STF forma maioria sobre dono da vaga de Dallagnol e Ubaldo deve perder o mandato na ALRN

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (9), para referendar a decisão do ministro Dias Toffoli de dar a vaga do agora ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na Câmara dos Deputados ao 2º candidato mais votado do Podemos no Paraná, Luiz Carlos Hauly. Esse julgamento era bastante esperado diante da possibilidade de uma mudança também nas cadeiras da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Em decisão liminar (provisória) na quarta-feira (7), Toffoli compartilhou do entendimento apresentado pelo Podemos em reclamação enviada à Corte na segunda-feira (5), que questionou a decisão do TRE-PR. No documento, o partido argumentou que a decisão unânime do STF, de fevereiro deste ano, que validou o artigo 112 do Código Eleitoral dispensa a necessidade de votação nominal mínima para decidir a suplência de deputados federais.

“Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral”, disse Dias Toffoli.

Com a nova decisão, o STF fixa a tese que pode repercutir na perda do mandato de Ubaldo Fernandes, na Assembleia Legislativa, para dar lugar ao suplente de Wendel Lagartixa no PL, tenente Cliveland.

O entendimento de Toffoli foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Roberto Barroso e Cármem Lúcia.

Ficou vencida a divergência do ministro Edson Fachin.

Deu no Portal da 96

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