Economia

Bolsonaro chama Imposto de Renda de “redutor de renda” e defende correção na tabela

 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a falar que o governo irá trabalhar a correção na tabela do Imposto de Renda. Segundo ele, o percentual ainda não foi definido, mas a mudança está “garantida”.

Este é o sétimo ano seguido em que a tabela não é ajustada. Também não houve aumento nas deduções permitidas, como aquelas relacionadas a dependentes ou à educação.

Durante transmissão ao vivo nas redes sociais, o atual titular do Palácio do Planalto disse que a tabela do Imposto de Renda vem se transformando em “redutor de renda”.

“Agora está garantido com a equipe econômica. Vamos conversar. Não vou dizer o percentual ainda porque ainda não batemos o martelo. Mas vamos corrigir a tabela do Imposto de Renda, que, cada vez mais, vem se transformando não em tabela de Imposto de Renda, mas sim em redução de renda”, ressaltou.

De acordo com interlocutores, a equipe econômica quer elevar a faixa de isenção do IR – de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil.

A proposta original de Bolsonaro consistia em isentar todos os brasileiros que ganhassem até cinco salários mínimos (pouco menos de R$ 5 mil na época de sua eleição).

Informações do Metrópoles

Economia

Bolsonaro afirma ter acertado com Paulo Guedes a revisão na tabela do Imposto de Renda

 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta terça, 2, que já tem ‘acertado’ com o ministro da Economia, Paulo Guedes, uma atualização na tabela do Imposto de Renda para 2023. De acordo com o presidente, a revisão já está garantida, embora os valores não estejam definidos. A alteração era uma promessa de campanha de Bolsonaro, que disse não tê-la realizado devido à pandemia de Covid-19.

“Havia um compromisso nosso de mexer na tabela. Buscar uma atualização. Veio a pandemia. Aí foi uma desgraça para a gente… Assim como muitas coisas eu não consegui botar para a frente”, afirmou Bolsonaro, antes de garantir que a mudança será feita.

“Já está conversado com o Paulo Guedes, vai ter atualização da tabela de Imposto de Renda para o próximo ano, está garantido já. Não sei o percentual ainda, mas vamos começar a recuperar isso daí, porque está virando na verdade o imposto de renda um redutor de renda, e não uma tabela. Já entra aqui na lei de diretrizes orçamentárias, nisso tudo, essa questão de uma correção da tabela de imposto de renda para o próximo ano”, completou o presidente, durante entrevista à Rádio Guaíba, de Porto Alegre.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 já foi aprovada no Congresso, mas o governo federal pode negociar para incluir a revisão da tabela no Projeto de Lei Orçamentária Anual, que deve ser enviado antes do fim deste mês. Atualmente, devem pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) quem tem renda mínima de R$ 1.941; com o salário mínimo previsto de R$ 1.294 para 2023, o valor corresponderia a 1,5 salário mínimo, se não fosse atualizado. A faixa mínima é a mesma desde 2015, quando o salário mínimo era R$ 788 – ou seja, correspondia a 2,4 salários mínimos da época.

Deu na Jovem Pan

Notícias

Pessoas com HIV estão isentas de pagar IR sobre aposentadoria, decide STJ

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas diagnosticadas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids) têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria, mesmo sem sintomas da doença.

A decisão foi confirmada nesta sexta-feira (10) e informada pela assessoria da Corte. O entendimento foi firmado pela Segunda Turma, para quem os proventos de aposentadoria ou reforma estão abrangidos pela isenção que trata do tributo.

Para o colegiado, não há justificativa plausível para dar tratamento jurídico distinto entre as pessoas que têm a doença e aquelas, soropositivas, que não manifestam sintomas.

O julgamento alterou uma decisão de primeira instância, mantida em segundo grau, que julgou improcedente o pedido de isenção feito por um policial reformado, sob a alegação de ter direito ao benefício por ter diagnóstico positivo para o vírus HIV.

Na ocasião, o pedido negado com a justificativa de que a legislação que concede isenção do tributo deve ser interpretada de modo literal.

O relator do processo no STJ, ministro Francisco Falcão, considerou que a questão diz respeito à aplicação do princípio da isonomia e argumentou que já há precedente da Corte acerca do tema.

Uma súmula editada pelo STJ (627/STJ) firmou o entendimento de que não deve ser exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade para a concessão da isenção.

O magistrado também destacou que a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma em razão de moléstia grave tem por objetivo desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento da doença.

“No que diz respeito à contaminação pelo HIV, a literatura médica evidencia que o tempo de tratamento é vitalício (até surgimento de cura futura e incerta), com uso contínuo de antirretrovirais e/ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica (carga viral do HIV) e imunológica do paciente”, escreveu o ministro.

