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Recuperação judicial da 123 Milhas é suspensa pela justiça

 

A 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a suspensão da recuperação judicial do grupo 123 Milhas, aguardando uma decisão em segunda instância sobre a constatação prévia de duas empresas e a nomeação dos profissionais que atuarão como administradores judiciais. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (25/1), considerando que ainda não há uma definição sobre esses pontos cruciais.

Em agosto do ano passado, a juíza Cláudia Helena Batista havia autorizado o processamento da recuperação judicial de três empresas do grupo e suspendido todas as ações e execuções contra a 123 Milhas por 180 dias. Posteriormente, outras duas empresas solicitaram sua inclusão no procedimento. Em outubro, foi iniciada a constatação prévia para verificar o funcionamento real dessas empresas.

A constatação prévia das três primeiras empresas foi concluída, com aprovação judicial para dar continuidade ao processo em relação a elas. Contudo, a segunda instância ainda não emitiu uma decisão sobre o procedimento referente às outras duas empresas.

Segundo a juíza Batista, “a retomada da recuperação judicial deve aguardar a decisão do relator acerca da constatação prévia das empresas remanescentes”, visando assegurar o cumprimento adequado dos prazos legais por parte das empresas em recuperação, dos credores e dos administradores judiciais.

Além disso, uma decisão anterior solicitou a substituição de um administrador judicial nomeado na primeira instância. No entanto, um recurso foi interposto contra essa decisão, e ainda não houve uma decisão definitiva em segunda instância sobre o assunto.

O advogado especializado em Direito Empresarial, Gabriel de Britto Silva, que representa um dos credores, elogia a decisão da juíza, considerando-a “razoável, plausível e observadora do devido processo legal”. Ele destaca que a recuperação judicial das cinco sociedades empresárias recuperandas, embora apresentadas em marcos temporais diversos, foi consolidada e deve progredir conjunta e simultaneamente.

Com informações do ConJur.

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Justiça suspende recuperação judicial da 123 Milhas

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da 123 Milhas, atendendo a um pedido do Banco do Brasil, credor da empresa.

A instituição financeira alegou que os documentos apresentados pela 123 Milhas no pedido de recuperação judicial não observaram as “prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados na RJ o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa”.

O banco também pediu a realização de constatação prévia, que consiste na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental. Além disso, solicitou a destituição dos administradores judiciais nomeados em 1ª instância.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho determinou a suspensão da recuperação judicial “até que sobrevenha o resultado da constatação prévia”. Esse trabalho deve ser feito por um profissional a ser nomeado pela Justiça.

“A meu ver, afigura-se essencial a análise por profissionais técnicos acerca das reais condições de funcionamento das empresas e da regularidade e da completude da documentação apresentada […] para posterior deferimento ou não do processamento da recuperação judicial”, diz um trecho da decisão.

A Justiça, no entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

“Tal providência advém do perigo de dano irremediável à parte agravada, na medida em que poderá restar inviabilizado o resultado útil do processo de recuperação judicial que tramita na origem, caso o resultado da perícia prévia seja pelo seu deferimento”, afirmou o magistrado na decisão.

Em relação ao pedido de destituição dos administradores judiciais, o desembargador pontuou que isso será examinado posteriormente, caso a constatação prévia conclua pela “plausibilidade” da recuperação judicial.

Em nota, a 123 Milhas declarou que todos os efeitos da recuperação judicial “seguem vigentes”.

“A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais apenas suspendeu a tramitação do processo da Recuperação Judicial, em primeira instância, até que seja concluída perícia designada pelo desembargador”, disse.

Fonte: g1

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Sócio da 123Milhas admite que não há dinheiro em caixa para reembolsar clientes

 

Ramiro Júlio Soares Madureira, sócio da 123Milhas, admitiu nesta quarta-feira (6) durante seu depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados, que a empresa não possui recursos disponíveis para reembolsar os clientes prejudicados com o encerramento da modalidade “promo”.

