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Por unanimidade, TRE rejeita ação de Carlos Eduardo contra Rogério Marinho

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente ação movida pelo ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), contra o senador eleito Rogério Marinho (PL). O pedetista foi à Justiça acusar o então adversário no último processo eleitoral por suposto abuso de poder nos meios de comunicação. A ação foi rejeitada por unanimidade pelos magistrados.

No processo, Carlos Eduardo afirmava que Rogério Marinho havia sido beneficiado por comentários de jornalistas da 96 FM. Por outro lado, afirmava que era alvo de críticas depreciativas dos profissionais.

Segundo o advogado Felipe Cortez, que atuou na defesa de Rogério, os juízes do TRE-RN entenderam que a acusação apontava exatamente o “mero exercício da liberdade de expressão” e que “não havia prova nenhuma” da acusação apresentada.

Também ficou claro no julgamento que a emissora em questão promoveu comentários positivos e negativos referentes a diversos outros candidatos, a todos os cargos que estiveram em disputa nas eleições de 2022.

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Delator aponta que Carlos Eduardo sabia de corrupção na Prefeitura de Natal

 

O ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), sabia de esquemas de corrupção que aconteciam na sua gestão, em especial na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur). A denúncia foi feita por um ex-titular da pasta, Jerônimo Câmara de Melo, ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, e faz referência à Operação Cidade Luz, que apura o desvio de R$ 22 milhões na pasta.

A notícia foi revelada nesta quinta-feira (29) pelo jornal Diário do RN. Jerônimo, inclusive, foi procurado pela reportagem do veículo e confirmou a veracidade do depoimento. O ex-secretário, juntamente com o filho Daniel Melo, teve o acordo de delação premiada homologado pela Justiça em 2018.

Conforme a denúncia, Carlos Eduardo sabia das fraudes de licitação e contratos suspeitos durante a gestão do atual vereador Raniere Barbosa à frente da Semsur. Jerônimo revela até mesmo que conheceu Raniere por intermedio de Carlos Eduardo, quando ofereceu os serviços de sua empresa ao município, em 2013.

“Na ocasião, o então prefeito pediu que o verador, na época titular da Semsur, o ‘adotasse, para que tivessem uma relação de negócios, uma vez que este era muito amigo de sua família’. E que, a partir dessa aproximação, teve conhecimento de como eram realizados os procedimentos na pasta”, diz o jornal.

“Raniere Barbosa afirmava, frequentemente, antes da realização dos procedimentos licitatórios, que determinada empresa ganharia a licitação. Sempre os vencedores eram escolhidos antes das licitações e que conversou várias vezes com os proprietários das empresas vencedoras, antes mesmo da sua realização. Carlos Eduardo tinha total conhecimento da prática e acompanhava tudo. As empresas eram vinculadas a Raniere e, depois de um tempo, o prefeito passou a não gostar delas”, diz em depoimento.

De acordo com o MPRN, os R$ 22 milhões são decorrentes de superfaturamento e pagamento de propina relativos a contratos firmados entre empresas e a Semsur para a prestação de serviços de manutenção e decoração do parque de iluminação pública de Natal.

Dados da Controladoria Geral do Município demonstram que, entre 2013 e 2017, oito empresas sediadas em Pernambuco foram beneficiárias de pagamentos no montante de mais de R$ 73,4 milhões de contratos com a Semsur. A estimativa é de que o superfaturamento médio foi de 30% no valor dos contratos celebrados.

Com informações do Diário do RN

Política

Desespero a 3 dias do pleito: Carlos Eduardo trai Ciro Gomes, declara voto em Lula e PDT estuda expulsão

 

O presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, baixou uma resolução no início do ano e assinada pela direção do partido, em que fiscaliza a fidelização nacional de apoio à candidatura de Ciro Gomes.

Ontem, o candidato Carlos Eduardo Alves, em uma ação desesperada declarou seu voto em Lula. Automaticamente a comissão de fidelidade partidária do PDT foi acionada e passou viabilizar o processo de expulsão do partido.

