Notícias

Começa a valer novo teto de juros do consignado do INSS

 

Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) o novo teto de juros do consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida, aprovada em 4 de dezembro pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), estabeleceu que o novo limite de juros é 1,8% ao mês para essas operações. O valor é 0,04 ponto percentual menor que o antigo limite, de 1,84% ao mês, que vigorava desde outubro. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 2,73% para 2,67% ao mês. As mudanças foram propostas pelo próprio governo.

A justificativa para a redução foi o corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No fim de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 12,75% para 12,25% ao ano.

Desde agosto, quando começaram os cortes na Selic, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que a pasta deveria acompanhar o movimento e propor reduções no teto do consignado à medida que os juros baixarem. Essas mudanças passam pelo CNPS.

Impasse

O limite dos juros do crédito consignado do INSS foi objeto de discussões no início do ano. Em março, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao ano. A decisão opôs os ministérios da Previdência Social e da Fazenda.

Os bancos suspenderam a oferta, alegando que a medida provocava desequilíbrios nas instituições financeiras. Sob protesto das centrais sindicais, o Banco do Brasil e a Caixa também deixaram de conceder os empréstimos porque o teto de 1,7% ao mês era inferior ao cobrado pelas instituições.

A decisão coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que arbitrou o impasse e, no fim de março, decidiu pelo teto de 1,97% ao mês. O Ministério da Previdência defendia teto de 1,87% ao mês, equivalente ao cobrado pela Caixa Econômica Federal antes da suspensão do crédito consignado para aposentados e pensionistas. A Fazenda defendia oum limite de 1,99% ao mês, que permitia ao Banco do Brasil, que cobrava taxa de 1,95% ao mês, retomar a concessão de empréstimos.

Fonte: Agência Brasil

Notícias

Empréstimo consignado tem reajuste após aumento de benefícios do INSS

Com o aumento dos benefícios do INSS, consignado tem reajuste

 

Com o aumento das aposentadorias e pensões doINSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que começam a ser pagas a partir desta quarta-feira (25) (veja calendário abaixo), o valor do limite para o empréstimo consignado também teve correção.

O piso dos benefícios passou de R$ 1.212 para R$ 1.302, reajuste de 7,43%. Já o aumento para quem recebe acima do salário mínimo foi de 5,93%, baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2022.

Com isso, a margem consignável para os beneficiários também aumentou. Atualmente, é de 35% para crédito consignado, 5% para cartão consignado e 5% para cartão de benefício, o que totaliza 45% no máximo.

Uma pessoa que recebe o piso atual de R$ 1.302 vai poder comprometer até R$ 585,90 da renda, sendo R$ 455,20 no empréstimo consignado, R$ 65,10 no cartão consignado e R$ 65,10 no cartão benefício. Antes do aumento, o limite era de R$ 545,40.

“Na prática, isso quer dizer que quem estava com margem consignável negativa, sem possibilidade de novos empréstimos, terá valor extra para utilizar; e aquele que tinha margem terá acréscimo ao limite anterior”, explica Gustavo Gorenstein, CEO da BX Blue, marketplace de crédito consignado online.

Deu no R7

Judiciário

Nunes Marques mantém empréstimo consignado do Auxílio Brasil

Ministro Nunes Marques: 'A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio' | Foto: Reprodução/TV Justiça

 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e manteve em vigor a lei que autorizou o empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil.

Neste ano, o governo federal sancionou a Lei 14.431/2022, permitindo que quem recebe o auxílio mensal assim como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) possa fazer empréstimo bancário de até 40% do benefício e ter parcelas descontadas diretamente na fonte.

Para o PDT, o consignado poderia ampliar o superendividamento e comprometer parte da renda dos beneficiários.

Entretanto, para Nunes Marques, não há urgência no pedido do partido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois a ampliação da margem de créditos consignados não é novidade, e a expansão dessa espécie de crédito tem sido constante nas últimas décadas.

Além disso, o ministro ressaltou que os empréstimos são concedidos a partir de análise de crédito e de risco realizada por bancos privados ou públicos, com habilitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministério da Cidadania.

