Notícias

STF forma maioria para ampliar alcance sobre vínculo trabalhista de motoristas por aplicativo

 

O Supremo Tribunal Federal formou maioria a favor da repercussão geral em um processo que discute existência ou não de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam esse tipo de serviço. Agora, a Corte deve marcar o julgamento para decidir o caso. Quando há repercussão geral, o que for decidido pelo STF valerá para casos semelhantes em outros tribunais.

Até o momento, o ministro Edson Fachin votou a favor da existência da repercussão geral. Essa análise é feita em casos em que um único tema tenha várias decisões em diferentes ações, ou seja, que exista uma controvérsia. Seguiram Fachin os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e André Mendonça.

Na prática, a Corte vai elaborar uma tese para orientar disputas de casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da Justiça.

Deu no R7

Notícias

Prefeitura veta projeto de lei que obriga entregas na portaria de condomínios em Natal

 

Aprovado em 21 de dezembro de 2023 na Câmara Municipal de Natal (CMN), o Projeto de Lei n.º 586/2023 que determinava que mercadorias solicitadas por aplicativo sejam entregues nas portarias de condomínios horizontais ou verticais foi vetado integralmente pela Prefeitura da capital. A mensagem foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (19).

De acordo com o texto que tinha sido aprovado na CMN, o objetivo era evitar o elevado fluxo de pessoas dentro desses espaços, garantindo a segurança dos consumidores e dos entregadores, e principalmente assegurar que os entregadores não realizem um deslocamento até a residência do consumidor sem receber qualquer remuneração. A Prefeitura considerou o Projeto com “inconstitucionalidades de cunho formal e material, afrontando o art. 22, I e XVI da Constituição Federal”.

Nas justificativas para a decisão, o Prefeito Álvaro Dias sinalizou que o texto “acaba por criar uma norma restritiva de direito e dever em relações privadas condominiais, com pertinência temática afeta, portanto, ao Direito Civil (que engloba o Direito Condominial e o Imobiliário), o qual, como exposto acima, a competência para legislar é privativa da União Federal”.

A mensagem Nº. 015/2024 cita ainda que “ao estabelecer como determinada profissão irá exercer o seu trabalho, acaba por legislar sobre condições para o exercício de profissões, o que, novamente adentra na competência privativa da União”.

Notícias

Lei que proíbe uso da linguagem neutra em escolas de Natal é sancionada

 

Foi sancionada nesta sexta-feira (19) a lei que proíbe o uso da denominada linguagem neutra ou dialeto não binário, ou de qualquer outra que descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa, nas escolas públicas e privadas no âmbito de Natal. A sanção do prefeito Álvaro Dias foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

“Precisamos proteger nossas crianças e sermos intransigentes quanto ao uso correto da língua portuguesa, sobretudo no âmbito escolar. Essa anomalia linguística é reprovável e não pode prosperar. Fico muito feliz e parabenizo a gestão municipal pela sanção da lei”, disse o vereador Felipe Alves, propositor da matéria.

Pela norma, fica proibida a utilização da linguagem neutra na matriz curricular, material didático, atividades e exercícios escolares avaliativos ou não, impressos ou digitais, bem como em editais de concursos públicos e seleções simplificadas e seus respectivos programas e avaliações, convocações, instruções normativas, circulares, notas técnicas e documentos oficiais, na capital potiguar.

A lei estabelece como linguagem neutra toda e qualquer modificação da partícula e/ou do conjunto de padrões linguísticos determinantes do gênero das palavras na Língua Portuguesa, seja na modalidade escrita ou falada, modificação essa que vise anular e/ou indeterminar, na linguagem, o masculino e/ou feminina.

Notícias

Lei que proíbe smartphones em salas de aula é promulgada no RN

 

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte publicou, em Diário Oficial desta quarta-feira (17), a promulgação da Lei Nº 11.674, que determina a proibição do uso de smartphones durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com o texto, a Lei entra em vigor a partir da data de publicação. A utilização do aparelho será permitida somente para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.

