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Texas proíbe ‘mulheres trans’ de participar de esportes femininos

Texas Trans Esportes

 

O governador do Estado Norte-Americano do Texas, Greg Abbott, assinou uma legislação proibindo “mulheres trans” de competir em atletismo universitário feminino. Isso ocorreu na segunda-feira 15.

Intitulado “Lei do Esporte Feminino”, o novo dispositivo foi estruturado a partir do Projeto de Lei 15, do Senado Estadual. O projeto se baseou em uma lei de 2021, que determina que as equipes esportivas de escolas públicas até o ensino médio sejam designadas pelo sexo biológico dos alunos.

Durante o evento de assinatura da nova lei, Abbott criticou a participação de “mulheres trans” em competições femininas.

“O esporte feminino está sendo ameaçado”, observou o governador do Texas. “Algumas mulheres estão sendo forçadas a competir contra homens biológicos.”

A nova lei entra em vigor em 1º de setembro e autoriza indivíduos a processar instituições que permitam a participação de atletas trans em equipes desalinhadas com seu sexo biológico.

Deu na Oeste

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Demagogia: lei de salários iguais já existe

Plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Pablo Valadares/Câmara

 

O projeto 1.801/23, ontem aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado sobre igualdade salarial de homens e mulheres, não passa de demagogia lacradora: em vigor desde 2017, a lei 13.467 já estabelece a mesmíssima coisa.

O projeto ordenado por Lula é revelador de ignorância constrangedora sobre proteção da trabalhadora, incluindo leis e princípios constitucionais abundantes.

O especialista José Pastore teme que o projeto complique ainda mais as relações de trabalho.

O projeto lacrador dá ao governo o poder de regulamentar o mérito, ignorando que diferenças salariais podem decorrer de inúmeros fatores.

Pastore lembra que senioridade, responsabilidades distintas, empenho, carisma etc. podem orientar diferenças salariais independente de gênero.

“A sedutora multa de 10 vezes o salário por suposta discriminação”, diz Pastore, deverá induzir muitas mulheres a entrar na Justiça do Trabalho.

Deu no Diário do Poder

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Saiba como funciona a lei que obriga auxílio a mulheres em situação de risco em casas noturnas

Balada

 

Uma lei similar à adotada em Barcelona, na Espanha, no caso de denúncia ao jogador Daniel Alves, preso após ter sido acusado de estuprar uma mulher, foi sancionada pelo governo de São Paulo neste mês. De autoria dos deputados Coronel Nishikawa (PL), Marcio Nakashima (PDT) e Damaris Moura (PSDB), a propositura obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

A nova lei foi publicada na edição do Diário Oficial do governo do Estado em 4 de fevereiro. Segundo Nishikawa, o objetivo é combater o assédio e as diferentes formas de violência contra as mulheres, incluindo a violência psicológica.

“Essa medida irá auxiliar as mulheres em situação de risco, que nem sempre têm condições de reagir. Infelizmente isso ainda ocorre muito”, disse ao site da Jovem Pan o parlamentar, acrescentando que o assunto merece ser ampliado, “já que as mulheres precisam ser protegidas e respeitadas em todos os espaços, inclusive no transporte público”.

Já a deputada Damaris reforçou que é necessário avançar nas ações. “Estatisticamente, as mulheres têm sido vítimas do assédio, da importunação sexual e tantas outras dimensões da violência. Eu acho que ainda não temos amparo suficiente. E aí eu me refiro a tratamento psicológico, à questão social, ao atendimento jurídico etc. Então a gente tem que ampliar essa rede de amparo e proteção”, afirmou.

Deu na Jovem Pan

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Lei que permitia transformar ruas de Natal em ‘condomínios’ é considerada inconstitucional pelo TJRN

 

O Tribunal Pleno do TJRN julgou como inconstitucional a Lei n. 531/2018, editada pela Câmara Municipal de Natal, que instituiu o programa “Bairro seguro”, na qual se autorizava o bloqueio ou fechamento de ruas localizadas na capital. Normativo esse que, conforme o julgamento, incorre na inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, em afronta ao artigo 61, da constituição federal e, por simetria, os artigos 2º e 46, da constituição potiguar, ao estabelecer novas atribuições à Secretaria municipal de Transporte e Trânsito Urbano – STTU e à administração municipal direta.

