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Trabalhador que atua como MEI tem de calcular lucro e fazer duas declarações de Imposto de Renda

Microempreendedor Individual tem de fazer a declaração de pessoa jurídica

 

Quem é autônomo ou tem um pequeno negócio formalizado como MEI (Microempreendedor Individual) tem diversos benefícios ao fazer a opção pelo Simples Nacional, com o custo de um pagamento mensal único, que inclui nove tributos. O que poucos empreendedores sabem é que o sistema de tributação simplificado cobre apenas as obrigações da empresa, o CNPJ, deixando de fora o CPF, a pessoa física, o ‘empresário’ dono do CNPJ.

Pode parecer confuso para alguns profissionais, sobretudo para quem é prestador de serviços e vende a própria força de trabalho, como qualquer trabalhador contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e na prática não tem uma empresa que dá lucro. Mesmo assim, é preciso ter em mente que, a partir do momento em que é feita a formalização da atividade como MEI, que garante um CNPJ e permite a emissão de nota fiscal, é criada uma empresa, e o empreendedor assume esse papel de empresário.

Como empresa, ele tem a obrigação de, anualmente, enviar à Receita Federal a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), a declaração de imposto das empresas optantes pelo sistema simplificado de tributação. Como empresário, em alguns casos, também pode ser necessário fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda das Pessoas Físicas). O que determina essa obrigatoriedade é a mesma lista de critérios válida para qualquer outra pessoa.

Para aderir ao Simples, a empresa deve ter receita bruta igual ou inferior a R$ 30 mil por mês, ou de até R$ 360 mil ao ano. Todo MEI pode fazer essa opção, já que o limite estabelecido para que a atividade profissional ou negócio seja enquadrado nessa categoria é o rendimento mensal ser de até R$ 6.750 por mês, ou de R$ 81 mil ao ano. Se ultrapassar esse valor, a empresa muda de status.

“O MEI tem de enviar à Receita a DASN-SIMEI sempre até 31 de maio, mesmo se no ano-base não houve atividade, emissão de nota e receita”, diz Tiago Slavov, professor e coordenador do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado).

Se a empresa estiver em dia com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), não vai pagar mais nenhum imposto, desde que continue dentro dos critérios do Simples Nacional.

O DAS é gerado no site do Simples Nacional, e pode ser pago até o dia 20 de cada mês. A DASN-SIMEI é feita nesse mesmo sistema da Receita Federal. Na guia de contribuição mensal, o MEI paga 5% do salário mínimo para a Previdência Social, R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o atue nesse ramo, ou R$ 5 de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), se exercer atividade no comércio.

Segundo a Receita Federal, com essa contribuição, o MEI recolhe nove tributos de uma só vez: o IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a contribuição para o PIS/Pasep (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Sobre a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física), para saber se é necessário enviá-la à Receita Federal, os microempreendedores individuais precisam calcular o lucro decorrente da atividade realizada ou o pró-labore recebido como empresário, que corresponde à retirada de dinheiro feita pelo dono ou pelos sócios do negócio.

“Por exemplo, um MEI que trabalha no comércio, alguém que produz e vende alimentos, emitiu notas no total de R$ 40 mil no ano, e teve R$ 10 mil de despesas (com água, luz, gás, aluguel, telefone e internet) que precisam ser comprovadas, o lucro dele no ano foi de R$ 30 mil”, explica Slavov.

A partir desses valores, o MEI terá que enviar a prestação de contas se:

. Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
. Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
. Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
. Teve ganhos superiores a R$ 40 mil ou ganhos líquidos cuja apuração está sujeita à incidência do imposto em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
. Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
. Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil em 31/12/2022;
. Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda obtida com a venda de imóveis residenciais, caso o montante seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, no prazo de 180 dias, a partir da celebração do contrato de venda.

O comerciante de alimentos do exemplo dado pelo professor, que teve lucro de R$ 30 mil no ano, por ter rendimentos acima de R$ 28.559,70, deveria fazer a DIRF, mas como esse cálculo está incompleto, isso ainda pode mudar.

Deu no R7

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Entrega da declaração do IR 2023 começa nesta quarta (15), às 9h

Receita espera receber 39,5 milhões de declarações

 

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 se inicia nesta quarta-feira (15), às 9h e vai até as 23h59 do dia 31 de maio. Nos anos anteriores, a entrega começava na primeira quinzena de março. Com a alteração, será possível o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo.

Segundo a Receita Federal, assim que o abrir o prazo, as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida já estarão disponíveis.

A expectativa do Fisco é triplicar o número de declarações pré-preenchidas em 2023. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.

Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos.

