas 32 vagas para o cargo de Analista Judiciário – Apoio especializado e duas vagas para o cargo de Oficial de Justiça – com remuneração inicial de R$ 6.637,44. Já no segundo edital estão sendo ofertadas 35 vagas para o cargo de Analista Judiciário – Apoio Especializado em Tecnologia de Informação. A remuneração inicial é de R$ 7.301,18. E no terceiro edital estão sendo ofertadas 160 vagas para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária. A remuneração inicial é de R$ 3.974,08.

Provas

As provas objetiva de múltipla escolha e a de escrita discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Analista Judiciário – Apoio especializado, Oficial de Justiça e Analista Judiciário – Apoio Especializado em Tecnologia de Informação serão realizadas em Natal, Mossoró e Caicó, no dia 4 de junho de 2023, das 8h às 13h, segundo o horário oficial de Brasília.

Já a prova objetiva de múltipla escolha e a escrita discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária serão realizadas em Natal, Mossoró e Caicó, no dia 11 de junho de 2023, das 8h às 12h30, segundo o horário oficial de Brasília.

Os locais para realização da Prova Objetiva e da Prova Escrita Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrn2023.

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Inscrições para concurso do TJRN começam nesta quarta; saiba como fazer

 

As inscrições para o concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) começam nesta quarta-feira (8) e seguem até o dia 10 de abril.

As inscrições podem ser feitas pela internet, no site da Fundação Getúlio Vargas, organizadora do concurso. Os salários iniciais variam de R$ 3.974,08 a R$ 7.301,18.

Foram divulgados três editais para o concurso com um total de 229 vagas. Em cada um deles são ofertadas as seguintes vagas:

  • 32 vagas para o cargo de Analista Judiciário e 2 vagas para o cargo de Oficial de Justiça (Inscrições: R$ 110);
  • 30 vagas para o cargo de Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas e 5 vagas para o cargo de Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia de Informação – Análise de Suporte do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (Inscrições: R$ 110);
  • 160 vagas para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária (Inscrições: R$ 85).

Há previsão também de cadastro de reserva em todos os editais.

  • Inscrições: 08 de março a 10 de abril
  • Isenção da taxa: 08 a 10 de março
  • Pagamento da taxa: até 11 de abril
  • Datas das provas: 04 de junho (Analista e Oficial de Justiça) e 11 de junho (Técnico)

Com informações de G1 RN

Concursos

TJRN divulga edital para concurso com 229 vagas; provas serão em junho

TJRN divulga editais de concurso público com 229 vagas; veja cargos | Rio Grande do Norte | G1

 

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou nesta quinta-feira 23 editais de abertura de três concursos públicos para provimento de 229 vagas para servidor do Poder Judiciário potiguar.
O concurso do TJRN contemplará 160 vagas para o cargo de Técnico Judiciário; 32 para Analista Judiciário (nível superior) e 2 para oficial
de Justiça.

São previstas ainda 35 para Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia de Informação, divididas da seguinte forma: 25 na área de Análise de Sistemas; 5 para Análise de Sistemas (Inteligência Artificial) e 5 para Análise de Suporte.
Além das vagas previstas nos editais, haverá formação de cadastro de reserva de acordo com o disposto nestes regramentos.

As inscrições para o concurso, segundo o edital, poderão ser realizadas entre os dias 6 de março e 6 de abril de 2023, no site da banca Fundação Getúlio Vargas. O taxa de inscrição varia entre R$ 85,00 a R$ 110,00, a depender do cargo escolhido.
As provas objetivas serão aplicadas no dia 4 de junho (analista judiciário e oficial de Justiça) e 11 de junho (técnico).
Com o concurso público, a visão predominante é reforçar o quadro profissional da instituição na área da Tecnologia da Informação; suprir a
falta de pessoal em unidades de primeira instância no interior; e a necessidade de implantação de uma nova política de gestão de pessoas, para
garantir a excelência na prestação de serviço aos cidadãos.

De acordo com o edital, a remuneração inicial para analista judiciário e oficial de justiça é de R$ 6.637,44; para as especialidades de Tecnologia da Informação, a remuneração inicial é de R$ 7.301,18; para técnico judiciário, o valor inicial é de R$ 3.974,08. Para todos os cargos, será acrescido o valor de R$1.700,00 referente ao auxílio alimentação, além de valores referentes ao auxílio de assistência à saúde, de acordo com a faixa etária
do servidor público.

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PM é preso suspeito de simular furto de carro para receber seguro

 

A Polícia Civil deu cumprimento a um mandado de busca e apreensão em desfavor de um policial militar da reserva, de 45 anos, suspeito de estelionato. A ação foi realizada por policiais civis da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov), nessa segunda-feira (06).

