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Lei que estimula cidadão a completar esquema vacinal contra a covid-19 é sancionada

Foto: Alex Régis/ Tribuna do Norte

Natal instituiu o certificado de vacinação contra a covid-19, possibilitando aos cidadãos que comprovarem a imunização completa, o acesso a benefícios junto ao Poder Público, setor produtivo e comercial.

A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (04) do Diário Oficial do Município. O objetivo principal da iniciativa é estimular e incentivar a maior parte da população a buscar se imunizar completamente contra a doença.

Atualmente, de acordo com dados do sistema RN+ Vacina, 53% da população da capital potiguar apta a se vacinar já está completamente protegida, ao passo que 47.993 pessoas ainda não tomaram a segunda dose. O autor do projeto, vereador Felipe Alves (PDT), lembrou também que muitos países estão registrando o crescimento de novos casos, internações e óbitos entre os não vacinados e os que estão com a vacinação incompleta.

Tribuna do Norte
Política

Senado aprova PEC da minirreforma eleitoral sem coligações partidárias

Foto: Divulgação

O Senado aprovou em definitivo nesta 4ª feira (22.set.2021) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que muda regras eleitorais. O parecer, da senadora e relatora Simone Tebet (MDB-MS), considerou inconstitucional a volta das coligações partidárias, retirada do texto. A proposta foi aprovada no plenário da Casa em 2 turnos, com placar de 70 votos favoráveis e 3 contrários no 1º e de 66 votos a 3 no 2º turno. Vai à promulgação.

Um acordo entre os senadores permitiu que a grande maioria dos líderes orientassem suas bancadas de forma favorável ao texto.

Segundo a relatora, a volta das coligações causa distorção no voto popular, dado que um candidato muito bem votado pode ajudar a eleger outros com ideologia e princípios diferentes do que o que levou a maior parte dos votos. Eis a íntegra do parecer (206 KB).

“A distorção do voto do eleitor decorrente da livre coligação partidária nas eleições proporcionais atenta contra duas das quatro cláusulas pétreas arroladas no art. 60 da Constituição: o voto direto, secreto, universal e periódico e, na medida em que o voto é um dos direitos políticos fundamentais do cidadão, os direitos e garantias individuais”, declarou.

Esse tipo de aliança foi proibido para eleições de deputados e vereadores desde 2020. O pleito de 2022 seria o 1º nacional sem coligações.

O parecer foi apresentado e lido na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado na última semana, em 15 de setembro. Na reunião da CCJ desta 4ª, o líder do Governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), orientou a base a votar a favor do relatório de Tebet. Para que as regras valham para as eleições de 2022, precisam ser promulgadas até o começo de outubro.

“Se o funcionamento do sistema repousa na distorção sistemática de um percentual variável dos votos, enfrentamos uma questão de inconstitucionalidade”, escreveu Tebet.

A senadora avaliou que o fim das coligações não ferem a pluralidade de pensamentos ao inviabilizar partidos menores e que o conceito da inconstitucionalidade desse modelo já foi construído no Congresso.

“O Brasil tem o melhor exemplo do contrário. As coligações têm se transformado em verdadeiro estelionato eleitoral. Ou contrabando. Constrói-se a coligação entre diferentes, baseando-se, tão somente, na conveniência local.”

Tebet manteve a contagem em dobro dos votos de candidatos negros e para mulheres para fins de divisão do fundo eleitoral até 2030. “Parece ser um mecanismo eficiente para estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros”.

O relatório também libera que congressistas que trocarem de partido com a anuência de seus partidos não sofrerem as penalidades previstas pela chamada “infidelidade partidária”.

Outro tema rejeitado por Tebet foi o afrouxamento das regras para ser apresentado um projeto “de iniciativa popular”. Segundo o texto aprovado pelos deputados, bastava 100 mil assinaturas eletrônicas para dar início à tramitação.

Pelas regras atuais, uma proposta desse tipo precisa de ao menos 1% do eleitorado nacional, distribuído por 5 Estados, com pelo menos 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Os senadores temiam que essa facilitação lote o Congresso com projetos de temas já superados pelos congressistas ou que não têm apoio nas Casas, mas que tomariam tempo do Legislativo. Na prática, a quantidade de propostas poderia travar ainda mais os trabalhos na Câmara e no Senado.

“Uma vez que a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada, uma alteração dessa magnitude pode dar azo a fraudes no processo, a inclusão de temas eminentemente regionais, locais, corporativistas ou, até mesmo, a pautas lobistas que podem desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular.”

A mudança da data da posse dos políticos eleitos, que mudaria do dia 1º de janeiro para 5 (presidente) e 6 de janeiro (governadores), foi aceita. Passa a valer a partir da eleição de 2026, posse em 2027.

Como os senadores apenas suprimiram trechos da PEC e fizeram alterações de redação, sem alterar o mérito do que foi aprovado pela Câmara, o texto aprovado segue para a promulgação do Congresso. A ideia é rediscutir o que foi retirado em uma nova proposta que deve tramitar do zero.

Fonte: Poder 360

Saúde

Senado aprova distribuição de absorventes a mulheres de baixa renda

Foto: Pixabay

O Senado aprovou esta semana um projeto de lei que viabiliza a distribuição de absorventes gratuitamente para mulheres de baixa renda em todo o Brasil.

Com a aprovação, a proposta agora vai para sanção do presidente da república. Se ele acatar o texto, as regras entram em vigor 120 dias após a publicação do texto no “Diário Oficial da União”.

De acordo com a proposta, o governo criar o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

Mulheres beneficiadas

Inicialmente, o programa prevê a distribuição gratuita de absorventes para mulheres que se encaixam no seguinte perfil:

  • jovens estudantes de baixa renda, que estejam devidamente matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
  • mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
  • mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal;
  • mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Com exceção das mulheres em situação de rua, para receber os absorventes será indispensável o registro no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).

Precariedade menstrual

A medida pretende combater a precariedade menstrual, que atinge a maioria das mulheres carentes e em situação de vulnerabilidade social.

O texto estabelece que os critérios de quantidade e de oferta gratuita de absorventes, sejam definidos em regulamento, a ser editado após a publicação da lei.

De acordo com o relatório “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos“, divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o Brasil tem aproximadamente 713 mil meninas vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em casa e mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais.

Para ler o projeto de lei completo, você pode acessá-lo pelo site da Câmara, neste link.

A sugestão de lei foi apresentada por Emilly Silva, de Pernambuco, por meio do Portal e-Cidadania e apresentada pela autora do projeto Marília Arraes (PT-PE).

Informações do Correio Braziliense