Justiça

Empresa eólica é condenada a pagar indenização por atrapalhar “silêncio e paz” de família no RN

 

Uma família de agricultores residente em um povoado de Lagoa Nova, no semiárido do Rio Grande do Norte, obteve vitória em uma ação judicial contra a empresa que ergueu torres eólicas ao lado de sua casa — ela terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil devido ao barulho acima do permitido por lei gerado pelos equipamentos. As informações são do UOL.

Como a decisão foi proferida em primeira instância, cabe recurso por parte da Força Eólica do Brasil S.A., empresa da Neoenergia, responsável pelo parque — que informou que, até sexta-feira (19), não havia sido notificada. Também destacou que seus projetos sempre incluem estudos de impacto ambiental.

Importa ressaltar que a Serra de Santana, onde fica localizada a residência da parte autora, é conhecida por proporcionar aos seus moradores a tranquilidade do clima serrano, o silêncio e paz necessários para uma vida feliz, o que mudou na vida da parte autora com as instalações das torres eólicas.

Além de condenar, o magistrado ainda encaminhou a decisão e solicitou investigação da Polícia Civil e do MP (Ministério Público) sobre suposta prática de crime ambiental por “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

 

Laudo comprova barulho

Para confirmar o ruído, a Justiça solicitou laudo com medições de ruído na casa da família em três dias diferentes entre novembro e dezembro de 2023.

Em todos os casos, o barulho estava acima do permitido por lei estadual — de 35 decibéis — e o juiz citou que isso vem “gerando incômodo sonoro contínuo ao autor e sua família, especialmente no período de repouso noturno”

Medições:

  • 24/11 – Cozinha: 45,4 decibéis
    Entrada da casa: 56,7 decibéis
  • 30/11 – Cozinha: 45,3 decibéis
    Entrada da casa: 55,2 decibéis
  • 5/12 – Cozinha: 49,1 decibéis
    Entrada da casa: 52 decibéis

Restou comprovado que os sons provenientes das máquinas do parque eólico gerenciado pelo demandado geram incômodos na vizinhança, de modo que a responsabilidade da ré é evidente.

O juiz ainda afirmou que “somente indo até o local é possível mensurar o tamanho do dano causado.

O dano é mais evidente ainda quando se tenta dormir em um lugar antes conhecido por sua tranquilidade e atualmente só se escuta o ruído dos aerogeradores, quando ‘ontem’ se ouviam somente as melodias da mãe natureza, verdadeira música para os ouvidos dos moradores vítimas dos poluidores pagadores.

O que diz a empresa

A Neoenergia informou, por nota, que “após o recebimento [da decisão judicial], os termos da sentença judicial serão devidamente analisados, e as providências cabíveis são tomadas”.

A companhia esclarece que o projeto atendeu rigorosamente à legislação ambiental vigente à época, incluindo requisitos aprovados tanto para os níveis de decibéis como para o distanciamento mínimo permitido entre as residências e os aerogeradores. O parque foi monitorado em todas as fases com metodologia aprovada por órgãos ambientais.

A empresa afirma ainda que “todos os parques eólicos da Neoenergia, incluindo aqueles localizados no Rio Grande do Norte, são certificados por normas internacionais de qualidade, meio ambiente, saúde e segurança, além de serem auditados por empresas especializadas”. E complementa que promove ações ligadas à saúde, educação e geração de renda que beneficiam a comunidade local.

A coluna procurou a família do agricultor, que informou que ele estava internado e que preferia esperar uma decisão em definitivo para falar sobre o tema. A pedido dos parentes, o nome do autor da ação não será informado.

A advogada Maria das Vitórias Lourenço, que representa a família, afirma que não é a primeira vez que consegue comprovar danos gerados por empresas de energia eólica na região — que em muitos casos têm reconhecido danos materiais como casas e cisternas rachadas. “Esse problema vem ocorrendo com parques que são autorizados a se instalarem perto de onde estão casas”, diz.

