Nunes Marques mantém empréstimo consignado do Auxílio Brasil

Ministro Nunes Marques: 'A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio' | Foto: Reprodução/TV Justiça

 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e manteve em vigor a lei que autorizou o empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil.

Neste ano, o governo federal sancionou a Lei 14.431/2022, permitindo que quem recebe o auxílio mensal assim como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) possa fazer empréstimo bancário de até 40% do benefício e ter parcelas descontadas diretamente na fonte.

Para o PDT, o consignado poderia ampliar o superendividamento e comprometer parte da renda dos beneficiários.

Entretanto, para Nunes Marques, não há urgência no pedido do partido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois a ampliação da margem de créditos consignados não é novidade, e a expansão dessa espécie de crédito tem sido constante nas últimas décadas.

Além disso, o ministro ressaltou que os empréstimos são concedidos a partir de análise de crédito e de risco realizada por bancos privados ou públicos, com habilitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministério da Cidadania.

Para ele, o empréstimo consignado é opção legislativa que busca garantir uma modalidade de crédito barata (os juros não podem passar de 3,5% ao mês), especialmente para quitar dívidas mais caras, para as famílias que estão em dificuldades decorrentes da pandemia e da alta dos preços de alimentos.

Segundo o ministro, o PDT, ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que eles não obtêm nenhuma vantagem com a contratação do crédito, quando, na verdade, obtêm liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano. “A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio”, frisou.

Por fim, Nunes Marques destacou que, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade, impõe-se ao Judiciário certa autocontenção em relação às escolhas dos órgãos especializados, especialmente o Parlamento.

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