O julgamento apenas registrou divergências quanto ao prazo de 60 dias para se desfazer as limitações de acesso às vias públicas fechadas pelo condomínio que as executou. A divergência se deu diante do entendimento dos desembargadores Dilermando Mota, Zeneide Bezerra, Glauber Rêgo, Lourdes Azevêdo e Amílcar Maia, no sentido de que o Poder Público deve arcar com os custos. O que não foi entendido pela maioria.

De acordo com a decisão, a matéria é de iniciativa legislativa do chefe do poder executivo e tal lei – ao permitir que moradores de uma determinada região, bairro ou localidade, restrinjam o livre ingresso de indivíduos através da instalação “autorizada” de bloqueios físicos – afronta diretamente a garantia constitucional de livre locomoção em território nacional. Desta forma, o dispositivo, conforme o colegiado decidiu, por unanimidade, é incompatível com as diretrizes das políticas urbanas insertas no artigo 116, da Constituição estadual.

Condomínios de fato

O voto do relator ainda ressaltou que, nas últimas décadas, se intensificou o surgimento de loteamentos chamados de “condomínios de fato”, com uma modalidade diversa daquela originariamente disciplinada pela Lei 6.766/1979. “A partir do seu fechamento por muros ou cercas e a instalação de mecanismos de controle de acesso (portarias ou cancelas), as áreas primitivamente públicas ficaram restritas ao usufruto dos indivíduos residentes nas áreas intramuros”, esclarece.

A decisão ainda ressaltou que a mudança tem a subscrição de 85% dos moradores da localidade, deixando de observar que as ruas municipais, por serem bens de uso comum do povo, têm por objetivo específico servir à livre circulação, ao livre trânsito e à livre locomoção de pessoas (ainda que por meio de veículos automotores).

“Em outras palavras, as vias municipais asseguram o direito constitucional fundamental de ‘ir e vir’ do cidadão em geral”, define o desembargador Gilson Barbosa, ao citar o entendimento de juristas sobre o tema.

O relator acrescenta que, diferente de outros julgamentos, a Lei impugnada não se busca a regularização de loteamentos fechados a serem implantados na municipalidade, diversamente, cria uma autorização para que, em ruas hoje de regular circulação comum a todos, possam ser instaladas barreiras (muros, guaritas, cancelas) por liberalidade de 85% dos moradores ali residentes, pelo que inaplicáveis as conclusões lançadas em decisões anteriores.

“São diferentes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014.025826-4, da Relatora do Desembargador Amílcar Maia, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2010.005200-0, de minha relatoria”, pontua Gilson Barbosa.

Deu no Portal da 96

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Uso de película em vidros de carro tem novas regras em vigor; veja o que mudou

Lei do insulfilm mudou! Veja quais são as novas regras para 2023 - Olhar  Digital

 

Muitos motoristas são adeptos de aplicar o insulfilm, mais conhecido como película, nos vidros do carro para trazer mais privacidade, segurança e até para fugir do calor. Para 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), alterou algumas regras que controlam o uso das películas.

Confira abaixo o que muda:

– Não há mais exigência de grau mínimo de transmitância luminosa (a quantidade de luz que passa pelo material) nos vidros considerados não cruciais para a visão do motorista, ou seja, o vidro traseiro e laterais traseiros. Antes a regra previa pelo menos 28% de luz passando por essas películas.

– A transmitância mínima de 70% continua valendo para o para-brisa e vidros laterais dianteiros.

– A fiscalização desses índices é realizada de duas maneiras: usando medidores especiais ou verificando o certificado de conformidade do produto que deve seguir a norma ABNT NBR 9491.

Caso seja pego circulando com películas fora das regras ou sem um certificado válido de qualidade, o motorista pode ser multado, perder cinco pontos na carteira de habilitação e até ter o veículo retido, já que a infração é considerada grave de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.

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Sancionada lei que torna crime tentar fechar igrejas e atacar locais de culto

 

Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quinta-feira (12) criminaliza o ataque a locais de culto, como igrejas. De acordo com a Lei 14.532, poderá ser punido com até 5 anos de prisão e multa quem “obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas”.