O Rio Grande do Norte tem 293 empreendimentos e é o segundo maior do Brasil em número de parques eólicos — mas é o primeiro em capacidade de geração de energia, com 9,43 GW ou 32% de toda a geração eólica no país.

No caso da ação da família, a advogada cita que o patriarca tem problemas de saúde que foram agravados com a chegada das torres. A maior queixa, diz, é quando há a frenagem da torre — processo para que ela não exceda a velocidade máxima da hélice.

Toda vez que ocorre, o chão treme como um terremoto. Isso o faz acordar. Imagine você viver uma vida de paz e de repente se instala uma torre maior que um prédio de 20 andares.

Deu no Terra Brasil Notícias

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Morador será indenizado em R$25 mil após danos causados em imóvel por troca de poste de energia

 

Um consumidor do serviço de fornecimento de energia elétrica será indenizado com o valor de R$ 25 mil a ser pagos pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e uma empresa contratada por esta, de forma solidária, como pagamento por danos materiais gerados em virtude de avarias causadas na residência do cidadão, em Caicó, quando se fazia operação de escavação para troca de postes com uso de explosivos, ocasionando danos na estrutura física do imóvel.

A 2ª Vara daquela comarca também determinou que a concessionária de energia, prestadora de serviço público, realize o pagamento de indenização por danos morais em favor do proprietário do imóvel no valor de R$ 10 mil. Sobre esses montantes incidirão juros de mora e correção monetária. Foi determinada, ainda, a expedição, com urgência, de alvará judicial em favor do autor da ação, autorizando-o a levantar o montante de R$ 2.700,00, o que corresponde a três meses de aluguéis, da conta judicial vinculada ao processo.

A juíza Janaína Lobo da Silva Maia, responsável pela sentença judicial condenatória, ressaltou que caberá ao autor apresentar documento que comprove o pagamento dos aluguéis, ressaltando-se que os demais valores serão liberados trimestralmente.

O autor informou que reside em imóvel situado em Caicó, unidade consumidora da Cosern e ressaltou que, em fevereiro de 2019, a concessionária ré estava instalando rede elétrica em área próxima à sua residência, com a implantação de postes na via pública. Afirmou que a empresa utilizou explosivos do tipo dinamite para realizar a perfuração do solo e, principalmente, de rochas que existiam no local, que se encontra em área urbana e habitada, com inúmeras unidades residenciais.

A companhia defendeu sua ilegitimidade para responder à ação judicial sob o fundamento de que as supostas avarias causadas ao imóvel do autor se deram em decorrência de serviços realizados pela empresa contratada. Após isso, o autor sustentou que a empresa contratada é prestadora de serviços da Cosern. Assim, requereu determinação para que a empresa realize o pagamento de aluguéis em seu favor, uma vez que o pagamento outrora realizado por esta foi interrompido.

Fundamentação

A juíza destacou que a empresa contratada igualmente reconheceu que, ao fazer a operação de escavação para troca do poste, foi avariada a residência do autor, com danos em sua estrutura física. Assim, a responsabilidade das empresas em reparar os prejuízos sofridos em razão da prestação dos serviços é objetiva, tanto por força do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, quanto pela incidência do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Explicou que a responsabilidade decorrente da norma constitucional é em razão do serviço público de fornecimento de energia prestado pela Cosern e também desempenhado pela empresa contratada, ao passo que, em relação à norma consumerista, é oriunda da relação de consumo mantida entre as partes. Ressaltou que a empresa contratada reconheceu, em outro processo, que ao realizar serviço de troca de um poste, a pedido da concessionária de serviço público, ocasionou danos estruturais no imóvel do autor.

Além disso, considerou que as provas produzidas em outros dois processos não deixam margem para dúvidas quanto à responsabilidade das empresas nos danos causados na residência da parte. Considerou também a perícia feita por engenheiro civil, cujo laudo anexado indica a existência de diversos danos estruturais na residência do autor e que tais avarias decorreram da troca de um poste localizado nas proximidades do imóvel da parte.

