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Receita Federal alerta para golpe do falso aplicativo para declarar IR; entenda

 

Com a abertura do período para que a população realize a declaração do Imposto de Renda 2024, a Receita Federal está alertando para as tentativas de criminosos que se aproveitam do tema para realizar golpes. Entre eles, está o de induzir os usuários a baixar e instalar aplicativos falsos por meio das lojas de aplicativos para dispositivos móveis.

Segundo o Governo Federal, o alerta foi emitido pelo Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov). Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação do CTIR Gov é que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer sua declaração.

O aplicativo está disponível neste link para Android, e neste para IOS. Já o site oficial pode ser encontrado clicando aqui. Ao todo, para este ano, a Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio.

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Receita já recebeu mais de 1,86 milhão de declarações do IRPF 2024

 

Mais de 1,86 milhão de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 foram entregues nas 32 primeiras horas do prazo. A Receita Federal começou a receber os documentos, que têm como ano-base 2023, às 8h desta sexta-feira (15) e o prazo para entrega se encerra no dia 31 de maio deste ano.

Segundo o Ministério da Fazenda, 88% das declarações entregues até as 16h deste sábado (16) terão direito a receber restituições da Receita Federal, enquanto 6,6% terão que pagar e 5,3% não têm imposto devido. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (74,1%), mas os contribuintes também recorreram ao site (16,5%) ao aplicativo (9,5%).

A declaração pré-preenchida foi utilizada por 46,4% dos contribuintes que já entregaram o documento à Receita Federal. Já a opção de declaração simplificada responde por 57,7% das entregas.

A estimativa da Receita Federal é receber, até o fim do prazo, 43 milhões de declarações. Declarar o imposto de renda é obrigatório para pessoas que tiveram, em 2023, rendimentos tributáveis a partir de R$ 30.639,90; que tiveram rendimentos isentos ou de tributação exclusiva de mais de R$ 200 mil; que tiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais; que possui bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil e que tenham operações em bolsa a partir de R$ 40 mil.

Fonte: Agência Brasil

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Receita recebe recorde de 1,15 milhão de declarações do IR no primeiro dia

 

O número de entregas das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física bateu recorde no primeiro dia. Até as 17h desta sexta-feira (15), foram enviadas 1.154.466 declarações, mais que as 1.050.023 declarações enviadas no primeiro dia de envio em 2023.

O prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 8h desta sexta-feira e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia da covid-19, a entrega passou a ocorrer de março até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Fonte: Valor Econômico

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No RN, 438,9 mil contribuintes devem declarar imposto de renda

RECEITA FEDERAL

 

O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 começa nesta sexta-feira (15) e é preciso estar atentos às mudanças nas regras para acertar as contas com o Leão. No Rio Grande do Norte, 438.968 contribuintes devem fazer a declaração do imposto, segundo projeções da Receita Federal. Em todo o País são esperadas 43 milhões de declarações. Para 2024, a Receita promete simplificar o processo e reduzir as chances de erros que podem levar à malha fina. A principal mudança é o aumento do limite de obrigatoriedade. Agora, contribuintes com rendimentos acima de R$ 30.639,90 estão obrigados a declarar, antes era de R$ 28.559,70.

Mesmo com a declaração marcada para começar na sexta, o contribuinte já pode começar a preencher os dados da entrega. Na terça-feira (12), a Receita liberou o Programa do Imposto de Renda, que pode ser baixado nos sistemas Windows, Linux e Mac OS. Desta forma, os contribuintes já podem adiantar o processo, deixar a declaração pronta e transmitir na sexta-feira (15). “Isso confere ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que por ventura sejam necessárias”, diz o auditor-fiscal José Carlos Fonseca, supervisor nacional do programa.

