Notícias

PGR defende que lei do piso salarial para enfermagem é constitucional

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual defende a constitucionalidade da lei que estabeleceu piso salarial nacional para os enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras.

A movimentação ocorreu em ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) contra dispositivos da norma.

Para Augusto Aras, não há dúvida de que o Parlamento considerou os aspectos relacionados ao impacto orçamentário, e que a ampla maioria dos parlamentares decidiu que a criação do piso salarial para enfermeiros, auxiliares/técnicos de enfermagem e parteiras “era conduta política desejada e viável, no exercício de função típica daquele Poder”.

“A adoção de um determinado piso salarial resultará em uma nova redistribuição de custos a ser absorvido e compartilhado pelo sistema. Existirão inegáveis efeitos na ação dos agentes, todavia, o juízo político de que vale a pena arcar com tais custos em favor da valorização das carreiras da saúde é estritamente uma decisão política, confiada aos parlamentares, por meio do processo legislativo”, disse.

De acordo com Aras, reapreciar a matéria seria o mesmo que trazer para mais uma rodada de discussão estritamente política.

“Numa visão estritamente funcional, desaconselha-se que a função eminentemente política caiba no reexame judicial, sob pena se ficarem obscuros os limites entre esses dois poderes”.

Para Aras, “a avaliação dos impactos sociais e econômicos da lei aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente da República, integram o próprio mérito do processo legislativo, não sendo dado ao Judiciário, sob o pretexto de insuficiência ou de deficiência dos debates, reexaminar a decisão do Parlamento, a fim de afirmar o acerto ou desacerto de sua avaliação e do produto da atividade legislativa”.

Aras afirmou ainda que a falta de indicação de prévia dotação orçamentária para implementação da medida não tem força para invalidar uma lei, sob o ponto de vista constitucional. “A falta geraria impedimento tão somente quanto à implementação no mesmo exercício financeiro em que prevista”, disse Aras.

Deu na CNN Brasil

Política

PGR é contra indiciar Bolsonaro por declaração sobre vacinas contra Covid-19 e Aids

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve rejeitar o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (PL) por falas associando a vacinação contra a Covid-19 ao risco de contrair o vírus da Aids. A vice-procuradora-geral Lindôra Araújo argumenta que não cabe à Polícia Federal (PF) indiciar autoridade com prerrogativa de foro.

Ela defende que a PF deve realizar exclusivamente as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem emissão de juízo de valor. Ainda segundo a PGR, a própria Suprema Corte vem entendendo pela nulidade pelo indiciamento praticado pela autoridade policial em inquérito sob supervisão da Corte. Lindôra Araújo também afirma que o juízo de indiciamento deve ser feito pelo relato, não pela Polícia Federal, sob o risco de quebra da imparcialidade do julgador.

A PGR voltou a pedir que a relatoria do inquérito passe para o ministro Luis Roberto Barroso, uma vez que ele é relator de ações que surgiram a partir da CPI da Covid-19. No entanto, a solicitação já foi negada pelo ministro Alexandre de Moraes, atual relator do caso.

Deu na Jovem Pan

Judiciário

Moraes nega pedido da PGR para anular operação contra empresários

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para anular a operação e as medidas cautelares impostas contra oito empresários que defenderam, em um grupo de WhatsApp, um golpe de Estado em caso de vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições deste ano.

Mais cedo, como a Jovem Pan mostrou, a vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, apresentou um recurso à Suprema Corte alegando que a decisão do magistrado, que atendeu a um pedido da Polícia Federal (PF) e autorizou as buscas contra o grupo, foi ilegal. No início da noite desta sexta-feira, 9, porém, Moraes afirmou que o pedido foi apresentado fora do prazo e, por isso, sequer poderia ser analisado.

“O Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Geral da República, protocolado em 9/9/2022, é manifestamente intempestivo, pois foi protocolado somente em 9/9/2022, após 18 (dezoito) dias da intimação, quando já esgotado o prazo de 5 (cinco) dias previstos no art. 337, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Assim, diante de sua manifesta intempestividade, não conheço do agravo regimental”, escreveu Moraes.

Há duas semanas, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão, quebra dos sigilos bancário e telemático e bloqueio de todas as contas bancárias dos empresários. Os alvos foram Afrânio Barreira Filho, do restaurante Coco Bambu; Ivan Wrobel, da W3 Engenharia; José Isaac Peres, do grupo Multiplan; José Koury, dono do Shopping Barra World; Luciano Hang, da Rede Havan; Luiz André Tissot, da Indústria Sierra; Marco Aurélio Raymundo, da Rede Mormaii; e Meyer Joseph Nigri, da Tecnisa.

