Justiça

Randolfe perde ação para Bolsonaro e terá que indenizá-lo

Plantão: Randolfe perde ação para Bolsonaro e terá que indenizá-lo

 

A Justiça do Distrito Federal decidiu não prosseguir com uma queixa-crime apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo foi originalmente iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2021 e foi para a primeira instância ao término do mandato presidencial de Bolsonaro.

A queixa de Rodrigues veio após Bolsonaro publicar um vídeo em suas páginas oficiais, no qual o ex-presidente alegou que o senador estava pressionando pela aquisição da vacina Covaxin, sem licitação ou aprovação da Anvisa. Rodrigues insistiu que, como senador, não tinha poderes para autorizar compras de vacinas, responsabilidade que recai exclusivamente sobre o Ministério da Saúde.

Após revisão, a juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, concluiu que Bolsonaro não cometeu nenhum crime ao fazer suas declarações. Segundo ela, embora as palavras de Bolsonaro possam ter sido ofensivas, não constituem crime. A juíza salientou que o contexto político e a natureza das relações entre os dois adversários políticos, ambos ocupantes de cargos públicos, devem ser levados em consideração.

Deu no Hora Brasília

Política

Deputado do Psol ‘anistiado’ vai receber R$ 332 mil do governo Lula

 

 

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania do governo Luiz Inácio Lula da Silva reconheceu o deputado Ivan Valente (Psol-SP) como anistiado político. A Comissão de Anistia determinou o pagamento de R$ 2 mil mensais para o parlamentar. Como a decisão tem efeitos retroativos de junho de 2010 até a data do julgamento, Valente receberá R$ 332 mil em caráter indenizatório.

A determinação do ministério provocou críticas nas redes sociais. O senador Ciro Nogueira (PP-PI) questionou a decisão. “Cidadão brasileiro, pagador de imposto, trabalhador que a ‘esquerda’ fala tanto: quer ser um ‘anistiado político’ igual ao deputado Ivan Valente ganhar 338 mil reais de ‘indenização’, mais 2 mil reais vitalícios?”, afirmou.

 

Este foi o terceiro requerimento de anistia protocolado pelo deputado, que teve pedido negado pelos governos dos então presidentes Michel Temer e Jair Bolsonaro.

A Comissão da Anistia é responsável por indenizar e conceder um pedido formal de “desculpas” do Estado para aqueles que sofreram “perseguição” de caráter exclusivamente político.

Segundo a presidente do colegiado, Eneá de Stutz e Almeida, a comissão pretende rever, nos próximos anos, milhares de processos julgados e negados pela gestão anterior. “Temos uma estimativa de que podem ser de 4 mil a 9 mil processos”, disse em entrevista à Agência Brasil.

Deu na Oeste

 

Notícias

Governo aprova indenização para ex-presidente do Instituto Lula

 

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (29) traz portaria concedendo indenização de R$100 mil ao ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto. A ação se refere a perseguição durante ditadura militar. O documento é assinado pelo ministro dos Direitos Humanos, Sílvio Almeida.

A anistia de Okamotto já havia sido declarada em 2019, mas acabou vetada pela então ministra da pasta Damares Alves. Na ocasião, Damares, hoje senadora pelo Republicanos-DF, afirmou que não pagaria um centavo a Okamotto.

A listra traz ainda outros nomes, como o do deputado federal Ivan Valente (Psol-SP). A indenização total ao parlamentar chega aos R$332,3 mil.

Deu no Diário do Poder

Notícias

Homem atingido por bala perdida em Parnamirim receberá indenização de R$ 25 mil

 

A 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou, por meio de sentença, ao Estado do Rio Grande do Norte, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil para um homem atingido por bala perdida em uma ação da Polícia Militar no bairro de Passagem de Areia, em Parnamirim, cidade da Grande Natal.

Conforme consta no processo, sentenciado pela unidade judiciária, em outubro de 2016, o demandante estava saindo de sua residência, por volta das 19 horas, quando uma viatura adentrou nas proximidades da casa em perseguição a uma motocicleta pilotada por um suspeito, que abandonou o veículo e correu em direção ao local em que estava o autor.

Em seguida, “policiais efetuaram disparos de arma de fogo a fim de alvejar o suspeito”. Porém, acidentalmente, “os tiros atingiram o autor na região do abdômen”.

Ao analisar o caso, o juiz Airton Pinheiro ressaltou inicialmente a importância central do litígio de averiguar “se a Policial Militar utilizou de desproporcionalidade no evento em questão”, tendo em vista que nesse tipo de situação “o Estado do RN deve responsabilizar-se pela atuação de agentes públicos que causem danos a terceiros”.