Para evitar cair na malha fina, é essencial que os contribuintes se organizem com antecedência. Isso inclui reunir todos os documentos necessários, como comprovantes de renda, notas fiscais de serviços médicos e educacionais, e informações sobre bens e direitos. Além disso, a declaração pré-preenchida, agora disponível para 75% dos declarantes, é uma ferramenta valiosa que pode reduzir significativamente as chances de erros, pois já vem com muitas informações preenchidas automaticamente pela Receita Federal.

É crucial que os contribuintes estejam atentos às novas regras e se preparem adequadamente para o período de declaração, que vai de 15 de março a 31 de maio. A Receita Federal destaca ainda que aqueles que entregarem a declaração dentro do prazo evitarão multas e poderão receber suas restituições mais rapidamente.

A consulta pode ser feita na página da da Receita Federal e nos apps da receita. A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix; e demais contribuintes.

Quem precisa declarar

  • Ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis e outras fontes tributáveis);
  • Recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo);
  • Teve ganho na venda de bens, como casas, carros, entre outros;
  • Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil em 2023;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo do país até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias;
  • Quem possui investimentos em trust no exterior; quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Cronograma de restituições

Não houve alteração nas datas:

1º lote: em 31 de maio;
2º lote: 28 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 30 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.

Economia

IRPF 2024: Receita antecipa programa para fazer a declaração

 

O contribuinte que quiser preencher antecipadamente a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2024) poderá baixar o programa gerador a partir desta terça-feira (12). A Receita Federal antecipou a liberação do programa, que inicialmente só seria baixado a partir de sexta-feira (15).

O download antecipado será possível apenas aos contribuintes com conta nível prata e ouro no Portal Gov.br. Os demais terão de esperar até sexta-feira para baixar o programa.

Em nota, o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, informou que a antecipação do acesso ao programa permite ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que porventura sejam necessárias.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa às 8h da próxima sexta-feira e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues em 2023.

A declaração deste ano teve algumas mudanças. Por causa do novo limite de isenção, que entrou em vigor no ano passado, os valores de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda subiram . No entanto, os limites de deduções não mudaram.

Deu no Novo

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Receita Federal divulga regras para IRPF 2024; entenda prazos e limites

 

Nesta quarta-feira (6), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023. O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

RESTITUIÇÕES
Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

– Primeiro lote: em 31 de maio;
– Segundo lote: 28 de junho;
– Terceiro lote: 31 de julho;
– Quarto lote: 30 de agosto;
– Quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

– Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento – disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

Deu na Agência Brasil

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Receita abre consulta a lote residual do Imposto de Renda

 

A Receita Federal abriu, nesta quinta-feira (22), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de fevereiro de 2024. O pagamento será feito no próximo dia 29 para 208.323 contribuintes.

Os lotes residuais são de contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco. Neste lote, o valor das restituições é de mais de R$ 304,1 milhões.

Do valor total, R$ 208,9 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 3.155 contribuintes idosos acima de 80 anos de idade; 25.536 contribuintes entre 60 e 79 anos; 3.351 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 6.744 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Também há 80.680 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberão neste lote por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por meio de Pix. Foram contemplados ainda 88.857 contribuintes não prioritários.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Como resgatar
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado – se, por exemplo, a conta foi desativada -, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deve requerer o valor pelo Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e selecionando “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve clicar no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Deu na Agência Brasil

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Receita Federal é obrigada pela Justiça a remover “nome da mãe” em cadastro de CPF

Reprodução

 

A Receita Federal foi ordenada pela Justiça Federal de Curitiba a realizar mudanças nos formulários de cadastramento e retificação do CPF. A decisão, proveniente de uma ação civil pública movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero, assim como representantes da comunidade LGBTQIAPN+, exige a substituição do campo “nome da mãe” por “filiação” nos referidos formulários. Além disso, a inclusão das opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” torna-se obrigatória no campo “sexo”.

Os autores da ação argumentam que a retirada da opção de inserir o nome da mãe representa um avanço na proteção dos direitos das famílias com parentalidade homotransafetiva. Eles destacam que presumir a presença de uma mãe no vínculo familiar reflete uma lógica de ideologia de gênero heterocisnormativa, situação que não condiz com famílias compostas por dois pais.

