Com nova lei, empresas no RN podem contratar até 150 presidiários; Veja detalhes

 

Com a regulamentação da Política Estadual de Trabalho no Sistema Penitenciário, empresas com prestação de serviços ao Governo do Estado já podem contratar pessoas privadas de liberdade e egressas de estabelecimentos carcerários, conforme o decreto Nº 31.832.

A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira (23), com validade a partir da data de sua publicação. Ao todo, de acordo com a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), 150 presos no Rio Grande do Norte estão aptos para a determinação das atividades.

De acordo com a o decreto, “todos os editais de licitação e contratos da Administração Pública Direta e Indireta” do RN, “deverão conter disposição prevendo a reserva de vagas para as pessoas internas e egressas” do Sistema Penitenciário do Estado.

As pessoas jurídicas contratadas por órgãos ou instituições integrantes dos Poderes do Estado, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas, cujo objeto seja a contratação e a execução de mão de obra e serviços, também devem seguir a regulamentação.

A exceção diz respeito apenas aos contratos que envolvam serviços de segurança, vigilância ou custódia e nos contratos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Para hipótese de admissão de pessoa em cumprimento de pena no regime fechado, o decreto prevê “cautelas” a serem observadas para a contratação, dentre as quais, a comprovação de aptidão, disciplina e responsabilidade da pessoa presa e comprovação do cumprimento mínimo de um sexto da pena.

O decreto foi pactuado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Pedro Florêncio, titular da Seap, afirmou que a medida será importante para o combate à reincidência criminal no Estado. “Toda empresa que for licitar [junto ao Governo do Estado] é obrigada a apresentar uma declaração se comprometendo a contratar os privados de liberdade. Com isso, nós vamos diminuir a reincidência criminal e atuar diretamente na redução dos índices de criminalidade”, comentou.

Segundo ele, para a contratação, os presos serão classificados obedecendo a seguinte ordem de critérios: não participar de facções criminosas, ter uma conduta carcerária exemplar e formação profissional para atuar na área a qual serão contratados. “Desde 2019, a Seap vem implementando cursos profissionalizantes, por meio de convênios com o Senai, onde formamos centenas de presos nas diversas áreas, como técnico hidáulico, eletricista, padeiro, pintor e pedreiro. São áreas que têm maior quantidade de vagas de emprego”, explicou o secretário.

“Estamos pactuando com o Senac para efetuar uma nova formação aos privados de liberdade”, complementou em seguida. Já no casos dos egressos do sistema prisional, a indicação às empresas será feita pelos escritório sociais, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), do Tribunal de Justiça.

O que diz o decreto

Ao todo, a Política Estadual de Trabalho no Sistema Penitenciário foca em sete objetivos, dentre os quais, estão o fomento ao diálogo com os internos e egressos de sistemas carcerários, assim como com seus familiares e entidades de apoio; o estabelecimento de parcerias para oferta de trabalho e renda às pessoas internas e egressas do sistema prisional;  e  a realização de ações de conscientização sobre a finalidade inclusiva do trabalho laboral para o público assistido pela regulamentação.

Também são objetivos da Política o estabelecimento de vínculo permanente com universidades para a oferta de acesso de dados dos estabelecimentos prisionais; contribuição para o alcance da paridade entre gêneros; e cumprimento dos fundamentos do Estado Democrático Constitucional brasileiro.

De acordo com o decreto, as empresas devem seguir uma proporção específica em relação à contratação de pessoas  que estão cumprindo pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional. Assim, devem ser destinadas 3%  das vagas quando a execução do contrato demandar 200 ou menos funcionários; 4% quando a execução do contrato requerer de 201 a 500 funcionários; 5% das vagas, quando a execução do contrato exigir  501 a 1000 funcionários, ou 6% quando a execução do contrato demandar mais de 1000 empregados.

Deu na Tribuna do Norte

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