“O PDT tem candidato a presidência da república, e se chama Ciro Gomes. É inadmissível que um candidato do PDT declare voto em um adversário político”, disse o presidente nacional do PDT a Carlos Lupi.

Informações do Terra Brasil

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Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Rogério contra Carlos Eduardo e retira vídeos do ar

 

O candidato ao Senado Carlos Eduardo (PDT) sofreu duas derrotas na Justiça Eleitoral durante o domingo (25). O ex-prefeito de Natal terá que conceder direito de resposta ao também candidato Senado Rogério Marinho (PL) e retirar do ar vídeos que contêm, segundo a Justiça Eleitoral, teor “infundado” e que desrespeita as normas eleitorais.

Rogério Marinho acionou a Justiça Eleitoral para solicitar a imediata retirada do ar de propaganda em que um entrevistado diz que perdeu a mãe e que não conseguiu o benefício de prestação continuada, seguida do depoimento de um deputado afirmando que o autor das mudanças de acesso ao BPC tem as mãos sujas de sangue, inclusive referindo-se ao candidato.

“Isso pode, sim, criar no público a possibilidade de associar a morte da mulher às ações de Rogério Marinho, o que, diga-se de passagem, é infundado. Além disso, ao iniciar sua fala, o Representado mostra as mãos e diz que as tem limpas, deixando transparecer que existe uma diferença crucial entre os dois candidatos, qual seja, um possui mãos sujas (de sangue) e outro tem mãos limpas”, disse o juiz Daniel Maia.

“A mim não pairam dúvidas de que a propaganda eleitoral em discussão, tanto no horário em rede, quanto nos blocos, desbordou do propósito teleológico contido nas normas atinentes à matéria. O programa eleitoral gratuito deve ser usado de forma programática e propositiva. Nos vídeos juntados ao processo não se veem ideias ou proposições, mas sim uma verdadeira tentativa de criar, artificialmente, no eleitor, estados mentais, emocionais e passionais; indo, portanto, de encontro à lei”, julgou o magistrado, que também apontou que a divulgação de pesquisa eleitoral por parte de Carlos Eduardo induz o eleitor ao equiívoco devido à forma como gráficos são apresentados.

Assim, o juiz eleitoral determinou a suspensão das propagandas eleitorais aqui em discussão (bloco e inserções), na televisão (BAND/GLOBO, SBT e RECORD), ficando proibidas novas veiculações, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por descumprimento.

Já na outra ação, que trata também sobre o direito de resposta, a defesa de Rogério Marinho apontou que inserções feitas pela campanha de Carlos Eduardo nas emissoras BAND, GLOBO, RECORD e SBT em que o candidato utilizou parte do seu tempo para veiculação “de mensagem sabidamente inverídica, com intuito de propagar a desinformação no eleitorado potiguar”, apontando que Marinho era investigado pelo Ministério Público pelo crime de peculato.

Deu na Tribuna do Norte

Política

TRE suspende propaganda de Carlos Eduardo Alves no horário eleitoral desta segunda

 

Após decisões anteriores fazê-lo perder inserções e suspender peças de propaganda com dados inverídicos contra o adversario Rogério Marinho, uma nova decisão do juiz Daniel Maia, do TRE-RN, suspendeu os programas do candidato Carlos Eduardo que seriam veiculados em rede nesta segunda-feira (26), última semana antes das eleições.

O magistrado deferiu a ação de embargos declaratórios da defesa de Marinho e determinou a suspensão dos programas.

“Enfim, forte nos fundamentos expostos, conheço e acolho, parcialmente, os embargos declaratórios para condenar o embargado Carlos Eduardo Nunes Alves à perda do direito de veiculação do programa eleitoral gratuito em rede, tão somente na próxima segunda-feira, 26, nos horários noturno e diurno”.Com informações de Justiça Potiguar.

Deu na 96 FM

Política

Rogério Marinho desmente acusações de Carlos Eduardo sobre uso de “orçamento secreto”

 

Hoje foi a vez o candidato ao Senado Rogério Marinho (PL) ser sabatinado pela Intertv Cabugi.

