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STF derruba multas aplicadas pela Receita: valor chega a R$ 50 bilhões

 

Em dez ano, a Receita Federal aplicou quase R$ 44 bilhões em multas para contribuintes que tiveram negados pedidos de compensação de tributos.

Os valores foram calculados entre 2010 e 2020, e foram divulgados pela Associação Brasileira Advocacia Tributária. Levando em consideração os dois últimos anos, podem superar R$ 50 bilhões.

No entanto, a cobrança foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada.

Com isso, o governo calcula um impacto de quase R$ 4 bilhões no caixa, colocando na conta a devolução das multas pagas nos últimos cinco anos e a perda de arrecadação em 2023.

O STF considerou inconstitucional a multa isolada de 50% aplicada quando a Receita Federal indefere pedidos de compensação de tributos, com o argumento que a penalidade fere o direito à petição. Nesses casos, o Fisco também aplica multa de mora de 20%, o que representa uma dupla punição para o contribuinte. O valor do débito é ainda corrigido pela taxa básica de juros.

A decisão do STF tem repercussão geral. Ou seja, o entendimento será aplicado sobre outras que tratam do mesmo tema.

A Fazenda Nacional ainda pode fazer questionamentos sobre a decisão, que será de observância obrigatória para os auditores e fiscalizações em andamento quando for publicado o acórdão.

Deu na Oeste

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Entrega da declaração do IR 2023 começa nesta quarta (15), às 9h

Receita espera receber 39,5 milhões de declarações

 

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 se inicia nesta quarta-feira (15), às 9h e vai até as 23h59 do dia 31 de maio. Nos anos anteriores, a entrega começava na primeira quinzena de março. Com a alteração, será possível o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo.

Segundo a Receita Federal, assim que o abrir o prazo, as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida já estarão disponíveis.

A expectativa do Fisco é triplicar o número de declarações pré-preenchidas em 2023. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.

Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos.

Para ter acesso a essa declaração é preciso entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones, a Receita informa que será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A previsão é que a nova versão seja liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple) durante a quarta-feira (15).

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de documentos neste ano.

Em resumo, as mudanças para o IR 2023 são:

• Período de entrega: de 15 de março a 31 de maio (vencimento da primeira cota ou cota única de imposto a pagar – 31 de maio);

• Obrigatoriedade de entrega: dispensa quem operou em Bolsas de Valores, se não realizou alienação:

– cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
– com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

• Lotes de restituição:
– Pagamento do primeiro lote no dia 31/5;
– Inclui na lista de prioridades da restituição o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição por Pix (chave CPF)

• Declaração pré-preenchida:
– Recupera compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários e de fundos de investimento;
– Autorização de acesso: permissão facilitada para que outra pessoa faça a declaração usando a pré-preenchida;

• Novo padrão visual do Meu Imposto de Renda (extrato da Dirpf);

• Transparência: painel com número de declarações recepcionadas nacional, por UF e por município.

Deu no R7

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Imposto de Renda 2023: confira novas regras e quem deve declarar

 

Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.

Meu Imposto de Renda 

Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.

Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.

A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.

A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.

Mudanças nas fichas 

No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.

Quem deve declarar 

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Vencimento das cotas 

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Restituição 

Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

  • 31/5 – Primeiro lote
  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

Deu na Agência Brasil

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Empresas têm até hoje para enviar informe de rendimento do IR 2023

Entrega da declaração neste ano será de 15 de março a 31 de maio

 

As empresas e as instituições financeiras têm até esta terça-feira (28) para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2022. Neste ano, a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

Segundo a Receita Federal, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou fornecê-lo com inexatidão ficará sujeito ao pagamento de multa. Os dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.

Os documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, com as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e o Imposto de Renda retido na fonte no mesmo período.

Apesar de muitas empresas optarem pelo modo tradicional, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser entregues por email, baixados na internet ou liberados em aplicativos para dispositivos móveis.

Além dos empregadores, os bancos e demais instituições financeiras são obrigados a fornecer os informes de rendimentos aos seus clientes, com dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do imposto de renda.

São documentos que permitem que a Receita Federal cruze informações e verifique se o contribuinte preencheu dados com erros ou sonegou impostos. Neles, constam os valores recebidos pela pessoa física bem como todos os impostos pagos durante o ano de exercício e as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.

Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas-correntes e de todos os investimentos do contribuinte, enquanto o INSS deve informar os valores que foram recebidos pelo aposentado ou pensionista.

Neste ano, o acesso será ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.

Empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até dois salários mínimos (R$ 2.640) não serão tributados pelo Imposto de Renda já a partir deste ano.

Deu no R7

Economia

Receita Federal anuncia que quem optar pela restituição do IR por Pix terá prioridade

 

 

Nesta segunda-feira, 27, a Receita Federal anunciou que irá priorizar a restituição do Imposto de Renda 2023 de quem optar por receber via Pix.

De acordo com o órgão, a medida busca evitar erros no preenchimento da conta bancária para o recebimento. Para que o valor seja debitado, é necessário que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte. Outras chaves, como e-mail, telefone e demais, não serão aceitas. Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida do IR também serão ressarcidos antes.

Com a novidade, o pagamento da restituição do Imposto de Renda seguirá nesta ordem de prioridade. Pessoas com 80 anos ou mais, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix e os demais. Além disso, a Receita afirmou que aqueles que enviarem a declaração de imposto de renda até 10 de maio tem maior probabilidade de receber os valores nos primeiros lotes, mesmo estando fora da lista de contribuintes prioritários.

O pagamento será realizado em cinco etapas, sendo a primeiro em 31 de maio e a última em 29 de setembro. O segundo, terceiro e quarto lote ocorrem em 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto, respectivamente. O prazo para a entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio.

Deu na JP News

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Receita divulga as regras para a declaração do IR; prazo vai de 15 de março a 31 de maio

As regras para a declaração do IR deste ano foram divulgadas nesta segunda (27)

 

A Receita Federal espera receber neste ano entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do IRPF 2023 (Imposto de Renda da Pessoa Física), conforme foi divulgado na manhã desta segunda-feira (27), na apresentação das novas regras da DIRPF 2023 (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física). A expectativa de crescimento acompanha a tendência dos anos anteriores, disse o auditor-fiscal da Receita José Carlos Fonseca.

O prazo para a entrega da declaração começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio, conforme já havia sido divulgado. Nos anos anteriores, esse período começava na primeira quinzena de março, mas a mudança visa possibilitar o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo.

Segundo a Receita, as vantagens da declaração pré-preenchida são a maior comodidade para o contribuinte e a diminuição dos erros. Esse modelo de declaração, que já vem com várias informações e facilita a tarefa de digitação do contribuinte, estará disponível em todas as plataformas desde o primeiro dia do prazo.

A perda do prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido a cada mês de atraso.

Obrigatoriedade

É obrigada a fazer a declaração toda pessoa física residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis com total superior a R$ 28.559,70, e quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Há outras situações em que o contribuinte fica obrigado a fazer a declaração. Uma delas é se a pessoa obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Uma novidade nas regras deste ano é sobre quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas no ano-calendário. Fica obrigado a entregar a declaração do IR quem realizou alienação de soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto.

Em relação à atividade rural, a obrigatoriedade da declaração vale para quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. Também estão nesse grupo as pessoas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês, e estava nessa condição em 31 de dezembro, também precisa entregar a declaração do IRPF 2023.

O mesmo vale para o indivíduo que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Deu no R7

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Receita Federal estima que 13,7 milhões deixarão de pagar Imposto de Renda após correção da tabela

 

A Receita Federal prevê que 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda com as novas regras de correção da tabela que entrarão em vigor a partir de 1º de maio. Quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficará livre de pagar o imposto.

Esse contingente de pessoas corresponde a cerca de 40% do total de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) recebidas no ano passado pela Receita.

Para atender a determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de iniciar a correção da faixa de isenção, a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desenhou um modelo que mitiga o impacto da medida nas contas públicas.

O modelo beneficia as pessoas com faixas de renda mais baixas. Ele estabelece que a faixa de isenção do IRPF será ampliada dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112, sendo permitida uma dedução simplificada mensal de R$ 528 do imposto.

A perda de arrecadação será de R$ 3,2 bilhões em 2023 (maio a dezembro) e de R$ 6 bilhões no ano que vem, de acordo com a Receita. Os números contrastam com a projeção do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), que previu uma perda de receitas de R$ 14 bilhões em 2023.

