Justiça suspende recuperação judicial da 123 Milhas

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da 123 Milhas, atendendo a um pedido do Banco do Brasil, credor da empresa.

A instituição financeira alegou que os documentos apresentados pela 123 Milhas no pedido de recuperação judicial não observaram as “prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados na RJ o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa”.

O banco também pediu a realização de constatação prévia, que consiste na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental. Além disso, solicitou a destituição dos administradores judiciais nomeados em 1ª instância.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho determinou a suspensão da recuperação judicial “até que sobrevenha o resultado da constatação prévia”. Esse trabalho deve ser feito por um profissional a ser nomeado pela Justiça.

“A meu ver, afigura-se essencial a análise por profissionais técnicos acerca das reais condições de funcionamento das empresas e da regularidade e da completude da documentação apresentada […] para posterior deferimento ou não do processamento da recuperação judicial”, diz um trecho da decisão.

A Justiça, no entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

“Tal providência advém do perigo de dano irremediável à parte agravada, na medida em que poderá restar inviabilizado o resultado útil do processo de recuperação judicial que tramita na origem, caso o resultado da perícia prévia seja pelo seu deferimento”, afirmou o magistrado na decisão.

Em relação ao pedido de destituição dos administradores judiciais, o desembargador pontuou que isso será examinado posteriormente, caso a constatação prévia conclua pela “plausibilidade” da recuperação judicial.

Em nota, a 123 Milhas declarou que todos os efeitos da recuperação judicial “seguem vigentes”.

“A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais apenas suspendeu a tramitação do processo da Recuperação Judicial, em primeira instância, até que seja concluída perícia designada pelo desembargador”, disse.

Fonte: g1

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