“Lei do ex-vereador Ney Júnior garante acompanhantes em hospitais”

Por Ney Lopes de Souza

A mídia local denuncia casos em Natal de negativas nos hospitais, públicos e privados, em permitir a presença de acompanhantes, durante o atendimento, ou internação dos pacientes.

Salvo justificativa por escrito, a recusa é ilegal, diante da plena vigência da lei nº 7003/2020, de autoria do Vereador falecido Ney Lopes Júnior, que estabelece o direito do paciente (idoso ou não) a acompanhante, nos serviços públicos e privados de saúde no município de Natal.

Humano – Essa lei era uma das que mais gratificavam o meu filho Ney Lopes Jr, pela preocupação humana que ele tinha.

No total, ele deixou como legado 50 leis de sua autoria,  em vigor na cidade de  Natal.

Regras I- O acompanhante será pessoa de livre escolha do paciente.

As unidades também devem proporcionar condições de saúde adequadas para a permanência do acompanhante, inclusive tempo integral.

Regras II – Ainda de acordo com a lei do vereador Ney Lopes Jr os hospitais  devem assegurar visita diária.

Casos de impossibilidade devem ser justificados em prontuário, com cópia para acompanhantes, que tiverem seu direito restringido.

A presença de acompanhante favorece o próprio hospital, uma vez que dispenderá menor número de funcionários para realizar acompanhamento do paciente, além de prestar melhor serviço de natureza médica e assistencial.

No âmbito da saúde suplementar, a Lei nº 9.656/1998 previu que, na hipótese em que o contrato de plano de saúde incluir internação hospitalar, a operadora é responsável pelas despesas de acompanhante.

Estado – Apenas em relação aos idosos, o mesmo direito é assegurado em outros municípios do país, por força do artigo 16, do estatuto dos idosos.

 

Dr Ney Lopes de Souza é advogado, professor titular da UFRN e ex-deputado federal

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