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CNJ derruba afastamento da juíza Gabriela Hardt

Foto: Agência Brasil

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou o afastamento de dois juízes e manteve afastados dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Por maioria dos votos, o conselho não referendou a liminar proferida nesta segunda-feira (15) pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, diante das suspeitas de irregularidades na decisão da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro na Lava Jato, assinada em 2019, que autorizou o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa . Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.

Em outra decisão no início da semana, o corregedor nacional também determinou o afastamento do atual juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Danilo Pereira Junior, e dos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

No julgamento, o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araujo Sá, afirmou que não houve irregularidades na destinação do dinheiro dos acordos e considerou não haver motivação satisfatória para os afastamentos dos quatro magistrados.

O corregedor Luís Felipe Salomão pediu a manutenção dos afastamentos por considerar haver indícios de crimes e violações funcionais cometidos.

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, votou. Defendeu que não houve ilegalidade no acordo e nem tentativa de enriquecimento dos juízes.

O CNJ analisou o afastamento dos quatro juízes feito pelo corregedor Luis Felipe Salomão e o ministro Luís Roberto Barroso classificou a decisão individual do corregedor como arbitrária e desnecessária.

O afastamento da juíza Gabriela Hardt e do juiz Danilo Pereira Junior foi derrubado por 8 votos a 7. Já os afastamentos dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Thompson Flores foram mantidos por 9 votos a 6. A próxima sessão do CNJ é no dia 21 de maio.

Deu no Diário do Poder

Justiça

CNJ tem maioria para revogar afastamento de juíza Gabriela Hardt

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria nesta terça-feira (16) para revogar o afastamento dos juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt, atual e ex-titular da vara da operação Lava Jato, em Curitiba, respectivamente.

Até o momento, seis conselheiros se manifestaram também contra o afastamento dos desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A maioria no CNJ é atingida com oito votos. A sessão no conselho ainda continua.

Os afastamentos foram determinados pelo corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, na segunda-feira (15).

Os quatro magistrados atuaram em casos relacionados a Lava Jato. Eles são alvos de reclamações disciplinares abertas pela Corregedoria Nacional de Justiça, por supostas irregularidades cometidas durante a atuação na magistratura.

A definição sobre abertura de processo administrativo contra eles foi adiada por pedido de vista (mais tempo para análisi) do presidente, Roberto Barroso. O caso deverá ser retomado em 21 de maio.

Deu na CNN

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CNJ afasta ex-juíza da Lava-Jato e três desembargadores do TRF-4

Juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba - Foto: Gil Ferreira / CNJ
Foto: Gil Ferreira / CNJ

O corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, decidiu afastar a juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª vara da Justiça Federal do Paraná e substituta de Sérgio Moro, e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Thompson Flores, Danilo Pereira Júnior e Louraci Flores de Lima.

O grupo é acusado de burlar a ordem processual, violar o código da magistratura, prevaricar e violar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido para análise foi feito à Corregedoria pelo ministro Dias Toffoli, mesmo autor de ordens que teriam sido supostamente desacatadas.

O corregedor considerou que Hardt cometeu irregularidades ao homologar um contrato que permitia a criação de uma entidade privada para gerir recursos recuperados pela Lava Jato. O fundo teria dirigentes do Ministério Público Federal (MPF) na direção. No caso dos magistrados, a corregedoria considera que houve desobediência a ordens do STF ao, por exemplo, decretarem prisão de pessoas que tiveram processos suspensos pela Corte em primeira instância.

Os magistrados alvo do CNJ chegaram a decretar prisão de investigados que já tinham tido os processos na primeira instância suspensos pelo Supremo, por suspeita de irregularidades na condução das investigações.

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Audiências de custódia criam ‘porta rotatória’ para bandidos em delegacias

Foto: CNJ

Uma grande parte dos criminosos que a polícia consegue pôr na cadeia acaba nas ruas logo na audiência de custódia: cerca de 40% da bandidagem. Neste ano, 39.729 presos dormiram tranquilamente em casa horas após o cometimento do crime que resultou na breve passagem pelo sistema prisional. A legislação, por imposição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, obriga “apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas”.