Com informações do TJRN e Tribuna do Norte

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Empresa de telefonia faz cobrança irregular a menor de idade no RN e deverá pagar indenização

Professor usou aplicativo de mensagens para pedir a um aluno foto sem roupa | foto: Divulgação

 

A Vara Única da Comarca de Ipanguaçu condenou uma empresa de telefonia móvel a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O motivo é a cobrança de conta inexistente a um adolescente. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (21).

O menor de idade, representado em juízo pela mãe, alegou que mesmo não tendo acontecido nenhuma contratação, deparou-se com o nome negativado. A ré, por sua vez, alegou que houve celebração de contrato de prestação de serviços, havendo atraso na quitação de duas parcelas e que, dessa forma, pediu pela improcedência total dos pedidos formulados na ação.

Com embasamento no Código

1. Coletânea sistematizada de disposições legais e princípios referentes a um ramo do direito, subdividido em artigos, parágrafos, incisos e alíneas, organizado em livros, títulos e capítulos. Traz matéria legislativa nova, inexistente em leis anteriores.

2. Conjunto de disposições, normas ou regulamentos legais, aplicáveis em diversos setores do direito e demais atividades. de Defesa do Consumidor (CDC), a decisão salienta a relação de consumo estabelecida entre as partes e destacou que a empresa não comprovou que o autor contratou o serviço de telefonia na modalidade pós-pago.

Dessa forma, o magistrado entendeu que se tratava de uma cobrança indevida posto que, na data da negativação, o adolescente tinha 16 anos de idade, necessitando do consentimento dos pais para efetuar qualquer contratação, o que também não foi comprovado.

A sentença destaca que os prejuízos suportados pelo autor extrapolavam sua esfera patrimonial e também considerou que o valor da indenização por danos morais, fixada em R$ 4 mil, segue o critério da razoabilidade e proporcionalidade ao prejuízo sofrido, além da situação econômica de cada uma das partes.

Fonte: Tribuna do Norte

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Arquiteta é condenada a indenizar cliente estrangeiro em mais de R$ 100 mil em Natal

 

A 3ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma arquiteta, prestadora de serviços de reforma em imóveis, ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 74.805,00, acrescidos de multa contratual estipulada em R$ 22 mil, em razão da não conclusão, no prazo acordado, da obra em um apartamento de um cliente. A profissional também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais em favor do autor a quantia de R$ 10 mil. Somados, os valores chegam a uma quantia superior a R$ 106 mil. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quinta-feira (15).

Os valores fixados na Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Materiais em favor do autor, um empresário sueco, serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

O autor afirmou que contratou a ré para realizar uma reforma em seu apartamento em setembro de 2022, conforme contrato que anexou aos autos, pelo valor total de R$ 110 mil, tendo efetuado pagamento de sinal. Registrou que o serviço deveria ser concluído em 45 dias.

Contudo, ocorreu o inadimplemento contratual, pois o serviço não foi entregue. Depois disso, foi ajustado novo prazo para a entrega do serviço, em abril de 2023, mas com avanços mínimos no serviço. Sustentou a existência de multa contratual pelo inadimplemento da ré, bem como perdas e danos com valores que foram gastos, no valor de R$ 10 mil.

Assim, requereu a rescisão do contrato e a condenação da ré à devolução dos valores pagos, bem como as perdas e danos e a multa contratual. Como a ré não se manifestou nos autos, o caso foi julgado à sua revelia.

A juíza Daniella Paraíso entendeu que, no caso, ficou incontroverso nos autos, até pela ausência de defesa da ré, que o serviço contratado não foi concluído, fato comprovado pelas fotos anexadas ao processo.