O magistrado também trouxe ao processo informações do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) e de testemunhas que confirmaram ter ocorrido “uma perseguição entre a viatura e um homem em uma moto, e que um terceiro foi baleado, sendo depois socorrido para o hospital e ao centro cirúrgico”.

Nesse sentido, o julgador apontou que a responsabilidade civil do poder público tem previsão estabelecida na Constituição da República em seu artigo 37, inciso 6º, contendo o regramento para as pessoas jurídicas de direito público, as quais “responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

E acrescentou que, dessa maneira, as obrigações da administração pública são determinadas “de forma objetiva, ou seja, o dever de reparação depende apenas da existência de uma conduta, um dano e o nexo de causalidade entre ambos”.

Em seguida, na parte final da sentença, ao fazer a fixação da quantia indenizatória, o magistrado considerou que a indenização por dano moral “não deve importar um enriquecimento sem causa do autor”, mas também não pode ser ínfimo, a ponto de deixar de atender ao caráter preventivo e repressivo da medida aplicada.

Deu no Portal da 98

Notícias

Datena é condenado a pagar R$ 20 mil por exibir imagem de homem algemado pela polícia

 

O apresentador José Luiz Datena e a TV Bandeirantes foram condenados pela Justiça paulista por exibir no “Brasil Urgente” a imagem de um homem algemado pela polícia.

Datena e a emissora, de acordo com a decisão, terão de pagar uma indenização de R$ 20 mil.

Em 2019, o mecânico C.B.S, então com 47 anos, estava numa loja de autopeças na zona norte de São Paulo quando foi detido pela polícia sob suspeita de integrar uma quadrilha de desmanche de carros. Ele foi algemado, assim como outras pessoas que estavam no local, e levado para a delegacia.

O desembargador Pedro Leme Filho, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou na decisão que a reportagem extrapolou os limites da informação ao exibir a imagem do mecânico, ainda que seu nome não tenha sido divulgado.

“Veicular a imagem do autor [do processo], sendo algemado e colocado no veículo policial, não era de interesse público, excedendo a liberdade de informação”, declarou o magistrado.

O mecânico, posteriormente, foi liberado da acusação, não tendo o seu nome incluído na denúncia apresentada contra a quadrilha, pois o Ministério Público concluiu que não havia elementos que o vinculasse ao crime.

No processo em que pede uma indenização de R$ 165 mil, o mecânico disse que ficou profundamente abalado pela reportagem, tendo sido “desmoralizado por uma conduta irresponsável”.

“Minha honra foi jogada na lama”, afirmou à Justiça, ressaltando que, em razão da repercussão do programa, ficou meses sem conseguir clientes e passou a ter problemas psicológicos com uma “profunda vergonha perante os seus vizinhos”.

Na defesa apresentada à Justiça, Datena e Band afirmaram que não cometeram nenhum ato ilícito. Band e Datena ainda podem recorrer.

Informações de O Grande Ponto

Notícias

Lojas Americanas é condenada a indenizar funcionária feita refém durante assalto em Natal

 

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou as Lojas Americanas S.A. a pagar indenização por danos morais, no valor de cinco salários, à ex-empregada feita refém durante assalto na antiga loja da Av. Afonso Pena, em Natal.

O assalto ocorreu em 25 de abril de 2020. A ex-empregada ficou como refém dos bandidos armados, junto com mais dois empregados e três clientes. De acordo com as matérias publicadas nos sites de notícias, ela e os outros só foram liberados após uma hora de negociação com a Polícia Militar, que conseguiu a rendição dos bandidos e a liberação dos reféns.

A autora do processo afirmou, ainda, que foi vítima de vários assaltos à mão armada na loja, o que lhe causou transtornos psicológicos, sendo o mais grave o de abril de 2020. Alegou também que a empresa ficou inerte após o assalto, sem apoio psicológico ou melhoria nas condições de trabalho.

Em sua defesa, as Lojas Americanas alegaram que não têm responsabilidade pelo ocorrido por não desenvolverem atividade de risco. No entanto, para o juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-RN, “não há como afastar o risco na atividade desenvolvida pela ex-empregada, que trabalhava nas Lojas Americanas, frequentemente assaltada”.

De acordo com ele, embora o empregador não tenha responsabilidade pela Segurança Pública, a “comercialização pelas Lojas Americanas de produtos com alto valor”, como eletrônicos e eletrodomésticos, “atrai a cobiça de marginais”. Ele ressaltou, ainda, que, “mesmo com os assaltos”, a empresa não tomou qualquer providência para fornecer um ambiente de trabalho sadio a seus empregados.

