MP vai iniciar processo de escolha do novo desembargador do TJRN

 

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) comunicou oficialmente ao Ministério Público do RN a vacância do cargo de desembargador reservado a membro do MPRN no Pleno do TJ, o chamado Quinto Constitucional.

O processo será diferente dos anteriores, com a possibilidade de promotores de justiça participarem do processo e serem alçados ao Pleno do TJ. Serão 10 vagas. Antes, apenas procuradores podiam participar do processo, numa lista sêxtupla.

A expectativa é que o calendário de eleições seja definido nesta semana pelo Ministério Público em sessão da PGJ.

A medida atende a uma decisão judicial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que concedeu liminar nesta quinta-feira (30) à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Rio Grande do Norte para que se iniciasse o processo de preenchimento do cargo de desembargador.

A cadeira do MP, atualmente, está sendo ocupada por um juiz convocado. Ainda não há prazo o início do processo de escolha do Quinto Constitucional.

Na prática, o TJRN não havia “comunicado” ao MPRN formalmente a vacância do cargo da desembargadora Judite Nunes, que se aposentou em novembro de 2021.

O tribunal alegava que o processo não tinha sido iniciado em razão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a respeito da Lei Complementar Estadual 524/2014, que mudou a forma de escolha do desembargador advindo do Ministério Público.

Segundo o TJ, essa lei interferia diretamente no processo, portanto, sendo necessário aguardar o julgamento. A relatoria no STF é do ministro Ricardo Lewandowski.

Este, no entanto, não foi o entendimento do CNJ ao julgar o pedido da PGJ. Segundo o conselheiro Marcello Terto e Silva, a ação que corre no STF não é um impeditivo para o andamento do processo.

Aliado a isso, o magistrado cita que a presunção de constitucionalidade ou a validade da lei questionada no STF “só sucumbe pela maioria absoluta da Corte Suprema”.

“Torna-se incalculável o prejuízo ao conceito de composição heterogênea dos tribunais brasileiros estabelecido na Constituição de 1988. Por esse motivo, quanto ao segundo pressuposto, verifica-se que a demora a indefinição na abertura do processo de composição do quinto ministerial viola os princípios da pluralidade e da paridade nas representações do quinto constitucional no TJRN”, diz a decisão.

Informações da Tribuna do Norte

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