Ao analisar as provas constante dos autos, a magistrada verificou que o descumprimento contratual é evidente já que a reforma contratada não foi concluída pela profissional, mesmo após um aditamento para extensão do prazo de reforma.

“O inadimplemento assim se deu por culpa exclusiva da parte demandada”, concluiu a julgadora.

Deu na Tribuna do Norte

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Justiça nega indenização para homem baleado em evento público no RN

 

A Primeira Vara da Comarca de Ceará-Mirim julgou improcedente pedido feito por um homem, para ser indenizado em danos morais no valor de R$ 500 mil, por ter sido atingindo por disparos durante evento público em Taipu (RN), em maio de 2022. A ação foi proposta contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Município. O processo foi extinto com resolução do mérito. O autor da ação também pretendia receber indenização por danos materiais, na forma de pensão, com o pagamento de um salário mínimo, mensalmente, até o fim da vida.

Na decisão, o juiz Herval Sampaio Junior, salienta que o autor, ao formular suas pretensões perante o Judiciário, assume a responsabilidade de apresentar as evidências que fundamentem suas alegações. O no entendimento do julgador não ficou demonstrado. Há carência de informações específicas a respeito das medidas adotadas pelo autor, incluindo o teor do relato feito a um policial militar e as ações empreendidas para buscar assistência. O que “cria incertezas quanto à eficácia da busca por socorro imediato, deixando lacunas quanto à contribuição do autor na minimização dos riscos percebidos”, menciona a sentença.

“Além disso, a ausência de documentação ou evidências concretas que confirmem a suposta inércia do Estado em prevenir ou intervir nos eventos que culminaram nos disparos comprometem a sustentação da ação. A comprovação da alegada negligência estatal requer provas claras e convincentes, sendo que a declaração do Capitão sobre permanecer no local exigiria respaldo substancial”, reforça o magistrado.

Em sua defesa, o Estado do Rio Grande do Norte, alegou que provavelmente o autor foi alvejado por desafetos, por ter se envolvido em uma briga ou coisa do tipo, não havendo a responsabilização do Estado por tais fatos.

Em contestação, o Município de Taipu sustentou preliminarmente a sua ilegitimidade passiva, como também litigância de má fé por parte do autor e sua defesa.

Antes da apreciação do mérito, a preliminar de ilegitimidade passiva em relação a esta causa, suscitada pelo Município de Taipu, não foi acolhida. “O município, como protagonista incontestável da administração local, compartilha a carga da responsabilidade pela segurança pública. A solidariedade emerge como um princípio basilar, pressupondo uma atuação conjunta e coordenada entre os níveis de governo para enfrentar desafios complexos como a criminalidade.

O caso

Em 7 de maio de 2022, às 2h, o autor da ação estava sentado em uma mesa com seus primos quando foi abordado por dois homens que bateram na mesa onde o grupo estava. O fato ocorreu durante o evento “Sexta-Feira da Cultura”. Ao perceber que um dos homens simulava estar armado ao colocar a mão na cintura, retirou-se em busca de ajuda policial.

O homem comunicou o ocorrido a um policial militar e retornou à mesa, os homens voltaram a passar, molharam o autor com bebida. Para evitar conflitos, afastou-se, mas encontrou os agressores novamente em frente ao palco.

Minutos depois, foram ouvidos tiros. A vítima foi atingida por nove disparos, perdendo os sentidos,. Deitado no chão, esperou por socorro por mais de trinta minutos, sem assistência imediata. Pessoas presentes no local socorreram o autor, carregando-o nos braços.

Posteriormente, foi colocado na carroceria da viatura da Polícia Militar e levado para o hospital.

Fonte: Tribuna do Norte

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Após acordo, União pagará R$ 1,7 milhão à família de petista morto

Em acordo, União pagará R$ 1,7 mi a família de petista morto a tiros -  Folha PE

 

A Justiça Federal homologou, nesta quarta-feira (7), um acordo para o pagamento de R$ 1,7 milhão à companheira e aos quatro filhos do guarda municipal Marcelo Arruda, que foi morto pelo agente penitenciário federal Jorge Guaranho, em Foz do Iguaçu, em julho de 2022, após uma discussão iniciada por discordância política.

