Polícia

MP faz operação no domingo de Páscoa contra líder do PCC no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou neste domingo (9) a operação Roma. O objetivo é combater a atuação de uma facção criminosa na cidade de Pau dos Ferros. Ao todo, três mandados de busca e apreensão foram cumpridos. A ação apreendeu uma pistola, drogas diversas, balança de precisão, dinheiro e aparelhos de telefonia celular.

A operação Roma teve o apoio da Polícia Militar. Ao todo, um promotor de Justiça, sete servidores do MPRN e 19 PMs participaram da ação.

O alvo principal da operação era um condenado de Justiça que atualmente está foragido. Segundo investigações do MPRN, esse homem é um dos chefes da organização criminosa do Primeiro Comando da Capital (PCC) no Rio Grande do Norte.

Deu no Portal da 96FM

Notícias

MP acusa Sergio Cabral de improbidade administrativa durante seu governo no RJ

Ex-governador Sérgio Cabral

 

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral Filho, está novamente na mira do Ministério Público, sob acusação de improbidade administrativa. Quando governou o Estado, Cabral concedeu benefícios fiscais considerados suspeitos para uma empresa que atua no setor de etanol, a Alcool Quimica Canabrava S/A. A denúncia foi feita em 2022 por um grupo do MP especializado no combate à sonegação fiscal. O ex-governador ainda não foi oficialmente informado, mas a defesa dele já tomou conhecimento da ação.

Em nota, os advogados dizem considerar a ação absurda e diz que o benefício fiscal foi concedido pelos secretários de Fazenda e Agricultura da época, que não era uma responsabilidade do então governador. No entanto, a ação do MP reúne um acervo robusto de provas da concessão ilegal de benefícios fiscais no caso e pede a devolução integral de R$ 271 milhões aos cofres públicos do Estado.

O processo ainda não aparece no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A ação contra a empresa Alcool Quimica Canabrava, que tramita na segunda vara de Fazenda pública do Rio de Janeiro, foi redistribuída no ano passado. Desde então, Cabral não aparecia mais como réu no processo.

Com informações do repórter Rodrigo Viga

Notícias

MP cumpre mandados contra médico e dois falsos profissionais suspeitos de integrar esquema no RN

Documentos em branco e já carimbados, apreendidos durante operação do MP contra o exercício ilegal da medicina no RN — Foto: Divulgação

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte deflagrou nesta quinta-feira (15) uma operação para combater o exercício ilegal da Medicina em cidades do interior potiguar. Um médico e dois falsos médicos alvos da ação também são investigados por falsidade ideológica e associação criminosa.

Dois dos investigados foram presos em flagrante. Um estava de posse de uma arma de fogo e munições. O outro portava documento falso.

O MP ainda apura o envolvimento de secretários municipais de Saúde nos crimes.

operação Curandeiros cumpriu sete mandados de busca e apreensão nas cidades de Upanema, Paraú, Campo Grande, Mossoró, Parnamirim e Triunfo Potiguar. A ação contou com o apoio da Polícia Militar.

A investigação foi iniciada por uma denúncia de exercício irregular da Medicina no Centro de Saúde Tibúrcio da Silveira Freire, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Ipanguaçu. Pelo que foi apurado pelo MPRN, dois falsos médicos vinham exercendo de forma ilegal a função de médicos na unidade.

Um desses falsos médicos é formado pela Universidade Autônoma San Sebastián (UASS), localizada no Paraguai, mas não possui cadastro no Conselho Regional de Medicina. O outro falso médico investigado é policial militar do Ceará e não é formado em medicina. Ele já foi preso em julho deste ano cometendo o mesmo crime em uma cidade do interior cearense.

Ainda de acordo com a investigação, além do exercício ilegal da Medicina, os investigados falseavam as informações dos documentos médicos que preenchiam e forneciam aos pacientes, utilizando o carimbo do médico legalmente contratado pelo município e falsificando a assinatura.

Informações do g1

Cidade

MP cria núcleo de apoio a famílias de vítimas de mortes violentas em Natal

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte criou o Núcleo de Apoio às Vítimas de Violência Letal e Intencional (NUAVV), que deverá ter ações destinadas à proteção dos direitos dos familiares das vítimas de crimes violentos, letais e intencionais, como homicídio, lesão corporal seguida de morte, latrocínio e morte decorrente de intervenção policial.