O deputado federal Carlos Viana (PSD-RJ) questionou Madureira sobre a possibilidade de restituir o dinheiro aos clientes afetados. O empresário respondeu: “Precisamos do apoio dos órgãos públicos. Estamos dispostos a trabalhar arduamente para isso. Estamos confiantes.”

Em seguida, Viana reiterou sua pergunta e indagou se a empresa dispõe de fluxo de caixa para efetuar esses reembolsos. Madureira admitiu: “Não, precisaríamos de algum tempo e um plano para fazer isso.”

Em agosto, a 123Milhas tomou a decisão de suspender a venda de pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, afetando consideravelmente os consumidores que já haviam adquirido seus serviços. Algumas semanas depois, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial, alegando uma dívida de R$ 2,3 bilhões.

Deu no Conexão Política

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Justiça proíbe que donos da 123 Milhas saiam do país e autoriza condução coercitiva à CPI

 

A Justiça Federal proibiu que os donos da 123 Milhas saiam do país e autorizou a condução coercitiva deles à CPI das Pirâmides Financeiras, caso não compareçam à Câmara dos Deputados na data marcada. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (1º), pela 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte.

No dia 18 de agosto, a agência de viagens suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais com embarques previstos a partir de setembro de 2023. A interrupção do serviço levou à abertura de uma série de ações e até um pedido de recuperação judicial.

Na sentença, o juiz Edison Grillo determinou que os sócios Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira sejam impedidos de deixar o Brasil até que prestem depoimento à CPI, previsto para a próxima quarta-feira (6). Se eles não forem por vontade própria, a Polícia Federal (PF) está autorizada a conduzi-los coercitivamente.

A comissão apura indícios de fraude de empresas de serviços que prometem gerar patrimônio por meio de criptomoedas. Para o presidente da CPI, deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e para o relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), o negócio se assemelha ao esquema de pirâmide financeira. Por isso, Ramiro e Augusto foram convocados como testemunhas, mas chegaram a faltar duas vezes.

Nesta sexta-feira, os empresários se reuniram com Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), em Brasília (DF). No entanto, eles não apresentaram um plano de ressarcimento para os clientes que tiveram passagens canceladas.

Fonte: g1 MG

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Justiça aceita pedido de recuperação judicial da 123milhas

123milhas cancelou pacotes promocionais de milhares de clientes

 

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aceitou o pedido de recuperação judicial feito pela 123milhas,  oficializado na última terça-feira, 29. Além da 123milhas, a HotMilhas, controlada pela agência, e a Novum Investimentos, sócia da empresa, também tiveram os pedidos de recuperação aceitos. Com a decisão, a justiça ordenou a suspensão de todas as ações e execuções contra as devedoras por 180 dias. Além disso, ficou determinado que as empresas deverão apresentar o plano de recuperação no prazo de 60 dias, sob pena de decretação de falência.

A sentença afirma que as empresas recuperadas devem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais “a fim de de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe”. “Tem a seu favor preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível. Ao mesmo tempo, o Poder Judiciário utilizará dos meios necessários para promover a transparência e fazer justiça a todos os consumidores e credores atingidos pela crise da empresa. Com vigilância e ações efetivas que estiverem ao seu alcance e todas que forem necessárias”, diz trecho da decisão da juíza Claudia Helena Batista. 

Além disso, a magistrada determinou que as empresas devem apresentar contas demonstrativas mensais, durante o período de recuperação judicial, sob pena de destituição de seus respectivos administradores. Na sentença consta ainda que as companhias devem apresentar um plano de recuperação no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão, sob pena de decretação de falência. Este plano deverá conter medidas de reparação aos devedores. A juíza determinou ainda a expedição de ofício ao SPC e SERASA “para suspensão dos apontamentos relativos aos débitos existentes até a data da distribuição da presente ação, 29/08/2023″.

