Empresa eólica é condenada a pagar indenização por atrapalhar “silêncio e paz” de família no RN

 

Uma família de agricultores residente em um povoado de Lagoa Nova, no semiárido do Rio Grande do Norte, obteve vitória em uma ação judicial contra a empresa que ergueu torres eólicas ao lado de sua casa — ela terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil devido ao barulho acima do permitido por lei gerado pelos equipamentos. As informações são do UOL.

Como a decisão foi proferida em primeira instância, cabe recurso por parte da Força Eólica do Brasil S.A., empresa da Neoenergia, responsável pelo parque — que informou que, até sexta-feira (19), não havia sido notificada. Também destacou que seus projetos sempre incluem estudos de impacto ambiental.

Importa ressaltar que a Serra de Santana, onde fica localizada a residência da parte autora, é conhecida por proporcionar aos seus moradores a tranquilidade do clima serrano, o silêncio e paz necessários para uma vida feliz, o que mudou na vida da parte autora com as instalações das torres eólicas.

Além de condenar, o magistrado ainda encaminhou a decisão e solicitou investigação da Polícia Civil e do MP (Ministério Público) sobre suposta prática de crime ambiental por “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

 

Laudo comprova barulho

Para confirmar o ruído, a Justiça solicitou laudo com medições de ruído na casa da família em três dias diferentes entre novembro e dezembro de 2023.

Em todos os casos, o barulho estava acima do permitido por lei estadual — de 35 decibéis — e o juiz citou que isso vem “gerando incômodo sonoro contínuo ao autor e sua família, especialmente no período de repouso noturno”

Medições:

  • 24/11 – Cozinha: 45,4 decibéis
    Entrada da casa: 56,7 decibéis
  • 30/11 – Cozinha: 45,3 decibéis
    Entrada da casa: 55,2 decibéis
  • 5/12 – Cozinha: 49,1 decibéis
    Entrada da casa: 52 decibéis

Restou comprovado que os sons provenientes das máquinas do parque eólico gerenciado pelo demandado geram incômodos na vizinhança, de modo que a responsabilidade da ré é evidente.

O juiz ainda afirmou que “somente indo até o local é possível mensurar o tamanho do dano causado.

O dano é mais evidente ainda quando se tenta dormir em um lugar antes conhecido por sua tranquilidade e atualmente só se escuta o ruído dos aerogeradores, quando ‘ontem’ se ouviam somente as melodias da mãe natureza, verdadeira música para os ouvidos dos moradores vítimas dos poluidores pagadores.

O que diz a empresa

A Neoenergia informou, por nota, que “após o recebimento [da decisão judicial], os termos da sentença judicial serão devidamente analisados, e as providências cabíveis são tomadas”.

A companhia esclarece que o projeto atendeu rigorosamente à legislação ambiental vigente à época, incluindo requisitos aprovados tanto para os níveis de decibéis como para o distanciamento mínimo permitido entre as residências e os aerogeradores. O parque foi monitorado em todas as fases com metodologia aprovada por órgãos ambientais.

A empresa afirma ainda que “todos os parques eólicos da Neoenergia, incluindo aqueles localizados no Rio Grande do Norte, são certificados por normas internacionais de qualidade, meio ambiente, saúde e segurança, além de serem auditados por empresas especializadas”. E complementa que promove ações ligadas à saúde, educação e geração de renda que beneficiam a comunidade local.

A coluna procurou a família do agricultor, que informou que ele estava internado e que preferia esperar uma decisão em definitivo para falar sobre o tema. A pedido dos parentes, o nome do autor da ação não será informado.

A advogada Maria das Vitórias Lourenço, que representa a família, afirma que não é a primeira vez que consegue comprovar danos gerados por empresas de energia eólica na região — que em muitos casos têm reconhecido danos materiais como casas e cisternas rachadas. “Esse problema vem ocorrendo com parques que são autorizados a se instalarem perto de onde estão casas”, diz.

O Rio Grande do Norte tem 293 empreendimentos e é o segundo maior do Brasil em número de parques eólicos — mas é o primeiro em capacidade de geração de energia, com 9,43 GW ou 32% de toda a geração eólica no país.

No caso da ação da família, a advogada cita que o patriarca tem problemas de saúde que foram agravados com a chegada das torres. A maior queixa, diz, é quando há a frenagem da torre — processo para que ela não exceda a velocidade máxima da hélice.

Toda vez que ocorre, o chão treme como um terremoto. Isso o faz acordar. Imagine você viver uma vida de paz e de repente se instala uma torre maior que um prédio de 20 andares.

Deu no Terra Brasil Notícias

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