A unidade lançada nesta sexta-feira (22) inicialmente, vai funcionar em Natal. Segundo o MP objetivo é garantir a essas pessoas apoio humanizado, informação, orientação jurídica, proteção, acesso à justiça e encaminhamento para atendimento psicossocial e de saúde.

“O NUAVV é um projeto-piloto do Ministério Público do RN, que iniciará pela capital potiguar e que, no futuro, poderá chegar a outros municípios do Estado. Ele está sendo instalado com o propósito de lançar um olhar atento para os familiares das vítimas de violência, reforçando o caráter de humanidade e informação, a partir de um atendimento prestado por profissionais de diversas áreas e coordenado por um promotor de justiça”, diz a procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira.

O núcleo vai atuar em rede com a Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS), a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Natal (Semtas) e a Defensoria Pública do Estado (DPE).

“O NUAVV atenderá vítimas indiretas da criminalidade violenta. Pais, mães, filhos, irmãos, companheiros e companheiras que perderam um ente querido em morte violenta. O núcleo busca auxiliar estes familiares no exercício de direitos importantes, como o direito à informação, o direito à assistência multiprofissional e no direito de serem tratadas com compaixão e respeito por todos os atores que compõem o sistema de justiça”, explica o promotor de Justiça e coordenador do NUAVV, Vinícius Leão.

Entre os serviços, haverá acolhimento psicológico e social iniciais aos familiares de vítimas de crimes violentos letais e intencionais e, quando necessário, encaminhamento para atendimento junto aos Sistema Único de Saúde (SUS) e de Assistência Social (SUAS).

O projeto-piloto do NUAVV está vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, terá sede na capital potiguar, na rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, funcionará de 8h às 15h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 14h nas sextas-feiras.

O NUAVV também pode ser contatado pelo e_mail nuavv@mprn.mp.br e pelo telefone/whatsapp (84) 99972-5351.

Deu no G1

Economia

Ministério Público pagou mais de 700 salários acima de R$ 100 mil

Entre janeiro e maio deste ano, os Ministérios Públicos (MPs) estaduais pagaram pelo menos 724 salários superiores a R$ 100 mil aos seus membros ativos, ou seja, a promotores e procuradores que estão trabalhando. A maior quantidade de salários acima dos seis dígitos foi paga pela Corte de Mato Grosso — 244 ao todo, seguida de Santa Catarina, com 179; Mato Grosso do Sul, com 106; e Rondônia, com 70.

No Ministério Público da União (MPU), foram pagos nos primeiros cinco meses do ano 65 salários superiores a R$ 100 mil, sendo 47 a membros do Ministério Público Federal (MPF), oito do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dez no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O levantamento dos salários brutos foi feito por Oeste com base nas informações disponibilizadas no Portal da Transparência de cada MP, já que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao contrário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não concentra as informações dos 26 MPs estaduais e das promotorias que compõem o MPU.

Promotores e procuradores têm os salários mais altos do funcionalismo público, equiparados aos de juízes, sendo que, na maioria dos Estados e MPs geridos pela União, o valor básico bruto é de R$ 33,6 mil. Entretanto, em pelo menos 789 casos, o valor bruto recebido passou dos R$ 100 mil neste ano. Juntos, os MPs estaduais têm 10.460 membros e os MPUs, 2.226, perfazendo 12.726 promotores e procuradores.

No MP de Mato Grosso, houve salários acima de seis dígitos em todos os meses, sendo 86 em janeiro, 24 em fevereiro, 94 em março, 24 em abril e 16 em maio. O maior salário foi de R$ 197 mil, em março, pago a uma promotora que recebeu R$ 2,9 mil de cargo de confiança, R$ 28,1 mil de férias, R$ 6,2 mil de verbas indenizatórias e R$ 127 mil de outras remunerações temporárias. A tabela das remunerações temporárias relativas a março não pôde ser encontrada no Portal de Transparência do MP-MT.

No caso dos outros MPs estaduais, os elevados valores são também quase sempre decorrentes de verbas indenizatórias, que incluem diversos auxílios, como alimentação, creche e saúde, e outras remunerações temporárias, normalmente por acúmulo de função ou abonos concedidos administrativamente e amparados em leis.

Também há verbas por acúmulo de função e abono de permanência, que é o valor equivalente ao da contribuição previdenciária, devido ao funcionário público que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Em muitos casos, na consulta às verbas indenizatórias, os altos salários são decorrentes da permuta da licença-prêmio por dinheiro.