A ação civil pública foi movida por diversas organizações, incluindo a Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), Associação Brasileira Intersexos (Abrai), Centro de Acolhida e Cultura Casa 1, Articulação Nacional das Transgêneros (Antra), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF), com a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh) atuando como Amicus Curiae.

A decisão da juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, reconhece a multiplicidade de arranjos familiares e identidades de gênero, incluindo a condição de intersexualidade. A Receita Federal tem um prazo de 180 dias para realizar as adaptações nos formulários de cadastro e retificação do CPF, seja de forma presencial ou online. O processo está em segredo de Justiça, e há a possibilidade de recurso.

A juíza ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união homoafetiva como um núcleo familiar, exigindo tratamento equivalente ao dado às famílias heteroafetivas. A adaptação dos formulários da Receita Federal visa respeitar a dignidade humana, reconhecendo a diversidade de arranjos familiares e identidades de gênero, assim como a condição de intersexualidade, em conformidade com os direitos fundamentais de personalidade, igualdade, liberdade e autodeterminação.

Anne Karina destaca que a alteração nos formulários não é uma novidade, citando exemplos como a Polícia Federal e os cartórios, que já não incluem o campo “nome da mãe” em certidões de nascimento. Ela enfatiza a necessidade de ajuste no CPF, um documento central na vida dos cidadãos brasileiros. A magistrada também lembra que as mudanças nas certidões de nascimento e óbito ocorreram em 2017, quando o Conselho Nacional de Justiça reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como família, eliminando referências de ascendência materna ou paterna.

Com informações da Gazeta do Povo

Polícia, Política

Rogério Marinho pede à Receita e ao MPF investigações contra Sleeping Giants

 

O senador Rogério Marinho pediu à Receita Federal e ao Ministério Público a abertura de investigações sobre a atuação do Sleeping Giants Brasil, que recebeu de fundações estrangeiras (Ford e Open Society) o valor de US$ 500 mil, cerca de R$ 2,5 milhões.

Em petição à PGR, o senador ressalta que o grupo, em tese uma associação civil sem fins lucrativos dedicada à defesa de direitos sociais, “vem prestando serviços contrários ao interesse público”. “Inclusive, foi condenada em primeira instância a pagar indenização à rede de comunicação Jovem Pan por investir forte contra ela na realização de campanha de difamação que extrapolou a crítica”, lembra Marinho. Segundo ele, o Sleeping Giants Brasil é conhecido por “intimidar empresas na internet para cancelar propagandas em veículos de comunicação”, atuando “a serviço de determinados interesses políticos, perseguindo somente pessoas físicas e jurídicas que aduzem agendas diferentes das suas próprias, o que não se harmoniza com o princípio democrático e vai de encontro ao pluralismo político”.

Em ofício ao Fisco, o parlamentar pede que se verifique, “supostas irregularidades em sua gestão, como o recebimento de doações de entidades estrangeiras e o respeito às formalidades legais, suas finalidades questionáveis, e até mesmo a suposta atuação empresarial da associação (com finalidade de lucro) e pagamentos de remuneração para seus associados, em afronta ao ordenamento jurídico”.

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Lula ataca pastores e afirma que quem o acusou “vai para o inferno”

 

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a destilar ódio em seus discursos. Em Pernambuco, o petista afirmou que aqueles que o acusaram queriam que ele tirasse a própria vida, assim como Getúlio Vargas, e agora estão “apodrecendo”. “Eles sabem que vão para o inferno”, brandou Lula.

O presidente ainda citou os pastores. “Eles também sabem que não falaram em nome da igreja ou de Deus. Sabem que estão mentindo”, acrescentou.

A declaração foi dada no evento da Petrobras na quinta-feira (18), um dia depois da Receita Federal suspender a isenção de cobrança de impostos sobre valores recebidos por líderes religiosos. A medida estava em vigor desde julho de 2022.