Para ter acesso a essa declaração é preciso entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones, a Receita informa que será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A previsão é que a nova versão seja liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple) durante a quarta-feira (15).

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de documentos neste ano.

Em resumo, as mudanças para o IR 2023 são:

• Período de entrega: de 15 de março a 31 de maio (vencimento da primeira cota ou cota única de imposto a pagar – 31 de maio);

• Obrigatoriedade de entrega: dispensa quem operou em Bolsas de Valores, se não realizou alienação:

– cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
– com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

• Lotes de restituição:
– Pagamento do primeiro lote no dia 31/5;
– Inclui na lista de prioridades da restituição o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição por Pix (chave CPF)

• Declaração pré-preenchida:
– Recupera compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários e de fundos de investimento;
– Autorização de acesso: permissão facilitada para que outra pessoa faça a declaração usando a pré-preenchida;

• Novo padrão visual do Meu Imposto de Renda (extrato da Dirpf);

• Transparência: painel com número de declarações recepcionadas nacional, por UF e por município.

Deu no R7

Economia

Receita Federal anuncia que quem optar pela restituição do IR por Pix terá prioridade

 

 

Nesta segunda-feira, 27, a Receita Federal anunciou que irá priorizar a restituição do Imposto de Renda 2023 de quem optar por receber via Pix.

De acordo com o órgão, a medida busca evitar erros no preenchimento da conta bancária para o recebimento. Para que o valor seja debitado, é necessário que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte. Outras chaves, como e-mail, telefone e demais, não serão aceitas. Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida do IR também serão ressarcidos antes.

Com a novidade, o pagamento da restituição do Imposto de Renda seguirá nesta ordem de prioridade. Pessoas com 80 anos ou mais, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix e os demais. Além disso, a Receita afirmou que aqueles que enviarem a declaração de imposto de renda até 10 de maio tem maior probabilidade de receber os valores nos primeiros lotes, mesmo estando fora da lista de contribuintes prioritários.

O pagamento será realizado em cinco etapas, sendo a primeiro em 31 de maio e a última em 29 de setembro. O segundo, terceiro e quarto lote ocorrem em 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto, respectivamente. O prazo para a entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio.

Deu na JP News

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Quem ganha até R$ 2.640 será isento de IR já neste ano, diz Receita

Quem recebe até dois salários mínimos ficará isento a partir deste ano

 

Empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até dois salários mínimos (R$ 2.640) não serão tributados pelo Imposto de Renda já a partir deste ano.

O governo federal anunciou que o salário mínimo vai passar de R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir de 1º de maio. Além disso, também havia anunciado a isenção até dois pisos.

Para isso, a Receita Federal explica que a faixa de isenção o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) será ampliada para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00.

“Apesar de toda a restrição orçamentária e do esforço de recuperação das contas públicas, o governo vai atender a população que ganha até dois salários mínimos, já no novo valor anunciado pelo presidente, ou seja, para quem ganha até R$ 2.640,00”, informou em nota a Receita Federal.

“Essa operacionalização serve para que as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja, não terão que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido”, explica a Receita.

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará sobre o valor excedente.

O desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

A Receita adotou a ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00). Segundo o Fisco, isso atende aqueles que ganham até dois salários mínimos (tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640,00 para esses contribuintes), sem reduzir muito a tributação das faixas mais altas de renda (para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores.

Com informações do R7

 

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Confira novo prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023

 

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 (referente ao ano-base 2022) foi ampliado neste ano e vai até 31 de maio. O tempo para este procedimento costumava, até o ano passado, a terminar em abril. Com a extensão, contribuintes terão de 15 de março até o final de maio para apresentar sua documentação.

A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro.

Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.

De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”, acrescentou o supervisor do IR.

Declaração pré-preenchida

A opção de declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários. No ano passado, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Esse tipo de declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte, são utilizados:

– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras;

– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de empresas do ramo de imóveis;

– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de prestadoras de serviços de saúde;

– Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.

Em 2022, a Receita Federal lembrou ao contribuinte que era de sua responsabilidade a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, “devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.

Com informações do g1

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Governo estuda isentar a cobrança de IR para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos

 

O governo Luiz Inácio Lula da Silva estuda isentar a cobrança de IR (Imposto de Renda), ainda neste ano, para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. A medida está em discussão entre o Palácio do Planalto e a equipe econômica. Hoje a isenção integral de IR contempla remuneração mensal de até R$ 1.903,98. A partir desse valor, há quatro faixas de cobrança — 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. A última correção da tabela ocorreu em 2015.