Foi o que informou, por exemplo, a assessoria do MP-RO, onde houve 70 salários superiores a R$ 100 mil nos cinco primeiros meses do ano: os valores apontados não correspondem à remuneração normal, diz a nota. “Incluem indenizações, como de férias regulamentares e dívidas de exercícios anteriores; portanto, são transitórias.” A assessoria encerra a nota afirmando que a “administração superior do Ministério Público esclarece ainda que os referidos valores (salários e indenizações) são de conhecimento e fiscalizados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que já atestou a sua legalidade”.

A assessoria do MP-SC disse que “aqueles valores [superiores a R$ 100 mil] não se referem à remuneração normal, dizendo respeito a verbas indenizatórias e temporárias, como indenização de férias e licenças-prêmio não usufruídas” e acrescentou que o MP-SC “preza pela total transparência na divulgação de informações sobre remuneração de agentes públicos”.

Outros MPs com grande número de salários acima de R$ 100 mil (MT, MS e MA) foram procurados por meio das assessorias de imprensa, mas não deram retorno à solicitação de informações.

Os MPs do Pará, Rio Grande do Norte, Tocantins, Amazonas, Alagoas, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo tiveram dez ou menos salários acima de R$ 100 mil pagos entre janeiro e maio.

Já os MPs do Paraná, Ceará, Roraima, Amapá, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul não tiveram nenhum salário acima de R$ 100 mil nos cinco primeiros meses do ano. No RJ, embora nenhum salário chegue aos seis dígitos, em maio, 95 salários foram superiores a R$ 90 mil.

A reportagem não conseguiu acessar a folha de pagamento de Sergipe. Ao clicar no link, aparece um erro, e as planilhas não abrem. A assessoria não respondeu ao pedido de informação.

MPUs não expõem remuneração bruta total

Uma prática recorrente nos três MPs de incumbência da União é deixar de incluir nos rendimentos brutos dos promotores e dos procuradores as verbas indenizatórias (auxílios diversos, como saúde, creche e alimentação) e remunerações temporárias (remunerações retroativas ou abonos pecuniários).

No MPF, por exemplo, onde há 1.140 procuradores, quando se analisa a folha de pagamentos, atentando-se apenas à remuneração bruta total, a conclusão é que houve apenas dois pagamentos superiores a R$ 100 mil de janeiro a maio. Porém, quando se incluem as verbas indenizatórias e as remunerações temporárias no cálculo, o número de pagamentos na casa dos R$ 100 mil salta para 47, sendo 31 em janeiro. Em fevereiro, são seis; em março, três; em abril, sete; em maio, um salário passa de R$ 100 mil.

Em abril, por exemplo, consta que uma procuradora recebeu bruto R$ 35 mil. Porém, quando se consideram as outras verbas indenizatórias, observa-se que os vencimentos brutos passaram de R$ 148 mil. É que ela recebeu R$ 108 mil por conversão da licença-prêmio em pecúnia.

No mês de abril, por exemplo, a folha de pagamentos do MPF somou R$ 49,3 milhões. Verbas indenizatórias e verbas temporárias corresponderam a R$ 7 milhões.

A mesma situação ocorre no MPT, onde há oito salários na casa dos seis dígitos nos cinco primeiros meses do ano, e para calcular o valor que de fato foi recebido pelos membros é necessário somar as verbas indenizatórias e as remunerações temporárias.

No caso do MPDFT, a manobra também faz com que a remuneração “bruta” seja muito inferior ao que, de fato, os promotores e procuradores receberam. Abaixo os 20 maiores salários pagos em maio.

Em nota, o MPDFT informou que a não inclusão das verbas indenizatórias no salário bruto segue a tabela disponibilizada no Manual da Transparência do CNMP, e este, por sua vez, foi elaborado conforme a Resolução 89/2012 do CNMP, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação nos MPs da União e dos Estados.

O MPF afirmou que todos os pagamentos efetivados pelo Ministério Público da União, ao qual estão sujeitos o MPT e o MPDFT, seguem estritamente a lei e os regramentos dispostos pelo CNMP, como a “Resolução CNMP nº 9, de 2006, que regulamenta o art. 37, XI da Constituição Federal e indica as verbas remuneratórias e indenizatórias que estão sujeitas ao teto remuneratório, bem como a forma de cálculo de sua incidência”.