Dois administradores judiciais foram nomeados no processo: Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados  e Brizolar e Japur. O prazo para aceitar a indicação é de 48 horas. A juíza pediu ainda a realização de uma análise de se criar uma plataforma exclusiva para a recuperação judicial, com uma aba reservada de atendimentos aos credores e consumidores. A defesa da 123milhas alega que a empresa enfrenta a pior crise de sua história. A crise e o pedido de recuperação acontecem após a empresa suspender pacotes e passagens de sua linha promo com data de embarque flexível. A suspensão foi anunciada em 18 de agosto e, desde então, a situação da empresa de se agravou, com diversos funcionários sendo demitidos em meio a crise.

Deu na Jovem Pan

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Recuperação judicial da 123Milhas aumenta incerteza do consumidor

 

Os consumidores que compraram pacotes da empresa 123Milhas enfrentam dificuldades para receber os serviços contratados ou o ressarcimento dos valores pagos. A empresa tem disponibilizado voucher para os clientes. Mas com o pedido de recuperação judicial, nesta terça-feira (29), aumentaram as incertezas sobre esse ressarcimento, uma vez que o processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

“O pagamento aos credores é adiado ou suspenso por tempo determinado, permitindo que a empresa foque no pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima essenciais para o funcionamento do negócio”, explica o instituto.

Ao anunciar o pedido de recuperação judicial, a 123Milhas argumentou que a medida tem como objetivo “assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores” e que “permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos”.

A empresa acredita que, dessa forma, chegará “mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira”.

A recuperação judicial ainda precisa ser aprovada na Justiça.

A iniciativa, entretanto, fez alguns órgãos de defesa do consumidor adotarem medidas como a proibição da venda de novos pacotes de viagens. O Procon do Distrito Federal disse à Agência Brasil, que a partir desta quarta-feira (30), a 123Milhas está proibida de operar na capital federal, sendo impedida de vender novas passagens aéreas ou pacotes de viagens, promocionais ou não.

A decisão do Procon, que é cautelar, ocorre após o aumento expressivo de reclamações no Distrito Federal de consumidores com problemas com a 123Milhas. Desde a data da suspensão dos voos da linha promocional, no dia 18, até a segunda-feira (28), 142 consumidores já reclamaram no órgão em relação ao atendimento da empresa. O número representa quase a totalidade das queixas contra a 123Milhas no ano passado, e quase o dobro de reclamações em 2021.

Consumidor
A servidora pública Juliana Olivier, após fazer uma reclamação na plataforma consumidor.gov, também protocolará uma reclamação no Procon-DF. À Agência Brasil ela disse ter comprado quatro passagens de ida e volta de Brasília para João Pessoa, à vista, no valor de R$ 2.056 para uma viagem de férias da família. As passagens não foram emitidas e a empresa ofereceu três vouchers separados, em vez de um no valor integral da compra.

“Após a negativa de emissão das passagens, a empresa absurdamente me disponibilizou três vouchers separados, no valor de R$ 723,03 cada, ao invés de um só com o valor integral. Obviamente, não era possível utilizar os três vouchers para uma única compra, ou seja, eu perderia parte do valor dos vouchers e ainda teria que desembolsar mais dinheiro, para conseguir comprar todas as passagens que preciso”, reclamou a servidora.

“Abri uma reclamação no consumidor.gov e a empresa respondeu, alegando que resolveu meu problema com a disponibilização dos vouchers. Mas não adianta disponibilizar voucher que o cliente não consegue usar conforme suas necessidades. Vou falar com o Procon hoje”, disse.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o voucher não pode ser a única forma de reembolsar o valor e que cabe ao cliente o direito de escolher a forma de reembolso, que podem ser o cumprimento forçado da oferta; o reembolso de todo o valor já pago, inclusive com correção monetária, e o aceite de um produto ou serviço equivalente.

“Em muitos casos, o voucher pode valer a pena, mas se os valores de uma nova passagem ou pacote forem muito superiores ao da compra original ou simplesmente quiser comprar em outra empresa, saiba que você não é obrigado ou obrigada a aceitar o voucher”, explica o Idec.

Fonte: Agência Brasil

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123 Milhas entra com pedido de recuperação judicial

A agência de viagens 123 Milhas entrou com pedido de recuperação judicial nesta terça-feira (29). O requerimento foi feito à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais.

