Justiça nega pedido de Rafael Motta para tirar Lula de propaganda de Carlos Eduardo

 

A juíza auxiliar Ticiana Maria Delgado Nobre infederiu pedido de medida liminar do deputado federal Rafael Motta contra a propaganda eleitoral em que o ex-presidente Lula apoia o ex-prefeito de Natal para o Senado.

O argumento que foi indeferido pla magistrada é o seguinte: “a irregularidade da propaganda eleitoral porque a coligação pela qual foi registrado o candidato LULA é integrada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, cuja candidatura ao senado é disputada, no Estado, por RAFAEL HUETE MOTTA. Além disso, a irregularidade da propaganda também incide porque o partido ao qual é filiado o candidato CARLOS EDUARDO ALVES, Partido Democrático Trabalhista – PDT, lançou candidatura própria à Presidência da República, qual seja, CIRO GOMES, de forma a ser ele “(…) o candidato a Presidente da República do representado CARLOS EDUARDO ALVES, porquanto são filiados ao mesmo partido político, o PDT”.

A decisão ainda diz que “de fato, a nova sistemática constitucional e eleitoral pós verticalização inaugurou uma nova fase na política brasileira; trouxe uma liberdade que pode resvalar em aparentes incoerências políticas, é certo, mas essas incoerências devem ser analisadas a luz do debate democrático e da liberdade assegurada ao eleitor de interpretar o que vê e o que ouve quanto às proposições ideológicas dos partidos, coligações, federações e candidatos”.

Informações de Gustavo Negreiros

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