Nos Estados, também há manobras nas planilhas

Nos MPs estaduais, apenas o Ceará deixa de incluir verbas — no caso, as verbas decorrentes de decisões judiciais — na remuneração bruta.

Nas planilhas do MP de Santa Catarina nem sequer existe uma coluna com a remuneração bruta, mas somente é informado o valor já descontado do IRRF e da contribuição previdenciária.

Os MPs de Tocantins, Paraíba e Pernambuco não incluem o 13º salário na folha de dezembro, o que obriga a pessoa que for fazer a consulta a abrir as duas tabelas e fazer a soma para saber o salário bruto.

A assessoria de imprensa do MP-CE disse que “as informações sobre os subsídios dos membros do MP contidas no Portal da Transparência seguem modelo estabelecido pelo Conselho Nacional do Ministério Público”.

Resposta semelhante forneceu a assessoria do MP-PB, afirmando que as planilhas seguem o padrão do CNMP e que “o 13º salário é pago em período diferente do mês de dezembro, e esse é o motivo de não constar na folha de pagamentos desse mês”.

O MP-SC restringiu-se a afirmar que no portal “existe, sim, uma coluna com a indicação de verba bruta recebida”.

O MP-TO não se manifestou.

Em dezembro, mais de 30 salários passaram dos R$ 400 mil

Em dezembro, os MPs estaduais e da União abriram as comportas: 2.068 salários acima de R$ 100 mil foram pagos apenas naquele mês, sendo a maior parte pelos três MPUs — 1.425, no total. O MPF pagou os salários acima de seis dígitos a 720 membros; o MPT, a 47 membros; e o MPDFT, a 278. Houve 31 pagamentos que superaram os R$ 400 mil.

Quanto ao salário de dezembro — em que 278 dos 364 membros receberam mais de R$ 100 mil, a assessoria do MPDFT informou que “esse pagamento é uma quitação de dívidas da União para com membros e servidores, tais como licenças-prêmio, abonos e indenizações de férias não usufruídas”. A nota diz, ainda, que “parte dessas dívidas é antiga e foi reconhecida por decisões judiciais, que determinaram a respectiva quitação”. E conclui: “Referem-se, portanto, a direitos previstos em lei, reconhecidos e disciplinados pelos órgãos superiores e de controle, caso do CNMP. Todos os valores pagos aos membros atendem os princípios da legalidade e da transparência.”

Nos MPEs, os salários de mais de R$ 100 mil em dezembro foram pagos a 643 membros, sendo em Mato Grosso do Sul (129), Mato Grosso (115) e Minas Gerais (101).

Deu na Revista Oeste

Notícias

Homem que fez arrastão em escola do RN é condenado a 25 anos de prisão

Desembargador Expedito Ferreira, relator do caso

O Tribunal de Justiça negou o recurso do homem condenado a pena de 25 anos de reclusão por ter praticado crime de roubo, no final de de 2018, usando de violência, contra funcionários e alunos de uma instituição de ensino profissionalizante na zona sul de Natal. O processo tramitou na 7ª Vara Criminal de Natal e teve condenação mantida.

Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, em 13 de novembro daquele ano, por volta das 20 horas, em Neópolis, Zona Sul de Natal, o réu, agindo com outro homem, subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, aparelhos celulares e diversos objetos pertencentes à instituição educacional, aos funcionários e alunos, somando pelo menos 10 vítimas.

Na revisão Criminal, o autor da ação afirmou que os depoimentos das testemunhas evidenciam que este não agiu com violência na prática do crime de roubo, apesar de portar arma de fogo. Destacou que, na contabilização da pena imposta, o juízo de primeiro grau utilizou-se de motivações inidôneas para declarar valoração negativa em detrimento do réu.

Defendeu também que o fato de ter praticado o delito em estabelecimento de ensino, invadindo salas de aula contendo várias pessoas, supostamente revelando contexto de elevada ousadia, não é uma motivação idônea para valorar negativamente em seu desfavor.

Julgamento do pedido

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Expedito Ferreira, verificou que a sentença condenatória, ao reconhecer a prática delitiva e suas circunstâncias, ponderou de maneira suficiente e fundamentada acerca dos critérios do artigo 59, caput, do Código Penal. Observou que a sentença condenatória, quanto de roubo qualificado, considerou desfavoráveis ao réu circunstâncias judiciais, redundando na fixação da pena-base em sete anos de reclusão.