Segundo os advogados da empresa, o pedido foi protocolado por conta de fatores “internos e externos”, que “impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”. A empresa afirma ainda que usará a recuperação judicial para cumprir obrigações de “forma organizada”.

No dia 18 de agosto, a 123 Milhas suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, afetando viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

A 123 Milhas chegou a dizer inicialmente que sua linha de pacote promocionais representava apenas 7% de todos os embarques feitos pela companhia em 2023 e que os demais produtos oferecidos seguiriam sem nenhuma alteração.

Mas, nesta semana, além dos adiamentos de viagens, funcionários da 123 Milhas relataram demissões e clientes afetados denunciaram que estavam impedidos de utilizar os vouchers oferecidos como reembolso pela empresa.

De acordo com o pedido de recuperação da 123 Milhas, os resultados do pacote “Promo” acabaram não sendo atingidos, porque a empresa esperava que os clientes também adquirissem outros produtos atrelados à viagem, mas que isso acabou não ocorrendo.

Além da insolvência do programa promocional, a 123 Milhas também ressalta que a crise da empresa foi agravada pelo “inesperado aumento e persistência dos altos dos preços das passagens no período pós-pandemia”.

Na petição, a empresa assume que acreditava em uma redução do preço das passagens aéreas antes de lançar seu programa promocional, devido à expectativa de grande aumento na oferta de voos pelas companhias aéreas após o longo período de restrições devido à pandemia de Covid-19.

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas.

É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.

A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.

Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.

Com informações do g1

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Funcionários relatam demissão na 123 Milhas

 

Funcionários da 123 Milhas, que anunciou, na última semana, a suspensão de pacotes e da emissão de passagens de sua linha promocional, relatam demissão em três setores da empresa: recompra, promo e emissão.

Uma fonte que preferiu não se identificar afirmou que, ao menos, centenas de pessoas já foram desligadas. Ainda, segundo funcionário, os gerentes de cada setor ficaram responsáveis por anunciar a demissão, que aconteceu às 9h desta segunda-feira (28).

Por meio de nota, a 123 Milhas confirmou que houve redução do tamanho da equipe, mas não divulgou quantos funcionários foram desligados.

O g1 questionou à assessoria da 123 Milhas quantos funcionários foram demitidos, de quais setores e se eles tinham carteira assinada. Também foi questionado se a empresa já providenciou o pagamento do tempo de serviço e se houve demissão em outros estados. Os questionamentos ainda não foram respondidos.

Veja comunicado na íntegra:

“A 123milhas informa que iniciou hoje, 28/08, um plano de reestruturação interna, com redução do tamanho da equipe para se adequar ao novo contexto da empresa no mercado. Essa difícil decisão faz parte das medidas para mitigar os efeitos da forte diminuição das vendas. A empresa está trabalhando para, progressivamente, estabilizar sua condição financeira”.

O Ministério Público do Trabalho (MPT/MG) também foi procurado pela equipe de reportagem.

Sobre os cancelamentos
Em comunicado divulgado no dia 18 de agosto, a agência de viagens 123 Milhas, empresa que controla a Hotmilhas, informou que suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional (com datas flexíveis) e que tenham embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

De acordo com a companhia, a decisão não afetaria os demais produtos ofertados pela empresa. A companhia afirmou que está devolvendo os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers, que podem ser trocados por passagens, hotéis e pacotes da própria agência.

No entanto, segundo advogados, os consumidores têm direito a receber o dinheiro de volta, inclusive com correção de juros, ou exigir que a empresa cumpra o contrato.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, informou que já recebeu a resposta da empresa 123 Milhas sobre o pedido de esclarecimentos feito pela pasta sobre a suspensão dos pacotes. As informações enviadas ainda estão sob análise técnica.

Caso a 123 Milhas “não apresente as informações de forma satisfatória e que atenda aos requisitos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, a Senacon pode tomar medidas sancionatórias, que vão desde a aplicação de multas, até a proibição da comercialização de novos pacotes de viagens pela operadora.