Até agora, em 2024, 65.119 tiveram prisão preventiva decretada. Outros 389 curtiram prisão domiciliar. Supostamente, porque não há controle. Entre os estados com maior número de audiências de custódia estão São Paulo, 25,5 mil; Minas, 13,9 mil; e Rio Grande do Sul, 11,9 mil. A audiência de custódia é invenção do ministro Ricardo Lewandowski (Justiça), então presidente do CNJ, que “legislou” sobre o assunto. Agora legislando a sério, o Senado discute alterações que impeçam que as audiências de custódia continuem uma “porta rotatória” da cadeia.

Deu no Diário do Poder

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CNJ suspende norma que proíbe uso de cropped no STJ

Arma de brinquedo no roubo gera grave ameaça, decide STJ | Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

 

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu nesta sexta-feira (12) norma que regulamentou o uso de vestimentas para entrar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O dispositivo foi aprovado em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários das redes sociais.

Pela instrução normativa, está proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginastica (legging) e blusas cropped (que expõem a barriga).

Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia “de natureza social” para quem se identifica com gênero feminino.

Constrangimentos

Na decisão, o corregedor entendeu que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino.

“Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, decidiu Salomão.

Deu no Estadão

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CNJ abre investigação contra juiz que soltou dupla presa com 420kg de droga

Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ
Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça vai abrir investigação para apurar a conduta do juiz federal Guilherme Michellazzo Bueno, que soltou dois traficantes presos com 420kg de maconha e cocaína em Porto Esperidião (360 km de Cuiabá-MT).

Os criminosos foram presos no último sábado (6), mas já no domingo, durante plantão judiciário na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, foram liberados por decisão do magistrado.

A decisão do juiz repercutiu na imprensa local, já que um dos liberados era até considerado foragido desde 2016.

Nesta quarta (10), o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, decidiu pela abertura da investigação contra o juiz.

“Há necessidade de se investigar, na esfera administrativa, se há alguma irregularidade na atuação do juiz federal ao macular o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no regramento traçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial envolvendo a adequação da sua atuação ao regramento pertinente ao plantão e ao juiz natural”, manifestou o corregedor na decisão pela abertura do pedido de providências.

Deu no Diário do Poder

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Órgão de controle do Judiciário, CNJ paga até R$83,4 mil a conselheiro em 1 mês

Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ

 

Sobram no Judiciário casos de servidores e agregados que ignoram solenemente o teto salarial estabelecido pela Constituição, que juram defender, e faturam uma bolada no serviço público.

No Conselho Nacional de Justiça, o conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, que representa no CNJ a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao menos desde o ano passado tem rendimentos brutos que variam entre R$41,3 mil (março de 2023) e R$83,4 mil (dezembro de 2023).

O parâmetro que estabelece o teto constitucional do serviço público é o salário de um ministro do STF, hoje por volta dos R$44 mil.

Em sete meses, dos últimos 14 analisados, Rodrigues ocupou o topo do ranking de maior vencimento entre os conselheiros do CNJ.

De janeiro de 2023 a fevereiro de 2024, quando a transparência do CNJ fez a mais recente atualização, o conselheiro ganhou R$686,1 mil.

O CNJ jurou à coluna que alguns conselheiros recebem “indenizações”, o que contribui para a “variação” nos valores recebidos mensalmente.

Deu no Diário do Poder

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Picanha e filé-mignon aparecem em cardápio de R$ 400 mil do CNJ

 

Presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá gastar quase R$ 400 mil para contratar a empresa responsável pelas refeições de eventos no CNJ.

Picanha e filé-mignon integram a lista de alimentos que serão oferecidos. As refeições serão servidas em duas categorias: proteínas e acompanhamentos.