Segundo a Polícia Civil, no decorrer das diligências, os investigadores encontraram em sua casa um veículo, do tipo Gol, de cor vermelha, com registro de roubo, que já teria sido indenizado pela seguradora, situação semelhante a que ensejou o mandado de busca expedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

De acordo com as investigações, o homem é o principal suspeito de ter, em tese, simulado o furto de um Chevrolet Spin, de cor branca, dentro de um estacionamento de um shopping, situado na zona norte de Natal, no dia 10 de janeiro de 2022, com o objetivo de obter dupla vantagem ilícita, recebendo prêmio do seguro e processando o estabelecimento por danos morais.

Ao ser abordado, o suspeito estava portando uma arma de fogo registrada em nome de outro policial militar, motivo pelo qual foi autuado em flagrante delito por porte ilegal de arma de fogo.

Ainda segundo a Polícia Civil, o flagranteado possui mais de 50 processos contra instituições com pedidos de indenizações e tem mais de dez veículos em seu nome. A equipe da DEPROV Natal investiga agora outros possíveis suspeitos envolvidos nessas fraudes e diligências estão sendo realizadas no sentido de identificar e prender demais participantes que possam ter contribuído nos crimes.

Deu no Portal da 96

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Lei que permitia transformar ruas de Natal em ‘condomínios’ é considerada inconstitucional pelo TJRN

 

O Tribunal Pleno do TJRN julgou como inconstitucional a Lei n. 531/2018, editada pela Câmara Municipal de Natal, que instituiu o programa “Bairro seguro”, na qual se autorizava o bloqueio ou fechamento de ruas localizadas na capital. Normativo esse que, conforme o julgamento, incorre na inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, em afronta ao artigo 61, da constituição federal e, por simetria, os artigos 2º e 46, da constituição potiguar, ao estabelecer novas atribuições à Secretaria municipal de Transporte e Trânsito Urbano – STTU e à administração municipal direta.

O julgamento apenas registrou divergências quanto ao prazo de 60 dias para se desfazer as limitações de acesso às vias públicas fechadas pelo condomínio que as executou. A divergência se deu diante do entendimento dos desembargadores Dilermando Mota, Zeneide Bezerra, Glauber Rêgo, Lourdes Azevêdo e Amílcar Maia, no sentido de que o Poder Público deve arcar com os custos. O que não foi entendido pela maioria.

De acordo com a decisão, a matéria é de iniciativa legislativa do chefe do poder executivo e tal lei – ao permitir que moradores de uma determinada região, bairro ou localidade, restrinjam o livre ingresso de indivíduos através da instalação “autorizada” de bloqueios físicos – afronta diretamente a garantia constitucional de livre locomoção em território nacional. Desta forma, o dispositivo, conforme o colegiado decidiu, por unanimidade, é incompatível com as diretrizes das políticas urbanas insertas no artigo 116, da Constituição estadual.

Condomínios de fato

O voto do relator ainda ressaltou que, nas últimas décadas, se intensificou o surgimento de loteamentos chamados de “condomínios de fato”, com uma modalidade diversa daquela originariamente disciplinada pela Lei 6.766/1979. “A partir do seu fechamento por muros ou cercas e a instalação de mecanismos de controle de acesso (portarias ou cancelas), as áreas primitivamente públicas ficaram restritas ao usufruto dos indivíduos residentes nas áreas intramuros”, esclarece.

A decisão ainda ressaltou que a mudança tem a subscrição de 85% dos moradores da localidade, deixando de observar que as ruas municipais, por serem bens de uso comum do povo, têm por objetivo específico servir à livre circulação, ao livre trânsito e à livre locomoção de pessoas (ainda que por meio de veículos automotores).

“Em outras palavras, as vias municipais asseguram o direito constitucional fundamental de ‘ir e vir’ do cidadão em geral”, define o desembargador Gilson Barbosa, ao citar o entendimento de juristas sobre o tema.

O relator acrescenta que, diferente de outros julgamentos, a Lei impugnada não se busca a regularização de loteamentos fechados a serem implantados na municipalidade, diversamente, cria uma autorização para que, em ruas hoje de regular circulação comum a todos, possam ser instaladas barreiras (muros, guaritas, cancelas) por liberalidade de 85% dos moradores ali residentes, pelo que inaplicáveis as conclusões lançadas em decisões anteriores.

“São diferentes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014.025826-4, da Relatora do Desembargador Amílcar Maia, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2010.005200-0, de minha relatoria”, pontua Gilson Barbosa.

Deu no Portal da 96