O valor do acordo diz respeito ao dano moral e às pensões devidas aos filhos, de forma proporcional à idade de cada um. No ano passado, a Justiça Federal havia determinado o pagamento das pensões aos filhos menores de Arruda. Com o acordo, o processo deve ser extinto.

A conciliação foi alcançada após a Advocacia-Geral da União (AGU) e a defesa da família concordarem com os termos mediados pela 2ª Vara Federal de Foz de Iguaçu.

– A indenização paga pela União considerou, entre outros fatores, que o autor do crime se valeu da condição de agente público para acessar o local da festa e efetuar o disparo utilizando uma arma de propriedade da União – informou a Advocacia-Geral da União, em nota.

A Constituição prevê que os entes públicos são responsáveis civilmente por danos causados por seus agentes, ressalvada a possibilidade de depois cobrar do servidor na Justiça os valores pagos. A AGU informou que vai processar Guaranho de modo regressivo, para que ele arque com a indenização.

Deu no O Globo

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Clientes que tiverem limite de cartão diminuído sem aviso podem ganhar indenização

Cryptographer / shutterstock.com

 

Uma administradora de cartões de crédito foi condenada a pagar indenização por danos morais a um cliente após a redução do limite do cartão sem aviso prévio. Isso porque a Justiça entendeu que, além de danos financeiros, gera constrangimento e angústia ao consumidor.

A decisão, proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, fixou a quantia indenizatória em R$ 2.000. O cliente em questão havia recebido um limite de crédito de R$ 2.400 e utilizou apenas R$ 400 desse total.

Neste caso em específico, o cliente, que tinha um limite total de R$ 2.400, tetve uma redução do limite do cartão para R$ 300. Ele descobriu dias após, ao tentar fazer compras em um supermercado, e o cartão não passou. Ao entrar em contato com a operadora do cartão, ele recebeu a informação da redução.

No recurso judicial, o autor sustentou que a redução do limite aconteceu unilateralmente e sem aviso prévio, apenas duas semanas depois de ter desbloqueado o cartão. Ele afirmou que não recebeu nenhuma comunicação da empresa sobre a redução e que os transtornos que enfrentou ultrapassaram o mero dissabor cotidiano.

Dessa maneira, a Justiça do Distrito Federal, em seu entendimento, observou que a operadora do cartão não conseguiu comprovar que avisou o cliente. Para tal mudança, é preciso ter antecedência de 30 dias para o aviso sobre a redução do limite do cartão de crédito.

Responsabilidade de comunicação

Assim, de acordo com a Justiça, “o descumprimento das determinações constantes em regulamento do Banco Central ficou claro. Mesmo que seja legítima a redução do limite de cartão, realizá-la sem a comunicação prévia com prazo mínimo de 30 dias se mostra prática ilícita e caracteriza falha na prestação do serviço. Isso gera o dever de reparação dos eventuais danos suportados pelo autor”, afirmou o colegiado de juízes.

A decisão reforça a responsabilidade das operadoras de crédito em comunicar seus clientes sobre qualquer alteração em seus serviços, destacando a importância da transparência nas relações de consumo.

Fonte: SCD

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Segurança de hotel ganha indenização após ser agredido por hóspede

Foto: Alex Régis/Prefeitura de Natal

 

Segurança de um hotel localizado na Via Costeira, zona Sul de Natal, agredido por um hóspede do empreendimento, será indenizado pelo ofensor em danos morais estipulados em R$ 20 mil, a ser corrigido e acrescido de juros de mora. A decisão, em primeira instância, é oriunda da 10ª Vara Cível da capital. O profissional alega ter sofrido várias agressões desferidas pelo cliente em seu ambiente de trabalho.