De pronto, a pergunta sobre o uso eleitoral de recursos do “orçamento secreto”, acusação feita pelo seu adversário Carlos Eduardo (PDT) no mesmo espaço de TV.

Marinho respondeu, batendo no Pedestista, a quem criticou sobre total desconhecimento do sistema de emendas parlamentares e orçamento do Governo Federal.

E usou o mesmo exemplo da cidade de Currais Novos, onde citou várias obras de infraestrutura em curso graças a parceira com o Governo Federal:

“Na verdade, o ex-prefeito apenas repete uma narrativa que seu marqueteiro criou porque ele nem conhecimento para argumentar sobre como funciona o orçamento e o repasse para os municípios.”

O ex-ministro também apostou na vitória do Presidente Jair Bolsonaro (PL) em primeiro turno, mas ressaltou a importância da boa representatividade na Casa do Congresso em que todos estados são iguais em representatividade:

“Serei senador de Governo ou de oposição com o mesmo propósito; priorizar o Rio Grande do Norte e o nordeste do Brasil. “

Com informações do Território Livre

Política

Juíza manda tirar do ar inserções irregulares de Carlos Eduardo com fala de Lula

 

A juíza auxiliar da Justiça Eleitoral Ticiana Delgado Nobre atendeu a um pedido do candidato ao Senado Rogério Marinho (PL) e suspendeu a exibição de inserções e blocos da propaganda eleitoral na TV do candidato ao Senado Carlos Eduardo Alves (PDT) com participação do candidato do PT à Presidência, o ex-presidente Lula.

Na decisão, proferida no fim da tarde desta quarta-feira (14), a juíza determinou às emissoras que não exibam inserções de Carlos Eduardo em que Lula aparece falando em tempo superior ao máximo que a lei determina para apoiadores de candidatos: 25%. Nas peças impugnadas, Lula aparece falando em 66% do tempo total da propaganda, ferindo a lei.

O uso do vídeo com a declaração de apoio de Lula a Carlos Eduardo poderá ser exibido, desde que ocupe, no máximo, 25% do tempo da propaganda (inserção ou bloco).

“É evidente o atendimento ao requisito da plausibilidade do direito para o fim de se conceder a medida liminar, o qual se se extrai, nitidamente, da mídia juntada com a inicial (dos 36 segundos úteis de propaganda, LULA fala por 20 segundos) e dos confrontos dos tempos despendidos com a participação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva na propaganda do candidato Carlos Eduardo Alves”, enfatizou a juíza.

Ela complementa: “Quanto ao perigo da demora, justifica-se na espécie porque a veiculação da propaganda eleitoral com violação do limite de tempo para apoiadores gera desequilíbrio no pleito eleitoral, considerando ainda o curto período da campanha em curso, o que torna necessária a imediata determinação de não exibição desse conteúdo”.

A juíza decide que as emissoras ficam impedidas de exibir a inserção em que Lula aparece falando em mais de 25% do tempo total da propaganda, sob pena de multa de R$ 6 mil para cada veiculação proibida após a notificação da decisão.

Deu na 98 FM

Política

Justiça eleitoral nega pedido de Carlos Eduardo para proibir uso de Lula em propaganda de Rafael Motta

 

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) Carlos Wagner Dias Ferreira indeferiu o pedido liminar formulado por Carlos Eduardo Alves, e o candidato a senador Rafael Motta (PSB) pode continuar a usar em sua propaganda eleitoral imagem e voz do presidente Lula, que oficialmente está coligado com o PSB, tendo como vice Geraldo Alckmin. O magistrado destacou que a legislação eleitoral privilegia a liberdade de expressão e afirmou não haver montagem, trucagem ou falsidade nas imagens de Lula usadas na propaganda eleitoral de Rafael.

“Logo, seja em face da inexistência de qualquer rastro de montagem ou trucagem, seja em decorrência da aplicação inescapável do art. 45, § 6º, da Lei 9.504/1997, resta esvaziada a afirmação de que se está diante de uma tentativa de construir artificialmente uma realidade apta a criar na opinião pública estados mentais, passionais, emocionais”, afirmou o juiz Carlos Wagner Dias Ferreira.