A expressão “smartphone”, de acordo com a Lei, compreende todo tipo de aparelho celular com sistema operacional e programas (aplicativos) com funções de telefone, câmera, acesso à internet, relógio, tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer outros recursos típicos de computadores pessoais.

Fonte: Tribuna do Norte

Notícias

Lei sancionada por Lula transforma cargos efetivos em funções de confiança e cargos em comissão

João Américo/Secom/PGR

 

Diário Oficial da União desta segunda-feira (15) traz a publicação da Lei 14.810, que dispõe sobre a transformação de cargos efetivos do Ministério Público da União (MPU) em cargos em comissão e funções de confiança. A Lei foi sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva com veto.

De acordo com a proposta aprovada pelo Congresso, ficam transformados 360 cargos de Analista e 200 cargos de Técnico do MPU em cargos em comissão e funções de confiança. Os cargos comissionados podem ser ocupados por pessoas sem vínculo com o órgão e as funções de confiança são dadas a servidores efetivos, como atribuição adicional.

Esses cargos serão providos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho. A Lei diz ainda que o primeiro provimento dos cargos transformados fica condicionado à expressa autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias com a respectiva dotação suficiente para atender a despesa de pessoal.

O presidente, no entanto, vetou trecho da proposta aprovada pelo Congresso que permitia que o procurador-geral da República transformasse cargo de provimento efetivo vagos em cargos em comissão.

Segundo as razões do veto, também publicadas no Diário Oficial de hoje, a alteração pretendida com o dispositivo vetado “incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite ao Procurador-Geral da República converter, em ato próprio, cargos efetivos em cargos em comissão, de modo a violar o princípio da reserva legal.

O inciso X do caput do art. 48 da Constituição atribui ao Congresso Nacional a competência para dispor sobre transformação de cargos”.

Deu no UOL

Notícias

Lei isenta candidatos com deficiência a pagarem inscrição em concursos do Governo do RN

 

Os candidatos com deficiência que forem prestar concurso público para cargos no Governo do Rio Grande do Norte deverão contar em breve com isenção na taxa de inscrição. Isso porque o Governo do Estado sancionou nesta quinta-feira (28) a lei Nº 11.658, que isenta o público do pagamento para participação nos certames. A norma, publicada por meio do Diário Oficial do Estado, teve a proposta de vigência imediata vetada. Dessa forma, considerando a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, deve passar a valer dentro de 45 dias.

Pela lei, a isenção vai valer para cargos, empregos ou funções públicas, no âmbito da administração pública direta ou indireta do Governo. Aliado a isso, a comprovação da deficiência será apresentada no momento da inscrição no certame seletivo, devendo a entidade que for realizar a seleção, regulamentar objetivamente o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios.

Fonte: Tribuna do Norte

Notícias

Natal aprova lei para que entregadores só sejam obrigados a deixar pedidos na portaria de condomínios

 

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quinta-feira (21) um projeto de lei que desobriga entregadores de aplicativo da cidade de entrarem em condomínios residenciais para entregarem pedidos de clientes.

O projeto agora vai à sanção do prefeito Álvaro Dias (Republicanos). Quando a proposta virar lei, trabalhadores de aplicativo só serão obrigados a deixar o pedido na portaria, sem precisar entrar nos prédios, exceto nos casos de idosos, gestantes, pessoas com deficiência, obesos, lactantes ou pessoas com crianças de colo – que poderão receber o pedido diretamente em casa.

“O objetivo da lei é eliminar o tempo de trabalho não pago às trabalhadoras e aos trabalhadores por aplicativo consistente no deslocamento entre a portaria e a unidade condominial de onde o consumidor demandou a mercadoria”, diz um trecho da proposta.

O projeto estabelece que o entregador não fica impedido de deixar o pedido na porta da unidade residencial (casa ou apartamento), mas, para isso, é necessário o pagamento de gorjeta e a concordância dele.