Hotmilhas suspende serviço
Controlada pelo grupo 123 Milhas, a Hotmilhas, também com sede em Belo Horizonte, suspendeu temporariamente o serviço de compra e venda de milhas em seu site. O anúncio foi publicado na noite deste sábado (26).

Por meio de nota, a empresa informou que, “por conta de uma forte queda das vendas de sua controladora”, atrasou o pagamento a clientes previsto para sexta (25/08) e suspendeu temporariamente o serviço de compra de milhas em sua plataforma.

A empresa
A 123 Milhas foi fundada em Belo Horizonte em 2016. O capital social, valor inicial investido pelos sócios para a abertura da empresa, foi de R$ 1 milhão.

Clientes lotam sede da 123 Milhas em BH, e empresa anuncia suspensão do atendimento presencial
A companhia se apresenta como pioneira na criação de produtos de viagens comercializados online com valores atrativos e como o quarto site de turismo mais acessado do Brasil.

A 123 Milhas afirma que, desde 2016, mais de 25 milhões de clientes embarcaram para destinos nacionais e internacionais e que tem mais de 100 mil hospedagens parceiras no mundo.

Quem são os donos
De acordo com dados da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), do governo federal, o quadro societário da 123 Milhas é composto por Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira, como administradores, e pela Novum Investimentos Participações S/A, como sócia.

A Novum Investimentos Participações S/A, classificada como holding (empresa que detém a posse majoritária de ações de outras empresas), também tem Ramiro Julio e Augusto Julio no quadro societário, ambos como diretores.

Juntos, os dois aparecem no quadro societário de pelo menos oito empresas, incluindo Maxmilhas e HotMilhas.

Segundo informações coletadas no LinkedIn, Augusto Julio é formado em ciências econômicas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e exerceu cargos nas áreas administrativa, financeira e operacional em empresas dos setores de serviços e indústria.

123 Milhas e Maxmilhas
Em janeiro deste ano, a 123 Milhas e a Maxmilhas, plataforma de pesquisa e compra de viagens, anunciaram um acordo de fusão.

A Maxmilhas, que também tem sede em Belo Horizonte, foi fundada em 2012 por Max Oliveira. No entanto, atualmente, os administradores da 123 Milhas são os únicos no quadro societário da empresa – Ramiro Julio Soares Madureira como presidente, e Augusto Julio Soares Madureira como diretor.

Apesar da fusão, as operações das duas empresas seguiram independentes. A Maxmilhas afirmou que “nunca comercializou produtos categorizados como flexíveis” e que não há “nenhum impacto” para seus produtos e clientes.

Como funciona
A oferta da linha promocional, que teve pacotes e emissão de passagens suspensos, funciona assim: a empresa vende bilhetes aéreos e hospedagens a valores abaixo do mercado. As viagens não têm data marcada, porque a agência precisa pesquisar dias de voo e estadia mais baratos.

Com o arrefecimento da pandemia, a procura por viagens aumentou, e os serviços ficaram mais caros. A 123 Milhas passou, então, a não encontrar passagens e hospedagens dentro da faixa de preço cobrada dos clientes.

Por que a 123 Milhas e o Hurb não conseguem mais oferecer pacotes superbaratos
Segundo a empresa, a decisão pela suspensão dos pacotes e emissão de passagens “deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”.

Fonte: g1

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Justiça do RJ manda 123 Milhas dar garantias de que vai ressarcir clientes

 

O Juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou nesta sexta-feira (25) o prazo de cinco dias para que a empresa 123 Milhas apresente garantias bancárias para o pagamento de todos os seus clientes prejudicados pela suspensão dos pacotes e da emissão de passagens de sua linha promocional.

De acordo com a decisão, caso a empresa não apresente meios para ressarcir os consumidores prejudicados dentro do prazo, a Justiça vai bloquear R$ 5 milhões das contas da 123 Milhas.

A decisão da Justiça do Rio atendeu uma ação proposta pelo Procon RJ, que pediu o bloqueio dos bens da empresa. O órgão de defesa do consumidor do Rio de Janeiro recebeu mais de mil reclamações contra a agência de viagens.