“Ao contrário, continuou sem vigilância, não havendo qualquer mecanismo apto a inibir a ação dos meliantes”, concluiu o juiz, “o que resulta na responsabilidade da empresa pelos danos”. A 9ª Vara do Trabalho de Natal havia condenado as Lojas Americanas ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 31.480,00.

Essa quantia foi reduzida, pela Primeira Turma do TRT-RN, para cinco vezes o último salário da ex-empregada. As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.

RELEMBRE

Seis pessoas foram feitas reféns em assalto ocorrido na tarde deste sábado, em unidade das lojas Americanas Express, na avenida Afonso Pena, no bairro de Petrópolis, em Natal. A Polícia Militar foi chamada ao local e, após uma hora de negociação, conseguiu a rendição de dois criminosos e a liberação dos reféns sem ferimentos. Um dos bandidos estava armado e entregou a arma ao liberar o último refém.

Os dois bandidos invadiram a loja por volta das 16h30 e tentaram fazer um arrastão, mas a polícia cercou o estabelecimento. Os criminosos, então, seguiram para a sala de estoque e fizeram funcionários e clientes de reféns. Para liberar os reféns, pediram a presença da imprensa e foram atendidos.

Deu na 96 FM

Judiciário

Familiares de vítimas de tragédia em Capitólio-MG pedem indenização de R$ 18 milhões

Foto: reprodução

Cinco familiares de vítimas da tragédia que ocorreu nos cânions em Capitólio (MG) e um sobrevivente foram à Justiça por indenizações que chegam a R$ 18 milhões.

Segundo a petição inicial da ação contra o município, o valor foi estabelecido “para fins meramente fiscais, posto que é impossível dimensionar o valor de uma vida, quanto menos de 5 vidas perdidas”.

A ação acusa a administração municipal de omissão de regular a atividade turística adequadamente, e diz que a tragédia poderia ter sido evitada se não fosse a “falha no serviço público”.

A prefeitura de Capitólio afirmou, em nota, que não recebeu nenhuma notificação a respeito do assunto. Ela reitera que “desde o primeiro momento do acontecido tem trabalhado para acolher os familiares das vítimas e garantir para que nunca mais algo parecido volte a acontecer”.

O município também disse que, assim que receber a notificação judicial, “agirá de forma responsável para lidar com a situação”.

Ao todo, dez pessoas morreram no dia 8 de janeiro de 2022, após o desabamento de uma rocha em um Cânion na cidade de Capitólio, Minas Gerais. A pedra se despendeu do sustento e atingiu lanchas de turistas que estavam no local.

Segundo os bombeiros, outras 32 pessoas ficaram feridas na ocasião e foram atendidas em hospitais nas cidades próximas.

Condição das famílias

De acordo com as colocações na petição, a indenização seria uma forma de auxílio financeiro aos familiares que perderam seus entes que contribuíam com a renda familiar.

No caso de uma das vítimas fatais, é declarado que o falecido contribuía com seu salário-mínimo e doava integralmente seu Ticket alimentação de R$ 300 aos pais.

Já outra era um aposentado que ajudava os irmãos com as contas. Uma das famílias de outra vítima alega que o falecido recebia um salário de R$ 3 mil e arcava com as despesas da mãe, que é doméstica e da avó, com que morava.

A família de uma quarta pede indenização pois a vítima era diarista e com seu salário pagava as despesas da casa. Por fim, a última vítima tratava-se de uma estudante, mas que também trabalhava como autônoma para ajudar a família.

Os autores são pessoas pobres na acepção jurídica/econômica e assim o declaram na forma da Lei, ressaltando que as famílias passam por uma severa crise financeira”, destaca a petição.

Com informações da CNN Brasil

Judiciário

Moro vira réu em processo que pede indenização aos cofres públicos por perdas na Petrobras

 

O ex-juiz Sergio Moro (União) virou réu na ação popular que pede a responsabilização dele por perdas e danos na Petrobras em função do trabalho dele na Operação Lava Jato. A ação, que pede indenização aos cofres públicos, é assinada por parlamentares do Partido dos Trabalhadores: Rui Falcão (SP), Erika Kokay (DF), Natália Bonavides (RN), José Nobre Guimarães (CE) e Paulo Pimenta (RS). No documento assinado pelo juiz federal Charles Renaud Frazão de Morais, a justiça recebe a ação: “Recebo a inicial. Cite-se o Réu. Intime-se o Ministério Público Federal para que tenha ciência da demanda”, escreveu.