Com a inflação acumulada nos últimos oito anos, trabalhadores que ganham menos de um salário mínimo e meio passaram a pagar imposto. Em vez de uma correção linear das faixas de cobrança do IR, como tradicionalmente tem sido feito, o governo Lula trabalha com a hipótese de aumentar apenas a isenção para dois salários mínimos, mas sem mexer nas demais faixas e para quem recebe salários maiores. Para integrantes da equipe econômica, isso concentraria o benefício em trabalhadores de renda mais baixa e diminuiria o impacto fiscal da medida.

Caso implementada, a isenção abrangeria somente quem ganha até R$ 2.604.Ou seja: um trabalhador que recebe R$ 10 mil ou R$ 20 mil mensais, por exemplo, continuaria isento apenas no valor antigo (R$ 1.903,98).

A partir disso, continuaria pagando normalmente a alíquota de 7,5% — que sobe conforme o avanço salarial. Em cálculos preliminares do governo, o impacto é estimado em R$ 3 bilhões a R$ 5 bilhões. Ainda não há uma definição, mas a ideia inicial é fazer essa mudança por medida provisória (MP).

Apesar da folga orçamentária criada pela PEC do Estouro, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que se indiquem fontes de compensação. Desde a campanha eleitoral, Lula vinha prometendo isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

Ele voltou ao tema, no dia 18 de janeiro, em encontro com representantes sindicais no Palácio do Planalto. Na ocasião, reiterou a promessa, embora não tenha sinalizado de que forma e em qual prazo. Além da isenção maior, avalia-se um aumento do salário mínimo para R$ 1.320 em 1º de maio. Se isso ocorrer, ficariam sem cobrança de IR os trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.640.

Com informações da CNN Brasil.

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Imposto de Renda 2023: saiba como fica após mudanças, qual o prazo e quem deve declarar

 

Durante o ano de 2022 foi discutida a possibilidade de novas regras no Imposto de Renda 2023, como a mudança na tabela usada na apuração da tributação.

Os prazos e possíveis mudanças para este ano, porém, ainda serão divulgados pela Receita Federal, sendo que, atualmente, já existe um projeto de reforma no IR em tramitação no Congresso e que já foi aprovado na Câmara, mas espera a votação no Senado.

Como vai ficar a tabela do Imposto de Renda para 2023?

Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
Quem recebe mensalmente entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, paga uma alíquota de 7,5%;
Quem recebe mensalmente entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 paga uma alíquota de 15%;
Quem recebe mensalmente entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 paga uma alíquota de 22,5%;
Quem recebe mensalmente acima de R$ 4.664,68 paga uma alíquota fixa de 27,5%.

De acordo com um levantamento feito pela Unafisco, a tabela acumula uma defasagem de quase 135% e, se a tabela fosse corrigida integralmente com base na inflação acumulada dos últimos anos, quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?

No Brasil, existe uma separação da tributação do Imposto de Renda entre pessoas físicas e jurídicas, por isso, há o IRPF e IRPJ.

No caso do IR para pessoa física, devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Veja os outros requisitos de declaração:

Rendimentos de atividade rural
São requisitos para a declaração do IRPF a receita bruta anual decorrente de atividade rural no valor acima de R$ 142.798,50 ou compensação de prejuízos de atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário a declarar.

Bens e direitos acima do limite
Outro requisito é apresentar posse ou propriedade, dentro do prazo de 31 de dezembro do ano de 2022, de bens ou direitos, de valor total ou superior ao limite de R$ 300 mil, incluindo terras nuas ou imóvel rural.

Investimentos
Deve declarar o IRPF em 2023 quem realizou investimentos em bolsas de valores, mercado futuro, mercadorias e semelhantes.

Outros
Somando aos requisitos, é considerado também a pessoa que passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior.

E quem não precisa fazer a declaração?

Para saber se você não precisa fazer declaração do Imposto de Renda em 2023, considere os seguintes fatores:

Não preenche os requisitos de renda mínima, incluindo rendimentos de atividade rural, bens e direitos, investimentos e outros;
Está como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual seus rendimentos, bens e direitos e outros dados são informados;
Teve propriedade ou posse de bens e direitos quando eles foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, considerando que o valor total dos seus bens privados não excedem o limite em 31 de dezembro.
Caso você não preencha os requisitos acima, não será necessário realizar a declaração.

Declaração de isenção de Imposto de Renda
Nessa forma de tributação, além dos fatores de isenção citados acima, existem outras condições de saúde, que aparecem na Lei nº 7.713/88, em que o cidadão pode estar isento do pagamento e declaração do imposto.