A determinação do juiz Luiz Alberto Carvalho diz que as garantias para pagar eventual ressarcimento aos consumidores pode ser feita através de deposito caução, seguro fiança ou pela apresentação de bem móvel/imóvel com liquidez razoável, capaz de garantir o ressarcimento dos consumidores lesados.

A decisão também obriga que a 123 Milhas cumpra o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que determina, em caso de descumprimento do contrato, que o fornecedor devolva o valor pago ou custeie um produto ou serviço equivalente.

Essa última determinação pretende combater a estratégia adotada pela empresa para o reembolso dos clientes que tiveram seus pacotes suspensos. Após o anúncio da suspensão dos pacotes, a empresa informou que iria devolver os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers com valor de até R$ 1 mil. Contudo, segundo alguns consumidores, o site não aceita que novas compras utilizem mais de um voucher por cada operação.

Segundo a decisão, “nos casos dos consumidores que optarem pela política de ressarcimento materializada por vouchers, a prover o reembolso de forma integral, isto é, sem fracionamento do crédito em mais de um voucher e sem previsão de validade, sob pena de condenação ao pagamento em dobro do valor devido a cada um dos consumidores”.

Resposta insuficiente
O órgão de defesa do consumidor tinha notificado a companhia para que se explicasse sobre as queixas. A 123 Milhas enviou a resposta, mas o Procon-RJ entendeu que a explicação não foi suficiente para justificar as medidas adotadas em relação aos consumidores — optando pela ação na Justiça.

Fora o processo aberto na Justiça, o Procon fluminense também decidiu instaurar um ato sancionatório, o primeiro procedimento para a aplicação de penalidades. Caso se decida pela multa, o valor a ser pago pode chegar a R$ 13 milhões.

O Procon-RJ vai continuar a receber reclamações individuais dos consumidores e chamando a 123 Milhas para audiências de conciliação.

Fonte: g1

Cidade, Justiça

Procurador do Procon Câmara responde dúvidas sobre o caso 123 Milhas

 

Na última sexta-feira (18), a agência de viagens 123 Milhas anunciou a suspensão do pacote promocional, cancelando a emissão de passagens de viagens previstas entre os meses de setembro e dezembro de 2023. O caso gerou polêmica após a empresa anunciar que devolveria o valor em vouchers para serem usados no próprio site da agência.

O procurador do Procon Câmara, Tiago Neves, respondeu perguntas sobre o caso e explicou o que pode ser feito para os consumidores afetados.

O que aconteceu com a 123 milhas?

Tiago Neves: Nós detectamos, a princípio, um comportamento que infringe o Código de Defesa do Consumidor. Um provável descumprimento de oferta e um não cumprimento unilateral do contrato. Os consumidores adquiriram as passagens e se viram sem poder utilizá-las.

O que os consumidores que se sentirem lesados podem fazer?

Tiago Neves: Todo e qualquer consumidor que reside em Parnamirim pode contar com o apoio do nosso Procon Câmara. Nós funcionamos na Câmara Municipal de Parnamirim e os atendimentos também podem ser feitos virtualmente pelo Whatsapp (84) 3645-6215. O consumidor que se sentir lesado pela 123 Milhas pode nos procurar, nós faremos as notificações para a empresa e vamos aguardar as informações. Dependendo do caso, nós também podemos orientar ao consumidor que siga ao poder judiciário.

O Procon já recebeu alguma denúncia? O que o Procon pode fazer?

Tiago Neves: Nós já recebemos algumas denúncias, alguns casos individualizados contra a empresa. Nesses casos, o PROCON notifica a empresa, que tem um prazo legal para responder, e aguardamos essas informações. A partir das informações, nós podemos chamar para uma audiência de conciliação, bem como encaminhar esse consumidor com todas as orientações para seguir para o poder judiciário. Também pode resultar em uma sanção administrativa (multa, advertência).

Contato:

O contato com o PROCON Câmara pode ser feito através do Whatsapp: (84) 3645-6215 ou presencialmente na Câmara Municipal de Parnamirim