Quanto às circunstâncias e consequências do crime, entendeu não se verificar qualquer motivo para a reforma da sentença. Para ele, as circunstâncias do crime denotam sentido desfavorável ao réu, visto que foi realizada em estabelecimento de ensino, contra várias pessoas, o que revela intento criminoso elevado. Com relação às consequências do crime, destacou que os bens não foram recuperados, bem como causou demandas cíveis decorrentes de ter acontecido em estabelecimento comercial.

“Percebe-se, portanto, que tanto as circunstâncias como as consequências do crime não se encontram favoráveis ao demandante. Importa reconhecer que a confissão espontânea da parte foi considerada na fixação da pena, não cabendo maior consideração quanto a tal ponto, visto que os demais elementos para a fixação não se apresentam favoráveis ao autor. No que se refere às causas de aumento de pena, não se verifica ilegalidade em não se aplicar apenas uma, visto que cabe a incidência concomitante de majorantes”, decidiu.

Informações da 96 FM

Judiciário

MP vai iniciar processo de escolha do novo desembargador do TJRN

 

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) comunicou oficialmente ao Ministério Público do RN a vacância do cargo de desembargador reservado a membro do MPRN no Pleno do TJ, o chamado Quinto Constitucional.

O processo será diferente dos anteriores, com a possibilidade de promotores de justiça participarem do processo e serem alçados ao Pleno do TJ. Serão 10 vagas. Antes, apenas procuradores podiam participar do processo, numa lista sêxtupla.

A expectativa é que o calendário de eleições seja definido nesta semana pelo Ministério Público em sessão da PGJ.

A medida atende a uma decisão judicial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que concedeu liminar nesta quinta-feira (30) à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Rio Grande do Norte para que se iniciasse o processo de preenchimento do cargo de desembargador.

A cadeira do MP, atualmente, está sendo ocupada por um juiz convocado. Ainda não há prazo o início do processo de escolha do Quinto Constitucional.

Na prática, o TJRN não havia “comunicado” ao MPRN formalmente a vacância do cargo da desembargadora Judite Nunes, que se aposentou em novembro de 2021.

O tribunal alegava que o processo não tinha sido iniciado em razão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a respeito da Lei Complementar Estadual 524/2014, que mudou a forma de escolha do desembargador advindo do Ministério Público.

Segundo o TJ, essa lei interferia diretamente no processo, portanto, sendo necessário aguardar o julgamento. A relatoria no STF é do ministro Ricardo Lewandowski.

Este, no entanto, não foi o entendimento do CNJ ao julgar o pedido da PGJ. Segundo o conselheiro Marcello Terto e Silva, a ação que corre no STF não é um impeditivo para o andamento do processo.

Aliado a isso, o magistrado cita que a presunção de constitucionalidade ou a validade da lei questionada no STF “só sucumbe pela maioria absoluta da Corte Suprema”.

“Torna-se incalculável o prejuízo ao conceito de composição heterogênea dos tribunais brasileiros estabelecido na Constituição de 1988. Por esse motivo, quanto ao segundo pressuposto, verifica-se que a demora a indefinição na abertura do processo de composição do quinto ministerial viola os princípios da pluralidade e da paridade nas representações do quinto constitucional no TJRN”, diz a decisão.

Informações da Tribuna do Norte

Notícias

Ana Campagnolo reúne assinaturas necessárias para instalar “CPI do Aborto” em SC

 

A deputada estadual Ana Campagnolo, do PL-SC, usou as redes sociais para informar que conseguiu coletar o mínimo de assinaturas necessárias para instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa do Estado e, por consequência, apurar as circunstâncias de um aborto realizado em uma menina de 11 anos.

Na ocasião, eram necessárias 14 assinaturas. Até às 16h00 desta sexta-feira (24), a iniciativa já contava com a disposição de 15 parlamentares.

Uma investigação da polícia aponta que o ato sexual teria envolvido duas crianças. A conclusão foi encaminhada ao Ministério Público que, por ora, ainda não se posicionou sobre o desfecho da inquirição policial.

Inicialmente, o caso foi apresentado como eventual estupro. Agora, novas informações apontam que o envolvido seria menor de idade e possui convívio social com a vítima.

