Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Rogério contra Carlos Eduardo e retira vídeos do ar

 

O candidato ao Senado Carlos Eduardo (PDT) sofreu duas derrotas na Justiça Eleitoral durante o domingo (25). O ex-prefeito de Natal terá que conceder direito de resposta ao também candidato Senado Rogério Marinho (PL) e retirar do ar vídeos que contêm, segundo a Justiça Eleitoral, teor “infundado” e que desrespeita as normas eleitorais.

Rogério Marinho acionou a Justiça Eleitoral para solicitar a imediata retirada do ar de propaganda em que um entrevistado diz que perdeu a mãe e que não conseguiu o benefício de prestação continuada, seguida do depoimento de um deputado afirmando que o autor das mudanças de acesso ao BPC tem as mãos sujas de sangue, inclusive referindo-se ao candidato.

“Isso pode, sim, criar no público a possibilidade de associar a morte da mulher às ações de Rogério Marinho, o que, diga-se de passagem, é infundado. Além disso, ao iniciar sua fala, o Representado mostra as mãos e diz que as tem limpas, deixando transparecer que existe uma diferença crucial entre os dois candidatos, qual seja, um possui mãos sujas (de sangue) e outro tem mãos limpas”, disse o juiz Daniel Maia.

“A mim não pairam dúvidas de que a propaganda eleitoral em discussão, tanto no horário em rede, quanto nos blocos, desbordou do propósito teleológico contido nas normas atinentes à matéria. O programa eleitoral gratuito deve ser usado de forma programática e propositiva. Nos vídeos juntados ao processo não se veem ideias ou proposições, mas sim uma verdadeira tentativa de criar, artificialmente, no eleitor, estados mentais, emocionais e passionais; indo, portanto, de encontro à lei”, julgou o magistrado, que também apontou que a divulgação de pesquisa eleitoral por parte de Carlos Eduardo induz o eleitor ao equiívoco devido à forma como gráficos são apresentados.

Assim, o juiz eleitoral determinou a suspensão das propagandas eleitorais aqui em discussão (bloco e inserções), na televisão (BAND/GLOBO, SBT e RECORD), ficando proibidas novas veiculações, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por descumprimento.

Já na outra ação, que trata também sobre o direito de resposta, a defesa de Rogério Marinho apontou que inserções feitas pela campanha de Carlos Eduardo nas emissoras BAND, GLOBO, RECORD e SBT em que o candidato utilizou parte do seu tempo para veiculação “de mensagem sabidamente inverídica, com intuito de propagar a desinformação no eleitorado potiguar”, apontando que Marinho era investigado pelo Ministério Público pelo crime de peculato.

Deu na Tribuna do Norte

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