O objetivo da lei, que também equipara a prática de injúria racial ao crime de racismo, é proteger o direito do povo brasileiro de professar livremente sua fé e espiritualidade, seja qual for a religião.

Pelas redes sociais, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, comentou a entrada em vigor da nova lei. “Depois de ontem, quando o presidente Lula assinou a Lei 14.532, tornando crime atacar ou tentar fechar igrejas e locais de culto, alguém ainda vai acreditar em absurdas mentiras? Queremos paz e protegemos liberdade religiosa para todos”, afirmou o ministro.

Deu na Agência Brasil

Cidade

Câmara de Natal debate efetivação da Lei que obriga a contratação de bombeiros civis

 

Uma audiência pública na Câmara Municipal de Natal, nesta quinta-feira (09), discutiu a implementação da Lei Municipal dos Bombeiros Civis e a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) reconhecendo sua legalidade. O debate aconteceu por iniciativa do vereador Kleber Fernandes (PSDB) e contou com a participação de representantes do segmento. Durante o encontro, bombeiros civis puderam apresentar a opinião da classe a respeito da temática.

De acordo com o vereador Kleber Fernandes, o Legislativo natalense, através da sua Procuradoria, recorreu da decisão que declarou inconstitucional a Lei Municipal. “Já em maio o parecer favorável do STF garantiu a legalidade e constitucionalidade dessa lei  que trata da obrigatoriedade da presença de bombeiros civis em eventos de grande porte e empreendimentos com elevado fluxo de pessoas”, explicou o parlamentar em seu discurso.

“É uma norma que oferece proteção à população através da prevenção de acidentes e primeiros socorros. São profissionais capacitados e habilitados, prontos para ingressar no mercado, sendo uma oportunidade de emprego e renda. Mas acima de tudo representa a garantia da segurança da vida das pessoas que participam de eventos e frequentam ambientes de grande fluxo. Resta agora apenas a conscientização da classe empresarial e a fiscalização do Poder Público na fiscalização do cumprimento da lei”, completou.

O presidente do Sindicato dos Bombeiros Civis, Socorristas, Brigadistas e Salva-vidas do Rio Grande do Norte (Sindboc-RN), João Paulo Rebouças, disse que existe cerca de 4 mil profissionais do setor em atuação no estado. “A decisão do STF dará ênfase ao trabalho da nossa categoria na capital potiguar, pois a lei determina a contratação do bombeiro civil dentro dos parâmetros estabelecidos e tudo precisa ser efetivado. Portanto, a previsão é que tenhamos um incremento considerável na absorção desses trabalhadores no mercado de trabalho”.

Por sua vez, o Coronel Acioli, Subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar do RN, propôs a criação de uma comissão mista para o aprimoramento da Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença dos bombeiros civis em diversos estabelecimentos. “Acredito que todos juntos; classe empresarial, órgãos públicos, sindicato, profissionais e sociedade civil, é possível contribuir para melhorar a legislação e evitar conflitos de competências entre os entes federativos (União, Estado e Município), evitando insegurança jurídica e ações judiciais”, concluiu.

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Lei que permite castração química de “estupradores em série” é aprovada no Paquistão

 

O Parlamento do Paquistão aprovou nesta quarta-feira, 17, uma lei que prevê a castração química como uma das formas de punição para pessoas que cometerem estupros em série no país. De acordo com um oficial do governo, o projeto que aprovou a castração também determinava a celeridade no julgamento de suspeitos de cometer estupros e entrou em vigor ainda na quarta-feira. O primeiro-ministro do país, Imran Khan, tinha anunciado ainda em 2020 que queria fazer a penalidade ser instituída nacionalmente por causa do aumento de casos de violência sexual no país. Uma das ocorrências do tipo que causou comoção nacional foi a violência cometida contra uma mãe que dirigia em uma rodovia sozinha quando foi arrastada para fora do carro e violentada por dois homens sob a mira de uma arma. De acordo com a ONG We Against Rape (Nós Contra o Estupro), apenas 3% dos suspeitos de violência sexual são condenados no país. A castração química, que é um processo reversível feito com a administração de drogas, já é administrada legalmente em países como Polônia, Coreia do Sul e República Tcheca. Alguns estados dos EUA, que têm legislações independentes, também permitem a pena em responsáveis por estupros.

