Perseguição: Moraes nega pedido da PGR para arquivar inquérito contra Bolsonaro por suposto vazamento de dados

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que queria arquivar o inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro no qual ele é investigado por um suposto vazamento de dados sigilosos.

O caso apura se o chefe do Executivo federal divulgou, em 2021, um inquérito sigiloso da Polícia Federal (PF) sobre o ataque hacker contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018.

“Não conheço dos pedidos de reconsideração e impugnação da Procuradoria Geral da Republica, por impertinentes e intempestivos. Publique-se e intime-se. Brasília, 5 de agosto de 2022”, diz o trecho final da decisão do magistrado.

Na segunda-feira, 1º, Lindôra afirmou que Moraes havia violado o sistema acusatório ao ordenar novas medidas de apuração, apesar de um pedido anterior de arquivamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), feito pelo procurador-geral, Augusto Aras.

“Insta salientar que a violação ao sistema acusatório no caso concreto revela-se ainda mais grave, já que a decisão nula que decretou diligências investigativas ex officio foi prolatada após a promoção de arquivamento pela Procuradoria-Geral da República que vincula o Poder Judiciário, não podendo ser ignorada ou refutada como se verifica na espécie”, escreveu Lindôra.

O recurso foi apresentado depois de o ministro Alexandre de Moraes mandar a PF concluir a análise dos dados do celular do ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Barbosa Cid. Homem de confiança do presidente, Cid teria participado da organização da live na qual o chefe do Executivo federal divulgou dados sobre a investigação sobre o ataque ao TSE.

Na decisão desta sexta-feira, Moraes destacou que a legislação possibilita “outras hipóteses” de investigações pré-processuais “sem a necessidade de qualquer autorização” do Ministério Público Federal.

“À luz do sistema jurídico-normativo brasileiro, diferentemente do alegado pela ilustre Vice-Procuradora Geral da República, não se confunde a fase pré-processual (investigativa) com a titularidade da ação penal pública, cuja promoção, nos termos constitucionais, é privativa do Ministério Público, que, como dominus litis, deve formar sua opinio delicti a partir das provas obtidas na investigação; sem contudo possuir atribuição constitucional para obstar ou impedir a atividade da Polícia Judiciária”, escreveu o magistrado.

Em outro trecho, o ministro afirmou que em quatro oportunidades anteriores a vice-PGR se manifestou a favor de decisões anteriores tomadas por ele sobre a necessidade de coleta de provas sobre o caso.

“Em quatro das cinco oportunidades de atuação do Ministério Público, a Procuradoria Geral da República manifestou-se por meio da Dr. Lindôra Maria Araújo, Vice-Procuradora Geral da República, que, por meio de sua ciência, concordou com as referidas decisões, inexistindo a interposição de qualquer pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado. A inusitada alteração de posicionamento da Procuradoria Geral da República, manifestada somente em 1º de agosto de 2022, não afasta a preclusão temporal já ocorrida, pois não tem o condão de restituir o prazo processual para interposição dos recursos no prazo legal”.

Deu na Jovem Pan

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