A primeira subdivisão, de carne de ave, mostra que o CNJ requereu peito de frango, a fim de ser servido grelhado com ervas finas, e filé de frango, de modo a ser preparado com molho de quatro queijos, em estrogonofe, à Kiev e salpicão defumado. A segunda subdivisão, de peixes, restringe-se a salmão, bacalhau, robalo, entre outros. Já a terceira, trata de tofu e hambúrguer de grão-de-bico. Para as carnes vermelhas, a lista inclui filé-mignon para pratos com molhos madeira, de quatro queijos e de mostarda, além de carne de sol na moranga e picanha. Os acompanhamentos contemplam arroz branco e arroz integral para serem feitos à grega, carreteiro e com brócolis. Há ainda tortas, massas em geral, pudins, musses, frutas, entre outros alimentos.

O serviço de garçom não está incluído nas refeições, que, no entanto, “devem englobar no preço os talheres, louças, sousplats, jogos americanos, taças, copos e outros utensílios essenciais para a composição da mesa”.

As informações são da coluna No Ponto, da revista Oeste.

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Juízes federais terão um dia de folga para cada três trabalhados

 

Uma resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) que estabelece benefícios para juízes federais de primeira e segunda instâncias oferece um dia de folga para cada três dias trabalhados. A regra vale para os magistrados que acumularem funções administrativas ou processuais extraordinárias.

De acordo com o artigo 7º da resolução, fica estabelecido que: “se importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitando-se a concessão a 10 dias por mês”.

O texto também determina que terá direito a este benefício apenas os juízes federais que acumularem funções como a coordenação da conciliação e dos ajuizados especiais federais na 2ª instância; a direção de escola e magistratura; para membros do conselho de administração de tribunal; a direção de subseção judiciária ou de fórum federal; coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária; coordenação de Laboratório de Inovação e do Centro Local de Inteligência.

A medida foi aprovada por unanimidade pelo CJF no começo de novembro, autorizando então o pagamento de gratificação por acúmulo de função. Além da folga, o juiz pode optar pelo pagamento proporcional, valendo, inclusive, para o período de férias da magistratura.

A decisão foi tomada após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) equiparar as carreiras da magistratura com o Ministério Público da União. Dessa forma, os benefícios também se tornam os mesmos. Como a decisão do CNJ foi dada em 23 de outubro, os juízes federais que acumulam funções terão direito ao pagamento retroativo.

Deu na CNN

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CNJ investiga juiz por acusar Lula de minimizar furto de celular no Brasil

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento administrativo disciplinar (PAD) para investigar a conduta do juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), José Gilberto Alves Braga Júnior, por ter acusado o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de relativizar furto de celulares no Brasil. A decisão foi tomada na sessão plenária da última terça-feira (14), divulgada hoje pelo CNJ.

A acusação contra Lula foi feita em sentença em que o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve prisão de um homem acusado de roubar um telefone celular, em Jales (SP). José Gilberto Alves Braga Júnior tomou como base a informação falsa de um vídeo que manipula declarações de Lula em entrevista de 2017, com trechos montados.

“Talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”, escreveu o juiz, na sentença de julho deste ano de 2023.

Reação da AGU

A Reclamação Disciplinar n 0004714-27.2023.2.00.0000, acolhida pelo CNJ, foi protocolada pela Advocacia Geral da União (AGU), cujos argumentos foram acatados pelo presidente do colegiado e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, por considerar que a conduta feriu p artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) em seus incisos 1º e 4º, bem como os artigos 1º, 2º, 8º, 13º, 25º e 29º do Código de Ética da Magistratura Nacional.

Em sua decisão, Barroso afirmou que a polarização e radicalização política do país provocou “um certo déficit de civilidade no vocabulário das pessoas”. E o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão considerou que a referência a Lula, na sentença, foi completamente desnecessária para fundamentar a decisão na audiência de custódia.

“É um tanto didático esse caso. Porque no contexto de uma audiência de custódia, seja com base em fake news, seja com base em notícia verdadeira, o que tem a ver o presidente da República com a audiência de custódia do furto de um celular?”, questionou o corregedor.

Deu no Diário do Poder