Deu no Conexão Política

Economia

Receita Federal alerta para golpe na restituição do Imposto de Renda

Foto: divulgação

Com a proximidade do prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, a Receita Federal alerta os contribuintes sobre a prática de um novo golpe contra as pessoas em processo de declaração do imposto. Na mais nova tentativa de golpe, os criminosos estão se passando pelo órgão para lesar as pessoas que estão prestando contas ao Fisco.

O órgão lembra que é preciso ter cuidado com e-mails, usados para a prática do golpe. Os criminosos enviam e-mails tentando convencer os contribuintes a confirmar um falso cadastro para recebimento da restituição do IRPF. Para dar mais credibilidade, são utilizadas imagens fraudulentas com a logomarca comemorativa da Receita Federal para os 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br.

Na mensagem, que contém um link malicioso para visualização de um falso comprovante de recebimento da restituição, os criminosos informam os dados para recebimento da restituição via Pix. Não há dados sobre o número de pessoas que receberam e-mail falso e sobre quem foi lesado.

A Receita lembra que não envia e-mails ou alerta para os contribuintes com mensagens que possuam algum tipo de link e que os contribuintes devem confirmar as informações nos canais oficiais.

“Os alertas enviados pela Receita Federal por e-mail ou mensagem não possuem links de acesso. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta gov.br”, afirmou o órgão.

O prazo para enviar a declaração do IR 2022 termina no 31 de maio. Pelo calendário de restituição, os pagamentos começam a ser feitos, em cinco lotes, começando também no próximo dia 31.

Quem não declarar o imposto até o fim do prazo fica sujeito ao recebimento de multa, cujo valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Até a última quinta-feira, a Receita Federal informou que já foram entregues 20.889.198 declarações do IRPF 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é que 34.100.000 de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Com informações de Agência Brasil

Economia

Imposto de Renda : Saiba como declarar posse, compra e venda de veículos

 

Os contribuintes obrigados a declarar Imposto de Renda em 2022 que possuem, compraram ou venderam veículo até o dia 31 de dezembro de 2021 precisam informar a Receita Federal. Entre as dúvidas mais frequentes estão: como declarar a compra ou venda de um veículo? Qual ficha preencher? Quais informações devem ser citadas? Com base no Fisco, todos os veículos motorizados, sejam carros, motos, barcos ou aviões, devem constar na declaração independentemente do valor. Segundo Daniel de Paula, consultor tributário da IOB, o valor do veículo a ser declarado deve ser sempre o mesmo de aquisição e/ou compra, e não o valor atualizado de acordo com o mercado. “Alterar esse valor gera inconsistências no cruzamento de informações e pode fazer com que o contribuinte caia na temida malha fina”, comenta.

Na ficha de Bens e Direitos, escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e o código 01, que é referente a veículo automotor terrestre. Aeronaves precisam ser declaradas sob o código 02 e embarcações, sob o código 03. No caso dos veículos automotores, preencha o número do RENAVAM no campo correspondente. Para aeronaves e embarcações há um campo para informar o Registro. No campo “Discriminação”, informe detalhes como a espécie (marca, modelo, placa e o ano de fabricação), do valor de aquisição e venda, quando for o caso, além da forma de aquisição (a vista ou a prazo) e o nome e CPF/CNPJ do vendedor. Os veículos já quitados e que já vinham aparecendo nas suas declarações anteriores devem ter o mesmo valor declarado, tanto no campo “Situação em 31/12/2020” como no campo “Situação em 31/12/2021”, a menos que tenham sido feitas benfeitorias nele no ano passado. Para repetir em 2021 o mesmo valor de 2020, basta clicar no botão “repetir”.

Caso o contribuinte tenha financiado a compra de um veículo, informe na ficha de Bens e Direitos da declaração apenas os valores que foram pagos durante o ano de 2021, ou seja, o valor de entrada mais as prestações pagas. Lembre-se de que as prestações incluem não só o valor do veículo em si, mas também os custos com o financiamento, como os juros e outros encargos. E estes também podem integrar o custo de aquisição do veículo. Se o veículo financiado tiver sido adquirido antes de 2021, informe no campo “Situação em 31/12/2020” o valor declarado para esta data no ano anterior. No campo “Situação em 31/12/2021”, deve constar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2020” acrescido das parcelas pagas em 2021. Este processo deverá ser repetido ano a ano na declaração, até que o veículo esteja quitado ou seja vendido. A ficha “Dívidas e Ônus Reais” não deve ser preenchida. Caso você tenha comprado um veículo em 2021, abra um novo item para ele na ficha de Bens e Direitos e informe seu número de registro. No campo “Discriminação”, informe os dados do bem (marca, modelo, ano de fabricação, placa), o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, além da forma de aquisição do veículo (se financiado ou não).

