Lei que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos é aprovada no Senado

 

O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, um projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora da lista obrigatória de procedimentos estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo. O texto que prevê o fim do rol taxativo da ANS já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês. O projeto vai agora para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

O PL 2033 estabelece que a cobertura de tratamentos prescritos e que não estejam no rol da ANS deverá ser autorizada pela operadora de saúde se houver comprovação da eficácia ou recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, desde que o tratamento já tenha sido aprovado também no Brasil.

Se sancionada, a mudança afeta os cerca de 49 milhões de brasileiros que contam com planos de assistência médica.

O projeto de lei foi pautado no Congresso após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de junho deste ano, que restringia a cobertura de planos de saúde. Naquela época, os ministros do STJ definiram que a natureza do rol da ANS era taxativa, o que desobrigava empresas de cobrir pedidos médicos que estivessem fora da lista.

Antes da decisão do STJ, o rol da ANS era considerado exemplificativo, ou seja, a lista de procedimentos descrita pela agência era considerada um parâmetro, mas as operadoras deveriam oferecer tratamentos fora desse rol. Caso seja sancionado, o projeto de lei aprovado ontem retoma o entendimento que prevalecia antes da decisão do STJ.

“Entendemos que a votação hoje foi uma correção de algo negativo que o STJ fez semanas atrás. Há mais de 15 anos, o rol é entendido como exemplificativo e a decisão do STJ abria caminho para o rol ser entendido como taxativo, o que era prejudicial aos consumidores”, diz o advogado e pesquisador do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Matheus Falcão.

Para Falcão, o projeto de lei, caso sancionado, dá ainda mais segurança ao consumidor porque descreve “de forma muito nítida” que os procedimentos fora da lista devem ser cobertos.

“Temos uma expectativa de que agora essas situações de conflitos entre operadoras e consumidores se resolvam de forma administrativa (e não judicial).” Mesmo antes da decisão do STJ era comum que consumidores tivesse de recorrer à Justiça em caso de negativa de cobertura pelas operadoras.

A aprovação do projeto de lei foi comemorada por entidades de defesa de pacientes e grupos de mães de crianças com deficiência presentes no Senado. Eles defendiam a interpretação exemplificativa, sob argumento de que o rol é insuficiente e que a ANS não atualiza a lista de forma eficaz. Havia o temor de que tratamentos de pacientes com câncer e de crianças com autismo fossem interrompidos caso o entendimento do STJ se mantivesse.

Informações do Estadão

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