Economia

Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até dia 28

Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo
As empresas e instituições financeiras têm até o próximo dia 28 para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2022, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 2 de março.
O calendário de entrega da declaração deste ano será divulgado pela Receita nos próximos dias. Tradicionalmente, o prazo começa no primeiro dia útil de março e vai até o fim de abril. Por causa da pandemia de covid-19, o prazo final de entrega foi adiado nos últimos anos. A declaração pôde ser entregue até 30 de junho em 2020 e 31 de maio em 2021.
Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar as informações por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto.
Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
Comprovantes na internet
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar valores de todas as contas correntes e investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.
Atraso e erros
Se não receber os informes no prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.
Se não receber os dados certos antes do fim de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar versão preliminar da declaração e depois fazer declaração retificadora.
Agência Brasil
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600 mil declarações do Imposto de Renda de 2021 caíram na malha fina

 

Ao menos 600 mil declarações do Imposto de Renda entregues em 2021 estão na malha fina, segundo dados da Receita Federal. O número chega a 1 milhão quando considerado o total de documentos na malha de anos anteriores, que soma 400 mil.

As declarações vão para a malha fina do IR por erros cometidos pelos contribuintes. Dentre as principais falhas estão omissão de rendimentos do titular ou de seus dependentes, erros ao informar gastos com saúde ou a inclusão de dependentes que não atendem as regras do fisco, entre outros.

Para receber a restituição, o contribuinte precisa corrigir o erro, enviando uma declaração retificadora. Antes, porém, precisa saber o fez o documento ficar retido. Essa informação é obtida no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.

É preciso ter código de acesso e senha para entrar no sistema. A criação do código e da senha é feita com os números de recibos das declarações de 2021 e 2020. Também é possível entrar no e-CAC utilizando a senha do sistema gov.br.

Após acessar o centro virtual, o contribuinte deve ir em “Serviços em Destaque”, acima, do lado esquerdo da tela, e clicar em “Meu Imposto de Renda (Extrato do DIRPF)”. As declarações de cada ano aparecem em uma barra azul, acima. O contribuinte pode clicar na de 2021. No entanto, também é possível saber qual foi o erro ao acessar “Pendências de Malha”, em “Processamento”.

Em “Processamento”, há informações detalhadas sobre o IR no link “Extrato de Processamento”. É preciso clicar no ano em se quer conferir os dados. Ao abrir o resumo da declaração, estará indicado o motivo que levou o contribuinte à malha fina.

Para fazer a retificação, o cidadão precisa acessar o programa IRPF 2021. Se for necessário, é preciso fazer a atualização. Ao abrir o programa, será exibida uma mensagem alertando sobre uma nova versão. Clique em “Atualizar” e espere a finalização do procedimento.

Há duas opções para fazer a correção. A primeira delas é abrir a declaração, clicando sobre o nome do contribuinte. A segunda é ir direto ao botão “Retificar”, na tela inicial. O símbolo é um R dentro de uma seta de cor de laranja. O programa irá perguntar se deseja continuar. Escolha “Sim”.

Para fazer a correção, é preciso ir na ficha exata onde há o erro. Por exemplo, se foi informado um salário menor do que o recebido, a correção deve ser na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Preencha com os dados corretos.

Quando concluir a alteração dos dados, o contribuinte deve ir em “Entregar declaração”, cujo ícone fica do lado esquerdo. Antes, porém, é indicado fazer a verificação dos dados. Basta clicar no sinal de checagem, em verde, acima.

Pendências vermelhas impedem o envio. As amarelas, não. Confirme os dados bancários e envie o IR. Após 24 horas do envio da retificadora, já é possível checar no e-CAC se o documento foi aceito. Neste caso, a restituição será liberada pela Receita em breve, em um lote residual.

 

Notícias

Receita Federal abre hoje consulta a lote residual de Imposto de Renda

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

A Receita Federal abriu hoje (22) consulta a lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao mês de outubro de 2021. O lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. As informações sobre a restituição estão disponíveis por meio de aplicativo para tablets e smartphones e por meio do site da Receita, na área intitulada Meu Imposto de Renda, onde deve-se clicar em Consultar a Restituição.

Nela, o contribuinte tem acesso às orientações e aos canais de prestação do serviço, nos quais é possível fazer consultas no formato simplificado ou completo de sua situação, por meio do extrato de processamento, acessado no portal e-CAC. Caso identifique pendência, ele poderá retificar a declaração.

Segundo a Receita Federal, há R$ 448,5 milhões em créditos bancários para 292.752 contribuintes. O crédito será depositado no dia 29 de outubro. “Desse total, R$ 169.234.573,08 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.593 idosos acima de 80 anos, 40.459 entre 60 e 79 anos, 3.862 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 14.520 cuja maior fonte de renda seja o magistério”, informou, em nota a Receita.

O pagamento da restituição é feito na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Nos casos em que o depósito não tenha sido feito, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Em geral essa situação ocorre quando a conta corrente declarada foi encerrada. Para ter acesso ao dinheiro não depositado, o contribuinte precisa reagendar o crédito por meio do Portal BB, ou ligar para a Central de Relacionamento BB, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

“Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”, informa a Receita.

Agência Brasil