Deu na Jovem Pan

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STF decide que Injúria Racial é crime e imprescritível

Foto : Divulgação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (28), que a injúria racial agora é crime, equiparado ao de racismo, e não prescreve, ou seja, é passível de punição a qualquer tempo.

Os ministros analisaram o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. O placar da votação ficou em 8 a 1.

De acordo com o Código Penal, injúria racial é a “ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor, com a intenção de ofender a honra da vítima”.

A atual lei diz que o crime de racismo, é aplicado quando há ofensa discriminatória contra um grupo ou coletividade, por exemplo, quando pretos são impedidos de entrar em um estabelecimento.

A lei também prevê que o racismo é uma punição inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

A longa votação

O julgamento começou em novembro do ano passado com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Na época, ele pediu a equiparação de injúria racial ao racismo.

Segundo o ministro, “há racismo no Brasil” e esta é uma realidade que ainda precisa “ser superada na nossa sociedade”.

Nesta quinta-feira, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Lewandowski, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, demonstraram apoio ao processo e votaram a favor.

“Se você conversar por 15 minutos com uma pessoa negra, ela lhe dirá quantas vezes, cotidianamente, a cor da pele é que fez a diferença no tratamento”, pontuou Luís Roberto Barroso.

O ministro Nunes Marques foi o único a divergir. Ele disse que disse a injúria racial não pode ser equiparada ao crime de racismo. Para ele, por questões jurídicas, há divergências entre os dois casos.

Numes Marques defende que no crime de injúria racial, o bem jurídico protegido é a honra subjetiva. Porém, no caso de atos de racismo, é a dignidade da pessoa humana que deve ser protegida independentemente de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Mas ele foi voto vencido e por 8 votos a 1, o STF decidiu que injúria racial é crime de racismo e imprescritível!

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Polêmica do absorvente feminino chega à Natal e câmara aprova distribuição gratuita para carentes

 

Absorventes internos e externos: pobreza menstrual era tema principal do projeto de distribuição gratuita dos itens

O Plenário da Câmara Municipal de Natal aprovou em regime de urgência e por unanimidade, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (21), o Projeto de Lei n• 86/2021 encaminhado pela vereadora Brisa Bracchi (PT), que promove a distribuição de absorventes higiênicos para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica na capital potiguar. Com isso, a matéria aguarda agora a sanção do Executivo para entrar em vigor.

Em uma pesquisa de 2018 foi apontado que 22% das meninas entre 12 a 14 anos no Brasil não têm acesso a produtos higiênicos adequados durante o período menstrual. A porcentagem sobe para 26% entre as adolescentes de 15 a 17 anos. De acordo com a autora, saúde menstrual é uma necessidade, não um luxo. “A aprovação desse projeto é motivo de alegria para todas as mulheres e pessoas que menstruam. Falar sobre dignidade menstrual é falar sobre garantia do direito à saúde, é falar sobre redução da desigualdade entre gêneros. A Câmara, sem dúvidas, deu uma lição de cidadania e esperamos que o Prefeito sancione o quanto antes”, comentou Brisa.

Por sua vez, a líder da bancada governista, vereadora Nina Souza (PDT), falou sobre a importância da proposta. “Espero que a Prefeitura de Natal sancione esta iniciativa, haja vista que a falta dos absorventes higiênicos gera sérios problemas na vida das mulheres. Por exemplo, milhares de meninas perdem em média 45 dias de aula por não terem como comprar o absorvente. Então, trabalhamos junto com todas as bancadas para viabilizar essa matéria que trará imensos benefícios sociais para a nossa cidade”.

Na sequência, os parlamentares deram parecer favorável, em segunda discussão, a uma proposição da vereadora Nina Souza que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica no Município de Natal, estabelece normas para os atos de libertação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório. Entre outros princípios, o texto apresenta a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas, o reconhecimento do particular perante o Poder Público e normas de proteção ao meio ambiente. “Trata-se de um mecanismo para melhorar o ambiente de negócios em Natal, incentivar a geração de emprego e promover desenvolvimento econômico e social. Faz-se necessário, portanto, facilitar o empreendedorismo e a livre iniciativa que garantem cidadania e oportunidades para todos. Aproveito para agradecer aos meus colegas por aprovarem esta ideia”, defendeu Nina.