Recuperação judicial da 123 Milhas é suspensa pela justiça

 

A 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a suspensão da recuperação judicial do grupo 123 Milhas, aguardando uma decisão em segunda instância sobre a constatação prévia de duas empresas e a nomeação dos profissionais que atuarão como administradores judiciais. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (25/1), considerando que ainda não há uma definição sobre esses pontos cruciais.

Em agosto do ano passado, a juíza Cláudia Helena Batista havia autorizado o processamento da recuperação judicial de três empresas do grupo e suspendido todas as ações e execuções contra a 123 Milhas por 180 dias. Posteriormente, outras duas empresas solicitaram sua inclusão no procedimento. Em outubro, foi iniciada a constatação prévia para verificar o funcionamento real dessas empresas.

A constatação prévia das três primeiras empresas foi concluída, com aprovação judicial para dar continuidade ao processo em relação a elas. Contudo, a segunda instância ainda não emitiu uma decisão sobre o procedimento referente às outras duas empresas.

Segundo a juíza Batista, “a retomada da recuperação judicial deve aguardar a decisão do relator acerca da constatação prévia das empresas remanescentes”, visando assegurar o cumprimento adequado dos prazos legais por parte das empresas em recuperação, dos credores e dos administradores judiciais.

Além disso, uma decisão anterior solicitou a substituição de um administrador judicial nomeado na primeira instância. No entanto, um recurso foi interposto contra essa decisão, e ainda não houve uma decisão definitiva em segunda instância sobre o assunto.

O advogado especializado em Direito Empresarial, Gabriel de Britto Silva, que representa um dos credores, elogia a decisão da juíza, considerando-a “razoável, plausível e observadora do devido processo legal”. Ele destaca que a recuperação judicial das cinco sociedades empresárias recuperandas, embora apresentadas em marcos temporais diversos, foi consolidada e deve progredir conjunta e simultaneamente.

Com informações do ConJur.

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