Deu na Jovem Pan

Política

PGR segura investigações sobre governadores para o pós-eleição

 

A ordem na Procuradoria-Geral da República é deixar para depois das eleições as investigações sensíveis que envolvem governadores, apurou a coluna junto a fontes ligadas a Augusto Aras.

O temor é com a possibilidade de a PGR ser acusada de interferir no processo eleitoral dos estados, uma vez que vários dos governadores são candidatos à reeleição.

Como os chefes dos governos estaduais têm foro privilegiado e só podem ser investigados no Superior Tribunal de Justiça, a segunda Corte judicial mais importante do país, cabe à Procuradoria-Geral cuidar das apurações.

Vários dos governadores são alvo de inquéritos atualmente na PGR — alguns já são conhecidos e outros, que tramitam em sigilo, envolvem escândalos inéditos. Há casos que, quando vierem a público, tendem a fazer bastante barulho.

A orientação é para que os procuradores que atuam nas apurações sejam parcimoniosos neste momento da campanha e evitem ações ostensivas, como a deflagração de operações, por exemplo.

A orientação, diz uma fonte da PGR, vale tanto para governadores aliados do governo federal quanto para governadores ligados à oposição. Aras, como se sabe, se mostra leal ao presidente Jair Bolsonaro, mas tem laços históricos com partidos que estão do outro lado do espectro político, como o PT.

A PGR quer esperar os resultados das eleições para, em seguida, fazer uma triagem dos casos e, só então, tocá-los adiante. Aqueles que envolverem governadores não reeleitos serão enviados para a Justiça de primeira instância. Os demais seguirão no STJ, evidentemente, com acompanhamento da Procuradoria-Geral.

Deu no Metrópoles

Notícias

Vice-procuradora diz que não foi intimada antes de operação contra empresários

 

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, afirmou, nesta quarta-feira (24), em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, apesar de o ministro Alexandre de Moraes ter encaminhado o caso envolvendo os empresários bolsonaristas à PGR, ela própria não teve ciência do processo antes da operação da Polícia Federal na terça-feira (23).

A manifestação foi encaminhada em uma petição que corre em sigilo no STF. A CNN confirmou o teor da manifestação com fontes da PGR.

De acordo com a apuração da CNN, a vice-procuradora-geral da República disse que estaria participando de um evento na segunda-feira (22), data em que a PGR foi notificada do caso, segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Segundo o documento, Lindôra argumentou que, por esse motivo, apesar de o documento ter chegado a seu gabinete, ele não chegou ao seu conhecimento antes da operação.

O processo envolve alguns empresários bolsonaristas que, em um grupo privado, teriam demonstrado preferência a um golpe de Estado a ver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de volta à Presidência. O caso foi revelado pelo portal Metrópoles.

Na terça-feira (23), a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra esses empresários apoiadores de Bolsonaro.

A PGR divulgou nota no mesmo dia dizendo que o procurador-geral da República, Augusto Aras, tomou conhecimento do caso apenas na terça. A decisão que embasou as diligências realizadas nesta semana foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 19 de agosto.

Também em nota, Moraes afirmou que na segunda-feira (22) a PGR “foi intimada pessoalmente da decisão (…) com a entrega da decisão proferida para a Assessoria de Apoio aos Membros da Procuradoria-Geral da República no STF”.

O ministro disse, ainda, que “a referida decisão, posteriormente, foi encaminhada ao Gabinete da Vice-Procuradora-Geral da República às 15h35, onde recebida às 16h40” da própria segunda.

Informações da CNN Brasil

Judiciário

Moraes rebate Aras e diz que PGR foi “pessoalmente intimada” antes da operação da PF; Veja documentos

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reagiu à declaração do procurador-geral da República, Augusto Aras, a respeito da intimação sobre a operação da Polícia Federal que mirou empresários que defenderam um golpe de Estado, em caso de vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no pleito de outubro deste ano.

Mais cedo, como a Jovem Pan mostrou, Aras afirmou, em nota, que não havia sido intimado sobre a decisão do magistrado, que atendeu a um pedido da PF e autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensões contra oito empresários. No início da noite desta terça-feira, 23, o gabinete de Moraes divulgou uma manifestação na qual afirma que a PGR foi “intimada pessoalmente” do despacho.

Em outro trecho, o ministro acrescenta que a decisão foi encaminhada, horas depois, ao gabinete da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, braço-direito de Aras. “Por fim, importante ressaltar que esse procedimento de intimação é rotineiro, a pedido da própria PGR, conforme demonstram inúmeros inquérito e petições que tramitam nesse Gabinete”, ressalta.

