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Mais de 40% dos contribuintes entregaram declaração do IR

Foto: Agência Brasil

 

Em quase 40 dias, mais de 40% dos contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 15h30 desta terça-feira (23), a Receita Federal recebeu 17.337.749 declarações. Isso equivale a 40,3% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 75,7% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 13,8% terão que pagar Imposto de Renda e 10,4% não têm imposto a pagar nem a receber.

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (78,5%), mas 12,1% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 9,4% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um total de 41% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,3% dos envios.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia da covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta-feira (26), o programa teve a liberação antecipada para terça-feira passada (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Fonte: Agência Brasil

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Câmara amplia isenção do IR para R$ 2.824 por mês

 

A Câmara aprovou nesta terça-feira, 12, projeto de lei que amplia a faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda (IR) para beneficiar quem ganha até dois salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 2.824 por mês. A votação foi simbólica, ou seja, não foram contabilizados votos a favor ou contra, e agora vai a análise no Senado.

A proposta tramitou em regime de urgência para que pudesse pular etapas, como a análise em comissões, e ser aprovada de forma mais rápida no plenário. O conteúdo é o mesmo de uma medida provisória editada por Luiz Inácio Lula da Silva em 6 de fevereiro. Devido ao efeito imediato da MP, o benefício já está em vigor.

A nova tabela isenta 15,8 milhões de brasileiros do IR, segundo o Ministério da Fazenda. A pasta estima uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões, em 2024; de R$ 3,53 bilhões, em 2025; e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

Sem compensação

Segundo a Fazenda, o aumento da faixa de isenção da cobrança do IR não exige, segundo a legislação, que o governo apresente uma medida compensatória específica para a renúncia de receita gerada. A pasta afirma que, embora a lei não demande a compensação, a pasta vai “garantir” o cumprimento da meta de resultado primário deste ano, que é de zerar o déficit.

Fonte: Estadão Conteúdo

Economia

IRPF 2024: Receita antecipa programa para fazer a declaração

 

O contribuinte que quiser preencher antecipadamente a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2024) poderá baixar o programa gerador a partir desta terça-feira (12). A Receita Federal antecipou a liberação do programa, que inicialmente só seria baixado a partir de sexta-feira (15).

O download antecipado será possível apenas aos contribuintes com conta nível prata e ouro no Portal Gov.br. Os demais terão de esperar até sexta-feira para baixar o programa.

Em nota, o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, informou que a antecipação do acesso ao programa permite ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que porventura sejam necessárias.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa às 8h da próxima sexta-feira e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues em 2023.

A declaração deste ano teve algumas mudanças. Por causa do novo limite de isenção, que entrou em vigor no ano passado, os valores de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda subiram . No entanto, os limites de deduções não mudaram.

Deu no Novo

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5 principais mudanças do Imposto de Renda 2024

Novas atualizações trazem benefícios para declarantes

 

A época do ano para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está chegando e muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como fazer e o que mudou de um ano para o outro. Para o ano de 2024, as mudanças na declaração, segundo a economista Gecilda Esteves e o advogado tributário Júlio Caires, trazem atualizações significativas. Como desoneração para milhões de contribuintes, atualização da faixa de isenção, introdução do desconto simplificado e muito mais.

“Prepare-se para declarar de forma mais inteligente e econômica”, diz o advogado tributário Júlio Caires. Apesar de a Receita Federal não ter divulgado muitos detalhes, o período estabelecido para a declaração é de 15 de março e 31 de maio.

“É importante lembrar dos documentos pessoais CPF, título de eleitor, RG, comprovante de residência atualizado e os documentos que comprovem a sua renda financeira”, explica a economista Gecilda Esteves.

O que mudou no Imposto de Renda de 2024

1. Atualização da faixa de isenção

Agora, rendas até R$ 2.112 estão isentas.

2. Desconto simplificado

Novo desconto de R$ 528 para quem ganha até R$ 2.640.

3. Benefícios para contribuintes

Cerca de 13,7 milhões de pessoas não precisarão pagar o IR.

Ficar informado sobre as atualizações do IRPF previne problemasImagem: Andrey_Popov | Shutterstock

4. Nova tabela progressiva

Mais justa e adequada à realidade dos brasileiros.

5. Desconto simplificado mensal

Facilita a vida de autônomos e quem recebe aluguéis.

