Juíza indefere pedido de Styvenson e extingue mais uma ação contra aumento de ICMS no RN

 

O senador Styvenson (Podemos) teve seu pedido de liminar para derrubar o aumento do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio Grande do Norte indeferido pela juíza da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, Alba Paulo de Azevedo. Esta é a segunda ação do tipo rejeitada pela magistrada, que também extinguiu a ação civil pública aberta pelas entidades empresariais do estado sobre o mesmo tema. A nova sentença foi assinada eletronicamente nesta quinta-feira (27).

Seguindo a compreensão da defesa do governo, a juíza argumentou que a intenção do autor da ação é realizar o controle de uma lei tributária, o que não seria cabível neste tipo de ação. Ela citou o entendimento de diversos tribunais brasileiros de que é inadequado o manejo da ação popular para veicular pretensões de natureza tributária, cuja discussão paira sobre a ilegalidade da cobrança de tributo, sob o fundamento de que se trata de pretensão patrimonial que não se relaciona com a defesa do patrimônio público.

A magistrada explicou que a ação civil pública pode ser aberta por qualquer cidadão com o objetivo de proteger o patrimônio público, mas no caso em tela, a pretensão autoral visa à proteção do patrimônio dos contribuintes afetados pela majoração da alíquota do ICMS. Segundo ela, isso busca tutelar direito individual homogêneo disponível, de modo que não se vislumbra ato lesivo capaz de lesar o patrimônio público estadual, já que a majoração da alíquota do referido imposto objetiva, sobretudo, suprir as perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis.

O senador entrou na justiça com um pedido de liminar para derrubar o reajuste do ICMS, que passou de 18% para 20%. Styvenson questionava o fato de o governo do estado implementar o aumento do tributo mesmo após firmar um acordo com o governo federal para receber compensação pelas perdas de arrecadação registradas em 2022. O aumento da alíquota do ICMS foi autorizado por meio de uma lei aprovada na Assembleia Legislativa em dezembro de 2022, como alternativa do governo à redução da arrecadação de impostos com combustíveis.

Deu no Portal da 96

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