Após a aprovação nesta quinta-feira, o vereador enfatizou: “O entregador perde muito tempo de trabalho não contabilizado ao deixar a encomenda na porta do consumidor. Os trabalhadores de entrega por aplicativo são uma categoria muito explorada, com remuneração baixíssima e alta carga-horária. O projeto de lei apresentado por nós e hoje aprovado, além de diminuir a circulação de pessoas nos condomínios, prezando pela segurança de consumidores e entregadores, ainda tem o efeito de melhorar suas condições de trabalho”.

Notícias

Fátima Bezerra sanciona lei que reserva vagas de emprego para travestis em empresas no RN

 

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a Lei Nº 11.587, que determina a reserva de vagas de emprego para travestis e transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou tenham convênio com órgãos do Poder Público do Rio Grande do Norte. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9). Ela se aplica a vagas de contratos de aprendizagem, de que trata o art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como para vagas de estágio profissional.

Sancionada na quarta-feira (8), a lei determina que as empresas dentro destas condições deverão contratar pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de seus empregados. A preferência na ordem de contratação, ainda conforme a publicação, será destinada a pessoas autodeclaradas travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social.

A observância do percentual de vagas reservadas nos termos desta lei compreenderá todo o período em que houver concessão dos incentivos fiscais ou o período em que for vigorar o contrato ou convênio com o Poder Público e será aplicada a todos os cargos oferecidos.

Caso não ocorra o preenchimento da quota prevista no art. 2º, devido à inexistência de pessoas autodeclaradas travestis e transexuais com qualificação necessária para a ocupação dos cargos oferecidos, as vagas remanescentes serão revertidas para o público em geral.

Deu na Tribuna do Norte

Notícias

Alckmin veta fim da punição a militares por críticas ao governo

 

O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) sancionou com vetos a lei que atualiza o Código Penal Militar (CPM). Publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU), a norma promove diversas modificações, como, por exemplo, o endurecimento da pena para militares envolvidos com o tráfico de drogas.

Um dos vetos de maior destaque, porém, foi em relação ao artigo que acabava com a punição para militares que criticassem decisões do governo federal ou das próprias instituições militares. Com isso, continuará valendo o texto antigo, que previa detenção de dois meses a um ano.

De acordo com a Lei 14.688/2023, que foi sancionada por Alckmin, a punição em caso de porte ou tráfico de drogas em quartéis e locais de administração militar, que ia até cinco anos de reclusão, passa a ter limite de até 15 anos. Crimes hediondos, como estupro, homicídio qualificado e latrocínio, também passam a integrar o CPM.

Outra mudança promovida na atualização é que os militares acusados de crimes sexuais ou violência doméstica passam a responder na Justiça comum, em vez da Justiça Militar. Alckmin, porém, vetou um trecho da lei que abria uma exceção para os crimes cometidos em lugares sujeitos à administração militar.

Deu no Pleno News

Notícias

Texas proíbe ‘mulheres trans’ de participar de esportes femininos

Texas Trans Esportes

 

O governador do Estado Norte-Americano do Texas, Greg Abbott, assinou uma legislação proibindo “mulheres trans” de competir em atletismo universitário feminino. Isso ocorreu na segunda-feira 15.

Intitulado “Lei do Esporte Feminino”, o novo dispositivo foi estruturado a partir do Projeto de Lei 15, do Senado Estadual. O projeto se baseou em uma lei de 2021, que determina que as equipes esportivas de escolas públicas até o ensino médio sejam designadas pelo sexo biológico dos alunos.

Durante o evento de assinatura da nova lei, Abbott criticou a participação de “mulheres trans” em competições femininas.

“O esporte feminino está sendo ameaçado”, observou o governador do Texas. “Algumas mulheres estão sendo forçadas a competir contra homens biológicos.”

A nova lei entra em vigor em 1º de setembro e autoriza indivíduos a processar instituições que permitam a participação de atletas trans em equipes desalinhadas com seu sexo biológico.

Deu na Oeste