Atenção aos prazos

Gecilda Esteves destaca a importância de se manter atento aos prazos: “É essencial estar alerta para as categorias e entender em qual se enquadra, para evitar possíveis multas por inconsistências nos documentos ou atraso na declaração”, afirma a economista.

“E vale ressaltar que, pelo IR ser uma taxa anual cobrada pelo Governo do Estado para pessoas jurídicas e físicas, isso também afeta os MEIs (Microempreendedores Individuais), e é necessário entrar em contato com o seu contador”, finaliza Júlio Caires.

Deu na Jovem Pan

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Veja lista de deduções atualizadas para o IR 2024

Reprodução/Revista Financeira

 

Muito se fala sobre a obrigação de declarar e pagar o Imposto de Renda 2024, mas existe o direito do contribuinte em receber descontos. A tributação feita pela Receita Federal nada mais é do que uma compensação entre o ganho do cidadão e o que ele precisa pagar ao governo. Com os descontos, menor é o valor pago.

A partir do Imposto de Renda 2024, a Receita Federal fixou o período de entrega do documento. Os contribuintes terão entre 15 de março a 31 de maio para preencher o formulário com as informações a respeito dos seus rendimentos. A partir disso, começam a ser pagas as restituições para quem tem direito.

A restituição funciona como um troco oferecido pelo poder público ao entender que aquele contribuinte somou muitos gastos em 2023. É aí que entram as deduções, já que a Receita Federal contabiliza esses gastos do contribuinte a partir das deduções que são mencionadas por ele.

Em outras palavras, são os gastos feitos ao longo de 2022 que, ao serem declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar no Imposto de Renda 2024. E ainda, podendo aumentar o valor que será recebido de restituição em um dos cinco lotes liberados pelo poder público.

Não são, porém, todos os gastos que podem ser dedutíveis. Existe uma lista criada pela Receita Federal com os tipos de despesas aceitas, e contendo valor limite. Dessa forma o contribuinte tem a chance de reduzir o imposto, mas o Fisco não deixa de receber.

Quais as deduções do Imposto de Renda 2024?

Existem tipos de despesas que são classificadas como deduções do Imposto de Renda 2024. Ao receber a declaração a Receita Federal confere quais foram os gastos apontados pelo contribuinte e calcula o quanto ele pode receber de volta por meio da restituição.

É preciso que todos os gastos sejam comprovados. Por isso, ao longo do ano é importante guardar comprovantes, extratos, recibos, notas fiscais e qualquer outro documento que consigam confirmar as informações declaradas.

Dependentes:

  • Valor máximo que pode ser deduzido por dependente na base de cálculo do imposto é de R$ R$ 2.275,08;
  • É preciso que esse dependente possua CPF e que sejam incluídos todos os seus rendimentos, pagamentos e bens;
  • São considerados como dependentes do titular: cônjuge, filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, irmãos e enteados.

Despesas com saúde:

  • Não há limite de gastos com saúde;
  • Valem pagamentos feitos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde;
  • Despesas com procedimentos como exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Despesas com educação:

  • Máximo de dedução por dependente de R$ 3.561,50;
  • Caso os gastos tenham ultrapassado esse limite eles devem ser declarados, mas serão tributados;
  • Válidos gastos com creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, graduação, pós-graduação, ensino técnico e o tecnológico.

Despesas com Previdência:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): todos os valores recebidos podem ser deduzidos;
  • Previdência privada: investimentos do tipo Plano Garantidor de Benefício Livre (PGBL) podem ser deduzidos com limite de 12% do rendimento tributável.

Pensão alimentícia:

  • Válido para dedução caso o valor tenha sido estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica.

Como preencher a dedução no Imposto de Renda 2024?

Os contribuintes podem escolher dois tipos de declaração do Imposto de Renda 2024 para incluir as deduções.

  • Modelo simplificado: o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo — limitado a R$ 16.754,34 — em substituição a todas as deduções legais;
  • Modelo completo: o contribuinte informa todas as despesas que teve para que essas despesas sejam descontadas uma a uma da base de cálculo do imposto.

Com informações do FDR.

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Na prática, promessa de campanha de Lula não terá efeito sobre brasileiros

Na prática, promessa de campanha de Lula não terá efeito sobre brasileiros, avalia entidade; imposto de renda

 

Um estudo realizado pela Unafisco Nacional, que representa os auditores fiscais da Receita Federal, indica que trabalhadores com renda de até dois salários mínimos passarão a pagar Imposto de Renda devido à recente correção do salário mínimo. Essa mudança afeta diretamente a faixa de renda que anteriormente era isenta.

Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional, explica que o aumento de 10,16% no salário mínimo em 2024 alterou o valor para quem recebia até dois salários mínimos no ano passado, que era R$ 2.640. Com o reajuste, esse valor subiu para R$ 2.824.

Devido à falta de ajuste na tabela de isenção do Imposto de Renda pelo governo, essa parcela da população, que antes estava isenta, agora será tributada. O impacto será de R$ 13,80 em imposto a ser recolhido mensalmente.

Silva critica fortemente essa situação, descrevendo-a como “um absurdo”. Ele destaca que, embora o governo tenha promovido a ideia de isenção para quem ganha até dois salários mínimos, na prática, isso não se concretiza. Com a nova realidade, esses trabalhadores agora terão que pagar R$ 13,80 de imposto todos os meses.

Aposentados e pensionistas

A Unafisco Nacional ressalta que a defasagem na tabela do Imposto de Renda não afeta apenas os trabalhadores, mas também os aposentados e pensionistas do INSS, que em 2024 receberam um reajuste de 10,16%. Segundo Mauro Silva, “o governo está penalizando quem ganha menos”, enfatizando a necessidade de uma correção na tabela do IRPF para que ela acompanhe a realidade da inflação.

No último ano, o governo restabeleceu a política de valorização do salário mínimo, uma promessa de campanha e característica marcante dos governos petistas. Com essa mudança, o salário mínimo passou a ter um aumento real, indo além da mera correção inflacionária. Contudo, a ausência de ajuste correspondente na tabela de isenção do Imposto de Renda significa que indivíduos com renda de dois salários mínimos acabam retornando parte de seus ganhos ao governo.

Ajustar a tabela do Imposto de Renda também faz parte das promessas de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva. Após assumir o cargo, Lula anunciou a intenção de aumentar o limite de isenção para R$ 5 mil. No entanto, restrições orçamentárias impediram a realização dessa medida em 2023. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, prometeu enviar, ainda no primeiro semestre, uma reforma da tributação da renda que incluirá a faixa de isenção.

Deu no Conexão Política

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Quem ganha a partir de R$ 2.112,01 por mês recebe péssima notícia nesta quarta-feira

Vecteezy

 

Imposto de Renda é uma obrigação tributária anual que os contribuintes brasileiros devem cumprir. Cada novo ano traz alterações e atualizações nas regras e regulamentos relacionados a esse imposto. Uma das principais novidades do Imposto de Renda 2024 é a atualização da tabela de cobrança.

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu aumentar a faixa de isenção do imposto, o que não foi cumprido. A nova tabela progressiva de cobrança do Imposto de Renda 2024 apresenta as seguintes alíquotas:

A saber, a péssima notícia é a seguinte: quem ganha a partir de R$ 2.112,01/mês deverá pagar o imposto:

Essa atualização na tabela de cobrança visa adequar os valores às mudanças econômicas e garantir uma tributação mais justa para os contribuintes.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Existem critérios específicos que determinam quem precisa declarar o Imposto de Renda. Nem sempre a obrigação de envio da declaração significa que o contribuinte terá que pagar imposto. No entanto, é importante enviar o documento caso se enquadre numa das seguintes situações:

  • Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, o que equivale a cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo aposentadorias, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Cidadão que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Cidadão que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
  • Cidadão que possuía, em 31 de dezembro do ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Cidadão que obteve receita brutal na atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Cidadão que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
  • Cidadão que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Cidadão que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e que se encontrou nessa condição em 31 de dezembro do ano anterior.

Se você estiver enquadrado em uma ou mais dessas situações, é obrigatório enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 para análise da Receita Federal.

Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024

Embora o cronograma oficial do Imposto de Renda 2024 ainda não tenha sido publicado, é possível ter uma ideia dos prazos com base no ano anterior.

Antes mesmo do início do período de envio da declaração, recomenda-se que os contribuintes reúnam todos os comprovantes necessários para o preenchimento correto do documento.

As fases de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2024 provavelmente ocorrerão nas seguintes datas:

  • Fevereiro: publicação das novas regras e orientações;
  • Março: início do envio da declaração do Imposto de Renda;
  • Maio: fim do envio da declaração do Imposto de Renda.