Aras, no entanto, informou na tarde desta terça-feira que não havia sido intimado previamente sobre a operação da Polícia Federal e que houve conhecimento da ação apenas após ela ser deflagrada. “Os autos ainda não foram remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para ciência formal da decisão do dia 19 de agosto, que determinou as diligências”, disse.

Mesmo que a intimação tenha sido entregue a um servidor do gabinete da presidência da PGR, o procurador-geral argumentou que o procedimento não seguiu os trâmites determinados pela lei. “Os autos ainda não foram remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para ciência formal da decisão do dia 19 de agosto, que determinou as diligências cumpridas nesta manhã. Informa também que não houve intimação pessoal da ordem, conforme previsão da Lei Complementar LC 75/93 (art. 18, II, “h”), apenas entrega – em procedimento não usual – de cópia da decisão, na tarde dessa segunda-feira (22), em sala situada nas dependências do STF, onde funciona unidade de apoio aos subprocuradores-gerais da República e ao PGR”, descreve.

Deu na Jovem Pan

Judiciário

PGR se irrita com Moraes por causa da operação contra empresários nesta terça

 

 

A provocação promovida pelo Ministro Alexandre de Moraes (STF) com a operação da PF contra empresários com base em prints de WhatsApp irritou até o Procurador-Geral da República Augusto Aras (foto).

O procurador-geral entende que o gesto de Moraes, que também é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pode jogar por terra os esforços de entendimento do Executivo e do Judiciário em busca de um acordo de harmonia.

Em conversas reservadas, Aras deixou clara sua indignação com o fato de a PGR só ter sido intimada para acompanhar as ações contra os apoiadores de Bolsonaro na véspera da operação da Polícia Federal e sem poder opinar a respeito das diligências.

Não é a primeira vez que a PGR demonstra insatisfação com decisões do ministro. Em 2021, por exemplo, Moraes autorizou uma ação policial contra o então titular do Ministério do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sem ouvir a PGR.

 

A PGR NÃO SABIA, MAS DEPUTADO LULISTA SABIA DA OPERAÇÃO

Apesar da Procuradoria-Geral da República só ter tomado conhecimento em cima da hora, o deputado federal André Janones (AVANTE/MG), apoiador de Lula, já sabia da operação desde segunda-feira (22/08).

Em post no Twitter, Janones comentou um dia antes da operação da PF que Luciano Hang nunca mais iria mexer com ele, deixando claro que estava informado da decisão de Moraes antes dela se tornar pública. Na semana passada, o deputado e o empresário se desentenderam pelas redes sociais.

Política

Aras pede suspensão de decisão que permitiu candidatura de Eduardo Cunha

 

O procurador-geral da República Augusto Aras pediu na última quarta-feira, 17, que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a decisão que tornou elegível o ex-deputado federal Eduardo Cunha e permitiu a candidatura do ex-presidente da Câmara na eleição deste ano.

Em seu pedido, o representante do Ministério Público Federal diz que a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) “coloca em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia”.

Aras solicitou que o Supremo dê uma liminar para suspender o despacho do TRF-1. O procurador-geral da República ainda alega “prevalência do interesse público e social em detrimento dos direitos políticos” do ex-deputado.

A decisão questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi dada pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1. O despacho suspendeu, em parte, os efeitos de resolução da Câmara que declarou a perda de mandato de Eduardo Cunha, “tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais”.

Em 2016, a Câmara cassou Cunha pela acusação de envolvimento em um esquema de propinas e ocultação de patrimônio no exterior. Segundo a condenação da época, o então deputado do MDB do Rio de Janeiro teria mentido sobre a existência de contas de sua propriedade, em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. Foram 450 votos a favor da cassação, dez contra e nove abstenções.

Deu na Revista Oeste

Política

PGR concorda com pedido para Google informar quem pesquisou nome “Marielle” dias antes do crime contra a vereadora

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, concordou em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a divulgação de dados de usuários que pesquisaram termos ou combinações de palavras relacionadas à vereadora Marielle Franco entre os dias 7 e 14 de março de 2018, data em que a parlamentar e do motorista Anderson Gomes foram assassinados.

Na manifestação, encaminhada em outubro de 2021 à Suprema Corte, o procurador-geral diz que “mostra-se compatível com a Constituição Federal a possibilidade de afastamento de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, ainda que em relação a pessoas indeterminadas”, ou seja, abrange a constitucionalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas indeterminadas em investigações criminais.

O parecer foi encaminhado após o Googleapresentar recurso contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a determinação Justiça do Rio de Janeiro para que a empresa de tecnologia forneça aos investigadores dados que identifiquem os usuários.