Para ele, o empréstimo consignado é opção legislativa que busca garantir uma modalidade de crédito barata (os juros não podem passar de 3,5% ao mês), especialmente para quitar dívidas mais caras, para as famílias que estão em dificuldades decorrentes da pandemia e da alta dos preços de alimentos.

Segundo o ministro, o PDT, ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que eles não obtêm nenhuma vantagem com a contratação do crédito, quando, na verdade, obtêm liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano. “A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio”, frisou.

Por fim, Nunes Marques destacou que, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade, impõe-se ao Judiciário certa autocontenção em relação às escolhas dos órgãos especializados, especialmente o Parlamento.

Deu na Oeste

Economia

Crédito consignado do Auxílio Brasil pode ser suspenso; Entenda

Ministros do Tribunal de Contas da União irão analisar pedido do subprocurador | Foto: Evelynne Gubert/TCU

 

Na terça-feira 18, o Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu a suspensão do crédito consignado do Auxílio Brasil, aprovado e regulamentada pelo governo federal para permitir que beneficiários possam pegar empréstimos com desconto direto no benefício.

Assinada por Lucas Rocha Furtado, subprocurador-geral do TCU, a representação tem o objetivo de impedir o suposto uso eleitoral da medida. Baseando-se em uma reportagem publicada no jornal Folha de S. Paulo, Furtado afirma que “não é desarrazoado supor, como sugere a matéria jornalística, que o verdadeiro propósito dessas ações, ou pelo menos da forma como elas vem sendo conduzidas, seja o de beneficiar eleitoralmente o atual presidente da República e candidato à reeleição”.

Furtado é o mesmo membro do MP junto ao TCU que, em 2020, fez uma representação sugerindo, inclusive, investigar o então presidente norte-americano Donald Trump por divulgar o uso da hidroxicloroquina e cloroquina no tratamento de covid-19. A sugestão foi feita em representação na qual pedia ao TCU que proibisse Bolsonaro de falar sobre os medicamentos.

Na representação contra o empréstimo consignado, o subprocurador-geral afirma que as ações para implantar o empréstimo consignado se deram com “agilidade inesperada e, muito provavelmente, de maneira açodada”, e “se organizam, conforme revela a reportagem, de modo a alcançar sobretudo mulheres, parcela do eleitorado na qual o Presidente Jair Bolsonaro encontra resistência”.

Por isso, sustenta Furtado, “com a aproximação do segundo turno das eleições e com as dificuldades enfrentadas pelo presidente nas pesquisas de intenções de voto, tudo indica tratar-se de medida destinada a atender prioritariamente interesses políticos-eleitorais”.

Com essa fundamentação, ele pediu ao TCE que obrigue a Caixa Econômica Federal a suspender os empréstimos até que a Corte de Contas analise seu pedido.

A liberação para a Caixa e outros 11 bancos concederam crédito consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil ocorreu no dia 10. Pelas regras, o valor do empréstimo não pode ultrapassar 40% do Auxílio Brasil, que é de R$ 400. Assim, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, no prazo máximo de 24 meses, de acordo com a Lei 14.431/2022, que permitiu o consignado a quem recebe o benefício.

Deu na Oeste

Economia

Banco volta a suspender consignados após Governo Fátima não fazer repasses

 

O Banco do Brasil voltou a suspender os empréstimos consignados de servidores estaduais, após atrasos nos repasses por parte do Governo do Rio Grande do Norte. Apesar do não pagamento, houve o desconto nos contracheques.

Este já é o segundo mês consecutivo em que o problema acontece. Conforme a Secretaria Estadual de Planejamento (Seplan), desta vez, o problema estaria no fluxo de caixa devido por conta da redução na arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis, energia elétrica e comunicações, aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 194.

Além disso, a Seplan informou que ainda não há prazo para a regularização do pagamento.

Nesse tipo de empréstimo, as parcelas do crédito consignado são debitadas diretamente da folha de pagamento do servidor, ao invés de serem descontadas em sua conta corrente. Em outra modalidade dentro do consignado, é oferecido o cartão de crédito, pelo qual é descontado um percentual do valor na folha, parte fixa, além de parcelas extras do que foi comprado com o cartão.

Deu na 96 FM