Notícias

“A OAB age contra a gente”, diz advogado sobre inquéritos do STF

A sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília

 

O advogado Emerson Grigollette, que trabalha para os investigados nos inquéritos das “milícias digitais” e das “fake news”, reiterou o convite ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para averiguar, com o ministro Alexandre de Moraes, se as prerrogativas das defesas foram realmente respeitadas.

“Ninguém quer ofender o ministro, mas precisamos confrontar”, afirmou o jurista, na quinta-feira 1º. “Ou o ministro abre o sigilo dos inquéritos, ou a OAB terá de me acompanhar para conferir se ele vai nos receber e entender as dificuldades que estamos tendo.”

Os advogados dos investigados contestaram as recentes alegações de Moraes, que afirmou que todos os alvos dos inquéritos tiveram acesso aos autos. Para o ministro, eles tiveram acesso ao devido processo legal.

Segundo um dos advogados, que prefere não ser identificado, a OAB está atuando em conjunto com o Supremo para prejudicar a defesa dos investigados. “Se o ministro diz que tivemos acesso aos autos, eles aceitam a questão e ponto final”, disse ele, em entrevista a Oeste. “Não duvido de estarem atuando juntos para nos prejudicar.”

Ele diz ainda que “não é a primeira vez que a OAB faz isso”. “Já fizemos incontáveis pedidos de providências, e eles não fazem nada”, ressaltou. “Já fizemos reuniões no Conselho Federal, eles falaram que iriam fazer — e não fazem. Agora, de uns tempos para cá, as seccionais começaram a pressionar muito o Conselho Federal, pedindo providências.”

Deu na Oeste

Judiciário

Seccionais da OAB pedem a Conselho Federal providências sobre ações de Moraes

Seccionais da OAB pedem a Conselho Federal providências sobre ações de Moraes

 

Os presidentes das seccionais da OAB no Acre, DF, em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rondônia protocolaram no Conselho Federal da entidade pedido de providências sobre supostas violações às prerrogativas da advocacia por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Eles questionam especialmente a recente decisão monocrática do ministro sobre o bloqueio de contas bancárias de mais de 40 pessoas físicas e jurídicas, “sob a principal alegação de que estariam ‘financiando’ supostos atos e ações tidos por antidemocráticos, conceituando ainda referidas manifestações como ‘abuso de reunião’”.

“Os fatos divulgados pela mídia nacional sugerem que tal decisão foi proferida sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos, nem mesmo o Ministério Público, sabidamente fiscal da lei em procedimentos judiciais, o que pode, em tese, caracterizar o afastamento dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.”

Na petição, os presidentes das seccionais da OAB alertam para possíveis desdobramentos sociais, alcançando inclusive as relações de trabalho, “cujas obrigações dos empregadores poderão restar comprometidas em razão dos bloqueios de valores e multas diárias determinadas”.

“Aliado a isso, chegaram às Seccionais subscritoras, reclamações de advogadas e advogados no sentido de que o próprio acesso aos autos estaria sendo cerceado, sendo permitida somente (no balcão) no gabinete de sua Excelência Ministro Alexandre de Moraes, em violação às prerrogativas profissionais.”

Na peça, lembram ainda que o período eleitoral já se encerrou e que a missão da OAB é atual institucionalmente, no sentido de lutar pela pacificação do país.

Ao fim, pedem que o Conselho Federal analise em regime de urgência, “a constitucionalidade e legalidade da decisão monocrática proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, considerando possível mal-ferimento, em tese, de preceitos constitucionais consagrados, em especial os arts. 5º, LIV, LV e 93, IX da CF/88, bem como, do fundamento basilar da dignidade da pessoa humana, que também merece especial atenção”.

Informações do O Antagonista.

Política

Evento para assinatura de agenda propositiva do Marcco termina em confusão; Styvenson e Fábio Dantas não assinam

 

O Movimento Articular de Combate à Corrupção no Rio Grande do Norte (Marcco) realizou, na manhã desta quarta-feira (31), na sede da OAB/RN, uma solenidade para assinatura de compromisso dos candidatos ao Governo do Estado com uma agenda propositiva do grupo.

No evento, porém, houve uma confusão envolvendo os candidatos Styvenson Valentim (Podemos) e Fábio Dantas (Solidariedade), que se negaram a assinar o documento por cobrarem uma discussão sobre os pontos propostos pelo Marcco.

A solenidade estava marcada previamente e os candidatos já estavam com a agenda propositiva em mãos. Entre os pontos defendidos pelo Marcco estão o compromisso dos candidatos, caso sejam eleitos, a otimizarem o Portal da Transparência. Além disso, também estava disposto a promessa de que limitariam as verbas de propaganda para o uso em campanhas de mobilização e educação da população; manter proporção reduzida dos cargos comissionados, temporários e terceirizados; e implementar efetivo acompanhamento da evolução patrimonial e sinais exteriores de riqueza dos servidores, entre outras sugestões.

Durante o evento, porém, Styvenson e Fábio Dantas queriam que fosse facultada a palavra para que os candidatos debatessem sobre os pontos em discussão. O debate, porém, não estava previsto. A negativa para realizar a discussão irritou os dois candidatos.