Quem vendeu um veículo em 2021 também deve informar a transação na ficha de Bens e Direitos, zerando a posição no campo “Situação em 31/12/2021”. O vendedor deve acrescentar na “Discriminação” o nome e o CPF ou CNPJ do comprador. Em caso de compra e venda, é recomendável o contribuinte incluir informações suficientes para que a Receita Federal consiga identificar a transação e com quem ela foi realizada. É importante lembrar de baixar o aplicativo auxiliar disponibilizado pela Receita Federal (GCAP 2021). Para avaliar se, eventualmente, foi apurado ganho de capital passível de tributação do imposto ou se pelos valores há isenção, assim como para constatação de uma perda de capital na venda do veículo realizada no ano.

 

 

 

Economia

Receita prorroga prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio — antes, a data era até 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (5).

Também foram prorrogados para maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.

O programa foi liberado para download desde o dia 6 de março e está disponível no site da Receita Federal.

As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

 

Economia

Em uma semana, quase 25 mil potiguares fazem declarações do Imposto de Renda

impostoderenda

A Receita Federal informa que até as 13 horas desta sexta-feira (11) foram entregues 2.024.207 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. Prazo de entrega termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. A expectativa é de que cerca de 34,1 milhões de documentos sejam recebidos no país e 2.129.413 na 4ª Região Fiscal.

Nos estados abrangidos pela 4ª Região Fiscal foram entregues até o momento 131.293 declarações, sendo 16.806 em Alagoas; 23.598, na Paraíba; 65.913 em Pernambuco; e, 24.976 no Rio Grande do Norte.

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  1. As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  2. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  3. Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  4. Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Economia

IR 2022: veja como declarar criptoativos no imposto de renda deste ano

O Imposto de Renda de 2022 trouxe algumas inovações no processo de declaração, e uma delas são novas categorias específicas apenas para as criptomoedas, como bitcoin, NFT e outras moedas digitais. Quem tem mais de R$ 5.000 em aplicações desse tipo precisa também declará-las à Receita Federal.

As declarações começaram na segunda-feira (7) e o prazo se encerra em 29 de abril. A entrega é obrigatória para quem teve ganhos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil. O CNN Brasil Business conversou com Valdir Amorim, consultor tributário da consultoria de contabilidade IOB, para explicar como preencher as informações sobre criptomoedas no novo modelo de declaração. Veja os principais passos a seguir:

Ficha de Bens e Direitos

Neste ano, a ficha de Bens e Direitos, onde os contribuintes devem informar seus patrimônios (como imóveis, veículos e aplicações financeiras), foi reorganizada em nove grandes grupos, incluindo um novo grupo só para criptoativos.

Para declarar as criptomoedas, o usuário deve selecionar o grupo 8, dos criptoativos, e, dentro dele, selecionar o código que especifica os tipos de moedas digitais que possui, de acordo com a tabela abaixo. É necessário informar o valor aplicado, o tipo de moeda e os dados da corretora ou carteira digital onde está custodiado.

O valor da aplicação deve ser preenchido levando em consideração o valor da aquisição, e não a cotação atual ou de outras datas. A declaração é obrigatória para cada um dos tipos de criptomoeda em que o investidor tenha ao menos R$ 5.000 aplicados. Abaixo desse valor, a declaração do bem é opcional.

Venda e ganho de capital

Caso o investidor tenha feito vendas de suas criptomoedas ao longo de 2021 com ganho de capital – isto é, por um valor superior ao que comprou –, significa que ele teve rendimentos com aquele ativo e também deve declará-los.

Vendas de criptomoedas só são tributadas quando o valor total de moedas vendidas em um único mês ultrapassa R$ 35 mil reais. Nesses casos, o contribuinte deve declarar a operação no IR 2022 na ficha de Ganhos de Capital. Caso o valor de venda em um mês tenha sido inferior a R$ 35 mil, não há incidência de imposto e a operação deve então ser preenchida na ficha de “Rendimento isento e não tributado”. O recorte do valor de isenção é feito considerado o valor total de venda e não o valor dos lucros obtidos pelo investidor.

Uma pessoa que tenha, por exemplo, comprado R$ 10 mil em bitcoins e vendido, depois, por R$ 30 mil (menos, portanto, do que o piso de R$ 35 mil), teve um ganho de capital de R$ 20 mil e este valor entra no grupo de Rendimentos Isentos, explica Amorim, do IOB.