É importante ficar atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar multas e deliberações.

Pagamento do Imposto de Renda 2024

Além de enviar a declaração, os contribuintes também deverão fazer o pagamento do Imposto de Renda 2024 dentro do prazo previsto. Existem duas opções disponíveis: quitar o tributo à vista ou optar pelo parcelamento.

É fundamental se programar para fazer o pagamento dentro do prazo, pois atrasos podem resultar na cobrança de juros e outras consequências negativas, como a negativação do CPF.

Os prazos para pagamento das cotas do Imposto de Renda 2024 são os seguintes:

  • Até 05/10: Opção pelo subsídio automático da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5: Vencimento da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5: Pagamento do Darf para destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota de 28/12: Vencimentos das demais cotas.

Fonte: Revista dos Benefícios

Economia

Receita Federal abre consulta a segundo lote de restituição do Imposto de Renda

Foto: Luis Lima

 

A partir das 10h desta sexta-feira (23), parte dos contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física acertarão as contas com a Receita Federal, que liberará a consulta ao segundo dos cinco lotes de restituição de 2023. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores. Ao todo, mais de 5,1 milhões de pessoas receberão R$ 7,5 bilhões. De acordo com a Receita, todo o valor irá para contribuintes com prioridade no reembolso. A maior parte, quase 3,5 contribuintes, recebeu prioridade por informar a chave Pix do tipo CPF na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. O restante tem direito a prioridade legal, sendo 130.088 idosos acima de 80 anos; 978.397 entre 60 e 79 anos; 70.589 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 468.889 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet e também é possível fazer a consulta no aplicativo para celular ou tablet.

O pagamento será feito em 30 de junho, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificada uma pendência, também é possível enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes. Se a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste tipo de ocorrência é necessário agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco. Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC.

Economia

MEI tem até quarta-feira (31) para declarar faturamento de 2022

 

Quem atua na condição de Microempreendedor Individual (MEI), precisa ter atenção para o prazo final do preenchimento e envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que se dará na próxima quarta-feira (31) e é referente ao exercício 2022. A declaração é obrigatória, deve ser feita na internet, e precisa ser enviada no prazo estabelecido para evitar multas.

De acordo com o professor do curso de Ciências Contábeis da Universidade Potiguar (UnP), Itamar Diniz, a declaração serve para informar rendimentos. “Assim como todo empresário, o MEI também precisa prestar contas de todas as vendas, de serviços ou produtos, que fez no ano anterior à declaração e detalhar seu faturamento bruto”, explica.

No site do Simples Nacional, através do link www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, o empresário vai encontrar o caminho para preenchimento e envio da DASN-SIMEI.

“É importante lembrar que, na declaração, o MEI precisa informar se fez ou não a contratação de funcionário”, lembra o docente. No mesmo site, também é possível emitir o Relatório de Receitas Brutas, que ajuda no cálculo do valor que deve constar na declaração anual.

Além da multa em dinheiro, o MEI que atrasar o envio da declaração anual pode ter suspensos os benefícios previdenciários dos quais têm acesso quando está em dia com suas obrigações, como pensão por morte, aposentadoria por idade e licença maternidade.

Economia

Omissão de renda é o que mais retém declarações na malha fina no IR 2023

Pré-preenchida pode apresentar erros de informações na plataforma

 

Final do mês chegando e com ele, os contribuintes se movimentam para entregar o documento antes do prazo final, que encerra daqui a dez dias.

Para evitar cair na malha fina, a receita dá algumas dicas dos erros mais comuns que acontecem na hora de preencher o imposto de renda anual.

 

Os principais erros das declarações retidas

1) Omissão de rendimentos
Quando o declarante não informa rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente.

2) Omissão de rendimentos dos dependentes
Ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração.

Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive benefícios. Também é bastante comum se esquecer de declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão dos pais ou avós.

3) Despesas médicas não confirmadas
Quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital. Se o prestador do serviço médico não informar ou informar os valores com divergência, a declaração será retida para análise.

4) Despesas médicas indedutíveis
Algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução. Por exemplo, massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, entre outras. A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

5) Informação divergente de retenção na fonte
O problema ocorre quando a informação do contribuinte sobre o imposto retido é diferente do que foi informado pela fonte que fez essa retenção.

 

Informações do R7