A ordem judicial estabeleceu que “IPs ou Device IDs que tenham utilizado o Google Busca no período compreendido entre o dia 10/03/2018 a 14/03/2018 para realizar consultas dos seguintes parâmetros: ‘Marielle Franco’; ‘Vereadora Marielle’; ‘Agenda Vereadora Marielle; ‘Casa das Pretas’; ‘Rua dos Inválidos, 122’ ou ‘Rua dos Inválidos’” devem ser compartilhados. O pedido da Justiça do Rio de Janeiro, ancorado pelo STJ, atendeu a pedido da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Para os investigadores, as informações são consideradas essenciais para determinar os mandates do crime, uma vez que o cruzamento dos dados de IP e ID permitem a localização de pessoas. No parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, Augusto Aras também recomenda a devolução do processo para a Justiça do Rio para nova apreciação, considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo”.

Com isso, um novo pedido de acesso aos dados pode ser feito pela Justiça. Na contramão das decisões, o Google argumenta que a determinação contraria a “proteção constitucional conferida à privacidade e aos dados pessoais”, uma vez que envolve genéricos e não individualizados. “Google reafirma o compromisso com a privacidade dos brasileiros”, disse a empresa em nota, após derrota no STJ.

Além do Google, empresas como a Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, também se manifestou contrário ao acesso das informações. Um dos argumentos é que o acesso genérico poderia “carretar o acesso a dados de indivíduos com foro por prerrogativa de função ou, ainda, menores de idade, cuja tutela se dá exclusivamente pelas varas da infância e da juventude”.

Deu na Jovem Pan

Judiciário

Perseguição: Moraes nega pedido da PGR para arquivar inquérito contra Bolsonaro por suposto vazamento de dados

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que queria arquivar o inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro no qual ele é investigado por um suposto vazamento de dados sigilosos.

O caso apura se o chefe do Executivo federal divulgou, em 2021, um inquérito sigiloso da Polícia Federal (PF) sobre o ataque hacker contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018.

“Não conheço dos pedidos de reconsideração e impugnação da Procuradoria Geral da Republica, por impertinentes e intempestivos. Publique-se e intime-se. Brasília, 5 de agosto de 2022”, diz o trecho final da decisão do magistrado.

Na segunda-feira, 1º, Lindôra afirmou que Moraes havia violado o sistema acusatório ao ordenar novas medidas de apuração, apesar de um pedido anterior de arquivamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), feito pelo procurador-geral, Augusto Aras.

“Insta salientar que a violação ao sistema acusatório no caso concreto revela-se ainda mais grave, já que a decisão nula que decretou diligências investigativas ex officio foi prolatada após a promoção de arquivamento pela Procuradoria-Geral da República que vincula o Poder Judiciário, não podendo ser ignorada ou refutada como se verifica na espécie”, escreveu Lindôra.

O recurso foi apresentado depois de o ministro Alexandre de Moraes mandar a PF concluir a análise dos dados do celular do ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Barbosa Cid. Homem de confiança do presidente, Cid teria participado da organização da live na qual o chefe do Executivo federal divulgou dados sobre a investigação sobre o ataque ao TSE.

Na decisão desta sexta-feira, Moraes destacou que a legislação possibilita “outras hipóteses” de investigações pré-processuais “sem a necessidade de qualquer autorização” do Ministério Público Federal.

“À luz do sistema jurídico-normativo brasileiro, diferentemente do alegado pela ilustre Vice-Procuradora Geral da República, não se confunde a fase pré-processual (investigativa) com a titularidade da ação penal pública, cuja promoção, nos termos constitucionais, é privativa do Ministério Público, que, como dominus litis, deve formar sua opinio delicti a partir das provas obtidas na investigação; sem contudo possuir atribuição constitucional para obstar ou impedir a atividade da Polícia Judiciária”, escreveu o magistrado.

Em outro trecho, o ministro afirmou que em quatro oportunidades anteriores a vice-PGR se manifestou a favor de decisões anteriores tomadas por ele sobre a necessidade de coleta de provas sobre o caso.

“Em quatro das cinco oportunidades de atuação do Ministério Público, a Procuradoria Geral da República manifestou-se por meio da Dr. Lindôra Maria Araújo, Vice-Procuradora Geral da República, que, por meio de sua ciência, concordou com as referidas decisões, inexistindo a interposição de qualquer pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado. A inusitada alteração de posicionamento da Procuradoria Geral da República, manifestada somente em 1º de agosto de 2022, não afasta a preclusão temporal já ocorrida, pois não tem o condão de restituir o prazo processual para interposição dos recursos no prazo legal”.

Deu na Jovem Pan