Já quem comprou R$ 10 mil e vendeu por R$ 36 mil – mais do que os R$ 35 mil estabelecidos – teve um lucro de R$ 26 mil que será tributado, de acordo com a tabela do IR para esse tipo de aplicação (veja mais abaixo). Pessoas que venderam os ativos com prejuízo (por um valor menor do que o de compra) não são tributadas, mesmo que o valor da venda passe dos R$ 35 mil.

Pagando imposto na venda de criptomoedas

O pagamento do imposto deve ser feito pelo próprio investidor sempre que o valor de vendas de criptoativos em um único mês passe de R$ 35 mil e na época em que a operação é realizada. Se, por exemplo, a venda foi realizada em abril de 2021, ele tem até o último dia útil do mês seguinte (maio) para pagar o imposto.

Isso deve ser feito por meio de um programa a parte, o GCAP, baixado também da Receita Federal. Lá deve ser informado os valores da operação e emitida a guia para o pagamento do imposto aplicável. Na hora da declaração do IR 2022, é possível importar esses dados do GCAP diretamente a partir da ficha de declaração no programa do IR da Receita.

As alíquotas de imposto de renda sobre os lucros com vendas de criptomoedas são:

  • Ganho de capital de até R$ 5 milhões: 15%
  • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
  • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22%
Economia

Com instabilidade, mais de 130 mil declarações do Imposto de Renda são enviadas

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

A Receita Federal informou que foram entregues 130.099 declarações do IRPF 2022 (Imposto de Renda da Pessoa Física) até as 17 horas desta segunda-feira (7). O prazo de entrega começou hoje e terminará em 29 de abril. A expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o último dia.

Segundo a Receita, em razão do alto número de acessos, o download do programa apresentou instabilidade. “Essa situação já está sendo tratada pela área técnica”, afirmou o Fisco em nota. No ano passado, o primeiro dia registrou 628.128 declarações.

Até as 17h do primeiro dia de disponibilidade, 752.484 contribuintes já baixaram o programa do imposto de renda no site da Receita Federal, para preencher e enviar a declaração de 2022. Em 2021, foram realizados 312.182 downloads até o mesmo horário, menos da metade do número de downloads deste ano.

Declaração multiplataforma

O Programa IRPF 2022 pode ser baixado no site da Receita Federal, no endereço: www.gov.br/receitafederal. Neste ano, é possível fazer a declaração em multiplataformas: online, por aplicativo ou computador.

Nos dispositivos móveis, como tablets e celulares, o acesso pode ser feito pelo serviço Meu Imposto de Renda, presente no app Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

No computador, o programa é oferecido pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), que pode ser acessado no endereço: e-CAC — Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)

Pré-preenchida

O acesso à declaração pré-preenchida foi ampliado por meio de todas as plataformas disponíveis e estará liberado a partir de 15 de março. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem a necessidade de digitá-las.

A utilização pode ser feita online, no portal e-CAC; no computador, com o programa do IR; e em dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda. Mas o contribuinte deverá ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata, que demandam mais autenticações, como reconhecimento facial e autorização via aplicativo.

Outra novidade deste ano é o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix. Para receber a restituição por meio de pagamento eletrônico, é preciso que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração. Não será permitida chave Pix de telefone, email nem chaves aleatórias, apenas o CPF.

Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf vai ser emitido com QR Code, o que facilita o pagamento.

Economia

Governo deve isentar investidor estrangeiro do Imposto de Renda

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O governo federal pretende isentar o IR (Imposto de Renda) pago pelos investidores estrangeiros que compram títulos de empresas brasileiras. A isenção foi confirmada pelo ministro Paulo Guedes (Economia) em viagem aos Estados Unidos.

Os estrangeiros já estão isentos dos investimentos realizados nos títulos da dívida pública e nas ações das empresas brasileiras, mas pagam 15% de IR sobre os ganhos obtidos com títulos de empresas nacionais. Por isso, o governo quer dar “isonomia tributária” a esse investidor.

O objetivo da isenção é atrair o capital estrangeiro para o país. A medida está em estudo no governo há algum tempo e foi confirmada pelo ministro da Economia a investidores norte-americanos.

Paulo Guedes está nos Estados Unidos para uma rodada de reuniões com investidores. Ele falou da isenção ao encontrar-se com investidores da XP e do JP Morgan na segunda-feira (28.fev.2022), segundo o colunista de O Globo Lauro Jardim.

Nesta terça-feira (1º.mar.2022), Guedes disse à Folha de S. Paulo que a medida deve ser anunciada na semana que vem. Ele falou que as empresas brasileiras precisam de “financiamento barato” e disse que, por isso, o governo vai remover impostos em investimentos estrangeiros em títulos privados.

 

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