A ação foi protocolada na 2ª vara federal cível de Brasília (DF) no dia 27 de abril. Os deputados federais do PT que assinam a ação contra Moro também usaram as redes sociais para comemorar a citação dele como réu no processo. “Atuação de Moro gerou prejuízos à empresa [Petrobras], desmontou o setor de óleo e gás e trouxe impactos severos para a economia brasileira. Não pode ficar impune pelos abusos que cometeu e danos que causou”, escreveu Erika Kokay. Já Paulo Pimenta disse que “a história vai colocando todos em seus devidos lugares”.

Em nota, Moro chamou a ação é “risível” e falou em “inversão de valores”. “A ação popular proposta por membros do PT contra mim é risível. Assim que citado, me defenderei. A decisão do juiz de citar-me não envolve qualquer juízo de valor sobre a ação. Todo mundo sabe que o que prejudica a economia é a corrupção e não o combate a ela. A inversão de valores é completa: Em 2022, o PT quer, como disse Geraldo Alckmin, não só voltar a cena do crime, mas também culpar aqueles que se opuseram aos esquemas de corrupção da era petista”, disse. Nas redes sociais, o ex-juiz atualmente filiado ao União Brasil também comentou o assunto: “Todos que lutaram contra a corrupção serão perseguidos na democracia petista”, criticou.

Deu na Jovem Pan

 

Polícia

Mulher acusada de homofobia em padaria é condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a balconista

Mulher ofende funcionários de padaria em São Paulo

A Justiça de São Paulo condenou Lidiane Brandão Biezok a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao balconista ofendido por ela com insultos homofóbicos na padaria Dona Deôla, em Perdizes, zona oeste da capital paulista, em novembro do ano passado. O episódio foi registrado em vídeo por funcionários e clientes que presenciaram as agressões.

A decisão é da juíza Eliana Tavaes, da 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, que considerou a humilhação sofrida pelo balconista. “A situação vivida pela parte autora – agressões verbais de cunho racista e homofóbico na frente de outras pessoas, em seu ambiente de trabalho – foi suficiente para caracterizar dano moral”, escreveu.

A magistrada também concluiu que Lidiane não conseguiu provar que sofre de doença mental. Um teste psiquiátrico ainda será marcado. Em entrevista ao Estadão, ela chegou a dizer que estava em ‘surto’ e se desculpou pelo episódio, que atribuiu a um quadro de bipolaridade, depressão e síndrome do pânico.

“Ainda que a ré seja incapaz, sobre o que não produziu sequer começo de prova, tal condição não afasta sua responsabilidade pelos prejuízos a que der causa”, observou a juíza.

O caso aconteceu no dia 20 de novembro, data em que é celebrada a Consciência Negra no Brasil. A mulher chamou o balconista de ‘bicha’ e ‘viado’. “Você só serve para pegar meus restos”, disse ainda, entre tapas, arremesso de objetos e outras ofensas. Na ocasião, a Polícia Militar foi chamada para atender a ocorrência e Lidiane acabou detida por agressão, injúria racial e homofobia contra funcionários e clientes da padaria. Ela responde a outros dois processos, movidos por uma atendente e por dois músicos que também foram alvo de ofensas.

 

 

 

Notícias

Globo é condenada a pagar R$ 36 mil a familiares de vítima da covid-19

Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo condenou a Rede Globo a pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima da covid-19.

J.P., de 63 anos, morava em uma pequena cidade do interior paulista e morreu em abril do ano passado, ainda no início da pandemia. Dias depois do seu falecimento, o “Jornal Nacional” exibiu uma reportagem sobre a cidade e tratou do óbito.

No processo aberto contra a emissora, a viúva e os filhos de J.P. disseram que sofreram constrangimentos com a reportagem, passando a ser alvo de “maledicência” na cidade.

“Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença”, afirmou à Justiça a defesa da família.

A defesa destacou que os parentes não autorizaram o uso da imagem de J.P. e que eles nem sabiam que o caso seria noticiado. “É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade.”

A Globo se defendeu no processo argumentando que o tema da reportagem, a irradiação do coronavírus para as cidades pequenas, era absolutamente relevante.

“Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo”, afirmou a emissora à Justiça. “Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista.”

A Globo disse ainda que, como um veículo de comunicação, tem o dever de informar a sociedade sobre todos os fatos de interesse coletivo, sobretudo em se tratando de questões de saúde pública. “A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição.”

Na sentença em que condenou a emissora, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz disse que, embora buscasse alertar o telespectador sobre o avanço da pandemia, a reportagem não levou em consideração “os sentimentos da família”.

“Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto”, afirmou o magistrado na decisão. “A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares.”

A Globo ainda pode recorrer da decisão.

UOL