O segurança de um hotel contou que exerce a função exercida e que, em 20 de maio de 2022, por volta das 16h30, estava no exercício de sua função quando, após tentar impedir que o hóspede, residente no Pará, utilizasse tirolesa, situada no espaço de lazer, sem os devidos equipamentos de segurança, foi brutalmente agredido com socos e xingamentos, conforme boletim de ocorrência que anexou aos autos.

Relatou que o réu estava aparentemente sob efeito de álcool e insistiu em descumprir as regras do local quanto ao uso de equipamentos de segurança. Assim, teria colocado o braço a fim de impedir que o hóspede tivesse acesso à atividade esportiva, momento em que este lhe desferiu diversos golpes na face, além de proferir diversas palavras ofensivas, só vindo a parar quando outros funcionários do hotel interferiram.

A vítima revelou que tal situação, além dos danos físicos, gerou humilhação e vergonha em relação aos demais hóspedes e colegas funcionários. Por isso, alegou dano moral e pediu indenização. No julgamento, o réu tornou-se revel, fazendo incidir, à hipótese, o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.

Fonte: Agora RN

Justiça

TJ-SP condena Delcídio a indenizar Lula por danos morais

 

Delator da Lava Jato, o ex-senador Delcídio do Amaral (foto) foi condenado a indenizar Lula em 10 mil reais por danos morais, registrou o Uol.

Para os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, ele fez falsas acusações ao dizer que o petista tentou obstruir a Justiça. Em 2016, Delcídio afirmou que Lula pediu a ele para “segurar” a delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

Na decisão, o desembargador José Rubens Queiroz Gomes, relator do processo no TJ, disse que o ex-senador não conseguiu comprovar o conteúdo da delação.

“Ao contrário do que sustenta Delcídio, na ação penal mencionada o magistrado reconheceu que não houve a prática de crime de obstrução de justiça por parte de Lula, que foi absolvido ante o deficiente conjunto probatório e a falta de credibilidade do testemunho do ex-senador”, afirmou.

Delcídio ainda pode recorrer da decisão.

Informações do Antagonista

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Acidente em empresa mata homem e fere idosa, mas desembargador acha R$ 50 mil de indenização “muito dinheiro”

 

Durante o julgamento de uma ação envolvendo o pagamento de indenização por morte, danos morais e materiais, magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analisavam os pedidos por parte de uma família, quando a fala proferida pelo desembargador Mário-Zam Belmiro revoltou as vítimas.

Ao expressar o seu ponto de vista, Belmiro defendeu a diminuição do valor da causa e insinuou que R$ 50 mil, montante sugerido por outro julgador, é muito dinheiro para moradores de área rural.

“Para uma pessoa dessa, do núcleo rural, receber R$ 50 mil teria que trabalhar a vida inteira para, quem sabe, juntar [o dinheiro]. Aqui vai receber reunido. Então, quero dizer, seria muito significativo R$ 50 mil. Mais que isso não tenho condições”, declarou o desembargador.

Em 2020, a família autora do processo vivenciou horas de horror após o rompimento de um cabo de alta tensão matar um parente e partir em dois o fêmur de um segundo familiar.

A fala do magistrado foi proferida durante audiência realizada na 8ª Sessão Ordinária da 4ª Turma Cível do TJDFT, no fim de maio. Nessa quarta-feira (21/6), o desembargador e outros quatro magistrados tornaram a julgar o caso a fim de decidirem se o valor antes fixado por eles – em R$ 80 mil – seria diminuído para R$ 40 mil, como sugerido por Mário-Zam.

Na sentença, definida na tarde do mesmo dia, os desembargadores decidiram que a tragédia enfrentada pela família seria reparada com o pagamento máximo fixado em R$ 80 mil. O valor inicial da causa, no entanto, era de R$ 1,5 milhão.

A notícia é do Metrópoles.