O caso dessa gravidez ganhou repercussão nacional após o Hospital Universitário de Florianópolis negar a realização do aborto. No entanto, noite da última quarta-feira (22), o hospital atendeu a uma recomendação do MP e realizou a interrupção da gestação.

Os episódios recentes chocaram o país e alcançaram os assuntos mais comentados e debatidos nos últimos dias. O procedimento abortivo foi realizado em uma gravidez que já estava na 29ª semana.

Cultura

Após polêmica com sertanejos, MP questiona shows em 29 cidades

 

O Ministério Público questiona a realização de shows de 29 prefeituras, em seis estados do país, após a polêmica que começou com a crítica do cantor sertanejo Zé Neto, da dupla com Cristiano, à cantora Anitta e à Lei Rouanet.

Os valores dos eventos, que chegaram a R$ 1,2 milhão, como a apresentação cancelada de Gusttavo Lima na cidade de Conceição do Mato Dentro (MG), são investigados pelo MP.

Veja outros eventos cancelados e investigados:

São Luiz (RR) – Vaquejada com Gusttavo Lima com cachê de R$ 800 mil e outros shows

Magé (RJ) – Aniversário da cidade com Gusttavo Lima com cachê de R$ 1 milhão e outros shows

Teolândia (BA) – Cancelado – Festa da Banana com Gusttavo Lima com cachê de R$ 700 mil e outros shows

Mossoró (RN) – Festa Junina com Wesley Safadão com cachê de R$ 600 mil e Xand Avião com cachê de R$ 400 mil e outros shows

Conceição do Mato Dentro (MG) – Cancelado – Festa com Gusttavo Lima com cachê de 1,2 milhão e Bruno & Marrone com cachê de R$ 520 mil e outros shows

Mato Grosso – 24 cidades: Gaúcha do Norte, Porto Alegre do Norte, Figueirópolis D’Oeste, Sorriso, Nortelândia, Salto do Céu, Alto Taquari, Novo São Joaquim, Nova Mutum, Sapezal, Canarana, Acorizal, Brasnorte, Água Boa, São José do Xingu, Vera, Barra do Garças, Juína, Querência, Bom Jesus do Araguaia, Santa Carmem, Matupá, Nova Canaã do Norte e Novo Horizonte do Norte.

Informações do Metrópoles

Notícias

Policial militar é condenado a 12 anos de prisão e perda de função por morte de filho de colega em Natal

 

Após 12 horas de julgamento, um júri popular condenou o policial militar Altayr Barbosa da Cunha a 12 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e perda da função pública pelo homicídio de Lucas Soares Costa, de 18 anos, no bairro Dix-sept Rosado. O jovem era filho de um colega de farda do policial.

O crime aconteceu na noite de uma sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018. Lucas estava com a namorada e um grupo de aproximadamente 40 motoqueiros, dando voltas pela cidade, quando foi atingido por um disparo de fuzil. De acordo com a Denúncia do Ministério Público, o caso aconteceu por volta das 20h40, no cruzamento das avenidas Coronel Estevão com Bernardo Vieira.

Lucas Soares havia se juntado a um grupo de motociclistas, que seguiam em direção à Praia do Meio, quando foram interceptados por uma viatura da Força Tática. O carro policial chegou a colidir com algumas das motos, derrubando Lucas e sua namorada.

O motociclista então subiu novamente na moto e passou a transitar lentamente na contramão, acompanhando a namorada que se deslocava a pé, pela calçada. Neste momento, Lucas foi atingido pelo tiro de fuzil, feito pelo policial. Ele foi levado ao hospital, mas não resistiu.

Na época, a Polícia Militar afirmou que alguns motociclistas estavam armados e chegaram a atirar contra a viatura, provocando reação da corporação.

A sessão do Tribunal do Júri aconteceu na quinta-feira (25) e foi presidida pela juíza Eliane Alves Marinho, da 1ª Vara Criminal de Natal. Após a condenação, o policial militar aguarda, em liberdade, o prazo de cinco dias que a defesa tem para ingressar com recurso contra a decisão do conselho de sentença.

Na sessão de júri, foram ouvidos dois declarantes e três testemunhas, além do acusado, que assumiu, em parte, a acusação feita pelo MP. A defesa do homem defendeu a tese de legítima defesa e a desclassificação do delito para homicídio culposo e homicídio simples.

O conselho de sentença, no entanto, decidiu que o réu praticou o crime de homicídio qualificado, em acolhimento à tese do Ministério Público.

Deu no G1