São elas:

Moléstia profissional;
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Hanseníase;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

O prazo e regras para declarar o IRPF em 2023 ainda não foram divulgados pela Receita Federal.

Em 2022, por causa da pandemia, o prazo determinado para declaração foi até o último dia útil do mês de maio.

Se você obrigatoriamente precisa declarar, mas enviou após o prazo, será cobrada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Com informações de CNN

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BOMBA: Trabalhador que ganha acima de R$ 1,9 mil terá de pagar Imposto de Renda neste ano

Hoje, quase 38 milhões de contribuintes devem declarar Imposto de Renda

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou a campanha de disputa à Presidência prometendo isenção de Imposto de Renda (IR) para quem ganhasse até R$ 5 mil. A informação foi um dos destaques no site do Partido dos Trabalhadores: “É uma necessidade urgente e integra a lista de medidas que serão implementadas em 2023”, garantia. A proposta tinha como tema a retomada do poder de compra dos brasileiros.

 

Imposto de Renda

 

Entretanto, a partir deste ano, quem ganha pelo menos um salário mínimo e meio por mês (R$ 1,9 mil) passa a pagar o imposto à Receita Federal. O desconto já ocorre na folha de pagamento para essa quantia, com alíquota mínima de 7,5% sobre a renda.

Com base nos dados da inflação, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) calcula uma defasagem de 134% sobre a tabela do IR para a pessoa física, que não é reajustada desde 2016. Caso o governo fizesse o reajuste integral, a renda mensal isenta de declarar o IR sairia do teto atual para R$ 4,4 mil na declaração deste ano, segundo os cálculos da entidade.

Hoje, quase 38 milhões de contribuintes devem declarar imposto de renda. Se houvesse correção integral da tabela, como prometido por Lula, somente 11,5 milhões de brasileiros continuariam obrigados a declarar. Só que o reajuste significaria uma renúncia fiscal de R$ 184 bilhões para a Receita Federal, de acordo com as estimativas da Unafisco.

Deu na Oeste

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Câmara quer isentar deputados de Imposto de Renda

Câmara quer isentar deputados de Imposto de Renda

 

O deputado Federal Dr. Leonardo(Republicanos-MT) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados que determina que verbas destinadas ao Poder Legislativo referentes às despesas de mandato serão isentas de Imposto de Renda (IR).

Pela proposta, a isenção de IR ocorrerá desde que a verba tenha sido destinada por órgão legislativo (federal, estadual ou municipal), definindo destinação específica e exclusiva ao exercício da atividade parlamentar. A prestação de contas deverá ser realizada por meio de documentação idônea.

Segundo o autor da proposta, o Superior Tribunal de Justiça e a Receita Federal do Brasil já decidiram que não se pode cobrar IR sobre verbas destinadas ao exercício da atividade parlamentar, consideradas de natureza indenizatória.

As verbas indenizatórias são destinadas ao custeio da atividade parlamentar, para o pagamento de despesas com passagens aéreas, telefonia, serviços postais, assinatura de publicações, alimentação e hospedagem, ressarcimento de gastos com aluguel, manutenção de escritórios, locomoção, combustíveis, lubrificantes, contratação de consultorias e assessorias, entre outras.

“O problema é que esses entendimentos não foram claros sobre a necessidade de os parlamentares comprovarem que as verbas recebidas foram efetivamente usadas na atividade parlamentar, ou se a simples confirmação do órgão pagador da natureza do rendimento seria suficiente para garantir a não tributação”, disse.

“Ao mesmo tempo em que regulamos a tributação para o futuro, propomos uma solução para diversas injustiças sofridas por parlamentares, que, sem nenhuma intenção de burlar a lei e tendo seguido o entendimento dos órgãos pagadores, foram surpreendidos com autuações de valores elevados”, completou.

O projeto está aguardando a avaliação das Comissões de Finanças e Tributação e da Constituição e Justiça e da Cidadania.

Com informações da Revista Oeste

Economia

IR 2022: Receita abre consultas ao 5º lote de restituição e paga R$ 17 milhões a 11.182 contribuintes do RN

 

As consultas ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2022 já estão abertas. No RN, o lote será pago a 11.182 contribuintes e as restituições somam R$ 17.878.555,57.

Os recursos serão depositados em 30 de setembro.

Também serão liberadas consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina mas depois acertaram as contas com o leão.

Os quatro primeiros lotes foram pagos em 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho e em 31 de agosto.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na declaração.

Pelas regras do Imposto de Renda, o valor da restituição é atualizado pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

Se o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o contribuinte deve reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Malha fina

O contribuinte poderá saber, ao realizar a consulta, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.