Deu na Agência Brasil

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Leilão da Receita tem notebook por R$ 2 mil e videogames; veja como participar

Notebook MacBook Pro, que está em lote de leilão da Receita Federal

 

A Receita Federal realizará, no dia 7 de março, o primeiro leilão deste ano de mercadorias apreendidas ou abandonadas no aeroporto internacional de Guarulhos. Entre os 66 lotes estão consoles de videogames, como PlayStation 3 e Nintendo Wii, iPads, máquinas para mineração de bitcoins e celulares, como o iPhone.

As propostas podem ser feitas a partir do dia 27 de fevereiro, às 8h, até o dia 6 de março, às 20h. A classificação será no dia 7 de março, às 10h, e a sessão para lances, às 11h.

Nos lotes de número 6, 7, 8 e 9, por exemplo, há iPad Air 4th Generation pelo valor mínimo de R$ 1.000. Os lotes 10 e 11 contam com o mesmo item, por R$ 1.200.

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

Para os interessados em itens da Apple, o lote 54 possui Airpods, adaptadores, caneta para tablet (Apple pencil), Apple Air Tag, fone de ouvido e um iPhone XR S. No mesmo lote também há um Playstation 3 e dois Nintendo WII U, além de caixas acústicas, fones de ouvido, câmeras fotográficas, celulares e diversos acessórios. O conjunto de todos os itens tem o valor mínimo de R$ 20 mil.

No lote 23, um notebook Macbook Pro sai por R$ 2.000. Já o lote 63 possui mineradores de criptomoedas, como o DragonMint e Antminer, além de outras peças utilizadas para a mineração. O lote contém ainda outros itens de informática e tem o preço mínimo de R$ 80 mil.

Os lotes são diversos e compostos de diferentes itens de eletrônicos, artigos esportivos, joias, vestuário, peças mecânicas, cosméticos, peças para automóveis, entre outros. Nesse edital, os itens podem ser examinados pessoalmente no aeroporto de Guarulhos. Todos os lotes podem ser consultados neste link.

Para apresentar proposta, o interessado deve ser portador de identidade digital com nível de confiabilidade prata ou ouro e deverá acessar o Sistema de Leilão Eletrônico, por meio de acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), opção de atendimento “Sistema de Leilão Eletrônico”, pelo endereço: www.receita.fazenda.gov.br.

Depois, é preciso selecionar o Edital de Leilão nº 0817600/000001/2023, e acionar a opção “Incluir Proposta”. O interessado também deve declarar que tem ciência dos termos e condições do edital e concordar com eles.

Com informações do R7

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Receita passa a permitir quitação de débitos com cartão de crédito

 

Contribuintes que têm pendências com o Fisco podem quitar alguns débitos com cartão de crédito. A Receita Federal iniciou projeto piloto que permite o uso da ferramenta para o pagamento de algumas guias de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Neste primeiro momento, o pagamento com cartão de crédito vale para alguns ambientes da Receita Federal, do Programa Regularize e do Simples Nacional. Ao longo do ano o Fisco estenderá a modalidade para as demais situações.

O serviço poderá ser usado para os débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo sistema Sicalc Web. Poderão ser quitados com cartão de crédito parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, débitos na Dívida Ativa da União no renegociados pelo Programa Regularize e multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

Construído em parceria com o Banco do Brasil, o serviço estará disponível 24 horas por dia nos sete dias da semana e poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”. Para pagamentos após às 20h e em dia não útil, a data efetiva de pagamento será considerada como o dia útil seguinte.

Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Fonte: Agência Brasil

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Confira novo prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023

 

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 (referente ao ano-base 2022) foi ampliado neste ano e vai até 31 de maio. O tempo para este procedimento costumava, até o ano passado, a terminar em abril. Com a extensão, contribuintes terão de 15 de março até o final de maio para apresentar sua documentação.

A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro.

Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.

De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”, acrescentou o supervisor do IR.

Declaração pré-preenchida

A opção de declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários. No ano passado, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Esse tipo de declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte, são utilizados:

– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras;

– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de empresas do ramo de imóveis;

– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de prestadoras de serviços de saúde;

– Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.

Em 2022, a Receita Federal lembrou ao contribuinte que era de sua responsabilidade a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, “devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.

Com informações do g1