O magistrado afirmou, em sua decisão, não existir nos autos “qualquer espécie de ‘contrato de exclusividade’. Ao contrário, ao ter sua imagem vinculada a dois candidatos, o candidato Lula estaria sendo duplamente beneficiado” e completou: “Se, por um lado, há o apoio expresso ao representante, noutra mão, há o apoio tácito ao representado, já que o partido pelo qual este concorre integra a coligação majoritária em âmbito nacional, em perfeita consonância com a permissão encartada no art. 45, § 6º, da Lei das Eleições”.

O juiz auxiliar do TRE-RN, afirmou que o § 1º do art. 10 da Resolução TSE nº 23.610/2019  destaca a proteção, no maior grau possível, da liberdade de pensamento e expressão. Além disso, de acordo com o magistrado, não há configuração de trucagem ou montagem, conforme conceitos expressos, respectivamente, nos parágrafos 4º e 5º , do  art. 45 da Lei n.º 9.504/1997, que seriam efeito ou junção de registros em áudio ou vídeo para degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou para desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato ou partido político.

Carlos Wagner Dias Ferreira destacou ainda o § 6º do art. 45 da Lei 9.504/1997, que autoriza a utilização na propaganda em âmbito regional da voz e da imagem de candidato de partido político que integre a coligação em âmbito nacional: “É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.”

Deu na 96 FM

Política

Justiça nega pedido de Rafael Motta para tirar Lula de propaganda de Carlos Eduardo

 

A juíza auxiliar Ticiana Maria Delgado Nobre infederiu pedido de medida liminar do deputado federal Rafael Motta contra a propaganda eleitoral em que o ex-presidente Lula apoia o ex-prefeito de Natal para o Senado.

O argumento que foi indeferido pla magistrada é o seguinte: “a irregularidade da propaganda eleitoral porque a coligação pela qual foi registrado o candidato LULA é integrada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, cuja candidatura ao senado é disputada, no Estado, por RAFAEL HUETE MOTTA. Além disso, a irregularidade da propaganda também incide porque o partido ao qual é filiado o candidato CARLOS EDUARDO ALVES, Partido Democrático Trabalhista – PDT, lançou candidatura própria à Presidência da República, qual seja, CIRO GOMES, de forma a ser ele “(…) o candidato a Presidente da República do representado CARLOS EDUARDO ALVES, porquanto são filiados ao mesmo partido político, o PDT”.

A decisão ainda diz que “de fato, a nova sistemática constitucional e eleitoral pós verticalização inaugurou uma nova fase na política brasileira; trouxe uma liberdade que pode resvalar em aparentes incoerências políticas, é certo, mas essas incoerências devem ser analisadas a luz do debate democrático e da liberdade assegurada ao eleitor de interpretar o que vê e o que ouve quanto às proposições ideológicas dos partidos, coligações, federações e candidatos”.

Informações de Gustavo Negreiros

Política

Justiça eleitoral impõe derrota a Carlos Eduardo em ação contra Rafael Motta

 

O juiz auxiliar eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia negou o pedido formulado por Carlos Eduardo Alves, candidato ao Senado, que pretendia impedir a participação do candidato a senador Rafael Motta (PSB) em eventos e mobilizações da governadora Fátima Bezerra. O magistrado havia negado liminarmente a “medida protetiva”.

Daniel Cabral destacou que Rafael é filiado ao PSB, partido que não tem candidatura própria para o cargo de governador. “Assim, não há impedimento ao apoio por parte do Representado à candidatura da atual governadora, como também não haveria se ele tivesse escolhido qualquer outro candidato ao governo do estado”, disse o juiz.

O juiz eleitoral argumentou a inexistência, nos autos, de qualquer documento comprovando que o candidato a senador Rafael tenha marcado ato de campanha no mesmo local e horário da propaganda de Carlos. “Por essa razão, entendo que um provimento judicial que o impedisse de ir a eventos de Fátima Bezerra, candidata à reeleição, afrontaria o direito constitucional de ir e vir”, completou.

Deu na 96 FM