Styvenson Valentim disse que já cumpria as medidas propostas, enquanto Fábio Dantas criticou o balanço realizado pelo Marcco sobre a atual gestão e que não concordava, já que havia encontrado informações supostamente divergentes às do Marcco.

Até o momento, os candidatos não se pronunciaram sobre o caso nas redes sociais.

Informações da Tribuna do Norte

Polícia

Advogada suspeita de passar bilhetes a detentos em penitenciária tem liberdade provisória concedida em Natal

 

A advogada presa em flagrante na última quinta-feira (30), suspeita de passar “bilhetes” para detentos em um presídio da Grande Natal, teve liberdade provisória concedida nesta sexta-feira (1ª), após a realização da audiência de custódia. A decisão do juiz João Henrique Bressan de Souza se deu mediante a medidas cautelares.

As medidas listadas são o comparecimento periódico em juízo, mensalmente, entre os dias 20 e 30 de cada mês, para informar e justificar atividades, durante o Inquérito Policial bem como no decorrer do processo; a proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização do juízo, por mais de oito dias, enquanto durar o processo, e, em vindo a ser condenado, até o seu trânsito em julgado; informar a este juízo eventual mudança de endereço; comparecer a todos os atos do processo e não reiterar práticas delitivas, sob pena de revogação da medida cautelar”.

A advogada também fica proibida de “frequentar unidades prisionais”, além da “suspensão do exercício da profissão de advogada especificamente nos processos criminais”, ambos durante a tramitação do caso.

O juiz determina ainda que a Ordem de Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte tenha ciência desta decisão e que possa “apurar possíveis infrações cometidas no exercício da advocacia” pela mulher.

O caso

A prisão em flagrante aconteceu no parlatório, local onde advogados e presos se encontram no presídio. O caso foi registrado no presídio estadual Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta, na Grande Natal.

Na oportunidade, dois apenados também foram conduzidos para prestar depoimentos na Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor).

De acordo com a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), a advogada estava com três folhas com perguntas e saiu com respostas escritas de próprio punho, que foram respondidas pelos apenados.

“Ela entrou com um questionário e saiu com algumas respostas anotadas à mão. E ali dizia quem deveria mandar em tal quebrada, área da cidade, inclusive cita qual o bairro, pede para retirar pessoas que estão atrapalhando determinada área”, explicou o secretário da Seap, Pedro Florêncio.

“Então tem uma comunicação diversa que a gente entende que ali é comunicação de crime. E isso tudo está sendo analisado no Deicor”.

Ele lamenta que, por exemplo, a vistoria de toda documentação que os advogados entram no parlatório não seja possível por decisão da Justiça.

“Essa advogada, por exemplo, não estava com procuração, não estava nos autos com os dois presos que estava conversando. Então a gente quer impedir que se fale com determinado preso, porque vai simplesmente buscar informação, não atua no processo”, disse o secretário.

Informações do G1

Judiciário

OAB pedirá revogação de multa aplicada a advogado de Silveira

Foto: Sérgio Lima/Poder360

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) anunciou que sua Comissão Federal irá formalizar na segunda-feira (25.abr.2022) um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para a revogação da multa aplicada ao advogado do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).

Segundo a entidade, a multa foi aplicada por conta dos recursos que o advogado apresentou em favor de seu cliente. Para o responsável pelo pedido, o presidente nacional da ordem, Beto Simonetti, é preciso assegurar que os advogados possam “apresentar os recursos que entenderem adequados, da forma como estabelece a lei”.

No parecer, ambos classificam a multa aplicada ao advogado Paulo Faria como uma “violação da prerrogativa”. O documento cita artigo do Estatuto da Advocacia que diz ser direito do advogado “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional”.

“A preservação da liberdade de manifestação e exposição de argumentos, recursos, opiniões e teses pelos advogados, em hipótese alguma, podem sofrer mitigação”, diz o parecer.

Os presidentes mencionam ainda episódio em que o STF decidiu que não era possível impor multa pessoal a um advogado.

Além disso, será solicitado também despacho presencial com o relator do caso de Daniel Silveira no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes.

Poder360

Judiciário

Maioria dos cursos de direito não aprova nem 30% dos alunos na OAB

 

Nove em cada dez instituições que oferecem o curso de direito no Brasil aprovam menos de 30% dos seus alunos na prova da OAB (Exame da Ordem dos Advogados do Brasil). O desempenho mínimo na avaliação é obrigatório para o exercício da advocacia no país.

Os dados foram tabulados pela Folha considerando a porcentagem de aprovados no exame da OAB em relação aos presentes nas provas em três anos (de 2017 a 2019). Três exames são realizados por ano.

Ao todo, 790 instituições de ensino superior que têm curso de direito foram avaliadas. Isso representa todas as escolas ativas do país com pelo menos 50 presentes ao ano nos exames da ordem (que não tenham zerado na prova).

Na maioria delas (679), menos de 30% dos alunos e ex-alunos que fizeram o exame tiveram nota suficiente para passar na prova.

Folhajus