STF julga a partir desta sexta-feira decisões de Fachin que limitam compras de armas e munições

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, a partir da sexta-feira, 16, as decisões do ministro Edson Fachin que limitaram os decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) visando facilitar a compra de armas e munições e a posse de armamento no Brasil. O tema será debatido em plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos, sem discussão entre si. O prazo para a apresentação dos votos vai até a terça-feira, 20 – o julgamento pode ser interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque, quando a discussão é levada para as sessões presenciais.

Os integrantes da Corte decidem se irão manter ou não as decisões monocráticas de Fachin, ocorridas no último dia 5, que suspendeu trechos de decretos presidenciais que liberam a compra mensal de até 300 unidades de munição esportiva calibre 22 de fogo circular, 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1 mm, e 50 unidades das demais munições de calibres permitidos.

O ministro alegou “risco de violência política”. “Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, disse.

Fachin determinou que a posse só poderá ser autorizada aos cidadãos que possuírem efetiva necessidade. A autorização não poderá ocorrer por interesse pessoal, mas sim visando a segurança pública ou defesa nacional e a quantidade de munições deve ser apenas a necessária e proporcional. O relator alertou ainda sobre a necessidade de indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada”.

Fachin reforçou que este tipo de situação precisa obedecer “à necessidade à adequação e, por fim, ao triunfo inequívoco de determinado interesse juridicamente protegido sobre o direito subjetivo à vida”. O ministro também relembrou que o plenário do STF já havia começado a discutir se suspendia ou não parte dos decretos. A análise, no entanto, foi suspensa por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Desde então, o indicado por Bolsonaro à Corte não devolvou o caso para julgamento.

Deu na Jovem Pan

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